Para responder às questões de 1 a 5, leia o texto abaixo.
Mais benefícios aos usuários de plano de saúde
As operadoras de planos de saúde foram notificadas de que devem obedecer às novas regras determinadas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS.
As empresas de grande porte devem oferecer atendimento telefônico 24 horas. Já as empresas de médio e pequeno porte (inclusive odontológicas) deverão oferecer atendimento telefônico em horário comercial durante os dias úteis. Para casos de urgência e emergência qualquer operadora deverá oferecer atendimento telefônico ininterrupto aos clientes.
Outra mudança importante ocorreu nos pedidos de procedimentos de urgência e emergência que, agora, deverão ter resposta imediata. Se não for possível ter a resposta no momento da solicitação, as empresas terão até cinco dias úteis para esclarecer o pedido.
Em caso de problema ou negativa de cobertura, a operadora precisa informar detalhadamente, por escrito e em linguagem clara, o motivo do indeferimento, indicando inclusive a cláusula contratual ou o dispositivo legal que justifique sua recusa de atendimento.
Também será possível pedir nova análise da solicitação, que deverá ser avaliada pela ouvidoria da empresa. Se a empresa dificultar ou tentar impedir essa nova avaliação, o ato será considerado infração.
A Resolução Normativa 395 também determina que seja fornecido um número de protocolo de imediato, no início do atendimento ou quando o atendente identificar o assunto que motivou o contato.
As operadoras deverão arquivar, pelo prazo de 90 (noventa) dias, os dados do atendimento ao beneficiário e a respectiva gravação telefônica. Essas informações, quando solicitadas, deverão ser encaminhadas ao usuário, por email ou correspondência, em até 24 horas.
Em caso de descumprimento ou negativa indevida de cobertura, a operadora poderá ser multada em R$ 30 mil de penalidade. O próprio usuário deve fiscalizar eventuais abusos praticados pelos planos de saúde e denunciar as más prestações de serviços, por meio do Disque ANS.
Além de denunciar na ANS para que a operadora seja administrativamente punida, o consumidor ainda tem a opção de ingressar com ação judicial para garantir o custeio do seu tratamento ou para eventuais indenizações. Enfim, é preciso ficar atento aos seus direitos. Afinal, consumidor consciente é consumidor informado.
(www.g1.globo.com)
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A administração de empresas farmacêuticas vem sofrendo, há algum tempo, evoluções. Muitas mudanças foram benéficas e as melhorias são constantes. Assinale a alternativa que descreve a atividade de administrar.
De acordo com o Código de Ética dos profissionais de Enfermagem, das Relações com as organizações Empregadoras, o art. 79 diz que:
“Apropriar-se de dinheiro, valor, bem móvel ou imóvel, público ou particular de que tenha posse em razão do cargo, ou desviá-lo em proveito próprio ou de outrem.”
Em caso de infração, qual das seguintes penalidades não poderá ser aplicada?
A ventilação mecânica pode ser classificada em invasiva e não invasiva. Nas duas situações, a ventilação artificial é conseguida com a aplicação de pressão positiva nas vias aéreas, sendo que a diferença entre elas está na forma de liberação da pressão. As principais indicações de ventilação mecânica são:
I. permitir sedação e prevenir atelectasia.
II. hipoxemia e estabilização torácica.
III. comando respiratório instável e redução do trabalho muscular respiratório.
IV. restabelecimento no pós-operatório de qualquer tipo de cirurgia, independentemente do porte anestésico.
V. restabelecimento no pós-operatório de cirurgia de abdome superior e obesidade mórbida.
É correto o que se afirma somente em:
A meningite por Haemophilus influenza tipo B foi praticamente eliminada de países desenvolvidos desde a instituição da vacinação para o agente entre as crianças. Houve uma diminuição dos casos de meningite pneumocócica também devido à vacinação. A doença pode ser causada por vários agentes etiológicos. Observe os listados a seguir.
I. Bactérias e vírus.
II. Vírus e fungos.
III. Bactérias e fungos.
IV. Fungos e parasitas.
V. Parasitas e bactérias.
São agentes causadores da meningite:
Texto associado
No trecho inicial do texto, a construção “As operadoras de planos de saúde foram notificadas [...]” apresenta:
Texto associado
Para responder às questões de 1 a 5, leia o texto abaixo.
Mais benefícios aos usuários de plano de saúde
As operadoras de planos de saúde foram notificadas de que devem obedecer às novas regras determinadas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS.
As empresas de grande porte devem oferecer atendimento telefônico 24 horas. Já as empresas de médio e pequeno porte (inclusive odontológicas) deverão oferecer atendimento telefônico em horário comercial durante os dias úteis. Para casos de urgência e emergência qualquer operadora deverá oferecer atendimento telefônico ininterrupto aos clientes.
Outra mudança importante ocorreu nos pedidos de procedimentos de urgência e emergência que, agora, deverão ter resposta imediata. Se não for possível ter a resposta no momento da solicitação, as empresas terão até cinco dias úteis para esclarecer o pedido.
Em caso de problema ou negativa de cobertura, a operadora precisa informar detalhadamente, por escrito e em linguagem clara, o motivo do indeferimento, indicando inclusive a cláusula contratual ou o dispositivo legal que justifique sua recusa de atendimento.
Também será possível pedir nova análise da solicitação, que deverá ser avaliada pela ouvidoria da empresa. Se a empresa dificultar ou tentar impedir essa nova avaliação, o ato será considerado infração.
A Resolução Normativa 395 também determina que seja fornecido um número de protocolo de imediato, no início do atendimento ou quando o atendente identificar o assunto que motivou o contato.
As operadoras deverão arquivar, pelo prazo de 90 (noventa) dias, os dados do atendimento ao beneficiário e a respectiva gravação telefônica. Essas informações, quando solicitadas, deverão ser encaminhadas ao usuário, por email ou correspondência, em até 24 horas.
Em caso de descumprimento ou negativa indevida de cobertura, a operadora poderá ser multada em R$ 30 mil de penalidade. O próprio usuário deve fiscalizar eventuais abusos praticados pelos planos de saúde e denunciar as más prestações de serviços, por meio do Disque ANS.
Além de denunciar na ANS para que a operadora seja administrativamente punida, o consumidor ainda tem a opção de ingressar com ação judicial para garantir o custeio do seu tratamento ou para eventuais indenizações. Enfim, é preciso ficar atento aos seus direitos. Afinal, consumidor consciente é consumidor informado.
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Mais benefícios aos usuários de plano de saúde
As operadoras de planos de saúde foram notificadas de que devem obedecer às novas regras determinadas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS.
As empresas de grande porte devem oferecer atendimento telefônico 24 horas. Já as empresas de médio e pequeno porte (inclusive odontológicas) deverão oferecer atendimento telefônico em horário comercial durante os dias úteis. Para casos de urgência e emergência qualquer operadora deverá oferecer atendimento telefônico ininterrupto aos clientes.
Outra mudança importante ocorreu nos pedidos de procedimentos de urgência e emergência que, agora, deverão ter resposta imediata. Se não for possível ter a resposta no momento da solicitação, as empresas terão até cinco dias úteis para esclarecer o pedido.
Em caso de problema ou negativa de cobertura, a operadora precisa informar detalhadamente, por escrito e em linguagem clara, o motivo do indeferimento, indicando inclusive a cláusula contratual ou o dispositivo legal que justifique sua recusa de atendimento.
Também será possível pedir nova análise da solicitação, que deverá ser avaliada pela ouvidoria da empresa. Se a empresa dificultar ou tentar impedir essa nova avaliação, o ato será considerado infração.
A Resolução Normativa 395 também determina que seja fornecido um número de protocolo de imediato, no início do atendimento ou quando o atendente identificar o assunto que motivou o contato.
As operadoras deverão arquivar, pelo prazo de 90 (noventa) dias, os dados do atendimento ao beneficiário e a respectiva gravação telefônica. Essas informações, quando solicitadas, deverão ser encaminhadas ao usuário, por email ou correspondência, em até 24 horas.
Em caso de descumprimento ou negativa indevida de cobertura, a operadora poderá ser multada em R$ 30 mil de penalidade. O próprio usuário deve fiscalizar eventuais abusos praticados pelos planos de saúde e denunciar as más prestações de serviços, por meio do Disque ANS.
Além de denunciar na ANS para que a operadora seja administrativamente punida, o consumidor ainda tem a opção de ingressar com ação judicial para garantir o custeio do seu tratamento ou para eventuais indenizações. Enfim, é preciso ficar atento aos seus direitos. Afinal, consumidor consciente é consumidor informado.
(www.g1.globo.com)