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O planejamento da auditoria é uma etapa essencial para assegurar a obtenção de evidência apropriada e suficiente, de forma eficaz e eficiente. Em atenção às normas e às melhores práticas,

A o planejamento da auditoria deve incluir a definição da estratégia global do trabalho, bem como o desenvolvimento do programa de auditoria, considerando fatores como risco, materialidade, natureza dos controles internos e conhecimento prévio da entidade.
B o planejamento da auditoria é uma etapa estanque, que ocorre antes da execução do trabalho de campo e não deve ser modificado após o início dos procedimentos substantivos.
C o conhecimento prévio da estrutura organizacional da entidade auditada é irrelevante na fase de planejamento, sendo mais apropriado para a fase de avaliação de controles internos.
D a definição da materialidade e a avaliação de riscos são atividades que, embora relevantes, não integram formalmente a fase de planejamento da auditoria.
E a existência de auditoria interna na entidade auditada é irrelevante para o planejamento do auditor externo, dado que os objetivos e a independência desses profissionais são distintos.
Órgão: Secretaria da Fazenda do Estado do Piauí Cargo: Auditor Fiscal da Fazenda Estadual - Área: Tecnologia da Informação Prova: FCC - SEFAZ PI - Auditor Fiscal da Fazenda Estadual - Área: Tecnologia da Informação - 2025

Os atos administrativos de natureza vinculada

A não admitem controle externo para sua invalidação, tendo em vista que o mérito de sua edição insere-se no legitimo campo de apreciação de mérito, reservado à Administração Pública.
B podem ser objeto de revogação por atuação dos órgãos de controle externo, diante da demonstração de vícios de legalidade.
C admitem controle interno, por meio de revisão pela própria Administração e, excepcionalmente, pelo Poder Judiciário, desde que apresentem vicio de vontade, não se admitindo que sejam objeto de verificação pelos Tribunais de Contas.
D são obrigatoriamente editados com as prerrogativas de coercibilidade e autoexecutoriedade, tendo em vista que seus elementos guardam fundamento em texto legal.
E suscitam controle pelo Poder Judiciário, que pode, em razão da constatação do não preenchimento de requisitos legais, decidir pela anulação dos mesmos.
Órgão: Secretaria da Fazenda do Estado do Piauí Cargo: Auditor Fiscal da Fazenda Estadual - Área: Tecnologia da Informação Prova: FCC - SEFAZ PI - Auditor Fiscal da Fazenda Estadual - Área: Tecnologia da Informação - 2025

Um órgão público da Administração estadual celebrou contrato para aquisição de capas de chuva, destinadas a uso pelos agentes públicos incumbidos das atividades de atendimento e socorro à população em casos de emergências climáticas. Antes da execução integral do objeto, em curso na forma do cronograma de entrega estabelecido, o órgão público identificou a necessidade de aquisição de mais unidades do item contratado, em virtude de autorização para nomeação dos aprovados incluídos em cadastro reserva do último concurso público para provimento de cargos da mesma carreira.

Diante desse cenário, o órgão público

A deverá concluir a execução do contrato em vigência, antecipando eventuais entregas futuras, com vistas a justificar a celebração de contrato emergencial para aquisição dos itens de necessidade superveniente.
B poderá aditar o edital de licitação que ensejou a contratação em questão, aumentando o quantitativo de aquisição e franqueando prazo para apresentação de novos lances ou propostas, no limite da necessidade superveniente.
C poderá aditar o contrato celebrado, cuja execução ainda não se encerrou, com vistas a majorar o quantitativo da aquisição, observado o limite de 25% do valor original do contrato atualizado.
D deverá aditar o contrato em curso para majoração do número de itens adquiridos em 25%, independentemente do valor individual original de cada capa de chuva.
E poderá aditar o contrato de aquisição de capas de chuva em execução, observado o limite de 50% do valor original atualizado e condicionado à existência de disponibilidade orçamentário-financeira para a despesa.
Órgão: Secretaria da Fazenda do Estado do Piauí Cargo: Agente de Tributos da Fazenda Estadual - Área: Geral Prova: FCC - SEFAZ PI - Agente de Tributos da Fazenda Estadual - Área: Geral - 2025

Eribelto, em seu testamento, feito em 2020, estabeleceu cláusula de fideicomisso em favor do primeiro filho ou filha que sua irmă Marieta viesse eventualmente a ter, nomeando Guilherme, seu outro filho, como fiduciário. O objeto do referido fideicomisso era um imóvel localizado na cidade de Parnaíba/PI, com valor equivalente a 148.000 UFR-PI, sendo que o fideicomissário teria direito de receber o referido imóvel em transmissão na data em que completasse um ano de idade.

Eribelto faleceu em 2022 e o primeiro filho de Marieta nasceu em 05 de abril de 2024, tendo completado um ano em 05 de abril de 2025, data em que passou a fazer jus ao recebimento do referido imóvel. Ocorre, porém, que, em 2025, o valor do referido imóvel já não era de 148.000 UFR-PI, mas de 160.000 UFR-PI.

Com base apenas nas informações fornecidas e na disciplina estabelecida pela Lei estadual nº 4.261/1989, o valor do ITCMD devido em razão da substituição fideicomissária ocorrida em 05 de abril de 2025 foi equivalente a

A 8.880 UFR-PI.
B 6.000 UFR-PI.
C 5.720 UFR-PI.
D 6.400 UFR-PI.
E 5.520 UFR-PI.
Órgão: Secretaria da Fazenda do Estado do Piauí Cargo: Auditor Fiscal da Fazenda Estadual - Área: Tecnologia da Informação Prova: FCC - SEFAZ PI - Auditor Fiscal da Fazenda Estadual - Área: Tecnologia da Informação - 2025

Em maio de 2022, o supermercado Nova lorque, localizado em José de Freitas/PI, adquiriu mercadorias não perecíveis, tributadas pelo ICMS, para revendê-las a sua clientela, creditando-se do imposto referente a essa aquisição. Em janeiro de 2025, em razão de fortes chuvas na região, que causaram o alagamento do supermercado, todas essas mercadorias se deterioraram, obrigando o supermercado a descartá-las, na mesma data, em razão de sua total imprestabilidade para qualquer fim. O supermercado não procedeu, todavia, ao estorno do ICMS referente à aquisição dessas mercadorias.

Com base nas informações fornecidas e na Lei estadual nº 4.257/1989, que trata da cobrança de ICMS, o supermercado Nova lorque

A cometeu infração relativa ao crédito indevido do ICMS, em janeiro de 2025.
B não cometeu qualquer infração relativa à falta de estorno do imposto.
C cometeu infração relativa ao crédito indevido do ICMS, em maio de 2022.
D cometeu, em janeiro de 2025, infração relativa à não realização do estorno do ICMS creditado.
E cometeu, em maio de 2022, infração relativa à não realização do estorno do ICMS creditado.
Órgão: Secretaria da Fazenda do Estado do Piauí Cargo: Auditor Fiscal da Fazenda Estadual - Área: Tecnologia da Informação Prova: FCC - SEFAZ PI - Auditor Fiscal da Fazenda Estadual - Área: Tecnologia da Informação - 2025
Texto associado
Atenção :

Para responder às questões de números 33 e 34 utilize as informações a seguir:

A empresa Invenções Nacionais S.A. apresentava, no Balanço Patrimonial de 31/12/2020, um ativo intangível com vida útil indefinida registrado no subgrupo Intangíveis do Ativo não Circulante. O ativo não corresponde a ágio pago por expectativa de resultados futuros e o seu saldo contábil era composto dos seguintes valores:

Custo de aquisição .................................................................... R$ 3.800.000,00
(–) Perda por desvalorização ( impairment ) ................................ R$ (800.000,00)
(=) Saldo contábil ..................................................................... R$ 3.000.000,00

Em 31/12/2021 a empresa identificou as seguintes informações sobre esse ativo intangível, com os valores expressos em reais:

– Valor em uso ........................................................................ R$ 4.000.000,00
– Valor justo líquido das despesas de venda ............................ R$ 2.800.000,00

O saldo contábil do ativo intangível que deveria ser apresentado no Balanço Patrimonial de 31/12/2021 da empresa Invenções Nacionais S.A. era

A R$ 2.800.000,00
B R$ 3.500.000,00
C R$ 3.000.000,00
D R$ 3.800.000,00
E R$ 4.000.000,00
Órgão: Secretaria da Fazenda do Estado do Piauí Cargo: Auditor Fiscal da Fazenda Estadual - Área: Tecnologia da Informação Prova: FCC - SEFAZ PI - Auditor Fiscal da Fazenda Estadual - Área: Tecnologia da Informação - 2025

Samuel e Eliana, Auditores Fiscais da Fazenda Estadual do Piauí, compareceram ao estabelecimento da Confecção Serra da Capivara Ltda., localizado em Teresina/PI, para fiscalizá-lo.

Depois de se identificarem ao Sr. Genésio, seu sócio proprietário, exibindo-lhe sua identidade funcional, intimaram-no a lhes franquear todas as dependências do estabelecimento, bem como veículos, cofres e outros móveis que lá houvesse, sendo que a referida intimação também determinava que se lhes exibissem alguns livros, arquivos, documentos, papéis e efeitos comerciais e fiscais.

Diante da recusa do Sr. Genésio em dar cumprimento à referida intimação, alegando que eles não tinham mandado judicial para dar suporte a essa intimação, Samuel sugeriu a Eliana que buscassem auxílio da força pública estadual para efetivarem as medidas acauteladoras de interesse do Fisco, mas sua colega discordou e sugeriu que dessem início imediato à lacração dos bens móveis, onde poderiam estar guardados documentos de interesse do fisco, lavrando, em seguida, termo desse procedimento e deixando cópia dele com o Sr. Genésio.

Feito isso, Samuel e Eliana comunicaram ao Sr. Genésio que a exibição dos documentos eventualmente existentes no interior dos bens lacrados seria feita judicialmente e, antes de concluir seus trabalhos, procederam à lavratura de auto de infração, em nome da empresa Confecção Serra da Capivara Ltda., por embaraço à fiscalização.

Diante das informações fornecidas e da disciplina estabelecida na Lei estadual nº 4.257/1989,

I. cabe razão ao Sr. Genésio, quando afirma que não estava obrigado a lhes franquear todas as dependências do estabelecimento, bem como veículos, cofres e outros móveis que lá se encontravam, sem que houvesse ordem judicial nesse sentido.
II. Samuel e Eliana poderiam ter solicitado auxílio da força pública estadual, caso achassem necessário, para a efetivação das medidas acauteladoras de interesse do Fisco.
III. os dois auditores não poderiam ter procedido à lacração dos bens móveis onde poderiam estar guardados documentos de interesse do fisco, pois não há previsão legal que dê suporte a esse procedimento.
IV. Samuel e Eliana agiram dentro dos limites da lei, quando procederam à lavratura de auto de infração em nome da empresa Confecção Serra da Capivara Ltda., por embaraço à fiscalização, em razão de o Sr. Genésio não ter cumprido a intimação que lhe foi feita.

A I, III e IV.
B I, II e III.
C II e III.
D I e IV.
E II e IV.
Órgão: Secretaria da Fazenda do Estado do Piauí Cargo: Auditor Fiscal da Fazenda Estadual - Área: Tecnologia da Informação Prova: FCC - SEFAZ PI - Auditor Fiscal da Fazenda Estadual - Área: Tecnologia da Informação - 2025

A Lei estadual nº 4.254/1988 traz a disciplina relativa à exigência de taxas estaduais e à sua fiscalização. De acordo com essa lei,

A nos Municípios com mais de 30.000 habitantes, a cobrança da taxa de serviço de prevenção e extinção de incêndio somente será feita pelo Município, mediante celebração de convênio, tendo por base o correspondente cadastro predial.
B a não exigência de taxa estadual implicará na responsabilidade solidária do funcionário e da autoridade omissos.
C a exigência do pagamento das taxas estaduais compete, exclusivamente, aos Agentes Fiscais da Fazenda Estadual, sendo permitida a delegação a autoridade judicial.
D a fiscalização do pagamento das taxas é de competência concorrente da Secretaria de Fazenda e de outra Secretaria de Estado em razão da qual a taxa tenha sido cobrada, e será exercida, exclusivamente, por funcionários nelas lotados.
E o servidor encarregado de lavrar ato sujeito à incidência de taxa deverá exigir a apresentação do comprovante do recolhimento do tributo em duas vias, retendo uma delas e restituindo a outra ao contribuinte, ou, alternativamente, desde que possível, efetuar a verificação do ingresso do recurso de arrecadação do Estado.
Órgão: Secretaria da Fazenda do Estado do Piauí Cargo: Auditor Fiscal da Fazenda Estadual - Área: Tecnologia da Informação Prova: FCC - SEFAZ PI - Auditor Fiscal da Fazenda Estadual - Área: Tecnologia da Informação - 2025

No início de setembro de 2024, Manoel pensava em adquirir de Tarcísio, profissional autônomo, o veículo automotor de passeio, licenciado no Estado do Piauí, que constava como isento de IPVA, pois Tarcísio o utilizava como táxi, no transporte de passageiros, na cidade de Parnaíba/PI. Manoel planejava utilizar o referido veículo para recreação com a família.

A referida aquisição efetivamente ocorreu, em 26 de setembro de 2024, por R$ 60.000,00, que era seu valor de mercado e também seu valor venal para fins de tributação, naquele exercício.

Tendo em vista apenas as informações fornecidas e a disciplina estabelecida pela Lei estadual nº 4.548/1992, em razão dessa aquisição, o IPVA relativo ao exercício de 2024

A foi devido, no montante de R$ 450,00.
B foi devido, no montante de R$ 500,00.
C não foi devido.
D foi devido, no montante de R$ 1.500,00.
E foi devido, no montante de R$ 375,00.
Órgão: Secretaria da Fazenda do Estado do Piauí Cargo: Auditor Fiscal da Fazenda Estadual - Área: Tecnologia da Informação Prova: FCC - SEFAZ PI - Auditor Fiscal da Fazenda Estadual - Área: Tecnologia da Informação - 2025

A Emenda Constitucional nº 132/2023, referente à reforma tributária, outorgou competência para a instituição do IBS e da CBS. De acordo com essa Emenda, lei complementar deve dispor sobre

I. a forma, o prazo e o limite de valor para ressarcimento de créditos acumulados pelo contribuinte.
II. as hipóteses de devolução do imposto a pessoas físicas, inclusive os limites e os beneficiários, com o objetivo de reduzir as desigualdades de renda.
III. a forma de desoneração da aquisição de bens de capital pelos contribuintes, que poderá ser implementada por meio de crédito integral e imediato do imposto, diferimento ou redução em até 50% (cinquenta por cento) das alíquotas do imposto.
IV. as hipóteses de diferimento e desoneração do imposto aplicáveis aos regimes aduaneiros especiais e às zonas de processamento de exportação.

Está correto o que se afirma APENAS em

A I, III e IV.
B II e IV.
C I e II.
D II e III.
E III e IV.
Órgão: Secretaria da Fazenda do Estado do Piauí Cargo: Auditor Fiscal da Fazenda Estadual - Área: Tecnologia da Informação Prova: FCC - SEFAZ PI - Auditor Fiscal da Fazenda Estadual - Área: Tecnologia da Informação - 2025