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Assinale a opção correta no que diz respeito aos modelos de tomada de decisão em políticas públicas.

A O modelo racional é aplicável apenas em contextos de certeza, ao passo que o incremental é mais flexível e adaptável; o chamado modelo da lata de lixo combina elementos de ambos, com foco na interação entre problemas e soluções.
B O modelo racional é baseado em negociações e compromissos, ao passo que o incremental foca a maximização dos objetivos com base em informações precisas; o chamado modelo da lata de lixo prioriza a convergência de problemas e soluções.
C O modelo racional é focado em decisões técnicas, ao passo que o incremental prioriza aspectos políticos; o chamado modelo da lata de lixo é uma variante do incremental, mas com maior ênfase nas instituições.
D O modelo racional busca maximizar os objetivos com base em informações precisas, ao passo que o incremental envolve negociações e compromissos; o chamado modelo da lata de lixo é similar ao incremental, mas com foco em ambiguidades.
E O modelo racional avalia todas as alternativas possíveis para maximizar os objetivos, ao passo que o incremental envolve mudanças graduais por meio de negociações; o chamado modelo da lata de lixo caracteriza-se pela busca de soluções para problemas mal definidos.
Texto associado
Texto CB1A1 Jeremy Bentham, filósofo e jurista que viveu na Inglaterra entre 1748 e 1832, foi o criador do utilitarismo como filosofia moral. Tal concepção surgiu em um período bastante específico, a era da razão. Bentham dirigiu suas críticas principalmente ao direito, tendo sido um vigoroso defensor da codificação das leis em um país que possui o sistema consuetudinário. A originalidade de suas críticas se forjava sob os auspícios da idade das luzes. Raoul Van Caenegem, historiador belga e renomado especialista no campo da história jurídica europeia, afirma, sobre o utilitarismo, que “O ponto de partida para a crítica de Bentham ao sistema inglês (que, em sua época, era substancialmente medieval) não foi o direito natural continental, mas sim uma ideia inteiramente original: o princípio da utilidade. Bentham não formulou axiomas nem deduziu normas do direito a partir deles; em vez disso, questionou a utilidade de cada conceito e norma jurídica, e o objetivo prático destes para o homem e a sociedade de sua época”. Segundo Caenegem, o princípio da utilidade pode ser definido como “o princípio que aprova ou desaprova qualquer ação, segundo a tendência que tem de aumentar ou diminuir a felicidade da pessoa cujo interesse está em jogo, ou seja, segundo a tendência de promover ou de comprometer a felicidade de alguém”. O utilitarismo envolve uma ética adequadamente denominada de consequencialista, na medida em que requer que se avaliem, em cada caso concreto, os efeitos das ações, isto é, se as condutas são eticamente reprováveis a partir do critério da utilidade. Preconiza que as ações humanas devem seguir o princípio da utilidade, consistente na consideração da quantidade de prazer e de dor que as ações provocam nos indivíduos. As ações devem considerar todos os interesses, de maneira que nenhum contrainteresse seja desconsiderado ou tenha preponderância sobre outro. Além disso, o número de pessoas atingidas pelas ações é objeto de análise. Busca-se sempre promover a maior quantidade de prazer possível ao maior número de indivíduos, ao passo que se evita o desprazer em uma proporção inversa: há um paralelismo entre o prazer e o sofrimento para o inglês, de tal modo que a maximização de um significa proporcionalmente a minimização de outro. Internet: (com adaptações).

De acordo com as ideias veiculadas no texto CB1A1, o utilitarismo

A advoga a adoção de ações capazes de promover prazer e felicidade, de forma ampla, ao maior número de pessoas possível.
B foi o movimento que deu origem à codificação das leis na Inglaterra.
C é um princípio subjacente às normas jurídicas das sociedades modernas.
D inova o mundo jurídico inglês pela introdução de princípios éticos nas práticas jurídicas.
E foi criado com vistas a direcionar as ações dos governantes para o bem-estar do povo inglês.
Texto associado
Texto CB1A1 Jeremy Bentham, filósofo e jurista que viveu na Inglaterra entre 1748 e 1832, foi o criador do utilitarismo como filosofia moral. Tal concepção surgiu em um período bastante específico, a era da razão. Bentham dirigiu suas críticas principalmente ao direito, tendo sido um vigoroso defensor da codificação das leis em um país que possui o sistema consuetudinário. A originalidade de suas críticas se forjava sob os auspícios da idade das luzes. Raoul Van Caenegem, historiador belga e renomado especialista no campo da história jurídica europeia, afirma, sobre o utilitarismo, que “O ponto de partida para a crítica de Bentham ao sistema inglês (que, em sua época, era substancialmente medieval) não foi o direito natural continental, mas sim uma ideia inteiramente original: o princípio da utilidade. Bentham não formulou axiomas nem deduziu normas do direito a partir deles; em vez disso, questionou a utilidade de cada conceito e norma jurídica, e o objetivo prático destes para o homem e a sociedade de sua época”. Segundo Caenegem, o princípio da utilidade pode ser definido como “o princípio que aprova ou desaprova qualquer ação, segundo a tendência que tem de aumentar ou diminuir a felicidade da pessoa cujo interesse está em jogo, ou seja, segundo a tendência de promover ou de comprometer a felicidade de alguém”. O utilitarismo envolve uma ética adequadamente denominada de consequencialista, na medida em que requer que se avaliem, em cada caso concreto, os efeitos das ações, isto é, se as condutas são eticamente reprováveis a partir do critério da utilidade. Preconiza que as ações humanas devem seguir o princípio da utilidade, consistente na consideração da quantidade de prazer e de dor que as ações provocam nos indivíduos. As ações devem considerar todos os interesses, de maneira que nenhum contrainteresse seja desconsiderado ou tenha preponderância sobre outro. Além disso, o número de pessoas atingidas pelas ações é objeto de análise. Busca-se sempre promover a maior quantidade de prazer possível ao maior número de indivíduos, ao passo que se evita o desprazer em uma proporção inversa: há um paralelismo entre o prazer e o sofrimento para o inglês, de tal modo que a maximização de um significa proporcionalmente a minimização de outro. Internet: (com adaptações).

No texto CB1A1, o vocábulo “auspícios” (último período do primeiro parágrafo) está empregado com o mesmo sentido de

A inovação.
B apogeu.
C chancela.
D prestígio.
E triunfo.
Texto associado
Texto CB1A1 Jeremy Bentham, filósofo e jurista que viveu na Inglaterra entre 1748 e 1832, foi o criador do utilitarismo como filosofia moral. Tal concepção surgiu em um período bastante específico, a era da razão. Bentham dirigiu suas críticas principalmente ao direito, tendo sido um vigoroso defensor da codificação das leis em um país que possui o sistema consuetudinário. A originalidade de suas críticas se forjava sob os auspícios da idade das luzes. Raoul Van Caenegem, historiador belga e renomado especialista no campo da história jurídica europeia, afirma, sobre o utilitarismo, que “O ponto de partida para a crítica de Bentham ao sistema inglês (que, em sua época, era substancialmente medieval) não foi o direito natural continental, mas sim uma ideia inteiramente original: o princípio da utilidade. Bentham não formulou axiomas nem deduziu normas do direito a partir deles; em vez disso, questionou a utilidade de cada conceito e norma jurídica, e o objetivo prático destes para o homem e a sociedade de sua época”. Segundo Caenegem, o princípio da utilidade pode ser definido como “o princípio que aprova ou desaprova qualquer ação, segundo a tendência que tem de aumentar ou diminuir a felicidade da pessoa cujo interesse está em jogo, ou seja, segundo a tendência de promover ou de comprometer a felicidade de alguém”. O utilitarismo envolve uma ética adequadamente denominada de consequencialista, na medida em que requer que se avaliem, em cada caso concreto, os efeitos das ações, isto é, se as condutas são eticamente reprováveis a partir do critério da utilidade. Preconiza que as ações humanas devem seguir o princípio da utilidade, consistente na consideração da quantidade de prazer e de dor que as ações provocam nos indivíduos. As ações devem considerar todos os interesses, de maneira que nenhum contrainteresse seja desconsiderado ou tenha preponderância sobre outro. Além disso, o número de pessoas atingidas pelas ações é objeto de análise. Busca-se sempre promover a maior quantidade de prazer possível ao maior número de indivíduos, ao passo que se evita o desprazer em uma proporção inversa: há um paralelismo entre o prazer e o sofrimento para o inglês, de tal modo que a maximização de um significa proporcionalmente a minimização de outro. Internet: (com adaptações).

Cada uma das opções a seguir apresenta uma proposta de reescrita para o trecho entre aspas no terceiro parágrafo do texto CB1A1. Assinale a opção em que a proposta apresentada mantém a correção gramatical e os sentidos do texto.

A “o princípio que aprova, ou não, qualquer ação, consoante à tendência que tem de aumentar ou diminuir a felicidade da pessoa que o interesse está em jogo, ou seja, à tendência de promover ou de comprometer a felicidade da mesma”
B “o princípio que aprova ou condena qualquer ação, conforme aumenta ou diminui a felicidade da pessoa de quem o interesse está em jogo, ou seja, conforme promove ou compromete a felicidade de alguém”
C “o princípio que aprova ou condena qualquer ação, segundo a tendência que tem de aumentar ou diminuir a felicidade da pessoa da qual o interesse está em jogo, logo, de promover ou de comprometer a felicidade de alguém”
D “o princípio que aprova ou reprova qualquer ação, de acordo com sua tendência de aumentar ou diminuir a felicidade da pessoa cujo o interesse está em jogo, ou seja, de promover ou de prejudicar a felicidade de alguém”
E “o princípio que aprova ou reprova qualquer ação, conforme a tendência que tem de aumentar ou de diminuir a felicidade da pessoa cujo interesse está em jogo, isto é, segundo a tendência de promover ou de comprometer a felicidade de alguém”
Texto associado
Texto CB1A1 Jeremy Bentham, filósofo e jurista que viveu na Inglaterra entre 1748 e 1832, foi o criador do utilitarismo como filosofia moral. Tal concepção surgiu em um período bastante específico, a era da razão. Bentham dirigiu suas críticas principalmente ao direito, tendo sido um vigoroso defensor da codificação das leis em um país que possui o sistema consuetudinário. A originalidade de suas críticas se forjava sob os auspícios da idade das luzes. Raoul Van Caenegem, historiador belga e renomado especialista no campo da história jurídica europeia, afirma, sobre o utilitarismo, que “O ponto de partida para a crítica de Bentham ao sistema inglês (que, em sua época, era substancialmente medieval) não foi o direito natural continental, mas sim uma ideia inteiramente original: o princípio da utilidade. Bentham não formulou axiomas nem deduziu normas do direito a partir deles; em vez disso, questionou a utilidade de cada conceito e norma jurídica, e o objetivo prático destes para o homem e a sociedade de sua época”. Segundo Caenegem, o princípio da utilidade pode ser definido como “o princípio que aprova ou desaprova qualquer ação, segundo a tendência que tem de aumentar ou diminuir a felicidade da pessoa cujo interesse está em jogo, ou seja, segundo a tendência de promover ou de comprometer a felicidade de alguém”. O utilitarismo envolve uma ética adequadamente denominada de consequencialista, na medida em que requer que se avaliem, em cada caso concreto, os efeitos das ações, isto é, se as condutas são eticamente reprováveis a partir do critério da utilidade. Preconiza que as ações humanas devem seguir o princípio da utilidade, consistente na consideração da quantidade de prazer e de dor que as ações provocam nos indivíduos. As ações devem considerar todos os interesses, de maneira que nenhum contrainteresse seja desconsiderado ou tenha preponderância sobre outro. Além disso, o número de pessoas atingidas pelas ações é objeto de análise. Busca-se sempre promover a maior quantidade de prazer possível ao maior número de indivíduos, ao passo que se evita o desprazer em uma proporção inversa: há um paralelismo entre o prazer e o sofrimento para o inglês, de tal modo que a maximização de um significa proporcionalmente a minimização de outro. Internet: (com adaptações).

No primeiro período do penúltimo parágrafo do texto CB1A1, a expressão “os efeitos das ações” exerce a função sintática de

A complemento direto da forma verbal “avaliem”.
B aposto explicativo.
C sujeito da oração expressa pela forma verbal “requer”.
D sujeito da oração expressa pela forma verbal “avaliem”.
E complemento direto da forma verbal “requer”.
Texto associado
Texto CB1A1 Jeremy Bentham, filósofo e jurista que viveu na Inglaterra entre 1748 e 1832, foi o criador do utilitarismo como filosofia moral. Tal concepção surgiu em um período bastante específico, a era da razão. Bentham dirigiu suas críticas principalmente ao direito, tendo sido um vigoroso defensor da codificação das leis em um país que possui o sistema consuetudinário. A originalidade de suas críticas se forjava sob os auspícios da idade das luzes. Raoul Van Caenegem, historiador belga e renomado especialista no campo da história jurídica europeia, afirma, sobre o utilitarismo, que “O ponto de partida para a crítica de Bentham ao sistema inglês (que, em sua época, era substancialmente medieval) não foi o direito natural continental, mas sim uma ideia inteiramente original: o princípio da utilidade. Bentham não formulou axiomas nem deduziu normas do direito a partir deles; em vez disso, questionou a utilidade de cada conceito e norma jurídica, e o objetivo prático destes para o homem e a sociedade de sua época”. Segundo Caenegem, o princípio da utilidade pode ser definido como “o princípio que aprova ou desaprova qualquer ação, segundo a tendência que tem de aumentar ou diminuir a felicidade da pessoa cujo interesse está em jogo, ou seja, segundo a tendência de promover ou de comprometer a felicidade de alguém”. O utilitarismo envolve uma ética adequadamente denominada de consequencialista, na medida em que requer que se avaliem, em cada caso concreto, os efeitos das ações, isto é, se as condutas são eticamente reprováveis a partir do critério da utilidade. Preconiza que as ações humanas devem seguir o princípio da utilidade, consistente na consideração da quantidade de prazer e de dor que as ações provocam nos indivíduos. As ações devem considerar todos os interesses, de maneira que nenhum contrainteresse seja desconsiderado ou tenha preponderância sobre outro. Além disso, o número de pessoas atingidas pelas ações é objeto de análise. Busca-se sempre promover a maior quantidade de prazer possível ao maior número de indivíduos, ao passo que se evita o desprazer em uma proporção inversa: há um paralelismo entre o prazer e o sofrimento para o inglês, de tal modo que a maximização de um significa proporcionalmente a minimização de outro. Internet: (com adaptações).

No segundo período do último parágrafo do texto CB1A1, o conectivo “ao passo que” expressa noção de

A causa.
B igualdade.
C condição.
D proporcionalidade.
E tempo.

De acordo com o Manual de Redação da Presidência da República, são atributos da redação oficial, entre outros,

A o vocabulário rebuscado e o uso do padrão culto da língua.
B a padronização e a linguagem burocrática.
C a clareza, a objetividade e a economia de pensamento.
D a pessoalidade e a formalidade.
E a concisão, a coesão e a coerência.

O Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal (Decreto n.º 1.171/1994) estabelece que

A é vedado ao servidor público deixar de utilizar os avanços técnicos e científicos ao seu alcance ou do seu conhecimento para o desenvolvimento de suas funções.
B a função pública é tida como exercício profissional e, como tal, não se integra na vida particular do servidor.
C qualquer ausência do servidor de seu local de trabalho é um fator de desmoralização do serviço público.
D a moralidade da administração pública é circunscrita à distinção entre o bem e o mal.
E é facultada ao servidor público a participação em movimentos e estudos que se relacionem com a melhoria do exercício de suas funções.

A respeito de cooperação internacional, julgue os itens seguintes.

I A cooperação internacional se baseia unicamente na transferência de recursos financeiros dos países desenvolvidos para os países em desenvolvimento, visando a suprir as necessidades básicas e a promover o crescimento econômico.

II A cooperação internacional pode envolver a troca de conhecimentos, experiências e tecnologias entre os países, buscando o fortalecimento das capacidades locais e a promoção do desenvolvimento sustentável.

III A formalização da cooperação se dá a partir de acordos com um ou mais países, ou no marco de um acordo básico com um organismo internacional. Assinale a opção correta.

A Apenas o item I está certo.
B Apenas o item II está certo.
C Apenas os itens I e III estão certos.
D Apenas os itens II e III estão certos.
E Todos os itens estão certos.

Assinale a opção em que é apresentada e descrita uma técnica eficaz, utilizada em negociações comerciais em fóruns multilaterais, para alcançar consenso entre múltiplas partes com interesses divergentes, considerando-se a necessidade de flexibilidade estratégica e de adaptação às motivações dos parceiros.

A comunicação seletiva e controle de informação: compartilhamento estratégico de informações, mantendo-se posições firmes e evitando-se revelar dados sensíveis que possam comprometer a posição de negociação do país
B concessões unilaterais aceleradas: realização rápida de concessões substanciais com ou sem reciprocidade, visando a destravar o processo e a criar um clima positivo, com foco no “compromisso único”
C foco exclusivo em resultados quantificáveis: concentração em atingir metas específicas de acesso a mercados e de redução tarifária, independentemente das considerações políticas internas ou das necessidades dos parceiros
D negociação baseada em interesses com foco em soluções integrativas: priorização da compreensão dos interesses subjacentes de cada parte, em busca de soluções criativas que maximizem ganhos mútuos e promovam resultados de “soma positiva”
E táticas de força e ameaças veladas: utilização de pressão diplomática e ameaças sutis de retaliação comercial para influenciar a tomada de decisão, visando a forçar concessões unilaterais