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De acordo com a Lei Complementar nº 87/1996, é contribuinte do ICMS a pessoa

A jurídica que remeta mercadorias a consumidor final domiciliado em outro Estado, em relação à diferença entre a alíquota interna do Estado de destino e a alíquota interestadual, na hipótese de o destinatário ser contribuinte do imposto.
B jurídica que adquira em licitação mercadorias ou bens apreendidos ou abandonados, importados, sem que o desembaraço aduaneiro tenha ocorrido.
C que preste serviço de transporte, com início e fim dentro do mesmo Município.
D que adquira quaisquer lubrificantes e combustíveis sólidos, líquidos e gasosos e energia elétrica oriundos de outro Estado, quando não destinados à comercialização ou à industrialização.
E que importe com habitualidade mercadorias do exterior, exceto quando as destinar a consumo ou ao ativo permanente do estabelecimento.
Órgão: Secretaria da Fazenda do Estado do Piauí Cargo: Agente de Tributos Estaduais - Área: Tecnologia da Informação Prova: FCC - SEFAZ PI - Agente de Tributos Estaduais - Área: Tecnologia da Informação - 2025

Murilo, auditor fiscal da fazenda estadual, inutilizou totalmente documento de que tinha a guarda em razão da função, acarretando pagamento inexato de tributo por parte de determinada pessoa jurídica. Nesta hipótese, Murilo praticou, em tese, crime

A funcional contra a ordem tributária, previsto no art. 3 o , I, da Lei n o 8.137/1990.
B de extravio, sonegação ou inutilização de livro ou documento, previsto no art. 314 do Código Penal.
C de falsificação de documento público, previsto no art. 297 do Código Penal.
D de falsidade ideológica, previsto no art. 299 do Código Penal.
E de supressão de documento público, previsto no art. 305 do Código Penal.
Órgão: Secretaria da Fazenda do Estado do Piauí Cargo: Auditor Fiscal da Fazenda Estadual - Área: Tecnologia da Informação Prova: FCC - SEFAZ PI - Auditor Fiscal da Fazenda Estadual - Área: Tecnologia da Informação - 2025

Alfredo foi eleito Prefeito de determinado Município em 2012 e, em 2016, foi reeleito para o mesmo cargo, exercendo, portanto, seu mandato, até 2020. Afastado da política desde então, deseja se candidatar novamente ao mesmo cargo, no mesmo Município, em 2028. Já seu colega Dorival, que nunca exerceu nenhum cargo político, deseja se candidatar à Presidência da República em 2026 e a esposa de Dorival, Noélia, que também nunca exerceu nenhum cargo político, já está pensando em se candidatar à Prefeitura de determinado Município em 2028. De acordo com a Constituição Federal de 1988, com base apenas nas informações fornecidas, na situação hipotética narrada, Alfredo

A não poderá se candidatar ao cargo que pretende, pois só é permitida a reeleição uma única vez, e Noelia poderá se candidatar à Prefeitura em 2028 independentemente do resultado das eleições de Dorival em 2026, por não incidir qualquer inelegibilidade nessa situação.
B poderá se candidatar ao cargo que pretende e, caso Dorival vença as eleições à Presidência da República em 2026, Noélia não poderá se candidatar ao cargo que pretende em 2028, pois são inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o quarto grau ou por adoção, do Presidente da República.
C poderá se candidatar ao cargo que pretende e Noélia poderá se candidatar à Prefeitura em 2028 independentemente do resultado das eleições de Dorival em 2026, por não incidir qualquer inelegibilidade nessa situação.
D não poderá se candidatar ao cargo que pretende, pois só é permitida a reeleição uma única vez e, caso Dorival vença as eleições como Presidente da República em 2026, Noélia não poderá se candidatar ao cargo que pretende em 2028, pois são inelegíveis, no território de jurisdição do titular, os filhos e o cônjuge do Presidente da República.
E poderá se candidatar ao cargo que pretende e, caso Dorival vença as eleições à Presidência da República em 2026, Noélia não poderá se candidatar ao cargo que pretende em 2028, pois são inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República.
Órgão: Secretaria da Fazenda do Estado do Piauí Cargo: Agente de Tributos da Fazenda Estadual - Área: Geral Prova: FCC - SEFAZ PI - Agente de Tributos da Fazenda Estadual - Área: Geral - 2025
Texto associado
Atenção:
Para responder às questões de números 39 e 40 utilize as informações a seguir:

A empresa Produtos Sustentáveis S.A. apresentoua Demonstração do Resultado do ano de 2023, com os seguintes valores:

O valor dos tributos recuperáveis, referentes aos produtos que foram vendidos no ano de 2023, foi R$ 396.000,00 e nas despesas com salários está incluído o valor de R$ 25.000,00 correspondente ao INSS de contribuição dos funcionários.

O Valor Adicionado a Distribuir gerado pela empresa Produtos Sustentáveis S.A., no ano de 2023, foi

A 3.400.000,00
B 3.004.000,00
C 3.204.000,00
D 3.600.000,00
E 1.920.000,00
Órgão: Secretaria da Fazenda do Estado do Piauí Cargo: Auditor Fiscal da Fazenda Estadual - Área: Tecnologia da Informação Prova: FCC - SEFAZ PI - Auditor Fiscal da Fazenda Estadual - Área: Tecnologia da Informação - 2025

Tomaso, domiciliado em Teresina/PI, faleceu em abril de 2025 e deixou apenas uma fazenda com 1.200 cabeças de gado, localizada em Baixa Grande do Ribeiro/PI. Seus únicos herdeiros são seus filhos Lucca, domiciliado em Monsenhor Gil/PI, Pietro, domiciliado em Brasília/DF, e Giovanna, domiciliada em São Paulo/SP. O quinhão de cada irmão foi composto pela terça parte da fazenda e por 400 cabeças de gado. Lucca, porém, renunciou ao seu quinhão de herança em favor de sua irmă.

De acordo com as informações fornecidas e em conformidade com a disciplina estabelecida na Lei estadual nº 4.261/1989, Lucca

A não é contribuinte do ITCMD em relação à transmissão causa mortis, por ter renunciado à herança, mas Giovanna é contribuinte do ITCMD devido ao Estado do Piauí, em relação à transmissão do quinhão de herança, que se operou em razão da renúncia de Lucca.
B é contribuinte do ITCMD devido ao Estado do Piauí em razão da transmissão causa mortis e também é contribuinte do ITCMD devido ao Estado do Piaui, em relação à transmissão do quinhão de herança, que se operou em razão de sua renúncia.
C não é contribuinte do ITCMD em relação à transmissão causa mortis, por ter renunciado à herança, mas Giovanna contribuinte do ITCMD devido ao Estado da Bahia, em relação à transmissão do quinhão de herança, que se operou em razão da renúncia de Lucса.
D é contribuinte do ITCMD devido ao Estado do Piauí em razão da transmissão causa mortis, mas Giovanna é contribuinte do ITCMD devido ao Estado do Piauí, em relação à transmissão do quinhão de herança, que se operou em razão da renúncia de Luccа.
E não é contribuinte do ITCMD em relação à transmissão causa mortis, por ter renunciado à herança, mas é contribuinte do ITCMD devido ao Estado do Piaui, em relação à transmissão do quinhão de herança, que se operou em razão de sua renúncia.
Órgão: Secretaria da Fazenda do Estado do Piauí Cargo: Auditor Fiscal da Fazenda Estadual - Área: Tecnologia da Informação Prova: FCC - SEFAZ PI - Auditor Fiscal da Fazenda Estadual - Área: Tecnologia da Informação - 2025

A empresa DD&J, contribuinte do ICMS, deixou de pagar esse imposto, em razão de não terem sido lançados, em sua escrita fiscal, alguns documentos de sua emissão, com débito do imposto. Ao perceber o erro cometido, a referida empresa procurou sanear a irregularidade, comunicando esse fato à Fazenda Pública Estadual, pelos meios previstos na lei do referido estado, e efetuando o pagamento do tributo devido, acrescido dos juros de mora correspondentes. De acordo com a disciplina do Código Tributário Nacional, esse procedimento do contribuinte caracteriza

A a desistência voluntária, que acarreta a exclusão da responsabilização por crime de sonegação fiscal e/ou contra a ordem tributária, desde que o contribuinte pague integralmente a penalidade pecuniária devida, para evitar a caracterização de dolo, fraude ou simulação.
B a autorregularização da infração, que acarreta a exclusão parcial da responsabilidade do contribuinte pela infração cometida, desde que, quando feita após o início da ação fiscal, a denúncia esteja acompanhada de atualização monetária e do pagamento da penalidade pecuniária correspondente, com redução de 75%.
C o arrependimento eficaz, que acarretaa exclusão parcial da responsabilidade do contribuinte pela infração cometida, desde que o contribuinte infrator efetue o pagamento da penalidade pecuniária correspondente, com redução de 50%.
D a denúncia espontânea da infração, que acarreta a exclusão da responsabilidade do contribuinte pela infração cometida, desde que essa denúncia tenha sido apresentada antes do início de qualquer procedimento administrativo ou medida de fiscalização, relacionados com a infração.
E o arrependimento tempestivo, que acarreta a exclusão parcial da responsabilidade do contribuinte pela infração cometida, desde que o contribuinte infrator efetue o pagamento da penalidade pecuniária correspondente, com redução de 75%.
Órgão: Secretaria da Fazenda do Estado do Piauí Cargo: Auditor Fiscal da Fazenda Estadual - Área: Tecnologia da Informação Prova: FCC - SEFAZ PI - Auditor Fiscal da Fazenda Estadual - Área: Tecnologia da Informação - 2025

O Patrimônio Líquido de uma empresa, apresentado no Balanço Patrimonial de 31/12/2022, era composto das contas, com os seguintes valores:

Capital Social ................................................................................ R$ 8.000.000,00
Reserva Legal ............................................................................... R$ 1.400.000,00
Reserva Estatutária ....................................................................... R$ 400.000,00
Reserva de Lucros a Realizar ...................................................... R$ 400.000,00
Total do Patrimônio Líquido ............................................................. R$ 10.200.000,00

No ano de 2023, o lucro líquido apurado pela empresa foi R$ 4.800.000,00 e as seguintes informações sobre a destinação são conhecidas:

I. A Reserva Legal é constituída de acordo com o estabelecido na Lei das Sociedades por Ações.
II. A Reserva Estatutária é definida no valor de 10% do Lucro Líquido sem qualquer dedução.
III. Não houve realização de qualquer valor correspondente à conta Reserva de Lucros a Realizar.
IV. O estatuto da empresa não define o critério para cálculo do dividendo mínimo obrigatório.

O valor do dividendo mínimo obrigatório que deveria ser evidenciado no passivo, no Balanço Patrimonial de 31/12/2023, era

A R$ 2.280.000,00
B R$ 2.300.000,00
C R$ 1.150.000,00
D R$ 1.200.000,00
E R$ 1.140.000,00
Órgão: Secretaria da Fazenda do Estado do Piauí Cargo: Auditor Fiscal da Fazenda Estadual - Área: Tecnologia da Informação Prova: FCC - SEFAZ PI - Auditor Fiscal da Fazenda Estadual - Área: Tecnologia da Informação - 2025

Por determinação de Auditor Fiscal da Fazenda Estadual do Piauí, o contribuinte JT&TJ foi intimado, pessoalmente, mediante recibo de entrega da intimação, às 14h de uma segunda-feira, a apresentar, no prazo de 72 horas, na repartição fiscal de sua jurisdição, 10 documentos fiscais relacionados com operações sujeitas ao ICMS. De acordo com a disciplina estabelecida pelo Decreto estadual nº 18.561/2019 e considerando que terça-feira não era dia não útil, por ser feriado, que quarta-feira, quinta-feira, sexta-feira e segunda-feira da semana seguinte eram dias de expediente normal, e, ainda, que os sábados e os domingos sempre são dias não úteis, o referido prazo teve início

A à zero hora da quarta-feira e terminou à zero hora da segunda-feira da semana seguinte, 72ª hora útil posterior àquela em que a intimação foi feita.
B às 14 horas da quarta-feira e terminou às 14 horas da segunda-feira da semana seguinte, 72ª hora útil posterior àquela em que a intimação foi feita.
C de imediato e terminou às 14 horas da quinta-feira da mesma semana, 72 a hora posterior àquela em que a intimação foi feita.
D às 14 horas da terça-feira e terminou às 14 horas da sexta-feira da mesma semana, 72ª hora posterior àquela em que a intimação foi feita.
E de imediato e terminou às 14 horas da sexta-feira da mesma semana, 72ª hora útil posterior àquela em que a intimação foi feita.
Órgão: Secretaria da Fazenda do Estado do Piauí Cargo: Auditor Fiscal da Fazenda Estadual - Área: Tecnologia da Informação Prova: FCC - SEFAZ PI - Auditor Fiscal da Fazenda Estadual - Área: Tecnologia da Informação - 2025

Auditor Fiscal da Fazenda Estadual do Piauí procedeu à lavratura de auto de infração, em 23 de dezembro de 2024 (menos de dez dias antes da consumação do prazo decadencial), em nome de pessoa jurídica, sujeito passivo piauiense, e procedeu à sua intimação pessoal para que tomasse as providências cabíveis, no prazo legal, para liquidar o crédito tributário ou apresentar defesa contra a exigência formulada. Essa intimação ocorreu na repartição fiscal da localidade de domicílio do sujeito passivo e este passou recibo de que estava recebendo o referido documento.

Dias depois, esse sujeito passivo apresentou impugnação contra o auto de infração lavrado e alegou, dentre outras coisas, a nulidade da referida intimação, porque ela deveria ter sido feita por meio do Domicílio Tributário Eletrônico - DT-e do sujeito passivo ou, na impossibilidade de uso dessa via, deveria ter sido feita por edital.

Instado a se manifestar nos autos do processo, o referido Auditor argumentou que

I. efetuou a intimação pessoalmente, com base nos critérios da conveniência e oportunidade, como lhe faculta a lei, pois, se tivesse utilizado outras formas de intimação, a decadência poderia se consumar, já que faltavam apenas poucos dias para o final do exercício de 2024, que era o último do prazo decadencial.
II. os meios de intimação previstos na Lei estadual nº 6.949/2017 não estão sujeitos à ordem de preferência, nem ao exaurimento de suas modalidades, razão pela qual ele poderia ter efetuado a intimação da maneira como de fato a efetuou.
III. essa forma de intimação não trouxe prejuízo à defesa, pois o sujeito passivo ainda continuará a ter o prazo de 30 dias úteis para impugnar o lançamento de ofício efetuado.

De acordo com as informações fornecidas e as regras da Lei estadual nº 6.949/2017 acerca dessa matéria, verifica-se que os esclarecimentos prestados pelo referido Auditor Fiscal encontram suporte na referida lei, relativamente ao(s) item(itens)

A I e III, apenas.
B II e III, apenas.
C III, apenas.
D I e II, apenas.
E I, II e III.
Órgão: Secretaria da Fazenda do Estado do Piauí Cargo: Auditor Fiscal da Fazenda Estadual - Área: Tecnologia da Informação Prova: FCC - SEFAZ PI - Auditor Fiscal da Fazenda Estadual - Área: Tecnologia da Informação - 2025

Décio, Auditor Fiscal da Fazenda Estadual do Piauí, encaminhou, em 10 de janeiro de 2025, uma sexta-feira, por meio do Domicílio Tributário Eletrônico - DT-e, a intimação da lavratura de auto de infração em nome da empresa comercial Super Comércio Ltda., localizada em Altos/PI, pois ela se encontra credenciada para receber comunicações por esse meio. Os representantes legais da referida empresa, todavia, só consultaram o teor da referida intimação em 5 de fevereiro de 2025.

Com base nas informações fornecidas, na não ocorrência de feriados ou recessos, e na disciplina estabelecida no Regulamento do ICMS do Estado do Piauí, aprovado pelo Decreto estadual nº 21.866/2023, o primeiro dia do prazo para o contribuinte pagar o débito fiscal reclamado no auto de infração, ou para apresentar impugnação, foi

A 28 de janeiro de 2025.
B 5 de fevereiro de 2025.
C 13 de janeiro de 2025.
D 27 de janeiro de 2025.
E 14 de janeiro de 2025.
Órgão: Secretaria da Fazenda do Estado do Piauí Cargo: Auditor Fiscal da Fazenda Estadual - Área: Tecnologia da Informação Prova: FCC - SEFAZ PI - Auditor Fiscal da Fazenda Estadual - Área: Tecnologia da Informação - 2025