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Uma sociedade empresária paranaense do setor de tecnologia desenvolveu softwares personalizados para clientes no exterior. Os programas são produzidos no Brasil e entregues digitalmente aos clientes internacionais por meio de servidores online . A sociedade empresária quer saber se, com a futura vigência do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), tais operações estarão sujeitas à incidência do novo tributo. Sobre o tema, com base na Lei Complementar nº 214/2025, assinale a afirmativa correta.

A As exportações de serviços não estão contempladas pela imunidade ao IBS, que se aplica exclusivamente à exportação de bens tangíveis.
B A exportação do software será tributada pelo IBS, salvo se envolver bens corpóreos embarcados fisicamente para fora do território nacional.
C As exportações de bens e serviços estão imunes ao IBS, conforme previsão expressa da Lei Complementar nº 214/2025.
D A imunidade ao IBS só se aplica às exportações realizadas por sociedades empresárias industriais cadastradas no regime especial de exportadores.
E A operação descrita será tributada pelo IBS, pois o software entregue digitalmente não se enquadra como exportação de bens.

Um consumidor final, pessoa física não contribuinte do ICMS, residente em Curitiba/PR, adquiriu pela internet um eletrodoméstico de uma sociedade empresária localizada em São Paulo/SP. A operação de venda se realizou de forma interestadual, com entrega do bem diretamente ao comprador paranaense. Quanto à incidência do ICMS nessa operação, considerando o disposto na Lei Estadual nº 11.580/1996, assinale a afirmativa correta.

A O ICMS é devido integralmente ao Estado de origem (São Paulo), já que o remetente é o único contribuinte da operação.
B O ICMS é devido exclusivamente ao Estado do Paraná, uma vez que o destinatário final se encontra nesse Estado.
C O ICMS não incide sobre essa operação, pois o comprador não é contribuinte do imposto.
D O ICMS incide sobre a operação e é partilhado entre o Estado de origem e o Estado de destino, cabendo ao Estado do Paraná o diferencial de alíquotas (DIFAL).
E O ICMS incide apenas se o bem adquirido estiver sujeito à substituição tributária.

Vladimir Filho foi citado em execução fiscal movida em face de Vladimir Pai, tendo por objeto o recebimento de valores a título de imposto sobre a renda. Ao ler a petição inicial, Vladimir Filho identificou que a União lançou o imposto em seu desfavor por equívoco, em razão da homonímia parcial. Em tal caso, para defesa dos interesses de seu cliente em juízo, o advogado de Vladimir Filho poderá alegar:

A a ilegitimidade ativa do executado, por meio de embargos à execução fiscal, somente;
B a ilegitimidade ativa ou passiva de Vladimir Filho, exclusivamente por meio de exceção de pré-executividade, que não permite a condenação em honorários advocatícios, se acolhida para extinguir a execução fiscal;
C a ilegitimidade passiva de Vladimir Filho, por meio de exceção de pré-executividade, a qual, caso acolhida para extinguir a execução fiscal, não ensejará a condenação da União ao pagamento de honorários advocatícios;
D a ilegitimidade passiva do executado, por meio de embargos à execução fiscal ou exceção de pré-executividade, os quais, se acolhidos para extinguir a execução fiscal, ensejarão a condenação da União ao pagamento de honorários advocatícios;
E a ilegitimidade passiva de Vladimir Filho, somente por meio de embargos à execução fiscal, exigida, em todo e qualquer caso, a garantia do juízo para fins de sua admissibilidade.

Em 21 de junho de 2021, a Fazenda Nacional ajuizou execução fiscal em face da sociedade empresária Caitano, Goitá & Passira Ltda. O processo foi distribuído para a 11ª Vara Federal da Seção Judiciária de Pernambuco. No curso do processo e após a realização da penhora de bens da executada, foi decretada a falência da sociedade pelo juízo da 5ª Vara Cível da Comarca do Recife. Em razão da decretação de falência e de seu efeito sobre a execução fiscal em curso, é correto afirmar que:

A a execução fiscal não será suspensa com a decretação da falência, exceto se o juiz da falência não instaurar de ofício o incidente de classificação de crédito público nos 60 dias seguintes ao da publicação da sentença de falência;
B haverá a suspensão automática da execução fiscal até o encerramento da falência, exceto se for requerida pelo administrador judicial a instauração do incidente de classificação de crédito público, hipótese em que a execução permanecerá tramitando no juízo de origem;
C a execução fiscal não será suspensa com a decretação da falência, sendo exceção ao princípio da indivisibilidade do juízo da falência, e o administrador judicial deverá ser intimado para representar a massa falida, sob pena de nulidade do processo;
D haverá a suspensão da execução fiscal por decisão do juiz da falência pelo prazo de até 180 dias, após o qual ela será retomada no juízo de origem se não tiver sido finalizada a realização do ativo pelo administrador judicial;
E a execução fiscal não será suspensa e são proibidos atos de constrição sobre os bens penhorados pelo administrador judicial, como a arrecadação para a massa falida objetiva, diante da natureza extraconcursal do crédito da Fazenda Nacional.

A entidade religiosa XYZ, constituída sob a forma de associação civil de direito privado sem fins lucrativos, possui como objetivos estatutários a divulgação dogmática e o desenvolvimento de programas de educação e assistência social, por meio da realização de obras de caridade e da doação de recursos a instituições afins. Nessas circunstâncias, a entidade religiosa XYZ impetrou mandado de segurança preventivo a fim de ver reconhecido o seu direito à fruição da imunidade tributária em relação ao Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) incidente sobre aplicações financeiras de curto prazo, bem como no que concerne ao Imposto de Importação e ao Imposto sobre Produtos Industrializados incidentes sobre a importação de uma máquina de utilização gráfica, que seria destinada às suas finalidades institucionais. Nos termos da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, o juiz deverá:

A conceder em parte a segurança para obstar a exigência do IOF, pois a imunidade prevista no Art. 150, inciso VI, alínea c), da Constituição Federal de 1988 não abarca o Imposto de Importação e o Imposto sobre Produtos Industrializados incidentes sobre a importação de bens, dado o forte caráter extrafiscal desses tributos, os quais constituem instrumentos de intervenção na ordem econômica e se voltam precipuamente à regulação do mercado;
B denegar a segurança, uma vez que as entidades de natureza religiosa não podem ser qualificadas como instituições de assistência social para os fins de fruição da imunidade prevista no Art. 150, inciso VI, alínea c), da Constituição Federal de 1988, porquanto ausentes os requisitos da generalidade e da universalidade da prestação assistencial, extraídos do Art. 203 da Carta Magna;
C conceder a segurança, haja vista que a imunidade prevista no Art. 150, inciso VI, alínea c, da Constituição Federal de 1988 deve ser interpretada de modo a abranger os impostos que possam desfalcar o patrimônio, prejudicar as atividades ou reduzir as rendas da entidade beneficiária, ainda que estejam apenas indiretamente relacionados com as suas finalidades essenciais, desde que os recursos obtidos sejam direcionados para o implemento de tais fins;
D conceder em parte a segurança para obstar a exigência do IOF, na medida em que a imunidade prevista no Art. 150, inciso VI, alínea c), da Constituição Federal de 1988 alcança apenas o Imposto de Importação e o Imposto sobre Produtos Industrializados incidentes sobre a importação de bens relacionados com as atividades de assistência social, o que não se verifica na hipótese, pois a importação do bem foi meramente decorrente das finalidades essenciais da entidade religiosa;
E conceder em parte a segurança para obstar a exigência do Imposto de Importação e do Imposto sobre Produtos Industrializados, uma vez que a imunidade prevista no Art. 150, inciso VI, alínea c), da Constituição Federal de 1988 alcança apenas os impostos incidentes sobre patrimônio, renda ou serviços relacionados com as finalidades essenciais das entidades beneficiárias, não abarcando o IOF, já que inexiste vinculação entre as operações financeiras oneradas e as finalidades essenciais da entidade religiosa.

Suponha que determinada lei estadual instituiu taxa de controle, monitoramento e fiscalização ambiental das atividades de geração, transmissão e/ou distribuição de energia elétrica de origem hidráulica, térmica e termonuclear, tendo como fato gerador o exercício regular do poder de polícia sobre as referidas atividades no âmbito da unidade federativa. Considere, ainda, que a aludida lei estadual estabeleceu que o valor do tributo será determinado em razão do volume de energia elétrica gerado pelo explorador da atividade, bem como em virtude da receita bruta e do número de empregados do estabelecimento contribuinte. De acordo com a Constituição Federal de 1988 e com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal sobre o tema, a mencionada lei estadual pode, em tese, ser considerada:

A materialmente constitucional no que concerne à previsão de que o valor da taxa será fixado em virtude da receita bruta do explorador da atividade, haja vista que o porte da empresa pode ser utilizado como critério idôneo para a mensuração do custo da atividade estatal de fiscalização ambiental;
B materialmente inconstitucional no que diz respeito à previsão de que o valor da taxa será condicionado à quantidade de energia elétrica produzida e ao número de empregados do estabelecimento contribuinte, uma vez que tais critérios não guardam relação de pertinência com a atividade estatal de fiscalização ambiental;
C formalmente inconstitucional no que tange à previsão relativa à energia termonuclear, por invadir a competência privativa da União para legislar sobre atividades nucleares, assim como por inobservar o monopólio exercido pela União sobre a pesquisa, a lavra, o enriquecimento, o reprocessamento, a industrialização e o comércio de minérios nucleares e seus derivados;
D materialmente constitucional no que se refere à previsão de que o valor do tributo será fixado em razão do número de empregados do estabelecimento contribuinte, na medida em que, quanto maior for o referido número, maior poderá ser o impacto social e ambiental do empreendimento, a justificar um grau mais elevado de controle e fiscalização do poder público;
E materialmente inconstitucional em relação à previsão de que o valor do tributo será determinado pelo volume de energia elétrica gerado pelo contribuinte, porquanto tal critério excede de forma desproporcional os custos da atividade estatal de fiscalização, descaracterizando a natureza contraprestacional da taxa e violando o princípio da capacidade contributiva, na dimensão do custo/benefício.

O Município X realizou, em janeiro de 2015, o lançamento do IPTU relativo ao exercício daquele ano, com vencimento em 15 de março de 2015. Caio, todavia, não efetuou o pagamento, nem manifestou interesse em parcelar o valor do IPTU. Em 2017, por meio de decreto municipal, a Administração Pública municipal efetuou o parcelamento de ofício de todos os débitos tributários pendentes com valor inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais), inclusive o débito do IPTU de Caio. Em abril de 2022, o Município ajuizou execução fiscal, em face de Caio, referente ao débito do IPTU do exercício de 2015. Sobre essa situação hipotética, assinale a afirmativa correta.

A O parcelamento de ofício interrompeu o prazo prescricional da cobrança judicial do IPTU, que voltou a correr por novo quinquênio a partir daquela data.
B O termo inicial do prazo prescricional da cobrança judicial do IPTU se iniciou no dia seguinte à data estipulada para o vencimento da exação, estando, portanto, o crédito prescrito em março de 2020.
C O crédito tributário não está prescrito, pois o prazo prescricional começa a correr apenas com a constituição definitiva do crédito, o que se deu com a inclusão da dívida em programa de parcelamento, ocorrida em 2017.
D O parcelamento de ofício suspende a exigibilidade do crédito, não estando, portanto, prescrito o crédito quando do ajuizamento da execução.
E O termo inicial do prazo prescricional da cobrança judicial do IPTU se iniciou no dia seguinte à data do recebimento do carnê pelo contribuinte, estando, portanto, o crédito tributário prescrito em janeiro de 2020.

Em ação judicial proposta contra o Estado X, uma empresa consumidora de grande porte questionou a alíquota de ICMS de 25% aplicada sobre o consumo de energia elétrica, sob o argumento de que a energia elétrica é bem essencial e que a alíquota aplicada excede a incidente sobre as operações em geral (fixada no Estado X em 18%). O Estado X, por sua vez, defende que o princípio da seletividade é facultativo e que o consumo elevado da empresa justifica a tributação mais gravosa, em atenção à capacidade contributiva. Com base na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, assinale a afirmativa correta.

A A adoção da seletividade no ICMS é obrigatória para todos os Estados e implica, necessariamente, a aplicação de alíquota reduzida sobre qualquer bem ou serviço essencial, independentemente da destinação.
B A essencialidade da energia elétrica pode ser relativizada de acordo com o perfil do consumidor, de modo que o consumo de energia elétrica por empresas de grande porte pode ser tributado com alíquotas superiores às aplicadas nas operações em geral.
C Se adotada a técnica da seletividade pelo legislador estadual, a aplicação de alíquotas maiores sobre serviços essenciais, como energia elétrica, é constitucional desde que prevista em lei complementar e justificada por razões fiscais ou distributivas.
D A jurisprudência do STF admite que a eficácia da seletividade pode ser compensada pela concessão de benefícios fiscais, desde que a média das alíquotas respeite o teto nacional fixado pelo Senado Federal.
E O princípio da seletividade no ICMS é facultativo, mas, uma vez adotado, impede a aplicação de alíquota superior à geral sobre bens ou serviços reconhecidamente essenciais, como energia elétrica e telecomunicações.

O Município Alfa verificou que o Estado Beta não estava recolhendo aos cofres municipais a taxa de coleta domiciliar de lixo referente aos imóveis públicos estaduais situados no território municipal. Ausente qualquer lei municipal de isenção desse tributo, o Fisco municipal inscreveu os débitos em dívida ativa e ingressou com ação de execução fiscal para cobrá-los. O Estado Beta opôs embargos de devedor, mas não garantiu o juízo nem ofereceu bens à penhora ou qualquer outra forma de garantia. Agora, pendente tal execução fiscal, o Estado Beta requereu ao Município Alfa a expedição de certidão de regularidade fiscal. Diante desse cenário e à luz da jurisprudência vinculante do Superior Tribunal de Justiça, o Município Alfa deverá emitir uma certidão:

A positiva, em razão de que a dívida não foi paga nem houve oferta de garantia;
B positiva, em razão de que a dívida, embora existente, deve ser paga pelo sistema de precatórios;
C constitucional, desde que o Fundo Especial do Tribunal de Justiça e o Tribunal de Contas tenham firmado convênio para a fiscalização dos repasses das taxas;
D inconstitucional, pois a atribuição de fiscalizar as serventias extrajudiciais foi conferida exclusivamente ao Poder Judiciário, do qual o Tribunal de Contas não faz parte;
E inconstitucional, pois a atribuição de exercer o poder cautelar foi conferida exclusivamente ao Poder Judiciário, do qual o Tribunal de Contas não faz parte.

José pagou a maior certo tributo estadual e depois teve que buscar o Judiciário para reaver o que pagou além do devido, sagrando-se vencedor na ação de repetição de indébito tributário. Nesse estado, lei estadual local estabelecia que o crédito tributário não integralmente pago no vencimento é acrescido de juros de mora segundo a taxa SELIC, mas não havia lei estadual específica sobre os juros de mora aplicáveis à restituição do indébito tributário. À luz do Código Tributário Nacional (CTN) e da jurisprudência vinculante do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre o tema, é correto afirmar que:

A o STJ decidiu que a taxa SELIC pode ser utilizada apenas para cálculo dos juros moratórios na repetição de indébito tributário federal;
B o STJ decidiu que a taxa SELIC não pode ser utilizada para cálculo dos juros moratórios na repetição de indébito tributário dos entes federados;
C positiva com efeitos de negativa, pois inexpropriáveis os bens estaduais;
D negativa, em razão de que a dívida não foi paga nem houve oferta de garantia;
E negativa, pois a imunidade tributária recíproca impede a cobrança de tal tributo por parte do município contra o estado.