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O estatuto jurídico das empresas estatais estabelece que as empresas públicas e as sociedades de economia mista deverão observar, no mínimo, alguns requisitos de transparência. De acordo com a Lei nº 13.303/2016, assinale a opção que não contém um desses requisitos em relação a uma empresa estatal, em nível federal.

A Divulgação anual de relatório integrado ou de sustentabilidade.
B Elaboração de política de distribuição de dividendos, à luz do interesse público que justificou a criação da empresa pública ou da sociedade de economia mista;
C Divulgação, em nota explicativa às demonstrações financeiras, dos dados operacionais e financeiros das atividades relacionadas à consecução dos fins de interesse coletivo ou de segurança nacional;
D Elaboração e divulgação da política de transações com partes relacionadas, em conformidade com os requisitos de competitividade, conformidade, transparência, equidade e comutatividade, que deverá ser revista, no mínimo, anualmente, e aprovada pelo Senado Federal.
E Divulgação tempestiva e atualizada de informações relevantes, em especial as relativas a atividades desenvolvidas, estrutura de controle, fatores de risco, dados econômico-financeiros, comentários dos administradores sobre o desempenho, políticas e práticas de governança corporativa e descrição da composição e da remuneração da administração.

A Lei de Improbidade Administrativa sofreu substanciais alterações pela Lei nº 14.230/2021, de maneira a, por um lado, normatizar entendimentos já consolidados e, por outro, modificar o regime jurídico em relação à tipificação dos atos de improbidade, procedimentos, sanções etc. Nesse contexto, em matéria de aplicação das sanções previstas na Lei de Improbidade, a atual redação legal é no sentido de que

A as sanções previstas na lei deverão ser executadas após a sentença condenatória, exceto a perda da função pública, pois os recursos não possuem efeito suspensivo.
B a sanção de proibição de contratação com o poder público não poderá constar do Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas previsto na Lei Anticorrupção.
C a sanção de suspensão dos direitos políticos deve ter seu prazo contado, computando-se, retroativamente, o intervalo de tempo entre a decisão colegiada e o trânsito em julgado da sentença condenatória.
D as sanções aplicadas a pessoas jurídicas com base na Lei de Improbidade e na Lei Anticorrupção não deverão observar o princípio do non bis in idem, pela independência das instâncias.
E a sanção de proibição de contratação com o poder público deve, em regra, extrapolar o ente público lesado pelo ato de improbidade, observada a responsabilidade pelos impactos econômicos e sociais das sanções.

A sociedade de economia mista municipal Beta possui capital social majoritariamente público e presta exclusivamente serviço público de atuação própria do Estado e em regime não concorrencial. No Município Alfa, o serviço público em matéria de trânsito nas vias públicas municipais é prestado pela sociedade de economia mista Beta, que, de acordo com lei local, é competente, inclusive, para aplicação das multas de trânsito. De acordo com a atual jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, a lei do Município Alfa que promoveu a delegação do poder de polícia à sociedade de economia mista Beta, inclusive da fase de sanção de polícia, mediante a possibilidade de aplicação de multas, é

A inconstitucional, pois a sociedade de economia mista Beta é pessoa jurídica de direito privado, razão pela qual não pode exercer o poder de polícia, em quaisquer fases de seu ciclo.
B inconstitucional, pois somente as atividades de apoio ao poder de polícia (consentimento e fiscalização de polícia) podem ser delegadas à pessoa jurídica de direito privado.
C inconstitucional, pois somente lei federal, editada pelo Congresso Nacional, pode prever a possibilidade de delegação do poder de polícia na modalidade sanção de polícia.
D constitucional, pois o fato de a sociedade de economia mista Beta ser pessoa jurídica de direito privado não a impede de exercer a função pública de polícia administrativa, na modalidade de sanção de polícia, com base em lei local.
E constitucional, pois o fato de a sociedade de economia mista Beta ser integrante da administração indireta já viabiliza o exercício do poder de polícia, em quaisquer de suas fases, independentemente de lei local promovendo a delegação.

As parcerias público-privadas consistem em concessões de serviços públicos de natureza especial com objetivo de serem prestados de forma menos dispendiosa que o normal, podendo, ainda, se admitir o fornecimento de bens ou a execução de obras. Em relação às cláusulas das parcerias público-privadas, a Lei nº 11.079/2004 dispõe que

A a realização de vistoria dos bens reversíveis será realizada anualmente, não podendo o parceiro público reter os pagamentos ao parceiro privado, no valor necessário para reparar as irregularidades eventualmente detectadas, sem prévia decisão judicial.
B a possibilidade de emissão de empenho em nome dos financiadores do projeto em relação às obrigações pecuniárias da Administração Pública será vedada.
C o compartilhamento com a Administração Pública de ganhos econômicos efetivos do parceiro privado decorrentes da redução do risco de crédito dos financiamentos utilizados pelo parceiro privado será vedado.
D o prazo de vigência do contrato será compatível com a amortização dos investimentos realizados, não inferior a 5 (cinco) nem superior a 30 (trinta) anos, incluindo eventual prorrogação, sendo cláusula obrigatória a disposição sobre as formas de remuneração e de atualização dos valores contratuais.
E as cláusulas contratuais de atualização automática de valores baseadas em índices e fórmulas matemáticas, quando houver, serão aplicadas sem necessidade de homologação pela Administração Pública, exceto se esta publicar, na imprensa oficial, onde houver, até o prazo de 15 (quinze) dias após a apresentação da fatura, razões fundamentadas nesta Lei ou no contrato para a rejeição da atualização.

O Senado Federal publicou edital de licitação para contratação de utilização de programas de informática para todo seu parque computacional, sob o regime jurídico da Lei nº 14.133/2021. Tendo em vista que, no processo administrativo que antecedeu o edital, a autoridade competente atestou a maior vantagem econômica vislumbrada em razão da contratação plurianual, no instrumento convocatório constou que o contrato para prestação do serviço de disponibilização de programas na área de tecnologia da informação terá prazo de 5 (cinco) anos. Por estar em dúvida acerca da regularidade do citado prazo de vigência do contrato e diante do princípio da autotutela, o agente público que conduz a licitação solicitou ao Advogado do Senado Federal parecer sobre a matéria. Desta forma, a orientação jurídica dada, com base na nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos, foi no sentido de que o prazo de 5 (cinco) anos previsto no edital

A está em desacordo com o texto legal, razão pela qual o edital de licitação deve ser anulado, promovendo o Senado a publicação de novo instrumento convocatório, no qual deverá constar o prazo de vigência de até 2 (dois) anos, permitidas sucessivas prorrogações por se tratar de serviço de caráter continuado.
B não pode ser modificado pelo Senado, por meio de retificação no edital de licitação, pelo princípio da vinculação ao instrumento convocatório, sob pena de nulidade, mas pode ser objeto de prorrogação contratual, pelo prazo máximo de vinte anos.
C deve ser alterado pelo Senado, por meio de retificação no edital de licitação, que deverá ser publicado novamente, a fim de constar o prazo legal de 1 (um) ano, permitida prorrogação por até 24 (vinte e quatro) meses.
D deve ser alterado pelo Senado, por meio de retificação no edital de licitação, que deverá ser publicado novamente, a fim de constar o prazo legal de 2 (dois) anos, permitida prorrogação uma vez por igual período, apenas na próxima data de aniversário do contrato, quando entender que o contrato lhe oferece vantagem.
E encontra base na lei e o Senado terá a opção de extinguir o contrato, sem ônus, quando não dispuser de créditos orçamentários para sua continuidade ou quando entender que o contrato não mais lhe oferece vantagem, apenas na próxima data de aniversário do contrato e não poderá ocorrer em prazo inferior a 2 (dois) meses, contado da referida data.

Está em curso, no âmbito do Senado Federal, processo de licitação para contratação de serviços na área de construção civil, sob o regime jurídico da nova lei de licitações. Na fase de julgamento do procedimento licitatório, constatou-se empate nas propostas originárias das sociedades empresárias Alfa e Beta. No caso em tela, consoante dispõe a Lei nº 14.133/2021, o primeiro critério de desempate é

A o menor lance, de maneira que todos os licitantes classificados poderão ofertar sucessivos lances no prazo de 24 horas, sendo declarado vencedor o de menor preço.
B a disputa final, de maneira que as sociedades empresárias Alfa e Beta poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação.
C a preferência a bens produzidos por empresas brasileiras ou de empresas cuja maioria de seus sócios seja brasileira, aplicável às sociedades empresárias Alfa e Beta.
D o desenvolvimento pelas sociedades empresárias Alfa e Beta de programa de integridade, conforme orientação dos órgãos de controle.
E a preferência à sociedade empresária que seja autora do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, por já deter conhecimento sobre o objeto do contrato, em prestígio ao princípio da eficiência.

Em outubro de 2022, sob o regime jurídico da nova lei de licitações, o Senado Federal publicou edital de licitação para aquisição de determinados materiais de escritório. A sociedade empresária Delta tem interesse em participar do certame, mas, em setembro de 2021, foi condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por contratação de adolescentes em casos vedados pela legislação trabalhista. Nesse contexto, com base na Lei nº 14.133/2021, é correto afirmar que a sociedade empresária Delta

A não poderá disputar a licitação pretendida, diante da citada condenação judicial, e o impedimento permanecerá pelo prazo de 5 (cinco) anos entre o trânsito em julgado da condenação e a divulgação do edital do certame.
B poderá disputar a licitação pretendida, pois a citada condenação judicial acarreta impedimento pelo prazo de 6 (seis) meses entre o trânsito em julgado da condenação e a divulgação do edital do certame.
C poderá disputar a licitação pretendida, pois a citada condenação judicial acarreta impedimento pelo prazo de 1 (um) ano entre o trânsito em julgado da condenação e a divulgação do edital do certame.
D poderá participar da licitação pretendida, haja vista que a citada condenação judicial apenas impede a sociedade empresária de disputar certames no âmbito dos Poderes Executivo e Judiciário no âmbito da União, pois a condenação pela contratação ilegal de adolescentes foi proveniente da Justiça do Trabalho.
E não poderá disputar qualquer licitação, diante da citada condenação judicial, e o impedimento permanecerá por prazo indefinido desde o trânsito em julgado da condenação, como sanção perpétua pela gravidade na contratação ilegal de adolescentes.

A União, após regular licitação, celebrou contrato administrativo com a sociedade empresária Ômega para prestação de determinados serviços. No curso do contrato, ocorreu o seguinte:

I. atraso na obtenção da licença ambiental.

II. atraso na liberação das áreas sujeitas à desapropriação.

III. alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, independentemente de restringir sua capacidade de concluir o contrato. Conforme dispõe a Lei nº 14.133/2021, em regra, a situação que constitui motivo para extinção do contrato, que deverá ser formalmente motivada em processo administrativo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, está descrita no(s) item(ns)

A II, apenas.
B III, apenas.
C I e II, apenas.
D II e III, apenas.
E I, II e III.

Em recente julgamento da ADI 6655/SE, o Supremo Tribunal Federal entendeu que é inconstitucional a criação de cargos em comissão sem a devida observância dos requisitos indispensáveis fixados pelo STF. Diante disso, o Senado Federal, em sede de controle interno, realizou auditoria para analisar a situação de cargos em comissão, oportunidade em que verificou a regularidade de seu pessoal, haja vista que atendidos os requisitos indicados pelo STF, entre eles

A as atribuições dos cargos em comissão devem estar descritas, de forma clara e objetiva, na própria lei que os instituir.
B o número de cargos comissionados criados não deve guardar proporcionalidade com o número de servidores ocupantes de cargos efetivos no ente que os criar.
C a criação dos cargos em comissão não deve pressupor a necessária relação de confiança entre a autoridade nomeante e o servidor nomeado.
D o exercício de função de confiança e o provimento de cargo em comissão podem recair sobre pessoa não concursada, diante do regime excepcional de livre nomeação e exoneração.
E a criação de cargos em comissão somente se justifica para o exercício de funções de direção, chefia e assessoramento, bem como para as atividades burocráticas, técnicas ou operacionais.

Marcelo, servidor público federal há 15 anos, praticou ofensa física, em serviço, contra o servidor Joaquim, em situação que não configurava legítima defesa própria ou de outrem. Marcelo, até então, nunca havia respondido a qualquer processo administrativo disciplinar (PAD) e possui vários elogios anotados em sua folha de assentamentos funcionais (FAF). No caso em tela, consoante dispõe a Lei nº 8.112/90 e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, após regular PAD, deve ser aplicada a Marcelo a sanção de

A suspensão de 30 (trinta) dias, devendo ser considerados a não reincidência e os elogios da FAF do servidor como circunstâncias atenuantes e bons antecedentes funcionais.
B suspensão de até 90 (noventa) dias, devendo ser considerados a não reincidência e os elogios da FAF do servidor como circunstâncias atenuantes e bons antecedentes funcionais.
C demissão, pois a autoridade administrativa não dispõe de discricionariedade para aplicar ao servidor pena diversa de demissão, quando caracterizadas as hipóteses previstas na lei.
D demissão, que pode ser convertida em suspensão de 90 (noventa) dias, pelo fato de não ser reincidente o servidor e possuir bons antecedentes em razão dos elogios constantes em sua FAF.
E suspensão de 90 (noventa) dias, pois a autoridade administrativa não dispõe de discricionariedade para aplicar ao servidor pena diversa de demissão, quando caracterizadas as hipóteses previstas na lei.