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O CTA 15 (Comunicado Técnico de Auditoria 15) tem como objetivo orientar os auditores independentes na emissão de relatórios sobre as demonstrações contábeis intermediárias individuais de entidades supervisionadas pela SUSEP, como seguradoras, entidades abertas de previdência complementar e resseguradoras locais. Ao emitir o relatório de auditoria sobre as demonstrações contábeis intermediárias individuais de uma entidade supervisionada pela SUSEP, o auditor independente se depara com a suspensão do teste de adequação de passivos, conforme a Circular SUSEP nº 446/12. Considerando as orientações do CTA 15, em relação à opinião e à elaboração do relatório, o auditor deve

A emitir um relatório com opinião adversa devido à suspensão do teste de adequação de passivos, uma vez que compromete a integridade das demonstrações contábeis.
B emitir um relatório com um parágrafo de ênfase, destacando a suspensão do teste de adequação de passivos, e utilizar a expressão "práticas contábeis adotadas no Brasil" sem alterações, pois a suspensão não afeta significativamente as demonstrações
C emitir um relatório com um parágrafo de ênfase sobre a suspensão do teste de adequação de passivos e utilizar a expressão "práticas contábeis adotadas no Brasil aplicáveis às entidades supervisionadas pela Superintendência de Seguros Privados (SUSEP)" para refletir a realidade normativa.
D emitir um relatório de acordo com a NBC TA 800, considerando que as demonstrações contábeis são para propósitos especiais devido à suspensão do teste de adequação de passivos.
E emitir um relatório sem modificação alguma, uma vez que a Circular SUSEP nº 446/12 elimina a necessidade de considerar a adequação dos passivos nas demonstrações contábeis intermediárias.

O Comunicado Técnico CTA 31 orienta auditores independentes no atendimento aos requisitos da Circular SUSEP nº 517/2015 e suas alterações. Considerando as diretrizes do Comunicado Técnico CTA 31 sobre a auditoria de entidades supervisionadas pela SUSEP, o auditor independente deve considerar diversos aspectos ao planejar e executar a auditoria das demonstrações contábeis. Um dos principais requisitos a ser seguido pelo auditor, de acordo com a Circular SUSEP nº 616/2020, estabelece que

A o auditor deve assegurar que todas as distorções identificadas durante a auditoria, independentemente de sua magnitude, sejam acumuladas e relatadas à administração da entidade supervisionada.
B o relatório de auditoria deve conter uma descrição detalhada dos Principais Assuntos de Auditoria, mesmo que a entidade auditada não esteja enquadrada nos segmentos S1 e S2.
C o auditor deve determinar a materialidade das demonstrações contábeis com base em um referencial único, que deve ser o total de ativos, conforme exigido pela NBC TA 320.
D o relatório específico elaborado pelo auditor deve incluir os valores de materialidade e os referenciais selecionados, mas não é necessário encaminhá-lo diretamente à SUSEP, pois é um documento de uso interno.
E o auditor deve considerar a suficiência do Patrimônio Líquido Ajustado (PLA) em relação ao Capital Mínimo Requerido (CMR) ao determinar a materialidade para o planejamento e execução da auditoria das demonstrações contábeis individuais.

A Lei nº 4.594, de 29 de dezembro de 1964, regulamenta a profissão de corretor de seguros no Brasil. Ela estabelece os requisitos para o exercício da profissão, incluindo a necessidade de habilitação prévia e registro junto aos órgãos competentes. A lei define as atribuições dos corretores, que incluem a intermediação entre segurados e seguradoras, bem como a responsabilidade pela orientação dos segurados sobre os contratos de seguro. As atualizações posteriores reforçaram a importância da qualificação profissional, introduzindo exigências adicionais para o registro e o exercício da profissão, além de prever sanções para o exercício ilegal da atividade. A lei visa garantir a proteção dos segurados e a transparência nas operações de seguros, assegurando que os corretores atuem com ética e competência. Com base na Lei nº 4.594/1964, avalie se as afirmativas a seguir são verdadeiras (V) ou falsas (F).

( ) O corretor responderá profissional e civilmente pelas declarações inexatas contidas em propostas por ele assinadas, independentemente das sanções que forem cabíveis a outros responsáveis pela infração.

( ) O processo para cominação das penalidades previstas nessa Lei reger-se-á, no que for aplicável, pela legislação vigente e pelas normas disciplinadoras complementares editadas pela Superintendência de Seguros Privados (SUSEP).

( ) O registro de corretor de seguros, inclusive prepostos, será expedido pelo Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) ou por qualquer outra entidade reguladora do mercado de corretagem. As afirmações são, respectivamente,

A V – V – V.
B V – V – F.
C F – V – F.
D V – F – F.
E F – F – V.

Avalie se a Circular SUSEP nº 648 de 12/11/2021 considerou como supervisionadas:

I. sociedades seguradoras.

II. entidades fechadas de previdência complementar (EFPCs).

III. entidades abertas de previdência complementar (EAPCs).

IV. sociedades de capitalização.

V. resseguradores locais. Estão corretas:

A I, II e III, apenas.
B I, III, IV e V, apenas.
C II, III, IV e V, apenas.
D I, II, III e IV, apenas.
E I, II, III, IV e V.

Maria, Ana e Mônica conversavam sobre as Provisões Técnicas, segundo a Circular SUSEP nº 648 de 12/11/2021. Maria sustentou que a nota técnica atuarial com a metodologia de cálculo deverá ser entregue à SUSEP no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis contados da data de recebimento da solicitação; Ana redarguiu que a SUSEP poderá, a qualquer tempo, conforme se faça necessário em cada caso concreto, determinar às supervisionadas a utilização de método específico para o cálculo da provisão técnica. Já Mônica acrescentou que Maria estaria correta se alterasse o prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis para 10 (dez) dias úteis. Em relação às afirmativas de Maria, Ana e Mônica, assinale a opção correta.

A Apenas Maria e Ana estão corretas.
B Apenas Maria e Mônica estão corretas.
C Apenas Ana está correta.
D Apenas Monica está correta.
E Apenas Maria está correta.

“A NBC TG 50 – Contratos de Seguros deve ser aplicada a todas as entidades.” Essa afirmativa está

A correta; o novo padrão contábil se aplica a todos os contratos de seguros, quando a companhia se responsabiliza por uma indenização de um risco significativo para um segurado, nos casos de ocorrência de um evento futuro e incerto com ele.
B incorreta; ela não se aplica a contratos de seguro, incluindo contratos de resseguro, que emita.
C incorreta; ela não se aplica a contratos de investimento com características de participação discricionária que emita, desde que a entidade também emita contratos de seguro.
D incorreta; ela não se aplica a direitos contratuais ou obrigações contratuais condicionadas ao uso futuro, ou direito de uso, de item não financeiro.
E incorreta; ela não se aplica a contratos de investimento com características de participação discricionária, com algumas exceções.

Sobre a mensuração subsequente de contratos de seguros, segundo a NBC TG 50, avalie se a entidade reconhecerá receitas e despesas para as seguintes mudanças no valor contábil do passivo para sinistros ocorridos:

I. despesas de seguro – para o aumento no passivo devido a sinistros e despesas incorridas no período, excluindo quaisquer componentes de investimento;

II. despesas de seguro – para quaisquer mudanças subsequentes em fluxos de caixa de cumprimento referentes a sinistros ocorridos e despesas incorridas;

III. receitas ou despesas financeiras de seguro – para o efeito do valor do dinheiro no tempo e o efeito de risco financeiro. Está correto o que se afirma em

A I, II e III.
B I e II, apenas.
C I e III, apenas.
D II e III, apenas.
E I, apenas.

Considere a emissão da apólice de seguro contra incêndios com cessão de cosseguro: • Vigência de 1 ano: 30/10/20X0 a 30/10/20X1 (inicia-se à 0h do dia 1º de novembro de 20X0) • Prêmio comercial: R$ 15.000,00, com pagamento para 05/11/20X0 • IOF: 7,38% sobre o prêmio comercial – R$ 1.129,14 • Comissão de 10% sobre o prêmio comercial: R$ 1.500,00 • Juros sobre prêmio de 2% – R$ 300,00 • Prêmio cedido em cosseguro: 50% – 7.500,00 • Comissão de cosseguro: 10% sobre o prêmio cedido mais juros sobre a comissão Assinale a opção cujo lançamento contábil a seguir está de acordo com o Manual de Práticas e Procedimentos Contábeis: Registro do Prêmio Emitido (com adicional de fracionamento).

A D - Prêmios a Receber: R$ 16.429,14 C - Prêmios Emitidos: R$ 15.000,00 C - Prêmio a Receber – Juros a apropriar: R$ 300,00 C - IOF a Recolher: R$ 1.129,14
B D - Prêmios a Receber: R$ 15.000,00 D - Prêmio a Receber – Juros a apropriar: R$ 300,00 C - Prêmios Emitidos: R$ 15.300,00 D - IOF a Recolher: R$ 1.129,14 C - IOF a Pagar: R$ 1.129,14
C D - Prêmios a Receber: R$ 7.650,00 C - Prêmios Emitidos: R$ 7.500,00 C - Prêmio a Receber – Juros a apropriar: R$ 150,00 D - IOF a Recolher: R$ 564,57 C - IOF a Pagar: R$ 564,57
D D - Prêmios a Receber: R$ 8.214,57 C - Prêmios Emitidos: R$ 7.500,00 C - Prêmio a Receber – Juros a apropriar: R$ 150,00 C - IOF a Recolher: R$ 564,57
E D - Prêmios a Receber: R$ 7.500,00 C - Prêmios Emitidos: R$ 7.500,00 D - Prêmios a Receber – Juros: R$ 150,00 C - Receita Prêmio – Juros: R$ 150,00 D - IOF a Recolher: R$ 564,57 C - IOF a Pagar: R$ 564,57

O Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, é uma legislação fundamental que estrutura o Sistema Nacional de Seguros Privados no Brasil. Esse decreto instituiu o Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) e a Superintendência de Seguros Privados (SUSEP). O decreto estabelece diretrizes para a organização e o funcionamento das sociedades seguradoras e resseguradoras, bem como define as competências e as normas para a fiscalização dessas entidades. De acordo com o Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, que regulamenta o Sistema Nacional de Seguros Privados, o papel do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) é

A estabelecer as normas da política de investimentos das seguradoras e supervisionar diretamente todas as operações de seguros no Brasil.
B coordenar a atuação das seguradoras e resseguradoras em parceria com entidades internacionais, sem interferência do governo brasileiro.
C regulamentar a constituição, organização, funcionamento e fiscalização das sociedades seguradoras, resseguradoras, de capitalização e entidades de previdência complementar.
D determinar as alíquotas dos impostos sobre prêmios de seguros e aprovar orçamentos anuais das seguradoras.
E monitorar exclusivamente as atividades das seguradoras estrangeiras que operam no mercado nacional.