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Considere que um grupo de entes federados, dentre eles os municípios integrantes de determinada região metropolitana, pretenda constituir um consórcio público para atuar no setor de serviço de transporte intermunicipal. A viabilidade do consórcio pretendido

A demanda autorização legislativa para que cada ente federado possa celebrar o protocolo de intenções que disciplinará o consórcio, a forma e os valores que deverão ser repassados para a consecução das atividades do órgão.
B consiste na constituição de uma pessoa jurídica de direito privado, o que viabilizará a flexibilização das contratações necessárias para exploração do serviço público, apartando-se do regime jurídico de direito público obrigatório para os entes federados.
C demanda, para sua constituição, autorização legislativa de cada um dos integrantes para ratificação do protocolo de intenções, dependendo ainda de posterior celebração de contrato de rateio para que possam repassar recursos à pessoa jurídica criada.
D depende da celebração de contrato de programa, por meio do qual serão previstos os recursos que serão repassados pelos entes integrantes do consórcio para que este possa prestar os serviços públicos em questão, vedada a transferência dominial de bens imóveis.
E admite a constituição da pessoa jurídica de direito público por um dos futuros integrantes do consórcio, que fica criado com a adesão dos demais entes interessados na participação.

A empresa Estocagem comprou, à vista, mercadorias para revenda no valor de R$ 100.000,00, com desconto de R$ 15.000,00 em função do volume. Adicionalmente, incorreu nos seguintes gastos:

- Imposto de importação no valor de R$ 10.000,00. - Gastos com armazenamento para que a mercadoria chegue até a empresa no valor de R$ 15.000,00. - Gasto com transporte das mercadorias até a empresa no valor de R$ 5.000,00. - IPI não recuperável no valor de R$ 4.000,00. - ICMS recuperável no valor de R$ 7.000,00. - Gastos com seguros para transporte das mercadorias até a empresa no valor de R$ 3.000,00.

O custo das mercadorias adquiridas foi, em reais,

A 137.000,00.
B 122.000,00.
C 129.000,00.
D 125.000,00.
E 107.000,00.
ID 142898 FCC 2018

Nas operações interestaduais, conforme estabelece a Lei n o 10.297/1996, a alíquota é de 4%

A se destinar mercadoria da cesta básica para consumidor de baixa renda, inscrito em programa de alimentação social.
B quando a mercadoria for orgânica e não transgênica e o destinatário for contribuinte do imposto.
C se destinar produto em estado natural, não submetido a qualquer processo de transformação, para contribuinte do imposto.
D quando a mercadoria tiver conteúdo de importação superior a 25% e o destinatário for consumidor final.
E se destinar produto alimentício, com similar nacional, importado do exterior, não submetido a processo de industrialização, a contribuinte optante pelo regime do Simples Nacional.
ID 142897 FCC 2018

O Código de Direitos e Deveres do Contribuinte do Estado de Santa Catarina, instituído pela Lei Complementar n° 313/2005, estabelece, sob o título “Das Normas Fundamentais”, que a instituição ou a majoração de tributo atenderá aos princípios da eficiência econômica, da simplicidade administrativa, da flexibilidade, da responsabilidade e da justiça . De acordo com essa Lei,

A um tributo é considerado economicamente eficiente se ele promove uma alta arrecadação, não exclui pessoa alguma de participar proporcionalmente desta arrecadação e pune, com rigor, mas com justiça, aquele que o sonega.
B a Administração Tributária deve ter por missão maximizar, permanentemente, a arrecadação dos tributos, ainda que não consiga fazê-lo a um baixo custo, desde que o incremento da arrecadação seja superior ao do referido custo.
C o tributo deve ter rigidez suficiente para não responder facilmente a mudanças no ambiente econômico.
D o tributo deve ser e parecer justo, atendendo aos critérios da isonomia, da capacidade contributiva, da equitativa distribuição do seu ônus, da generalidade, da progressividade e da não confiscatoriedade.
E um tributo é considerado economicamente eficiente quando sua arrecadação efetiva corresponde, no mínimo, a 75% da arrecadação projetada.

A não ocorrência de prejuízo aos cofres de uma empresa pública, constatada irregularidade no procedimento de aquisição de equipamentos por um empregado público,

A afasta a possibilidade de caracterização de ato de improbidade.
B impede a instauração de procedimento para responsabilização do empregado em qualquer esfera, à exceção da penal, caso sua conduta tipifique crime.
C não afasta a possibilidade de prática de ato de improbidade se a conduta tiver sido dolosa e se subsumir a uma das demais hipóteses caracterizadoras de outra modalidade, que não exigem prejuízo ao erário para tipificação.
D não interfere na conclusão de processo em curso por ato de improbidade, tendo em vista que a tipificação de qualquer das modalidades possíveis é legalmente prevista mediante conduta culposa e não exige efetivo prejuízo ao erário público.
E restringe a responsabilização do empregado à esfera disciplinar, pois as empresas públicas se submetem ao regime jurídico de direito privado, não sendo possível configuração de ato de improbidade, salvo se em concurso com detentor de cargo efetivo.

O crédito tributário decorrente de ICMS vencido e não pago poderá ser parcelado

A em até 84 prestações, quando devido por empresa em recuperação judicial.
B em até 120 prestações, quando exigido por Notificação Fiscal.
C em até 72 prestações, quando denunciado espontaneamente.
D quando se tratar de confissão irretratável de débito inscrito na Dívida Ativa, hipótese em que o pedido de parcelamento será deferido de plano, ex lege .
E mediante solicitação via Internet, que somente será apreciada pela autoridade competente se houver o comprovante de pagamento da taxa de solicitação e a remessa, via postal, do balanço patrimonial dos três últimos anos.

Em relação à escrituração empresarial, é correto afirmar:

A O juiz ou tribunal que conhecer de medida cautelar ou de ação deve, somente se requerido pelo autor da demanda, ordenar que os livros de qualquer das partes, ou de ambas, sejam examinados na presença do empresário ou da sociedade empresária a que pertencerem, ou de pessoas por estes nomeadas, para deles se extrair o que interessar à questão.
B Ressalvados os casos previstos em lei, nenhuma autoridade, juiz ou tribunal, sob qualquer pretexto, poderá fazer ou ordenar diligência para verificar se o empresário ou a sociedade empresária observam, ou não, em seus livros e fichas, as formalidades prescritas em lei; essas restrições ao exame da escrituração, em parte ou por inteiro, aplicam-se igualmente às autoridades fazendárias, no exercício da fiscalização do pagamento de impostos, nos termos estritos das respectivas leis especiais.
C O juiz só poderá autorizar a exibição integral dos livros e papéis de escrituração quando necessária para resolver questões relativas a sucessão, comunhão ou sociedade, administração ou gestão à conta de outrem, ou em caso de falência.
D A escrituração será feita em idioma e moeda corrente nacionais e em forma contábil, por ordem cronológica de dia, mês e ano, sem intervalos em branco, nem entrelinhas, borrões, rasuras, emendas ou transportes para as margens; é defeso o uso de código de números ou de abreviaturas, em qualquer hipótese.
E Salvo disposição especial de lei, os livros obrigatórios e, se for o caso, as fichas, antes de postos em uso, devem ser autenticados no Registro Público de Empresas Mercantis; a autenticação far-se-á ainda que o empresário ou a sociedade empresária não estejam inscritos regularmente, sob pena de ineficácia de seu conteúdo.

A empresa “Água Santa Ltda.”, contribuinte do ICMS, apresentou, em 2017, reclamação no bojo do processo administrativo tributário contencioso, tendo passado vários meses sem que tenha havido a prolação de decisão. Com relação ao exposto, a Lei Complementar n° 465, de 3 de dezembro de 2009, estabelece que

A as decisões sobre as reclamações apresentadas devem ser proferidas no prazo de até 24 meses, contados da interposição da reclamação.
B não há prazo para a prolação de decisões, nos casos em que o fisco houver comprovado a existência de dolo, fraude ou simulação na prática infracional do contribuinte.
C o prazo para prolação de decisão, no caso, é 18 meses, e que a extrapolação dos prazos referidos nesse artigo acarreta a extinção do crédito tributário reclamado e a subsequente extinção do processo.
D o prazo para a prolação da decisão é 18 meses, contados da data da apresentação da reclamação, e desde que não haja Pedido de Esclarecimento, nem a realização de diligências e perícias solicitadas pelo sujeito passivo.
E as decisões sobre as reclamações apresentadas devem ser proferidas no prazo de 36 meses, sob pena de extinção do processo em razão de prescrição intercorrente, com a consequente extinção, também, do crédito tributário reclamado.

João, gerente financeiro da empresa gaúcha Mate Bom, que possui uma filial estabelecida em Tubarão/SC, preocupado com as despesas tributárias relativas ao ICMS verificou que, conforme o Anexo 2 do RICMS/SC, é concedido crédito presumido

A de 7% nas saídas interestaduais de suplementos alimentares classificados na posição 2106.90.90 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), fabricados ou importados pelo próprio estabelecimento ou por sua encomenda.
B de 12% do valor da entrada, no recebimento de mercadoria para revenda, em operação interna ou interestadual, cujo remetente seja empresa optante pelo Regime do Simples Nacional.
C de 40% nas saídas interestaduais de queijo prato e mozarela para todos os Estados da Região Sul e Sudeste.
D ao estabelecimento fabricante de cerveja, equivalente a 13% do valor das saídas internas ou interestaduais de cerveja em garrafa de vidro ou em latas, com até 300 mL.
E ao estabelecimento beneficiador localizado nesse Estado, equivalente a 3% do valor da saída interestadual de arroz beneficiado pelo próprio estabelecimento.

A Cia. Só Papel realizou as seguintes transações em 30/11/2017:

• Aplicação financeira no valor de R$ 100.000,00 em títulos que rendem 3% ao mês (juros compostos). A Cia. classificou estes títulos como mensurados ao valor justo por meio de outros resultados abrangentes.
• Aquisição por R$ 300.000,00, à vista, de 40% de uma investida no exterior que possui como moeda funcional o Euro (€).

Em 31/12/2017, ao converter as demonstrações contábeis da coligada para Reais, a Cia. Só Papel verificou que o lucro líquido apurado pela investida era R$ 50.000,00 e que o valor dos ajustes acumulados de conversão era R$ 20.000,00 negativos. Na mesma data, o valor justo da aplicação financeira era R$ 101.000,00.

O impacto reconhecido pela Cia. Só Papel na Demonstração do Resultado Abrangente de 2017, exclusivamente em relação a essas duas transações, desconsiderando o lucro líquido do período e os possíveis efeitos tributários, foi, em reais,

A 1.000,00, positivos.
B 2.000,00, negativos.
C 7.000,00, negativos.
D 8.000,00, negativos.
E 10.000,00, negativos.