QuestLab Plataforma Inteligente de Questões
Banco público de questões

Questões para Concursos

Pesquise questões reais por disciplina, assunto, tópico, banca, órgão, cargo, ano e modalidade.

Questões por banca

29 bancas disponíveis. Clique para visualizar todas.

Encontre as questões que procura
Limpar filtros
603 questões encontradas

Encerrada a fase instrutória de determinado processo, o juiz da causa condenou a pessoa jurídica demandada a pagar ao autor, menor absolutamente incapaz, verba indenizatória no montante de trezentos mil reais. Após o advento do trânsito em julgado, instaurou-se a fase de cumprimento de sentença, ocasião em que se apurou a inexistência de bens em nome da empresa executada, conquanto os seus sócios fossem proprietários de valiosos imóveis, segundo as certidões de ônus reais carreadas aos autos. Na sequência, o órgão do Ministério Público que intervinha no feito formulou requerimento de instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica da ré, de modo a viabilizar a ulterior incidência de atos constritivos sobre os bens dos sócios. Após a vinda da manifestação dos interessados, o juiz da causa, embora reconhecendo estarem cumpridos os pressupostos legais específicos para a desconsideração da personalidade jurídica, como de fato estavam, indeferiu o pleito do Ministério Público, por entender que lhe faltava legitimidade para formulá-lo, a par da impossibilidade de instauração do incidente na fase de cumprimento de sentença. Intimado da decisão, o órgão ministerial interpôs agravo de instrumento, pleiteando a reforma da decisão de primeira instância, para o fim de se deferir o seu requerimento de deconsideração da personalidade jurídica da empresa demandada. Nesse quadro, o recurso que se interpôs:

A deverá ser conhecido e provido;
B não deverá ser conhecido, por falta de adequação;
C deverá ser conhecido, porém desprovido, já que, apesar da legitimidade do Ministério Público para requerer a instauração do incidente, este não tem lugar na fase de cumprimento de sentença;
D deverá ser conhecido, porém desprovido, já que, apesar da possibilidade de instauração do incidente na fase de cumprimento de sentença, não pode ela ser requerida pelo Ministério Público;
E deverá ser conhecido, porém desprovido, tanto pela impossibilidade da instauração do incidente na fase de cumprimento de sentença, quanto pela falta de legitimidade do Ministério Público para requerê-la.

No tocante à indisponibilidade de bens da parte ré, com o escopo de garantir a integral recomposição do erário desfalcado em razão do cometimento de ato de improbidade administrativa, é correto afirmar que:

A consiste numa tutela provisória antecipada, revestindo-se de natureza satisfativa;
B a decisão que a defere é impugnável pelo recurso de agravo de instrumento, não o sendo, porém, a decisão que a indefere;
C o juiz, ao tomar contato com a petição inicial, poderá deferir a medida sem a prévia oitiva da parte ré;
D não pode ter por objeto bem de família do réu, ainda que o imóvel seja fruto de vantagem patrimonial indevida;
E é vedado ao réu requerer a sua substituição por caução, tampouco por fiança bancária ou seguro-garantia judicial.

Diante da existência de questão repetitiva envolvendo direito processual no âmbito do TJPE, a uniformização do entendimento sobre a matéria, resguardando a isonomia entre os jurisdicionados e a segurança jurídica, é correto afirmar que:

A se o processo estiver tramitando em 2ª instância, o relator poderá instaurar o incidente de resolução de demandas repetitivas, desde que intime as partes para se manifestarem sobre a questão de direito processual controvertida e, em seguida, submeta a admissão do incidente para deliberação pelo colegiado de sua câmara/turma;
B se o tema também for objeto de divergência em múltiplos processos no âmbito de outros tribunais e o processo já tiver sido julgado em 2ª instância, qualquer dos legitimados poderá instaurar incidente de resolução de demandas repetitivas diretamente no Superior Tribunal de Justiça, a fim de que seja firmado entendimento com abrangência nacional;
C ainda que o processo não envolva partes hipossuficientes, a Defensoria Pública, observando a repetição da questão processual e o risco à isonomia e à segurança jurídica, poderá, desde que autorizada judicialmente, ingressar em nome próprio na demanda e requerer a instauração do incidente de resolução de demandas repetitivas por ofício, ficando a critério do relator a seleção dos processos que contenham abrangente argumentação;
D qualquer das partes poderá requerer a instauração do incidente de resolução de demandas repetitivas por petição direcionada ao presidente do tribunal, que, ao examinar a admissibilidade do incidente, deverá observar se o tema já foi afetado pelo Superior Tribunal de Justiça, ou se já houve a instauração de incidente anterior sobre o tema que tenha sido inadmitido, e, em caso positivo, deverá verificar se foi satisfeito o requisito que ensejou a inadmissão anterior;
E qualquer dos legitimados poderá requerer a instauração do incidente de resolução de demandas repetitivas, devendo se desincumbir do ônus de demonstrar o preenchimento dos respectivos pressupostos nas razões do ofício ou da petição, conforme o caso, sendo vedada a juntada de documentos para tal finalidade, por se tratar de questão unicamente de direito.

Em uma ação judicial, o juiz proferiu sentença julgando extinto o feito, sem resolução de mérito, acolhendo a preliminar de ilegitimidade ativa deduzida em contestação. Contra a sentença, o autor interpôs o recurso de apelação cível, requerendo que o juiz exercesse o juízo de retratação. Sobre o juízo de retratação, é correto afirmar que:

A não é cabível em caso de extinção sem resolução de mérito, aplicando-se apenas em caso de improcedência liminar do pedido;
B por se tratar de hipótese de indeferimento da petição inicial, é facultado ao juiz exercer o juízo de retratação no prazo de cinco dias;
C após a vigência do Código de Processo Civil/2015, o juiz não tem mais a possibilidade de exercer juízo de retratação, devendo apenas remeter os autos ao tribunal;
D deverá ser realizado pelo juiz após a apresentação de contrarrazões de apelação pelo réu, na qual o demandado poderá impugnar tal pedido;
E depende do oferecimento de caução referente aos ônus sucumbenciais.

O Código de Processo Civil/2015 autoriza expressamente o juiz, em casos específicos, a conceder benefícios às partes para estimular determinada conduta ou comportamento positivo. Sobre as “sanções premiais”, é correto afirmar que:

A em ação de dissolução parcial de sociedade, havendo manifestação expressa e unânime pela concordância da dissolução, não haverá condenação em honorários advocatícios de nenhuma das partes, e as custas serão rateadas segundo a participação das partes no capital social;
B na ação monitória, se o réu reconhecer a dívida e não oferecer embargos monitórios, terá o direito de parcelar todo o débito em até seis parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de 1% ao mês, independentemente da concordância do autor da demanda;
C na ação monitória, se o réu reconhecer a dívida e cumprir a obrigação de fazer ou não fazer no prazo de quinze dias, deverá pagar honorários advocatícios de 5% do valor atribuído à causa e arcará apenas com a metade das custas processuais;
D havendo julgamento de recurso especial ou extraordinário repetitivo sobre a matéria objeto da lide, o autor tem o direito de desistir da ação antes da prolação da sentença, independentemente do consentimento do réu, ainda que tenha sido oferecida contestação, com a redução de honorários sucumbenciais pela metade;
E em ação envolvendo a fazenda pública, se esta deixar de oferecer impugnação ao cumprimento de sentença que enseje a expedição de precatório, não haverá a incidência de honorários sucumbenciais relativos à fase de cumprimento de sentença e ficará isenta do reembolso de custas processuais.

Em uma cidade do Estado de Pernambuco, a concessão do serviço de transporte se tornou deficitária e desequilibrada no último biênio do contrato, instaurando uma situação de conflito entre as concessionárias, o poder público e os usuários, que passaram a ficar desatendidos. Diante de uma situação dessa natureza, as partes interessadas consideram que o meio mais adequado para a solução desse conflito não seria a judicialização. Quanto a essa situação hipotética, é correto afirmar que:

A a pessoa jurídica de direito público não poderá participar de mediações extrajudiciais fora do âmbito dos tribunais, pois o interesse público é indisponível e não pode ser objeto de transação;
B a submissão do conflito à mediação extrajudicial demanda a resolução integral da questão, não podendo as partes fracionar o conflito;
C a instauração de procedimento administrativo para a resolução consensual de conflito no âmbito da administração pública não suspende a prescrição;
D conflitos que versem sobre o equilíbrio econômico-financeiro de contratos celebrados pela administração com particulares podem ser objeto de mediação perante as câmaras de prevenção e resolução administrativa de conflitos;
E eventual acordo firmado entre a administração pública e o particular no âmbito das câmaras de prevenção e resolução administrativa de conflitos, ainda que envolva direitos disponíveis, demanda homologação judicial para ter força de título executivo extrajudicial, por envolver o interesse público.

A escola Aprender Sorrindo Ltda. firmou contrato de prestação de serviços de limpeza com a empresa Limpinho Limpeza Ltda. O aludido contrato possuía cláusula autorizando a rescisão contratual por qualquer das partes, mediante notificação prévia, devendo a parte que pretende rescindir efetuar o pagamento da cláusula penal, de acordo com determinada métrica de cálculo. Após o envio da notificação de rescisão por parte da escola Aprender Sorrindo Ltda., a empresa Limpinho Limpeza Ltda. se recusou a aceitar o pagamento da cláusula penal, por entender que a escola não observou a métrica contratual. Diante dessa situação jurídica, é correto afirmar que:

A por se tratar de obrigação pecuniária, a escola Aprender Sorrindo Ltda. poderá se valer da consignação extrajudicial em estabelecimento bancário. Nessa hipótese, a empresa Limpinho Limpeza Ltda. poderá apresentar recusa por escrito, que deverá ser direcionada à escola, inaugurando o prazo de quinze dias para o ajuizamento da ação de consignação em pagamento, devendo a inicial ser instruída com a prova da recusa;
B se a escola Aprender Sorrindo Ltda. optar por ajuizar ação consignatória em face da empresa Limpinho Limpeza Ltda., deverá depositar o valor da cláusula penal em juízo, no prazo de cinco dias, contado a partir da distribuição da ação, sob pena de extinção da ação sem resolução de mérito;
C em caso de ajuizamento de ação consignatória, se a empresa Limpinho Limpeza Ltda. alegar em sua defesa que o depósito não é integral, no prazo de réplica de quinze dias, a escola Aprender Sorrindo Ltda. terá a oportunidade de complementar o depósito, além de se manifestar sobre os documentos que instruíram a defesa;
D caso a escola Aprender Sorrindo Ltda. ajuíze ação consignatória, que venha a ser julgada procedente, o juiz declarará extinta a obrigação e condenará o réu ao pagamento de custas e de metade dos honorários advocatícios, caso não tenha contestado o depósito;
E caso a escola Aprender Sorrindo Ltda. ajuíze ação consignatória, que venha a ser julgada improcedente, a empresa Limpinho Limpeza Ltda. poderá executar a diferença nos próprios autos, ainda que seja necessária a liquidação do valor devido.

Em uma ação envolvendo direitos disponíveis, antes da decisão de organização e saneamento, as partes firmaram negócio jurídico processual, por meio do qual escolheram consensualmente o perito e estabeleceram que nenhuma das partes indicaria assistente técnico. Diante dessa situação jurídica, é correto afirmar que:

A para a validade do referido negócio jurídico, este deve ser previamente homologado pelo juiz;
B o juiz deverá aceitar o perito escolhido consensualmente pelas partes, mas não poderá autorizar a dispensa de assistentes técnicos, por força de previsão legal;
C para o referido negócio jurídico processual produzir efeitos, o juiz deve figurar como parte, por se tratar de disposição diretamente ligada à atividade jurisdicional;
D diante da autonomia da vontade das partes, o juiz não poderá recusar o referido negócio jurídico processual, ainda que uma das partes se encontre em manifesta situação de vulnerabilidade;
E as partes podem convencionar sobre seus poderes por meio de negócio jurídico processual, o que lhes autoriza a indicar consensualmente o perito e a dispensar a indicação de assistente técnico.

Credor de determinada obrigação contratual, no dia 09 de maio de 2022, distribuiu a uma vara cível de determinada comarca a petição inicial de ação em que pleiteou a declaração da existência do vínculo jurídico obrigacional. Três dias depois, foi distribuída pelo mesmo credor, noutra vara cível da mesma comarca, a inicial de uma segunda demanda, já então para se pedir a condenação do devedor ao pagamento da mesma obrigação. No processo distribuído em primeiro lugar, o despacho liminar positivo foi proferido em 23 de maio de 2022, e, no segundo, o provimento de igual natureza veio a lume em 16 de maio de 2022. Nesse contexto, é correto afirmar que:

A o feito distribuído em segundo lugar deverá ser extinto, sem resolução do mérito, em razão da litispendência;
B o feito distribuído em primeiro lugar deverá ser extinto, sem resolução do mérito, em razão da falta de interesse de agir;
C os feitos devem ser reunidos para julgamento conjunto no juízo em que houver ocorrido a primeira distribuição;
D os feitos devem ser reunidos para julgamento conjunto no juízo que tiver proferido o primeiro provimento liminar positivo;
E os feitos não devem ser reunidos, embora se deva suspender a tramitação daquele distribuído em segundo lugar.

No que concerne à denunciação da lide, é correto afirmar que:

A é cabível em processos de conhecimento, de execução e cautelares, tocando ao interessado formulá-la, sob pena de perda do direito de regresso;
B se o denunciante for sucumbente na demanda original, a litisdenunciação não terá o seu mérito apreciado pelo juiz, diante da perda de seu objeto;
C sendo julgados procedentes os pedidos da ação original e da litisdenunciação, poderá o autor requerer o cumprimento da sentença em desfavor do réu e, também, do denunciado;
D é modalidade provocada de intervenção de terceiros, cabendo apenas à parte ré da ação original formulá-la, não havendo interesse jurídico para a parte autora em fazê-lo;
E é admissível a formulação de litisdenunciações sucessivas, de modo a viabilizar a composição de diversas lides no mesmo feito, desde que isso não comprometa a sua duração razoável.