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Leonor prestou serviços como costureira durante vinte anos para a Fábrica de Roupas L & M Ltda., tendo sido dispensada sem justa causa. Na ocasião, seu aviso prévio foi indenizado e calculada a proporcionalidade ao tempo de serviço, totalizando 90 dias. Leonor deixou de prestar serviços na data da dispensa. Ocorre que Leonor pretende ingressar com reclamação trabalhista contra sua ex-empregadora, tendo em vista diferenças de horas extras que entende devidas. Considerando a jurisprudência dominante do Tribunal Superior do Trabalho, o prazo final para o ingresso com a reclamação é de

A três anos, contados da data do término do aviso prévio indenizado até 30 dias, pois os outros 60 dias de proporcionalidade ao tempo de serviço não se projeta no contrato de trabalho.
B dois anos, contados da data do término do aviso prévio Indenizado e proporcional ao tempo de serviço.
C cinco anos, contados da data do término do aviso prévio indenizado e proporcional ao tempo de serviço.
D dois anos, contados da data do término da prestação de serviços, uma vez que o aviso prévio indenizado e proporcional ao tempo de serviço não se projeta no contrato de trabalho.
E cinco anos, contados da data do término da prestação de serviços, uma vez que o aviso prévio indenizado e proporcional ao tempo de serviço não se projeta no contrato de trabalho.

Ana teve julgada procedente em parte sua reclamação trabalhista, com disponibilização da sentença pelo Diário de Justiça eletrônico em 16/12, uma segunda-feira, sendo que tem interesse em interpor recurso ordinário no prazo de oito dias. Assim, tendo em vista o recesso forense que tem início em 20/12 e o disposto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e considerando que as datas recalam em dia útil, o restante do prazo de Ana terá seu reinício em:

A 22/01.
B 21/01.
C 20/01.
D 07/01.
E 06/01.

Antônio trabalhou na Metalúrgica Aço Nobre Ltda., cuja sede está situada em Belo Horizonte/MG. Após ser dispensado, mudou-se para Fortaleza/CE e nesta cidade ajuizou reclamação trabalhista em face de seu ex-empregador. Este, após ser notificado em Goiânia, logo no segundo dia apresentou exceção de incompetência territorial. O juiz suspendeu o processo e conferiu vista ao excepto. Em seguida proferiu decisão acolhendo a exceção e determinando a remessa dos autos ao juízo distribuidor de Goiânia, local onde os serviços foram prestados por Antônio e que, no entendimento do magistrado, seria O juízo competente para processar a reclamação trabalhista. Diante da situação narrada e, de acordo com a CLT & entendimento sumulado do TST, Antônio

A deverá interpor agravo de instrumento.
B deve se precaver e consignar seus “protestos” para posteriormente insurgir-se contra a decisão em preliminar de recurso ordinário.
C nada poderá fazer de imediato, por se tratar de decisão interlocutória.
D deverá impetrar Mandado de Segurança com pedido de liminar para que a reclamação fique em Fortaleza, até a sentença definitiva.
E podera ingressar com recurso ordinário no prazo de oito dias.
Órgão: Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região Cargo: Analista Judiciário - Área Judiciária - Oficial de Justiça Avaliador Federal Prova: FCC - TRT 7 - Analista Judiciário - Área Judiciária - Oficial de Justiça Avaliador Federal - 2024

Em uma greve ocorrida hã dez dias dentro da Indústria de Papel e Celulose XY Ltda., Martin, dirigente sindical e empregado da referida empresa, agrediu fisicamente Silvano, também empregado da empresa, membro eleito pelos empregados para a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio (CIPA) que revidou a agressão física, tendo as imagens sido gravadas pelas câmeras de segurança da empresa. O dono da indústria, diante do ocorrido, suspendeu Martin e, dentro de 30 dias ingressou com inquérito para apuração de falta grave na Justiça do Trabalho. Ainda, dispensou imediatamente por justa causa Silvano, pagando as verbas rescisórias devidas. De acordo com o disposto na CLT & no entendimento pacificado do TST,

A a ação do dono da indústria foi correta, uma vez que apenas para o dirigente sindical é necessário o ajuizamento de inquérito para apuração de falta grave para sua dispensa por justa causa.
B para Silvano, também é necessário o ajuizamento de inquérito para apuração de falta grave para que ocorra sua dispensa por justa causa, mas, não há necessidade de suspensão de seu contrato de trabalho, que pode ser rescindido de imediato.
C o dono da indústria não agiu corretamente, uma vez que é necessário o ajuizamento de inquérito para apuração de falta grave para dispensa por justa causa de ambos os empregados.
D o dono da indústria agiu corretamente em relação a Martin, mas deixou de observar o devido prazo para ajuizamento do inquérito, que é de 10 dias.
E o inquérito para apuração de falta grave deve ser ajuizado perante a Justiça Comum, não sendo competente a Justiça do Trabalho para julgá-lo.
Órgão: Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região Cargo: Analista Judiciário - Área Judiciária - Oficial de Justiça Avaliador Federal Prova: FCC - TRT 7 - Analista Judiciário - Área Judiciária - Oficial de Justiça Avaliador Federal - 2024

Na reclamação trabalhista movida por Paulo em face da Pães Fomo Quentinho Ltda. estão sendo requeridas somente O pagamento das verbas rescisórias pela extinção do contrato de trabalho. Na defesa, a reclamada alegou que Paulo foi dispensado por justa causa, por ter cometido uma falta grave, não tendo direito a nenhuma verba. Na audiência de instrução, cada parte convocou duas testemunhas e, após ouvir os depoimentos pessoais e considerando a tese da contestação, O juiz decidiu ouvir primeiramente as testemunhas da reclamada e após as do reclamante. Diante do que foi narrado e da previsão contida na CLT,

A o juiz deveria ter inquirido as partes se estavam de acordo com a inversão da oitiva das testemunhas e, somente com a concordância de ambas, poderia ter ouvido primeiro as testemunhas do reclamado. Se uma das partes, ou ambas, não concordassem, não poderia o juiz ter agido por conta própria, sendo que neste caso, causou uma nulidade no processo.
B somente se fosse objeto de pedido de uma das partes poderia o juiz inverter a ordem da oitiva das testemunhas, devendo, portanto, a parte se insurgir para posterior ingresso com recurso pertinente contra a conduta do mesmo.
C cabe ao juiz a condução do processo, podendo alterar a ordem de realização das provas, inclusive a oitiva de testemunhas, tendo em vista as alegações das partes, adequando-as às necessidades do conflito.
D não está correto o Juiz, pois as testemunhas do reclamante sempre devem ser ouvidas primeiro que as do reclamado, em consonância com os princípios do contraditório & ampla defesa.
E a CLT nada dispõe sobre a ordem de produção de provas, assim fica a critério do magistrado a definição, inclusive a ordem de produção da prova oral e a quantidade de testemunhas admitidas.
Órgão: Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região Cargo: Analista Judiciário - Área Judiciária - Oficial de Justiça Avaliador Federal Prova: FCC - TRT 7 - Analista Judiciário - Área Judiciária - Oficial de Justiça Avaliador Federal - 2024

Durante o processo de conhecimento, a reclamação trabalhista movida por Tício foi parcialmente acolhida e a empresa reclamada foi condenada a retificar a carteira de trabalho (CTPS) do reclamante e ao pagamento de diferenças de comissões. No curso da execução, mesmo após diversas medidas executórias, não foram localizados bens da empresa devedora. Com isso, o reclamante foi regularmente intimado para dar andamento ao feito no prazo de 30 dias. Findo o prazo concedido, a reclamação trabalhista ficou disponível para as partes por 30 meses na Vara do Trabalho e, posteriormente, arquivada por 18 meses. Diante da inércia das partes, o magistrado trabalhista declarou de ofício extinta a execução, por prescrição intercorrente. O fundamento jurídico para justificar a alteração total ou parcial da decisão em fase recursal é:

A Segundo o entendimento atual do STF e do TST, é inaplicável a prescrição intercorrente na Justiça do Trabalho.
B É obrigatória a designação de audiência de conciliação entre as partes antes da declaração da prescrição.
C Observando a regra constitucional, o prazo da prescrição intercorrente é de 5 anos.
D A prescrição intercorrente somente pode ser analisada mediante provocação da parte interessada.
E A prescrição intercorrente não atinge a obrigação de retificação da CTPS e afeta exclusivamente o pagamento de dife- renças de comissões.

Tendo em vista a informatização do processo judicial, nos termos da Lei nº 11.419/2006, considere:

I. A data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário da Justiça eletrônico.
II. O uso de meio eletrônico na tramitação dos processos judiciais aplica-se aos processos civil, penal e trabalhista, em qualquer grau de jurisdição, mas não aos juizados especiais.
III. As intimações feitas por meio eletrônico, inclusive da Fazenda Pública, serão consideradas pessoais para todos os efeitos legais.
IV. Quando o ato processual tiver que ser praticado em determinado prazo, por meio de petição eletrônica, serão considerados tempestivos os efetivados até as 24 horas do último dia.

Está correto o que se afirma em

A II, III e IV, apenas.
B I, II, III e IV.
C I ,III e IV, apenas.
D I e II, apenas.
E IlI e IV, apenas.

Havendo multiplicidade de recursos de revista fundados em idêntica questão de direito, podera ser instaurado Incidente de Julgamento dos Recursos de Revista Repetitivos (IRR), com procedimento previsto pelo art. 896-C da CLT e pela Instrução Normativa nº 38/TST que, entre as diversas regras aplicáveis, prevêem que

A não cabe recurso extraordinário da decisão sobre questão afetada e julgada sob o rito dos recursos repetitivos.
B a sua instauração depende da soliciação expressa de pelo menos uma das partes envolvidas no processo, não sendo possivel sua instauração de ofício.
C o relator no TST determinará, durante a tramitação do IRR, que todos 08 processos trabalhistas que versem sobre a mesma matéria sejam suspensos automaticamente, independentemente da fase em que se encontrem, até que o Tribunal decida a questão.
D o relator poderá solicitar aos Tribunais Regionais do Trabalho informações a respeito da controvérsia, a serem prestadas no prazo de 15 dias, podendo, ainda, o relator admitir manifestação de pessoa, órgão ou entidade com interesse na controvérsia, inclusive como assistente simples.
E os recursos afetados deverão ser julgados no prazo de 6 meses e terão preferência sobre os demais feitos, sendo que, não ocorrendo o julgamento nesse prazo, cessam automaticamente, em todo o território nacional, a afetação e a suspensão dos processos, que retornarão seu curso normal.

Um sindicato de trabalhadores e uma empresa do setor de confecção sediada em Aracaju não chegaram a um acordo em relação ao reajuste salarial durante as negociações coletivas. Diante do impasse, o sindicato pretende instaurar um dissídio coletivo. No entanto, para a instauração do dissídio, com base nas disposições legais aplicáveis, o sindicato de trabalhadores deve observar que

A deve haver comum acordo entre as partes para o ajuizamento de dissídio de natureza jurídica ou de natureza econômica, devendo a Justiça do Trabalho decidir o conflito, respeitadas as disposições mínimas legais de proteção ao trabalho, bem como as convencionadas anteriormente.
B o dissídio devera ser instaurado no TST, que tem competência originária para julgamento dessa ação.
C a representação para instaurar a instência em dissídio coletivo constitui prerrogativa das associações sindicais, sendo que, quando não houver sindicato representativo da categoria econômica ou profissional, poderá a representação ser instaurada pelas federações correspondentes e, na falta destas, pelas confederações respectivas, no âmbito de sua representação.
D o dissídio coletivo, havendo convenção, acordo ou sentença normativa em vigor, deverá ser instaurado dentro dos 30 dias anteriores ao respectivo termo final, para que o novo instrumento possa ter vigência no dia imediato a esse termo.
E a representação dos sindicatos para instauração da instância fica subordinada à aprovação de assembleia, da qual participem os associados interessados na solução do dissídio coletivo, por maioria simples dos presentes.

Nos termos da CLT, aplica-se ao processo do trabalho o incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Nesse contexto, é correto afirmar que, na fase de execução, da decisão interlocutória que acolher ou rejeitar tal incidente,

A não cabe recurso de imediato.
B cabe agravo de instrumento.
C cabe recurso ordinário.
D cabe agravo de petição.
E cabe recurso de revista.
Órgão: Secretaria de Estado da Administração e da Previdência do Paraná Cargo: Analista - Área: Procuradoria Prova: Instituto AOCP - SEAP PR - Analista - Área: Procuradoria - 2024