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Uma Secretaria da Fazenda está elaborando seu Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação (PDTIC) para o triênio 2026-2028. O Planejamento Estratégico Institucional (PEI) estabelece como objetivos estratégicos: ampliar a arrecadação mediante inteligência fiscal, reduzir contencioso tributário, modernizar atendimento ao contribuinte e integrar bases de dados com outros órgãos. A área de TIC identificou necessidades como substituição do mainframe legado, migração para nuvem governamental, implementação de analytics com big data para cruzamento de informações fiscais, desenvolvimento de aplicativo mobile para serviços tributários e capacitação de servidores em novas tecnologias. O orçamento disponível cobre aproximadamente 60% das demandas levantadas. Considerando as boas práticas de alinhamento estratégico entre TIC e negócio no contexto de planejamento de TIC governamental, a abordagem mais adequada para elaboração do PDTIC é

A catalogar todas as demandas tecnológicas levantadas pela área de TIC e priorizá-las com base em critérios técnicos como obsolescência de hardware , vulnerabilidades de segurança identificadas em auditorias e complexidade de manutenção dos sistemas atuais, estabelecendo cronograma sequencial de projetos conforme disponibilidade de recursos financeiros anuais.
B submeter as necessidades tecnológicas à aprovação das áreas finalísticas através de questionário sobre a importância percebida de cada projeto, consolidar as respostas por média aritmética simples de pontuação atribuída, selecionar 05 projetos mais votados até o limite orçamentário e incluí-los no PDTIC.
C contratar consultoria externa especializada em governança de TI para avaliar a maturidade tecnológica da Secretaria, recomendar portfólio de projetos baseado em benchmarking com outras fazendas estaduais que implementaram soluções similares, e adotar o roadmap tecnológico proposto pela consultoria como conteúdo do PDTIC.
D estabelecer matriz de correlação entre cada necessidade de TIC e os objetivos estratégicos do PEI, atribuindo pesos aos objetivos conforme criticidade para o negócio, avaliar cada iniciativa por impacto nos objetivos, viabilidade técnica, custo e risco, priorizar iniciativas de maior contribuição estratégica dentro da restrição orçamentária, definir indicadores de resultado alinhados aos objetivos institucionais e estabelecer governança para revisão periódica do portfólio.
E definir percentuais fixos do orçamento de TIC para categorias predeterminadas, como infraestrutura, desenvolvimento de sistemas, segurança da informação e capacitação, distribuir as demandas tecnológicas entre essas categorias conforme natureza técnica de cada projeto, alocar recursos proporcionalmente até atingir o limite de cada categoria e documentar no PDTIC.
Órgão: Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo Cargo: Auditor Fiscal da Fazenda Estadual - Área: Tecnologia da Informação Prova: FCC - SEFAZ SP - Auditor Fiscal da Fazenda Estadual - Área: Tecnologia da Informação Conhecimentos Específicos - 2026

Um contribuinte do ICMS do Estado de São Paulo promoveu a importação de mercadoria do exterior, a ser desembaraçada no porto de Santos/SP. Tendo conhecimento de que a Fazenda Pública paulista considera que não há isenção do ICMS na importação dessa mercadoria do exterior e que, por causa disso, haverá exigência do pagamento do ICMS no momento do desembaraço aduaneiro dessa mercadoria, esse contribuinte, que discorda do entendimento acerca da isenção, impetrou, por meio de seu advogado, mandado de segurança, com o objetivo exclusivo de obter provimento judicial para impedir que a autoridade federal exija o comprovante do pagamento do ICMS, no momento do desembaraço aduaneiro.
O provimento judicial foi concedido, mas o contribuinte teria de efetuar o depósito administrativo integral do crédito tributário a ser pago no momento do desembaraço, o qual, aliás, estava em vias de ocorrer. O referido depósito foi feito integralmente.

Tendo em conta os fatos narrados acima e a disciplina estabelecida pela Lei estadual nº (SP) 13.457, de 18 de março de 2009,

A o contribuinte, quando recorreu ao Poder Judiciário, pleiteando a não exibição de comprovante de pagamento do imposto no desembaraço aduaneiro, não desistiu de discutir, no processo administrativo tributário decorrente de AIIM a ser lavrado, matéria distinta da tratada no processo judicial em curso.
B não cabe mais à autoridade administrativa tomar qualquer providência em relação ao lançamento e à cobrança do ICMS nessa situação, porque, desde que o contribuinte optou por recorrer à via judicial, a Procuradoria Geral do Estado passou a ter competência plena para efetuar o lançamento e a cobrança do crédito tributário.
C o Auditor Fiscal da Receita Estadual de São Paulo deverá abster-se de lavrar Auto de Infração e Imposição de Multa, porque a impetração do mandado de segurança o impede de efetuar essa lavratura.
D o Auditor Fiscal da Receita Estadual de São Paulo deverá promover a lavratura do Auto de Infração e Imposição de Multa, apenas se o depósito efetuado não for acrescido dos acréscimos de mora e de atualização monetária cabíveis, estimados na decisão judicial.
E o Auditor Fiscal da Receita Estadual de São Paulo deverá promover a lavratura do Auto de Infração e Imposição de Multa, para evitar a decadência, mas o contribuinte não poderá defender-se no processo administrativo tributário decorrente do AIIM lavrado, para discutir a questão referente à isenção do imposto, porque recorreu à via judicial para desembaraçar a mercadoria sem a exibição do comprovante de recolhimento do ICMS.
Órgão: Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo Cargo: Auditor Fiscal da Receita Estadual - Área Gestão Tributária Prova: FCC - SEFAZ SP - Auditor Fiscal da Receita Estadual - Área Gestão Tributária Conhecimentos Específicos - 2026

O Regulamento do ICMS/SP, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 2000, define o que será considerado como crédito acumulado do imposto, bem como contempla as hipóteses de geração e de utilização deste crédito.

Neste contexto, conforme o referido Regulamento,

A são vedadas a apropriação e a utilização de crédito acumulado ao contribuinte que, por qualquer de seus estabelecimentos no Brasil, tiver débito fiscal relativo ao ICMS, exceto se o pedido de apropriação for concomitante ao pedido de liquidação do referido débito, com confissão do valor devido e desistência de eventuais processos ou recursos tendentes a anular ou reduzir o valor devido.
B o crédito acumulado dir-se-á gerado, após autorização do Fisco, mediante notificação específica, quando o contribuinte lançar o respectivo valor, no Livro Registro de Apuração do ICMS, no quadro “Débito do Imposto — Outros Débitos”.
C o crédito acumulado dir-se-ã gerado, quando ocorrer, por exemplo, operação ou prestação efetuada com redução de base de cálculo, nas hipóteses em que seja admitida a manutenção integral do crédito.
D a apropriação do crédito acumulado gerado será limitada ao menor valor de saldo credor apurado no Livro Registro de Apuração do ICMS e transcrito na correspondente Guia de Informação e Apuração do ICMS (GIA), no periodo compreendido desde o mês de início de operação do estabelecimento até o da apropriação, limitado ao periodo de 60 meses.
E o débito fiscal relativo a operações próprias ou relativo ao Imposto retido em razão do regime jurídico-tributário de sujeição passiva por substituição tributária, próprio ou de terceiros, poderá ser liquidado mediante compensação com crédito acumulado.
Órgão: Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo Cargo: Auditor Fiscal da Receita Estadual - Área Gestão Tributária Prova: FCC - SEFAZ SP - Auditor Fiscal da Receita Estadual - Área Gestão Tributária Conhecimentos Básicos - 2026

Determinada Secretaria da Fazenda implementou um sistema de IA para classificar automaticamente declarações fiscais quanto ão risco de irregularidade. Após seis meses de operação, auditores identificaram que o modelo estava atribuindo pontuações de risco sistemalicamente mais altas para empresas de selores específicos, mesmo quando os indicadores financeiros eram similares aos de outros setores com pontuações menores. A análise técnica revelou que a base de dados histórica utilizada no treinamento continha proporcionalmente mais autuações em determinados setores devido a fiscalizações direcionadas realizadas no passado, e não necessariamente por maior incidência real de irregularidades. O modelo aprendeu e perpetuou esse padrão desproporcional. O problema de governança e ética em IA que estã caracterizado nessa siluação é:

A Violação de privacidade, pois o modelo estã acessando dados sensíveis dos contribuintes sem autorização legal e utilizando informações protegidas pela legislação tributária para treinamento.
B Falta de explicabilidade, pois à sistema não consegue fornecer justificativas compreensíveis sobre os motivos que levaram à classificação de risco de cada declaração fiscal individual.
C Viés algorítmico, pois o modelo reproduz desproporções presentes nos dados de treinamento, gerando discriminação sistemática contra determinados grupos sem justificativa técnica objetiva.
D Alucinação do modelo, pois o sistema está gerando classificações de risco fictícias que não correspondem aos dados reais inseridos pelos contribuintes nas declarações fiscais.
E Falta de transparência, pois os contribuintes e auditores não têm acesso aos critérios e variáveis utilizados pelo algoritmo para calcular as pontuações de risco atribuídas.
Órgão: Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo Cargo: Auditor Fiscal da Receita Estadual - Área Gestão Tributária Prova: FCC - SEFAZ SP - Auditor Fiscal da Receita Estadual - Área Gestão Tributária Conhecimentos Específicos - 2026

Para produzir seu único produto, a empresa Só Indústria S.A. incorreu nos seguintes gastos durante o mês de dezembro de 2025:

Compra de matéria-prima: R$ 50.000 (liquido dos tributos recuperáveis)
Fretes e seguros para transporte das matérias-primas até a fábrica: R$ 2.500 (não inclusos no valor da matéria-prima acima).
Mão de obra direta: R$ 12.000
Remuneração da supervisão da fábrica: R$ 15.000
Aluguel do galpão industrial: R$ 21.000
Remuneração da administração geral da empresa: R$ 26.000
Depreciação dos ativos ulilizados na produção: R$ 9.000
Comissão dos vendedores: R$ 5.000
Outros custos indiretos de produção: R$ 7.000
Materiais consumidos na administração geral da empresa: R$ 2.500
Encargos financeiros de empréstimos obtidos: R$ 3.000

O estoque inicial de matéria-prima era R$ 6.000, à estoque final R$ 4.500 e não havia estoque de produtos em elaboração no início & no fim de dezembro de 2025. Sabendo que os gastos da administração geral da empresa não são rateados para o setor de produção, o custo da produção acabada no período utilizando o custeio por absorção foi, em reais,

A 120.500.
B 154.500.
C 116.500.
D 111.000.
E 118.000.
Órgão: Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo Cargo: Auditor Fiscal da Receita Estadual - Área Gestão Tributária Prova: FCC - SEFAZ SP - Auditor Fiscal da Receita Estadual - Área Gestão Tributária Conhecimentos Específicos - 2026

Uma Secretaria da Fazenda estadual pretende usar um sistema de IA para ranquear contribuintes por risco de sonegação, priorizando autos de infração e fiscalizações. A equipe jurídica alerta que diretrizes de governança em IA enfatizam transparência, explicabilidade e prestação de contas nas decisões automatizadas. Em termos de desenho do sistema e de governança, a medida mais adequada para alinhar o ranqueador de risco fiscal a esses princípios é

A estabelecer como requisito principal a comprovação de acurácia histórica do modelo e de robustez do ambiente de dados, tratando os detalhes dos critérios de decisão como informação técnica interna restrita à equipe de modelagem.
B publicar o código-fonte do modelo e dos scripts de treinamento no portal da transparência, entendendo que o acesso público a esse código atende às demandas de transparência sobre o funcionamento do ranqueador.
C documentar modelo e dados ( model card , variáveis de risco, limitações), manter logs das decisões automatizadas e fornecer explicações compreensíveis para auditores e resumos explicativos aos contribuintes afetados.
D manter o modelo como “caixa-preta” para preservar segredo industrial e reduzir o risco de manipulação pelos contribuintes, complementando essa abordagem com uma nota institucional informando que algoritmos de IA são utilizados na seleção de contribuintes.
E concentrar a responsabilidade pela explicabilidade na área de TI, que poderá responder às demandas apresentando consultas SOL, logs técnicos e descrições das regras lógicas, recorrendo à área tributária ou de gestão de riscos somente em situações excepcionais.
Órgão: Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo Cargo: Auditor Fiscal da Fazenda Estadual - Área: Tecnologia da Informação Prova: FCC - SEFAZ SP - Auditor Fiscal da Fazenda Estadual - Área: Tecnologia da Informação Conhecimentos Específicos - 2026

Em um projeto desenvolvido com metodologia ágil, ao descrever uma funcionalidade “Envio de Notificação de Vencimento de Tributo”, a equipe cria a seguinte narrativa: “Como contribuinte, quero receber notificação de vencimento para que eu possa pagar antes da data-limite”. Representa uma boa prática de escrita dessa história de usuário e está em conformidade com conceitos de engenharia de requisitos aquela em que a

A user story está escrita na perspectiva do usuário final, descrevendo claramente quem, o que e porquê, sem detalhes técnicos da implementação.
B história inclui no texto quais tabelas do banco de dados serão consultadas para gerar a notificação.
C user story específica o método de envio (e-mail, SMS, push) para garantir clareza.
D história detalha a tecnologia (por exemplo, usar SMTP ou serviço externo) no corpo da user story .
E user story contém todos os requisitos funcionais e não funcionais, inclusive desempenho, tempo de resposta e segurança.
Órgão: Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo Cargo: Auditor Fiscal da Fazenda Estadual - Área: Tecnologia da Informação Prova: FCC - SEFAZ SP - Auditor Fiscal da Fazenda Estadual - Área: Tecnologia da Informação Conhecimentos Específicos - 2026

Uma Secretaria da Fazenda está modernizando seus sistemas de gestão tributária (arrecadação, inteligência fiscal, certidões e fiscalização móvel) e percebe que muitas iniciativas de TI têm sido planejadas de forma isolada, sem conexão clara com os objetivos estratégicos de aumento da arrecadação, integração de dados e transparência ao contribuinte. Para garantir que os investimentos em tecnologia apoiem efetivamente as metas institucionais e gerem valor público, a equipe de govemança de TI deve promover o alinhamento estratégico entre TI e negócio,

A implementando planos de Tl com foco em automação de processos internos, deixando que as áreas finalísticas (arrecadação, fiscalização, atendimento) definam suas próprias prioridades de negócio sem influência direta da TI, para não restringir a agilidade operacional.
B priorizando um conjunto completo de upgrades tecnológicos em todos os sistemas legados, independentemente de outros aspectos, para garantir que a Infraestrutura esteja sempre atualizada.
C estabelecendo mecanismos de governança em que a TI participe ativamente do planejamento estratégico da Secretaria, entenda a realidade do negócio e integre objetivos de negócio e objetivos tecnológicos, assegurando que projetos, métricas e recursos estejam orientados à criação de valor institucional e à consecução das metas organizacionais.
D delegando à consultoria externa a definição das prioridades dos projetos de TI, baseando-se em benchmarks de outras Secretarias da Fazenda, visando a otimizar e agilizar o processo.
E adotando uma política de projetos de tecnologia que priorize a implementação de todas as funcionalidades solicitadas pelas áreas de negócio mantendo a revisão estratégica para período posterior, para atender rapidamente às demandas internas e aumentar a sensação de atendimento ágil ao público interno.
Órgão: Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo Cargo: Auditor Fiscal da Fazenda Estadual - Área: Tecnologia da Informação Prova: FCC - SEFAZ SP - Auditor Fiscal da Fazenda Estadual - Área: Tecnologia da Informação Conhecimentos Específicos - 2026

Uma Secretaria da Fazenda está contratando solução de software para processamento de declarações fiscais com volume estimado de 2 milhões de declarações anuais. Durante a execução do contrato de 36 meses, identifica-se que o fornecedor não atende aos níveis de serviço pactuados: sistema apresenta indisponibilidade em períodos de pico (30% acima do limite), tempo de resposta para correção de erros críticos excede o acordado e a equipe técnica do fornecedor demonstra conhecimento insuficiente sobre legislação tributária estadual, gerando parametrizações incorretas. O fiscal do contrato registrou todas as ocorrências, aplicou as sanções contratuais previstas e notificou formalmente o fornecedor em três oportunidades nos últimos e meses. Considerando a Lei n.º 14.133/2021 e princípios de gestão de riscos em contratações públicas, a medida mais adequada nesse cenário é

A aceitar as não conformidades até o final da vigência contratual, de acordo com o estabelecido no Art. 137 da Lei, desde que o fornecedor pague as multas aplicadas, pois rescisão antecipada demanda justificativa complexa e pode gerar questionamentos dos órgãos de controle sobre o planejamento inadequado da contratação.
B realizar aditivo contratual contemporizando as exigências técnicas de disponibilidade e tempo de atendimento a níveis plausíveis que o fornecedor consiga entregar, ajustando proporcionalmente o valor contratual para refletir o nível de serviço efetivamente prestado.
C manter o contrato vigente e contratar emergencialmente outro fornecedor para prestar o serviço de forma paralela durante períodos críticos, observando a proporcionalidade dos valores contratuais.
D solicitar ao fornecedor a elaboração de plano de recuperação com prazos definidos, em conformidade com o Art. 15 da Lei, e suspender temporariamente a aplicação de novas sanções durante o período de adequação, antes de decidir pela rescisão contratual.
E avaliar a caracterização de inexecução parcial do contrato conforme estabelece o Art. 137 da Lei, considerar riscos de continuidade versus rescisão, documentar impactos operacionais ao serviço público, rescindir o contrato se a inadequação persistir após notificações e iniciar nova contratação emergencial respeitando limites legais.
Órgão: Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo Cargo: Auditor Fiscal da Fazenda Estadual - Área: Tecnologia da Informação Prova: FCC - SEFAZ SP - Auditor Fiscal da Fazenda Estadual - Área: Tecnologia da Informação Conhecimentos Específicos - 2026

Uma Secretaria Fazendária de um estado está desenvolvendo um novo painel web para que empresas consultem a situação de seus débitos tributários. Durante os testes, auditores notam que, ao carregar a página, a tabela que exibe os tributos aparece inicialmente desformatada, exibindo valores sobrepostos e colunas desalinhadas, mas após 1 segundo a aparência se corrige automaticamente. O desenvolvedor explica que está havendo Flash Of Unstyled Content (FOUC). Para corrigir o problema, garantindo que a tabela sempre apareça formatada desde o início, a solução mais adequada é

A incluir o CSS crítico diretamente no da página usando
B mover todo o CSS para um arquivo carregado via @Gimport dentro de um arquivo CSS principal, para reduzir o tempo de renderização inicial,
C usar JavaScript para ocultar a tabela até que o evento window.onload seja disparado, exibindo-a somente quando todos os recursos forem carregados.
D transformar toda a tabela em elementos ou com display : table , pols esses elementos renderizam mais rápido que tabelas tradicionais.
E definir a propriedade visibility: hidden no é torná-lo visível apenas após o carregamento de todas as regras de estilo, incluindo da tabela.
Órgão: Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo Cargo: Auditor Fiscal da Fazenda Estadual - Área: Tecnologia da Informação Prova: FCC - SEFAZ SP - Auditor Fiscal da Fazenda Estadual - Área: Tecnologia da Informação Conhecimentos Específicos - 2026