Texto CG7A1
Desde os anos 1960, a expansão demográfica, as alterações climáticas e o aquecimento global tornaram-se temas centrais nas pautas de diversas nações. O cenário ambiental global enfrenta um ponto de inflexão, com sinais evidentes de que a Terra não consegue mais sustentar o ritmo acelerado de exploração e consumo dos recursos naturais.
As demandas da sociedade e das esferas governamentais para a incorporação de critérios de sustentabilidade nas práticas administrativas e operacionais da administração pública têm se consolidado como uma realidade. Assim, os órgãos públicos têm sido convocados a desempenhar seu papel na criação de uma cultura institucional que, por meio de práticas ambientais sustentáveis, promova a gestão eficiente dos recursos, tanto naturais quanto econômicos, e dos resíduos gerados em suas atividades, além de combater o desperdício e aumentar sua contribuição para o desenvolvimento sustentável. Diante desse contexto, faz-se necessário promover um novo padrão de desenvolvimento que leve em conta, além dos indicadores de eficiência econômica, a preservação da sustentabilidade ambiental.
A Constituição Federal de 1988 incorporou o conceito de desenvolvimento sustentável por meio de diversos dispositivos expressos e de princípios implícitos, com o objetivo de promover o bem-estar coletivo sob a perspectiva da solidariedade ao mesmo tempo em que respeita a dignidade humana e assegura o direito de todos a um meio ambiente ecologicamente equilibrado, capaz de atender às necessidades das gerações presentes e futuras. Nesse contexto constitucional, torna-se indispensável conciliar o crescimento econômico e o desenvolvimento social com a defesa e a proteção do meio ambiente, tanto na esfera pública quanto na privada.
No Brasil, destacam-se instrumentos legais como a Agenda Ambiental na Administração Pública (A3P), criada em 1999 com o objetivo de incentivar os órgãos públicos a adotar práticas sustentáveis. Coordenada pelo Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, a A3P é um programa voluntário que abrange as esferas federal, estadual e municipal e que busca conscientizar os gestores públicos sobre a importância das questões socioambientais. Por meio dessa agenda, promovem-se o uso eficiente dos recursos naturais, a redução de despesas institucionais e a minimização dos impactos ambientais adversos gerados pelas atividades administrativas.
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Julgue o seguinte item, referente às estruturas linguísticas e ao vocabulário empregados no texto CG7A1.
Texto associado
Texto CG7A1
Desde os anos 1960, a expansão demográfica, as alterações climáticas e o aquecimento global tornaram-se temas centrais nas pautas de diversas nações. O cenário ambiental global enfrenta um ponto de inflexão, com sinais evidentes de que a Terra não consegue mais sustentar o ritmo acelerado de exploração e consumo dos recursos naturais.
As demandas da sociedade e das esferas governamentais para a incorporação de critérios de sustentabilidade nas práticas administrativas e operacionais da administração pública têm se consolidado como uma realidade. Assim, os órgãos públicos têm sido convocados a desempenhar seu papel na criação de uma cultura institucional que, por meio de práticas ambientais sustentáveis, promova a gestão eficiente dos recursos, tanto naturais quanto econômicos, e dos resíduos gerados em suas atividades, além de combater o desperdício e aumentar sua contribuição para o desenvolvimento sustentável. Diante desse contexto, faz-se necessário promover um novo padrão de desenvolvimento que leve em conta, além dos indicadores de eficiência econômica, a preservação da sustentabilidade ambiental.
A Constituição Federal de 1988 incorporou o conceito de desenvolvimento sustentável por meio de diversos dispositivos expressos e de princípios implícitos, com o objetivo de promover o bem-estar coletivo sob a perspectiva da solidariedade ao mesmo tempo em que respeita a dignidade humana e assegura o direito de todos a um meio ambiente ecologicamente equilibrado, capaz de atender às necessidades das gerações presentes e futuras. Nesse contexto constitucional, torna-se indispensável conciliar o crescimento econômico e o desenvolvimento social com a defesa e a proteção do meio ambiente, tanto na esfera pública quanto na privada.
No Brasil, destacam-se instrumentos legais como a Agenda Ambiental na Administração Pública (A3P), criada em 1999 com o objetivo de incentivar os órgãos públicos a adotar práticas sustentáveis. Coordenada pelo Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, a A3P é um programa voluntário que abrange as esferas federal, estadual e municipal e que busca conscientizar os gestores públicos sobre a importância das questões socioambientais. Por meio dessa agenda, promovem-se o uso eficiente dos recursos naturais, a redução de despesas institucionais e a minimização dos impactos ambientais adversos gerados pelas atividades administrativas.
Desde os anos 1960, a expansão demográfica, as alterações climáticas e o aquecimento global tornaram-se temas centrais nas pautas de diversas nações. O cenário ambiental global enfrenta um ponto de inflexão, com sinais evidentes de que a Terra não consegue mais sustentar o ritmo acelerado de exploração e consumo dos recursos naturais.
As demandas da sociedade e das esferas governamentais para a incorporação de critérios de sustentabilidade nas práticas administrativas e operacionais da administração pública têm se consolidado como uma realidade. Assim, os órgãos públicos têm sido convocados a desempenhar seu papel na criação de uma cultura institucional que, por meio de práticas ambientais sustentáveis, promova a gestão eficiente dos recursos, tanto naturais quanto econômicos, e dos resíduos gerados em suas atividades, além de combater o desperdício e aumentar sua contribuição para o desenvolvimento sustentável. Diante desse contexto, faz-se necessário promover um novo padrão de desenvolvimento que leve em conta, além dos indicadores de eficiência econômica, a preservação da sustentabilidade ambiental.
A Constituição Federal de 1988 incorporou o conceito de desenvolvimento sustentável por meio de diversos dispositivos expressos e de princípios implícitos, com o objetivo de promover o bem-estar coletivo sob a perspectiva da solidariedade ao mesmo tempo em que respeita a dignidade humana e assegura o direito de todos a um meio ambiente ecologicamente equilibrado, capaz de atender às necessidades das gerações presentes e futuras. Nesse contexto constitucional, torna-se indispensável conciliar o crescimento econômico e o desenvolvimento social com a defesa e a proteção do meio ambiente, tanto na esfera pública quanto na privada.
No Brasil, destacam-se instrumentos legais como a Agenda Ambiental na Administração Pública (A3P), criada em 1999 com o objetivo de incentivar os órgãos públicos a adotar práticas sustentáveis. Coordenada pelo Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, a A3P é um programa voluntário que abrange as esferas federal, estadual e municipal e que busca conscientizar os gestores públicos sobre a importância das questões socioambientais. Por meio dessa agenda, promovem-se o uso eficiente dos recursos naturais, a redução de despesas institucionais e a minimização dos impactos ambientais adversos gerados pelas atividades administrativas.
Julgue o seguinte item, referente às estruturas linguísticas e ao vocabulário empregados no texto CG7A1.
No trecho "as alterações climáticas e o aquecimento global tornaram-se temas centrais nas pautas de diversas nações" (primeiro parágrafo), o emprego da partícula "se" indica que o sujeito da oração se classifica como indeterminado.
Texto associado
Texto CG7A1
Desde os anos 1960, a expansão demográfica, as alterações climáticas e o aquecimento global tornaram-se temas centrais nas pautas de diversas nações. O cenário ambiental global enfrenta um ponto de inflexão, com sinais evidentes de que a Terra não consegue mais sustentar o ritmo acelerado de exploração e consumo dos recursos naturais.
As demandas da sociedade e das esferas governamentais para a incorporação de critérios de sustentabilidade nas práticas administrativas e operacionais da administração pública têm se consolidado como uma realidade. Assim, os órgãos públicos têm sido convocados a desempenhar seu papel na criação de uma cultura institucional que, por meio de práticas ambientais sustentáveis, promova a gestão eficiente dos recursos, tanto naturais quanto econômicos, e dos resíduos gerados em suas atividades, além de combater o desperdício e aumentar sua contribuição para o desenvolvimento sustentável. Diante desse contexto, faz-se necessário promover um novo padrão de desenvolvimento que leve em conta, além dos indicadores de eficiência econômica, a preservação da sustentabilidade ambiental.
A Constituição Federal de 1988 incorporou o conceito de desenvolvimento sustentável por meio de diversos dispositivos expressos e de princípios implícitos, com o objetivo de promover o bem-estar coletivo sob a perspectiva da solidariedade ao mesmo tempo em que respeita a dignidade humana e assegura o direito de todos a um meio ambiente ecologicamente equilibrado, capaz de atender às necessidades das gerações presentes e futuras. Nesse contexto constitucional, torna-se indispensável conciliar o crescimento econômico e o desenvolvimento social com a defesa e a proteção do meio ambiente, tanto na esfera pública quanto na privada.
No Brasil, destacam-se instrumentos legais como a Agenda Ambiental na Administração Pública (A3P), criada em 1999 com o objetivo de incentivar os órgãos públicos a adotar práticas sustentáveis. Coordenada pelo Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, a A3P é um programa voluntário que abrange as esferas federal, estadual e municipal e que busca conscientizar os gestores públicos sobre a importância das questões socioambientais. Por meio dessa agenda, promovem-se o uso eficiente dos recursos naturais, a redução de despesas institucionais e a minimização dos impactos ambientais adversos gerados pelas atividades administrativas.
Desde os anos 1960, a expansão demográfica, as alterações climáticas e o aquecimento global tornaram-se temas centrais nas pautas de diversas nações. O cenário ambiental global enfrenta um ponto de inflexão, com sinais evidentes de que a Terra não consegue mais sustentar o ritmo acelerado de exploração e consumo dos recursos naturais.
As demandas da sociedade e das esferas governamentais para a incorporação de critérios de sustentabilidade nas práticas administrativas e operacionais da administração pública têm se consolidado como uma realidade. Assim, os órgãos públicos têm sido convocados a desempenhar seu papel na criação de uma cultura institucional que, por meio de práticas ambientais sustentáveis, promova a gestão eficiente dos recursos, tanto naturais quanto econômicos, e dos resíduos gerados em suas atividades, além de combater o desperdício e aumentar sua contribuição para o desenvolvimento sustentável. Diante desse contexto, faz-se necessário promover um novo padrão de desenvolvimento que leve em conta, além dos indicadores de eficiência econômica, a preservação da sustentabilidade ambiental.
A Constituição Federal de 1988 incorporou o conceito de desenvolvimento sustentável por meio de diversos dispositivos expressos e de princípios implícitos, com o objetivo de promover o bem-estar coletivo sob a perspectiva da solidariedade ao mesmo tempo em que respeita a dignidade humana e assegura o direito de todos a um meio ambiente ecologicamente equilibrado, capaz de atender às necessidades das gerações presentes e futuras. Nesse contexto constitucional, torna-se indispensável conciliar o crescimento econômico e o desenvolvimento social com a defesa e a proteção do meio ambiente, tanto na esfera pública quanto na privada.
No Brasil, destacam-se instrumentos legais como a Agenda Ambiental na Administração Pública (A3P), criada em 1999 com o objetivo de incentivar os órgãos públicos a adotar práticas sustentáveis. Coordenada pelo Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, a A3P é um programa voluntário que abrange as esferas federal, estadual e municipal e que busca conscientizar os gestores públicos sobre a importância das questões socioambientais. Por meio dessa agenda, promovem-se o uso eficiente dos recursos naturais, a redução de despesas institucionais e a minimização dos impactos ambientais adversos gerados pelas atividades administrativas.
Julgue o seguinte item, referente às estruturas linguísticas e ao vocabulário empregados no texto CG7A1.
Dadas as relações de sentido que se estabelecem entre os períodos que formam o terceiro parágrafo, a coerência e a correção gramatical seriam mantidas caso fosse inserido o conectivo Entretanto, seguido de vírgula, antes da expressão "Nesse contexto institucional", da seguinte maneira: Entretanto, nesse contexto institucional (...).
Texto associado
Texto CG7A1
Desde os anos 1960, a expansão demográfica, as alterações climáticas e o aquecimento global tornaram-se temas centrais nas pautas de diversas nações. O cenário ambiental global enfrenta um ponto de inflexão, com sinais evidentes de que a Terra não consegue mais sustentar o ritmo acelerado de exploração e consumo dos recursos naturais.
As demandas da sociedade e das esferas governamentais para a incorporação de critérios de sustentabilidade nas práticas administrativas e operacionais da administração pública têm se consolidado como uma realidade. Assim, os órgãos públicos têm sido convocados a desempenhar seu papel na criação de uma cultura institucional que, por meio de práticas ambientais sustentáveis, promova a gestão eficiente dos recursos, tanto naturais quanto econômicos, e dos resíduos gerados em suas atividades, além de combater o desperdício e aumentar sua contribuição para o desenvolvimento sustentável. Diante desse contexto, faz-se necessário promover um novo padrão de desenvolvimento que leve em conta, além dos indicadores de eficiência econômica, a preservação da sustentabilidade ambiental.
A Constituição Federal de 1988 incorporou o conceito de desenvolvimento sustentável por meio de diversos dispositivos expressos e de princípios implícitos, com o objetivo de promover o bem-estar coletivo sob a perspectiva da solidariedade ao mesmo tempo em que respeita a dignidade humana e assegura o direito de todos a um meio ambiente ecologicamente equilibrado, capaz de atender às necessidades das gerações presentes e futuras. Nesse contexto constitucional, torna-se indispensável conciliar o crescimento econômico e o desenvolvimento social com a defesa e a proteção do meio ambiente, tanto na esfera pública quanto na privada.
No Brasil, destacam-se instrumentos legais como a Agenda Ambiental na Administração Pública (A3P), criada em 1999 com o objetivo de incentivar os órgãos públicos a adotar práticas sustentáveis. Coordenada pelo Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, a A3P é um programa voluntário que abrange as esferas federal, estadual e municipal e que busca conscientizar os gestores públicos sobre a importância das questões socioambientais. Por meio dessa agenda, promovem-se o uso eficiente dos recursos naturais, a redução de despesas institucionais e a minimização dos impactos ambientais adversos gerados pelas atividades administrativas.
Desde os anos 1960, a expansão demográfica, as alterações climáticas e o aquecimento global tornaram-se temas centrais nas pautas de diversas nações. O cenário ambiental global enfrenta um ponto de inflexão, com sinais evidentes de que a Terra não consegue mais sustentar o ritmo acelerado de exploração e consumo dos recursos naturais.
As demandas da sociedade e das esferas governamentais para a incorporação de critérios de sustentabilidade nas práticas administrativas e operacionais da administração pública têm se consolidado como uma realidade. Assim, os órgãos públicos têm sido convocados a desempenhar seu papel na criação de uma cultura institucional que, por meio de práticas ambientais sustentáveis, promova a gestão eficiente dos recursos, tanto naturais quanto econômicos, e dos resíduos gerados em suas atividades, além de combater o desperdício e aumentar sua contribuição para o desenvolvimento sustentável. Diante desse contexto, faz-se necessário promover um novo padrão de desenvolvimento que leve em conta, além dos indicadores de eficiência econômica, a preservação da sustentabilidade ambiental.
A Constituição Federal de 1988 incorporou o conceito de desenvolvimento sustentável por meio de diversos dispositivos expressos e de princípios implícitos, com o objetivo de promover o bem-estar coletivo sob a perspectiva da solidariedade ao mesmo tempo em que respeita a dignidade humana e assegura o direito de todos a um meio ambiente ecologicamente equilibrado, capaz de atender às necessidades das gerações presentes e futuras. Nesse contexto constitucional, torna-se indispensável conciliar o crescimento econômico e o desenvolvimento social com a defesa e a proteção do meio ambiente, tanto na esfera pública quanto na privada.
No Brasil, destacam-se instrumentos legais como a Agenda Ambiental na Administração Pública (A3P), criada em 1999 com o objetivo de incentivar os órgãos públicos a adotar práticas sustentáveis. Coordenada pelo Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, a A3P é um programa voluntário que abrange as esferas federal, estadual e municipal e que busca conscientizar os gestores públicos sobre a importância das questões socioambientais. Por meio dessa agenda, promovem-se o uso eficiente dos recursos naturais, a redução de despesas institucionais e a minimização dos impactos ambientais adversos gerados pelas atividades administrativas.
Julgue o seguinte item, referente às estruturas linguísticas e ao vocabulário empregados no texto CG7A1.
A correção gramatical e os sentidos do texto seriam mantidos caso o trecho "faz-se necessário promover um novo padrão de desenvolvimento que leve em conta, além dos indicadores de eficiência econômica, a preservação da sustentabilidade ambiental" (segundo parágrafo) fosse reescrito da seguinte forma: a promoção de um novo padrão de desenvolvimento que leve em conta os indicadores de eficiência econômica e a preservação da sustentabilidade ambiental são necessários.
Texto associado
Texto CG7A1
Desde os anos 1960, a expansão demográfica, as alterações climáticas e o aquecimento global tornaram-se temas centrais nas pautas de diversas nações. O cenário ambiental global enfrenta um ponto de inflexão, com sinais evidentes de que a Terra não consegue mais sustentar o ritmo acelerado de exploração e consumo dos recursos naturais.
As demandas da sociedade e das esferas governamentais para a incorporação de critérios de sustentabilidade nas práticas administrativas e operacionais da administração pública têm se consolidado como uma realidade. Assim, os órgãos públicos têm sido convocados a desempenhar seu papel na criação de uma cultura institucional que, por meio de práticas ambientais sustentáveis, promova a gestão eficiente dos recursos, tanto naturais quanto econômicos, e dos resíduos gerados em suas atividades, além de combater o desperdício e aumentar sua contribuição para o desenvolvimento sustentável. Diante desse contexto, faz-se necessário promover um novo padrão de desenvolvimento que leve em conta, além dos indicadores de eficiência econômica, a preservação da sustentabilidade ambiental.
A Constituição Federal de 1988 incorporou o conceito de desenvolvimento sustentável por meio de diversos dispositivos expressos e de princípios implícitos, com o objetivo de promover o bem-estar coletivo sob a perspectiva da solidariedade ao mesmo tempo em que respeita a dignidade humana e assegura o direito de todos a um meio ambiente ecologicamente equilibrado, capaz de atender às necessidades das gerações presentes e futuras. Nesse contexto constitucional, torna-se indispensável conciliar o crescimento econômico e o desenvolvimento social com a defesa e a proteção do meio ambiente, tanto na esfera pública quanto na privada.
No Brasil, destacam-se instrumentos legais como a Agenda Ambiental na Administração Pública (A3P), criada em 1999 com o objetivo de incentivar os órgãos públicos a adotar práticas sustentáveis. Coordenada pelo Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, a A3P é um programa voluntário que abrange as esferas federal, estadual e municipal e que busca conscientizar os gestores públicos sobre a importância das questões socioambientais. Por meio dessa agenda, promovem-se o uso eficiente dos recursos naturais, a redução de despesas institucionais e a minimização dos impactos ambientais adversos gerados pelas atividades administrativas.
Desde os anos 1960, a expansão demográfica, as alterações climáticas e o aquecimento global tornaram-se temas centrais nas pautas de diversas nações. O cenário ambiental global enfrenta um ponto de inflexão, com sinais evidentes de que a Terra não consegue mais sustentar o ritmo acelerado de exploração e consumo dos recursos naturais.
As demandas da sociedade e das esferas governamentais para a incorporação de critérios de sustentabilidade nas práticas administrativas e operacionais da administração pública têm se consolidado como uma realidade. Assim, os órgãos públicos têm sido convocados a desempenhar seu papel na criação de uma cultura institucional que, por meio de práticas ambientais sustentáveis, promova a gestão eficiente dos recursos, tanto naturais quanto econômicos, e dos resíduos gerados em suas atividades, além de combater o desperdício e aumentar sua contribuição para o desenvolvimento sustentável. Diante desse contexto, faz-se necessário promover um novo padrão de desenvolvimento que leve em conta, além dos indicadores de eficiência econômica, a preservação da sustentabilidade ambiental.
A Constituição Federal de 1988 incorporou o conceito de desenvolvimento sustentável por meio de diversos dispositivos expressos e de princípios implícitos, com o objetivo de promover o bem-estar coletivo sob a perspectiva da solidariedade ao mesmo tempo em que respeita a dignidade humana e assegura o direito de todos a um meio ambiente ecologicamente equilibrado, capaz de atender às necessidades das gerações presentes e futuras. Nesse contexto constitucional, torna-se indispensável conciliar o crescimento econômico e o desenvolvimento social com a defesa e a proteção do meio ambiente, tanto na esfera pública quanto na privada.
No Brasil, destacam-se instrumentos legais como a Agenda Ambiental na Administração Pública (A3P), criada em 1999 com o objetivo de incentivar os órgãos públicos a adotar práticas sustentáveis. Coordenada pelo Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, a A3P é um programa voluntário que abrange as esferas federal, estadual e municipal e que busca conscientizar os gestores públicos sobre a importância das questões socioambientais. Por meio dessa agenda, promovem-se o uso eficiente dos recursos naturais, a redução de despesas institucionais e a minimização dos impactos ambientais adversos gerados pelas atividades administrativas.
Com base nas ideias veiculadas no texto CG7A1, julgue o item que se segue.
O texto informa que a Constituição Federal de 1988 inaugurou um novo conceito de desenvolvimento sustentável.
Texto associado
Texto CG7A1
Desde os anos 1960, a expansão demográfica, as alterações climáticas e o aquecimento global tornaram-se temas centrais nas pautas de diversas nações. O cenário ambiental global enfrenta um ponto de inflexão, com sinais evidentes de que a Terra não consegue mais sustentar o ritmo acelerado de exploração e consumo dos recursos naturais.
As demandas da sociedade e das esferas governamentais para a incorporação de critérios de sustentabilidade nas práticas administrativas e operacionais da administração pública têm se consolidado como uma realidade. Assim, os órgãos públicos têm sido convocados a desempenhar seu papel na criação de uma cultura institucional que, por meio de práticas ambientais sustentáveis, promova a gestão eficiente dos recursos, tanto naturais quanto econômicos, e dos resíduos gerados em suas atividades, além de combater o desperdício e aumentar sua contribuição para o desenvolvimento sustentável. Diante desse contexto, faz-se necessário promover um novo padrão de desenvolvimento que leve em conta, além dos indicadores de eficiência econômica, a preservação da sustentabilidade ambiental.
A Constituição Federal de 1988 incorporou o conceito de desenvolvimento sustentável por meio de diversos dispositivos expressos e de princípios implícitos, com o objetivo de promover o bem-estar coletivo sob a perspectiva da solidariedade ao mesmo tempo em que respeita a dignidade humana e assegura o direito de todos a um meio ambiente ecologicamente equilibrado, capaz de atender às necessidades das gerações presentes e futuras. Nesse contexto constitucional, torna-se indispensável conciliar o crescimento econômico e o desenvolvimento social com a defesa e a proteção do meio ambiente, tanto na esfera pública quanto na privada.
No Brasil, destacam-se instrumentos legais como a Agenda Ambiental na Administração Pública (A3P), criada em 1999 com o objetivo de incentivar os órgãos públicos a adotar práticas sustentáveis. Coordenada pelo Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, a A3P é um programa voluntário que abrange as esferas federal, estadual e municipal e que busca conscientizar os gestores públicos sobre a importância das questões socioambientais. Por meio dessa agenda, promovem-se o uso eficiente dos recursos naturais, a redução de despesas institucionais e a minimização dos impactos ambientais adversos gerados pelas atividades administrativas.
Desde os anos 1960, a expansão demográfica, as alterações climáticas e o aquecimento global tornaram-se temas centrais nas pautas de diversas nações. O cenário ambiental global enfrenta um ponto de inflexão, com sinais evidentes de que a Terra não consegue mais sustentar o ritmo acelerado de exploração e consumo dos recursos naturais.
As demandas da sociedade e das esferas governamentais para a incorporação de critérios de sustentabilidade nas práticas administrativas e operacionais da administração pública têm se consolidado como uma realidade. Assim, os órgãos públicos têm sido convocados a desempenhar seu papel na criação de uma cultura institucional que, por meio de práticas ambientais sustentáveis, promova a gestão eficiente dos recursos, tanto naturais quanto econômicos, e dos resíduos gerados em suas atividades, além de combater o desperdício e aumentar sua contribuição para o desenvolvimento sustentável. Diante desse contexto, faz-se necessário promover um novo padrão de desenvolvimento que leve em conta, além dos indicadores de eficiência econômica, a preservação da sustentabilidade ambiental.
A Constituição Federal de 1988 incorporou o conceito de desenvolvimento sustentável por meio de diversos dispositivos expressos e de princípios implícitos, com o objetivo de promover o bem-estar coletivo sob a perspectiva da solidariedade ao mesmo tempo em que respeita a dignidade humana e assegura o direito de todos a um meio ambiente ecologicamente equilibrado, capaz de atender às necessidades das gerações presentes e futuras. Nesse contexto constitucional, torna-se indispensável conciliar o crescimento econômico e o desenvolvimento social com a defesa e a proteção do meio ambiente, tanto na esfera pública quanto na privada.
No Brasil, destacam-se instrumentos legais como a Agenda Ambiental na Administração Pública (A3P), criada em 1999 com o objetivo de incentivar os órgãos públicos a adotar práticas sustentáveis. Coordenada pelo Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, a A3P é um programa voluntário que abrange as esferas federal, estadual e municipal e que busca conscientizar os gestores públicos sobre a importância das questões socioambientais. Por meio dessa agenda, promovem-se o uso eficiente dos recursos naturais, a redução de despesas institucionais e a minimização dos impactos ambientais adversos gerados pelas atividades administrativas.
Com base nas ideias veiculadas no texto CG7A1, julgue o item que se segue.
Entende-se do texto que, no Brasil, os órgãos da administração pública foram pioneiros na criação de uma cultura institucional baseada em práticas ambientais sustentáveis.
Texto associado
Texto CG7A1
Desde os anos 1960, a expansão demográfica, as alterações climáticas e o aquecimento global tornaram-se temas centrais nas pautas de diversas nações. O cenário ambiental global enfrenta um ponto de inflexão, com sinais evidentes de que a Terra não consegue mais sustentar o ritmo acelerado de exploração e consumo dos recursos naturais.
As demandas da sociedade e das esferas governamentais para a incorporação de critérios de sustentabilidade nas práticas administrativas e operacionais da administração pública têm se consolidado como uma realidade. Assim, os órgãos públicos têm sido convocados a desempenhar seu papel na criação de uma cultura institucional que, por meio de práticas ambientais sustentáveis, promova a gestão eficiente dos recursos, tanto naturais quanto econômicos, e dos resíduos gerados em suas atividades, além de combater o desperdício e aumentar sua contribuição para o desenvolvimento sustentável. Diante desse contexto, faz-se necessário promover um novo padrão de desenvolvimento que leve em conta, além dos indicadores de eficiência econômica, a preservação da sustentabilidade ambiental.
A Constituição Federal de 1988 incorporou o conceito de desenvolvimento sustentável por meio de diversos dispositivos expressos e de princípios implícitos, com o objetivo de promover o bem-estar coletivo sob a perspectiva da solidariedade ao mesmo tempo em que respeita a dignidade humana e assegura o direito de todos a um meio ambiente ecologicamente equilibrado, capaz de atender às necessidades das gerações presentes e futuras. Nesse contexto constitucional, torna-se indispensável conciliar o crescimento econômico e o desenvolvimento social com a defesa e a proteção do meio ambiente, tanto na esfera pública quanto na privada.
No Brasil, destacam-se instrumentos legais como a Agenda Ambiental na Administração Pública (A3P), criada em 1999 com o objetivo de incentivar os órgãos públicos a adotar práticas sustentáveis. Coordenada pelo Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, a A3P é um programa voluntário que abrange as esferas federal, estadual e municipal e que busca conscientizar os gestores públicos sobre a importância das questões socioambientais. Por meio dessa agenda, promovem-se o uso eficiente dos recursos naturais, a redução de despesas institucionais e a minimização dos impactos ambientais adversos gerados pelas atividades administrativas.
Desde os anos 1960, a expansão demográfica, as alterações climáticas e o aquecimento global tornaram-se temas centrais nas pautas de diversas nações. O cenário ambiental global enfrenta um ponto de inflexão, com sinais evidentes de que a Terra não consegue mais sustentar o ritmo acelerado de exploração e consumo dos recursos naturais.
As demandas da sociedade e das esferas governamentais para a incorporação de critérios de sustentabilidade nas práticas administrativas e operacionais da administração pública têm se consolidado como uma realidade. Assim, os órgãos públicos têm sido convocados a desempenhar seu papel na criação de uma cultura institucional que, por meio de práticas ambientais sustentáveis, promova a gestão eficiente dos recursos, tanto naturais quanto econômicos, e dos resíduos gerados em suas atividades, além de combater o desperdício e aumentar sua contribuição para o desenvolvimento sustentável. Diante desse contexto, faz-se necessário promover um novo padrão de desenvolvimento que leve em conta, além dos indicadores de eficiência econômica, a preservação da sustentabilidade ambiental.
A Constituição Federal de 1988 incorporou o conceito de desenvolvimento sustentável por meio de diversos dispositivos expressos e de princípios implícitos, com o objetivo de promover o bem-estar coletivo sob a perspectiva da solidariedade ao mesmo tempo em que respeita a dignidade humana e assegura o direito de todos a um meio ambiente ecologicamente equilibrado, capaz de atender às necessidades das gerações presentes e futuras. Nesse contexto constitucional, torna-se indispensável conciliar o crescimento econômico e o desenvolvimento social com a defesa e a proteção do meio ambiente, tanto na esfera pública quanto na privada.
No Brasil, destacam-se instrumentos legais como a Agenda Ambiental na Administração Pública (A3P), criada em 1999 com o objetivo de incentivar os órgãos públicos a adotar práticas sustentáveis. Coordenada pelo Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, a A3P é um programa voluntário que abrange as esferas federal, estadual e municipal e que busca conscientizar os gestores públicos sobre a importância das questões socioambientais. Por meio dessa agenda, promovem-se o uso eficiente dos recursos naturais, a redução de despesas institucionais e a minimização dos impactos ambientais adversos gerados pelas atividades administrativas.
Com base nas ideias veiculadas no texto CG7A1, julgue o item que se segue.
De acordo com o texto, a adesão dos órgãos públicos das esferas federal, estadual e municipal à A3P não é obrigatória.
Texto associado
Texto CG7A1
Desde os anos 1960, a expansão demográfica, as alterações climáticas e o aquecimento global tornaram-se temas centrais nas pautas de diversas nações. O cenário ambiental global enfrenta um ponto de inflexão, com sinais evidentes de que a Terra não consegue mais sustentar o ritmo acelerado de exploração e consumo dos recursos naturais.
As demandas da sociedade e das esferas governamentais para a incorporação de critérios de sustentabilidade nas práticas administrativas e operacionais da administração pública têm se consolidado como uma realidade. Assim, os órgãos públicos têm sido convocados a desempenhar seu papel na criação de uma cultura institucional que, por meio de práticas ambientais sustentáveis, promova a gestão eficiente dos recursos, tanto naturais quanto econômicos, e dos resíduos gerados em suas atividades, além de combater o desperdício e aumentar sua contribuição para o desenvolvimento sustentável. Diante desse contexto, faz-se necessário promover um novo padrão de desenvolvimento que leve em conta, além dos indicadores de eficiência econômica, a preservação da sustentabilidade ambiental.
A Constituição Federal de 1988 incorporou o conceito de desenvolvimento sustentável por meio de diversos dispositivos expressos e de princípios implícitos, com o objetivo de promover o bem-estar coletivo sob a perspectiva da solidariedade ao mesmo tempo em que respeita a dignidade humana e assegura o direito de todos a um meio ambiente ecologicamente equilibrado, capaz de atender às necessidades das gerações presentes e futuras. Nesse contexto constitucional, torna-se indispensável conciliar o crescimento econômico e o desenvolvimento social com a defesa e a proteção do meio ambiente, tanto na esfera pública quanto na privada.
No Brasil, destacam-se instrumentos legais como a Agenda Ambiental na Administração Pública (A3P), criada em 1999 com o objetivo de incentivar os órgãos públicos a adotar práticas sustentáveis. Coordenada pelo Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, a A3P é um programa voluntário que abrange as esferas federal, estadual e municipal e que busca conscientizar os gestores públicos sobre a importância das questões socioambientais. Por meio dessa agenda, promovem-se o uso eficiente dos recursos naturais, a redução de despesas institucionais e a minimização dos impactos ambientais adversos gerados pelas atividades administrativas.
Desde os anos 1960, a expansão demográfica, as alterações climáticas e o aquecimento global tornaram-se temas centrais nas pautas de diversas nações. O cenário ambiental global enfrenta um ponto de inflexão, com sinais evidentes de que a Terra não consegue mais sustentar o ritmo acelerado de exploração e consumo dos recursos naturais.
As demandas da sociedade e das esferas governamentais para a incorporação de critérios de sustentabilidade nas práticas administrativas e operacionais da administração pública têm se consolidado como uma realidade. Assim, os órgãos públicos têm sido convocados a desempenhar seu papel na criação de uma cultura institucional que, por meio de práticas ambientais sustentáveis, promova a gestão eficiente dos recursos, tanto naturais quanto econômicos, e dos resíduos gerados em suas atividades, além de combater o desperdício e aumentar sua contribuição para o desenvolvimento sustentável. Diante desse contexto, faz-se necessário promover um novo padrão de desenvolvimento que leve em conta, além dos indicadores de eficiência econômica, a preservação da sustentabilidade ambiental.
A Constituição Federal de 1988 incorporou o conceito de desenvolvimento sustentável por meio de diversos dispositivos expressos e de princípios implícitos, com o objetivo de promover o bem-estar coletivo sob a perspectiva da solidariedade ao mesmo tempo em que respeita a dignidade humana e assegura o direito de todos a um meio ambiente ecologicamente equilibrado, capaz de atender às necessidades das gerações presentes e futuras. Nesse contexto constitucional, torna-se indispensável conciliar o crescimento econômico e o desenvolvimento social com a defesa e a proteção do meio ambiente, tanto na esfera pública quanto na privada.
No Brasil, destacam-se instrumentos legais como a Agenda Ambiental na Administração Pública (A3P), criada em 1999 com o objetivo de incentivar os órgãos públicos a adotar práticas sustentáveis. Coordenada pelo Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, a A3P é um programa voluntário que abrange as esferas federal, estadual e municipal e que busca conscientizar os gestores públicos sobre a importância das questões socioambientais. Por meio dessa agenda, promovem-se o uso eficiente dos recursos naturais, a redução de despesas institucionais e a minimização dos impactos ambientais adversos gerados pelas atividades administrativas.