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De acordo com a Norma Regulamentadora 1 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais, é correto afirmar que

A cabe ao empregador, entre outros deveres, informar aos trabalhadores os resultados das avaliações ambientais realizadas nos locais de trabalho e permitir que representantes dos trabalhadores acompanhem a fiscalização dos preceitos legais e regulamentares sobre segurança e saúde no trabalho.
B o empregador deverá, por meio de sua representação na CIPA, incluir regras de conduta a respeito do assédio moral e de outras formas de violência psicológica nas normas internas da empresa, com ampla divulgação do seu conteúdo aos empregados e às empregadas próprias e terceirizadas.
C todo trabalhador, ao ser admitido ou quando mudar de função que implique em alteração de risco ou retornar após afastamento superior a 30 (trinta) dias, deve receber informações sobre os riscos ocupacionais que existam ou possam originar-se nos locais de trabalho e os meios para prevenir e controlar tais riscos.
D sempre que várias organizações realizam atividades no mesmo local de trabalho, poderão, sob gestão da responsável pelo estabelecimento, executar ações integradas para aplicar as medidas de prevenção, visando à proteção de todos os trabalhadores expostos aos riscos ocupacionais.
E o Inventário de Riscos Ocupacionais deverá descrever os perigos e possíveis agravos à saúde dos trabalhadores, identificar as fontes, descrever os riscos gerados pelos perigos, indicar os grupos de trabalhadores sujeitos a esses riscos, descrever os principais comportamentos de risco e as medidas de prevenção.

A norma que estabelece as diretrizes para caracterização do grave e iminente risco e os requisitos técnicos objetivos de embargo e interdição é a Norma Regulamentadora 3 – Embargo e Interdição. De acordo com ela, é correto afirmar:

A a metodologia de avaliação quantitativa prevista nessa norma possui a finalidade específica de caracterização de situações de grave e iminente risco pelo Auditor Fiscal do Trabalho, não se constituindo em metodologia padronizada para gestão de riscos pelo empregador.
B na avaliação dos riscos, a classificação das consequências como leve significa, como princípio geral, que pode prejudicar a integridade física e/ou a saúde, provocando lesão que implique em incapacidade temporária da vítima por prazo igual ou inferior a 15 (quinze) dias.
C na caracterização de grave e iminente risco ao trabalhador, o Auditor Fiscal do Trabalho deverá estabelecer a inaceitabilidade do risco por meio da comparação entre o risco atual (situação perigosa) e o risco de referência (situação controlada, com medidas preventivas adequadas), em que o risco residual é desprezível.
D considera-se grave e iminente risco toda condição ou situação de trabalho que possa causar acidente ou doença com lesão grave ao trabalhador, na qual as medidas elementares de prevenção estão ausentes e inexiste tolerância para o erro humano.
E ao realizar a classificação das probabilidades de ocorrência de acidentes ou doenças relacionadas ao trabalho, o auditor fiscal deverá entender como remota essa probabilidade em que há medidas de prevenção adequadas e com garantia de continuidade dessa situação, na qual uma consequência grave não é esperada.

Os parâmetros e os requisitos para constituição e manutenção dos Serviços Especializados em Segurança e Medicina do Trabalho – SESMT estão estabelecidos na Norma Regulamentadora 4. De acordo com essa norma, é correto afirmar que

A os integrantes do SESMT têm a atribuição de interromper as atividades e adotar as medidas corretivas e/ou de controle quando constatar condições ou situações de trabalho que estejam associadas a grave e iminente risco para a segurança ou a saúde dos trabalhadores.
B cabe ao Serviço Especializado em Segurança e Medicina do Trabalho constituir, em conjunto com a CIPA, grupo de trabalho para proceder à investigação e análise de acidentes de trabalho, em conformidade com o previsto no Programa de Gerenciamento de Riscos previsto na Norma Regulamentadora 1.
C os profissionais integrantes do SESMT devem possuir formação e registro profissional em conformidade com o disposto na regulamentação da profissão e nos instrumentos normativos emitidos pelo respectivo conselho profissional, quando existente, sendo que o SESMT deve ser coordenado por um dos profissionais integrantes desse serviço.
D aos profissionais do SESMT, é vedado o exercício de atividades que não façam parte das atribuições previstas nessa Norma Regulamentadora e em outras Normas Regulamentadoras aplicáveis no ambiente de trabalho, salvo quando previsão própria inscrita em Convenção Coletiva de Trabalho devidamente registrada na Superintendência Regional do Trabalho e Emprego.
E os profissionais do SESMT devem responsabilizar-se pela orientação quanto ao cumprimento das Normas Regulamentadoras aplicáveis às atividades da organização, justificando, perante a auditoria fiscal do trabalho, a escolha dos equipamentos de proteção individual como medida de proteção dos trabalhadores.

Em conformidade com a Norma Regulamentadora 4 – Serviços Especializados em Segurança e em Medicina do Trabalho – SESMT, é correto afirmar que:

A é papel do SESMT assessorar o empregador nos dissídios coletivos em sua área de atuação, fornecendo subsídios para a elaboração de cláusulas específicas de segurança e saúde no trabalho e respondendo tecnicamente pela implantação dos itens acordados com os trabalhadores no ambiente de trabalho.
B as organizações que forem obrigadas a constituir SESMT, nos termos dessa NR, e Serviço Especializado em Segurança e Saúde no Trabalho Rural – SESTR, nos termos da Norma Regulamentadora 31, devem constituir apenas um desses serviços, considerando a atividade que tem maior contingente de trabalhadores.
C na modalidade de SESMT compartilhado, caso o estabelecimento possua mais de um técnico de segurança do trabalho por empresa consorciada, conforme dimensionamento previsto nessa Norma Regulamentadora, as escalas de trabalho devem ser estabelecidas de forma a garantir o atendimento por pelo menos um desses profissionais em cada turno de trabalho.
D uma ou mais organizações de mesma atividade econômica, localizadas em um mesmo município ou em municípios limítrofes, desde que na mesma unidade da federação, cujos estabelecimentos sejam obrigados a constituir o Serviço Especializado, podem constituir SESMT compartilhado, organizado pelas próprias interessadas ou na forma definida em acordo ou convenção coletiva de trabalho.
E para as organizações que já possuem SESMT constituído, em qualquer uma das suas modalidades, em caso de aumento no dimensionamento decorrente da contratação de trabalhadores por prazo determinado, o SESMT deve ser complementado durante o período de aumento para atender ao disposto no Anexo II (dimensionamento do SESMT).

Entre as atribuições da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio – CIPA, conforme definido na regulamentação vigente, consta que

A cabe à CIPA, considerando os levantamentos ambientais recentes realizados no estabelecimento, registrar a percepção de riscos dos trabalhadores por meio do mapa de risco e encaminhá-lo ao Serviço Especializado em Segurança e em Medicina do Trabalho – SESMT, onde houver, ou ao empregador, para ciência.
B seus membros devem elaborar e acompanhar plano de trabalho que possibilite a ação corretiva em segurança e saúde no trabalho e participar no desenvolvimento e na implementação de programas relacionados à segurança e à saúde no trabalho, sugerindo melhorias e angariando maior participação dos trabalhadores.
C ela deverá acompanhar a análise de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho, nos termos da Norma Regulamentadora 1, e propor, quando for o caso, medidas para a solução dos problemas identificados e incluir temas referentes à prevenção e ao combate ao assédio sexual e a outras formas de violência no trabalho nas suas atividades e práticas.
D a Comissão deverá promover, junto aos trabalhadores do estabelecimento, levantamento qualitativo de perigos e promover avaliação da exposição ocupacional aos perigos identificados, bem como da eficácia das medidas de prevenção implementadas pela organização.
E a CIPA deverá propor ao SESMT, quando houver, ou à organização, a análise das condições ou situações de trabalho nas quais considere haver risco grave à segurança e saúde dos trabalhadores e, se for risco iminente, interromper as atividades até a adoção das medidas corretivas e de controle.

De acordo com os dispositivos presentes na Norma Regulamentadora 5 – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio – CIPA, é correto afirmar que

A inexistindo obrigação de o estabelecimento constituir CIPA e este não for atendido por SESMT, a organização nomeará um representante da organização dentre seus empregados para auxiliar na execução das ações de prevenção em segurança e saúde no trabalho, podendo ser adotados mecanismos de participação dos empregados, por meio de negociação coletiva.
B o presidente e o vice-presidente da CIPA constituirão, dentre seus membros titulares, a comissão eleitoral, que será a responsável pela organização, acompanhamento e validação do processo eleitoral.
C na inexistência de mais suplentes, para suprir vacância definitiva surgida durante os primeiros 3 (três) meses do mandato, a organização deve realizar eleição extraordinária para suprir a vacância, que somente será considerada válida com a participação de, no mínimo, um terço dos trabalhadores.
D ocorrendo de a organização contratada para prestação de serviços a terceiros exercer suas atividades em estabelecimento de contratante, que tenha condições insalubres ou perigosas de trabalho, esta deve constituir CIPA própria nesse estabelecimento, considerando o grau de risco da contratante
E o treinamento deve contemplar, entre outros, no mínimo, os seguintes itens: noções sobre as legislações trabalhista, sanitária e previdenciária relativas à segurança e saúde no trabalho e noções sobre acidentes e doenças relacionadas ao trabalho decorrentes das condições de trabalho e da exposição aos riscos existentes no estabelecimento e suas medidas de prevenção.

Para que seja atendida a legislação vigente sobre o uso de equipamentos de proteção individual na proteção respiratória, é necessário que

A seja prescrito o respirador purificador de ar não motorizado, com peça semifacial filtrante para partículas PFF3, para proteção das vias respiratórias contra poeiras e névoas e com peça semifacial filtrante para partículas PFF1 para proteção das vias respiratórias contra poeiras, névoas, fumos e radionuclídeos.
B seja usado o respirador purificador de ar motorizado com vedação facial tipo touca com anteparo tipo protetor facial, capuz ou capacete com filtros para partículas para proteção das vias respiratórias contra material particulado; ou com filtros químicos para proteção contra gases e vapores; ou com filtros combinados para proteção contra material particulado e/ou gases e vapores.
C para proteger as vias respiratórias dos trabalhadores contra particulados ácidos ou altamente ionizados, lhes sejam fornecidos respiradores purificadores motorizados com vedação facial tipo peça semifacial ou facial inteira com filtros para partículas com tratamento superficial para neutralização ou retenção do material particulado em suspensão.
D seja selecionado o respirador tipo purificador de ar para fuga, com bocal e pinça nasal, capuz ou peça facial, para proteção das vias respiratórias contra gases e vapores, ou contra material particulado, quando utilizado com filtros combinados, em condições de escape de atmosferas perigosas com concentração de oxigênio maior que 12,5% ao nível do mar.
E para proteção das vias respiratórias em operações de jateamento e em atmosferas com concentração de oxigênio maior que 12,5% ao nível do mar, seja usado o respirador de adução de ar tipo linha de ar comprimido sem vedação facial de fluxo contínuo tipo capuz ou capacete.

De acordo com a Norma Regulamentadora 6 – Equipamentos de Proteção Individual – EPI, é correto afirmar que

A a seleção do EPI deve ser registrada, podendo integrar ou ser referenciada no Programa de Gerenciamento de Riscos – PGR, devendo conter suas características construtivas e potencial de proteção, assim como a justificativa de sua escolha em detrimento da proteção coletiva.
B a seleção do EPI deve ser realizada pela organização com a participação do Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho – SESMT, quando houver, após ouvidos empregados usuários e a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA ou nomeado.
C a adaptação do EPI para uso por pessoa com deficiência feita pelo fabricante ou importador detentor do Certificado de Aprovação (CA) não invalida o certificado já emitido, sendo necessária a declaração do fabricante ou importador que as características de proteção do modelo original foram preservadas.
D os óculos e as máscaras semifaciais de tela propiciam proteção adequada aos cortadores de cana, apresentando a vantagem de não embaçarem em condições de calor intenso, que é comum na época da colheita da cana.
E cabe ao trabalhador, quanto ao EPI: a) utilizar apenas para a finalidade a que se destina; b) comunicar à organização quando extraviado, danificado ou qualquer alteração que o torne impróprio para uso e c) responsabilizar-se pela higienização e manutenção periódica, quando aplicáveis esses procedimentos, em conformidade com as informações fornecidas pelo fabricante ou importador.

O Regime Geral de Previdência Social vigente compreende as prestações, devidas inclusive em razão de eventos decorrentes de condições insalubres de trabalho, expressas em benefícios e serviços, como a aposentadoria especial. A esse respeito, é correto afirmar que

A a comprovação da efetiva exposição do segurado aos agentes nocivos será feita mediante formulário, na forma estabelecida pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, emitido pela empresa ou seu preposto, com base em laudo técnico de condições ambientais do trabalho expedido por médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho nos termos da legislação trabalhista.
B a aposentadoria especial será devida, uma vez cumprida a carência exigida na Lei n° 8.213/91, ao segurado que tiver trabalhado sujeito a condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, durante 15 (quinze), 20 (vinte) ou 25 (vinte e cinco) anos, conforme dispuser a lei, consistindo em parcelas mensais equivalentes a 91% (noventa e um por cento) do salário de benefício.
C do Laudo Técnico de Condições Anormais de Trabalho – LTCAT, a ser assinado por engenheiro de segurança ou médico do trabalho, deverão constar informação sobre a existência de tecnologia de proteção coletiva ou individual que diminua a intensidade do agente agressivo a limites de tolerância e recomendação sobre a sua adoção pelo estabelecimento respectivo.
D o benefício será financiado com os recursos provenientes da contribuição de 1; 2 e 3% incidentes sobre a folha de pagamentos da empresa, que serão acrescidas de nove; seis ou três pontos percentuais, conforme a atividade exercida pelo segurado a serviço da empresa, permitindo a concessão de aposentadoria especial após quinze, vinte ou vinte e cinco anos de contribuição, respectivamente.
E a concessão da aposentadoria especial dependerá de comprovação pelo segurado, perante o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, do tempo de trabalho permanente e contínuo, sem afastamentos outros que não sejam as férias anuais regulares, em condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, durante o período mínimo fixado.

. No âmbito da dimensão previdenciária da área de segurança e saúde do trabalhador, merece destaque o perfil profissiográfico previdenciário – PPP. A esse respeito, atentando para a legislação afim, é correto afirmar que

A o PPP busca prover a empresa de meios de prova produzidos em tempo real, de modo a organizar e a individualizar as informações contidas em seus diversos setores ao longo dos anos, possibilitando que a empresa evite o pagamento de adicionais, em virtude de condições de trabalho, indevidamente.
B o laudo técnico de condições ambientais do trabalho, expedido por médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho, conterá informações sobre a existência de tecnologia de proteção coletiva ou individual e sobre a sua eficácia e será elaborado com observância às normas editadas pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia e aos procedimentos adotados pelo INSS.
C a empresa deverá elaborar e manter atualizado o perfil profissiográfico previdenciário, ou o conjunto de documentos que instruíram seu preenchimento, no qual deverão ser contempladas as atividades desenvolvidas ordinária e excepcionalmente durante o período laboral, garantido ao trabalhador o acesso às informações nele contidas.
D o trabalhador ou o sindicato representativo de sua categoria profissional terá acesso às informações prestadas pela empresa sobre o seu perfil profissiográfico previdenciário e poderá, inclusive, em conformidade com a Instrução Normativa n° 136/06, solicitar a retificação de informações que estejam em desacordo com a realidade do ambiente de trabalho.
E a cooperativa de trabalho e a empresa contratada para prestar serviços mediante cessão ou empreitada de mão de obra atenderão ao disposto na Lei com base nos laudos técnicos de condições ambientais de trabalho emitidos sob sua responsabilidade, quando o serviço for prestado em estabelecimento da contratante.