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Quanto ao procedimento de suscitação de dúvida, examine o caso aqui apresentado baseado no exemplo seguinte: Foi elaborada uma escritura pública, por notário público competente, pago todos os impostos, atendido todos os requisitos atribuídos ao Tabelionato de Notas e assinado pelas partes vendedores e compradores, com a finalização da escritura pelo notário. Ocorre que no dia seguinte os compradores verificaram imperfeição na descrição das declarações finais da escritura, retornaram ao tabelião que se negou a fazer qualquer alteração afirmando que não tinha nenhuma imperfeição da escritura lavrada por ele. Diante da recusa do tabelião os compradores resolveram suscitar dúvida ao MM. Juiz da Comarca, baseado no que foi exposto, podemos afirmar:

A Que não cabe suscitação de dúvida, quanto aos atos praticados pelos tabeliães de notas por previsão legal.
B Cabe suscitação de dúvida relativamente ao ato praticado pelo notário por força do art. 296 da Lei dos Registros Públicos.
C Cabe suscitação de dúvida relativamente ao ato praticado pelo notário por força do art. 198 da Lei dos Registros Públicos.
D Por analogia deve ser aplicado os artigos 198 e 296 da Lei dos Registros Públicos, em caso de suscitação de dúvida do ato praticado pelo notário.

Com referência à ata notarial, pode-se afirmar que:

A A Ata Notarial não constitui, segundo o Código de Processo Civil, prova pré-constituída.
B Na ata notarial o Oficial faz um juízo de valor sobre os fatos a ele apresentados.
C A ata notarial pode ser lavrada pelo Tabelião de Notas ou por preposto por ele autorizado.
D A Ata Notarial não comporta a inclusão de arquivos eletrônicos.

No que se refere à procuração pública:

A O ato de revogação, ainda que não levado a conhecimento do procurador, terá sua existência reconhecida e será válida e eficaz.
B Não é possível a lavratura de escritura de revogação da procuração por aquele que perdeu a capacidade jurídica para a prática do ato.
C Apenas o mandato gratuito comporta a revogação da procuração por interesse unilateral do mandante.
D Não é possível a revogação unilateral de procuração de mandato instituído por prazo determinado antes de seu termo.

Quanto à escritura de inventário e partilha extrajudicial:

A O prazo de 60 dias para a realização do inventário, contados da abertura da sucessão, não é considerado no âmbito extrajudicial, possuindo, neste caso, apenas relevância na órbita fiscal.
B Não existe a necessidade de nomeação de inventariante no inventário e partilha extrajudicial, já que se perfaz em um só ato.
C Não há necessidade de constituição de advogado para a lavratura de escritura de inventário e partilha extrajudicial, diante da função de aconselhamento jurídico e fé pública do tabelião.
D A meação de companheiro, sem prévio reconhecimento judicial, não pode ser considerada se o inventário se der na via extrajudicial.

A ata notarial para instrução da usucapião extrajudicial:

A É gratuita para os que firmarem declaração de pobreza.
B Deve se ater ao princípio da territorialidade para a fixação da competência do tabelionato.
C Não comporta desdobramento ou complementação realizada por outro notário.
D Deve ser acompanhada por advogado no momento de sua lavratura.

A Lei nº 7433/85, dispõe sobre os requisitos para a lavratura de escrituras públicas. Sobre o assunto, assinale a alternativa correta:

A Não existe possibilidade de serem dispensados, na escritura pública de imóveis urbanos, sua descrição e caracterização.
B Ficam dispensados, na escritura pública de imóveis urbanos, sua descrição e caracterização, desde que constem, estes elementos, da certidão do Cartório do Registro de Imóveis. Nesta hipótese, o instrumento consignará exclusivamente o número do registro ou matrícula no Registro de Imóveis, sua completa localização, logradouro, número, bairro, cidade, Estado.
C Ficam dispensados, na escritura pública de imóveis urbanos, sua descrição e caracterização, desde que constem, estes elementos, da certidão do Cartório do Registro de Imóveis. Nesta hipótese, o instrumento consignará exclusivamente sua completa localização, logradouro, número, bairro, cidade, Estado.
D Ficam dispensados, na escritura pública de imóveis urbanos, sua descrição e caracterização, desde que constem, estes elementos, da certidão do Cartório do Registro de Imóveis. Nesta hipótese, o instrumento consignará exclusivamente o número do registro ou matrícula no Registro de Imóveis.

Para a retificação administrativa consensual prevista na legislação brasileira que trata sobre a matéria, podemos afirmar a quem pertence a competência postulatória para requerer, e qual o limite desta postulação com relação a área total do imóvel (mudando para maior ou para menor)?

A Somente o Registrador Imobiliário poderá designar o verdadeiro interessado na postulação e, quanto ao limite para a retificação imobiliária administrativa a legislação civil especificou o limite máximo de 30% (trinta por cento) para o aumento da área.
B Tem competência postulatória a pessoa que mesmo não sendo a proprietária do imóvel demonstre interesse jurídico na retificação, poderá requerê-la, não sendo qualquer interesse que confere a pessoa o direito a solicitação do procedimento retificatório. Quanto ao limite para o aumento ou diminuição da área total do imóvel, a legislação civil que atribuiu a possibilidade de retificação de área no âmbito administrativo (Lei nº 10.931/2004) foi silente no que pertine a aplicação do “%” que o oficial deverá adotar.
C Tem competência postulatória somente o proprietário do registro anterior e, quanto ao limite para a retificação imobiliária administrativa a legislação civil especificou o limite máximo de 25% (vinte e cinco por cento) para o aumento da área.
D Tem competência postulatória qualquer pessoa independente do interesse jurídico na retificação e, quanto ao limite para a retificação imobiliária administrativa a legislação civil especificou o limite máximo de 20% (vinte por cento) para o aumento da área.

A aplicabilidade do georreferenciamento nas retificações administrativas de imóveis RURAIS, observemos a seguinte situação: “Apresentada a escritura para registro no Ofício Imobiliário competente, lavrada antes da exigência do georreferenciamento do imóvel. Pode esta ser registrada mesmo após o imóvel ter sido georeferenciado, ou seria obrigatório uma reratificação da escritura para se adequar à nova redação após o georreferenciamento?

A É condição sine quanon a reratificação da escritura para posteriormente ser feita nova retificação da descrição do imóvel e, somente após se perfectibilizado essas alterações a escritura poderá ter ingresso no registro imobiliário.
B Não há exceção ao princípio da especialidade objetiva do registro de imóveis.
C Exceção ao princípio da especialidade objetiva do registro de imóveis é relativa, então “Mesmo havendo dúvida quanto à identificação do imóvel, o título anterior à retificação poderá ser levado a registro desde que requerido pelo adquirente, promovendo-o o registro e conformidade com a nova descrição”.
D Exceção ao princípio da especialidade objetiva do registro de imóveis prevista na legislação brasileira que trata sobre a matéria, onde consta “Não havendo dúvida quanto à identificação do imóvel, o título anterior à retificação poderá ser levado a registro desde que requerido pelo adquirente, promovendo-o o registro e conformidade com a nova descrição”.

Sobre as atribuições do Registro de Imóveis nos termos da lei, podemos afirmar:

A São as de registro e averbações dos títulos ou atos constitutivos, declaratórios, translativos e extintivos de direito, sobre imóveis reconhecidos em lei, quer para sua constituição, transferência e extinção, quer para sua validade em relação a terceiros, quer para a sua disponibilidade.
B São as de registro e averbações dos títulos ou atos constitutivos, declaratórios, translativos e extintivos de direito, sobre moveis reconhecidos em lei, quer para sua constituição e transferência, quer para sua validade quando da venda.
C A averbação de convenções antenupciais, desde que seja, ex offício decretadas pelo poder público.
D Em nada difere das atribuições dos registradores cíveis das pessoas naturais.

O Livro de Aquisição de Imóveis Rurais por estrangeiros está previsto na legislação brasileira pertinente a matéria, neste sentido podemos afirmar que a função precípua deste livro corresponde a mesma função do Livro 2 – Matrícula que também tem previsão legal na Lei dos Registros Públicos?

A Possui a mesma função do Livro 3-Auxiliar, pois é permitido também se registrar para constituir, transferir e extinguir direitos reais.
B Possui a mesma função dos indicadores Real e Pessoal, podendo ainda de registrar constituição de direitos, transferência e extinção desses direitos.
C Possui a mesma função do Livro 2-Matrícula, pois é permitido também se registrar para constituir, transferir e extinguir direitos reais.
D Não possui a mesma função, pois é um livro auxiliar que não visa constituir, transferir ou extinguir direitos reais, destina-se apenas ao controle de aquisição de imóveis rurais por estrangeiros.