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Na esteira do Decreto nº 3.691 /2000, que regulamenta a Lei Federal nº 8.899/1994, as empresas permissionárias e autorizatárias de transporte interestadual de passageiros concederão passe livre às pessoas portadoras de deficiência, comprovadamente carentes e, para ocupação dessas pessoas, deverão reservar

A seis assentos de cada veículo, destinado a serviço convencional.
B três assentos de cada veículo, destinado a serviço convencional.
C dois assentos de cada veículo, destinado a serviço convencional.
D quatro assentos de cada veículo, destinado a serviço convencional.
E cinco assentos de cada veículo, destinado a serviço convencional.

Considere um teatro com capacidade para 500 pessoas e um estádio de futebol com capacidade para 40.000 pessoas. Em ambos os espaços deverão ser reservados espaços livres para pessoas em cadeira de rodas e assentos para pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida, de acordo com a capacidade de lotação da edificação. Nos termos do Decreto nº 5.296/2004, que regulamenta as Leis nᵒˢ 10.048/2000 e 10.098/2000, o teatro e o estádio deverão disponibilizar os espaços e assentos, atentando para os requisitos preconizados pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), respectivamente, na proporção de:

A dois por cento de espaços para pessoas em cadeira de rodas, com a garantia de, no mínimo, um espaço, e dois por cento de assentos para pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida, com a garantia de, no mínimo, um assento; trinta espaços para pessoas em cadeira de rodas mais um por cento do que exceder mil lugares e trinta assentos para pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida mais um por cento do que exceder mil lugares.
B três por cento de espaços para pessoas em cadeira de rodas, com a garantia de, no mínimo, um espaço, e três por cento de assentos para pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida, com a garantia de, no mínimo, um assento; vinte espaços para pessoas em cadeira de rodas mais um por cento do que exceder mil lugares e vinte assentos para pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida mais um por cento do que exceder mil lugares.
C dois por cento de espaços para pessoas em cadeira de rodas, com a garantia de, no mínimo, um espaço, e dois por cento de assentos para pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida, com a garantia de, no mínimo, um assento; vinte espaços para pessoas em cadeira de rodas mais um por cento do que exceder mil lugares e vinte assentos para pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida mais um por cento do que exceder mil lugares.
D três por cento de espaços para pessoas em cadeira de rodas, com a garantia de, no mínimo, um espaço, e três por cento de assentos para pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida, com a garantia de, no mínimo, um assento; trinta espaços para pessoas em cadeira de rodas mais um por cento do que exceder mil lugares e trinta assentos para pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida mais um por cento do que exceder mil lugares.
E cinco por cento de espaços para pessoas em cadeira de rodas, com a garantia de, no mínimo, um espaço, e cinco por cento de assentos para pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida, com a garantia de, no mínimo, um assento; trinta espaços para pessoas em cadeira de rodas mais um por cento do que exceder mil lugares e trinta assentos para pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida mais um por cento do que exceder mil lugares.

Considere um teatro com capacidade para 500 pessoas e um estádio de futebol com capacidade para 40.000 pessoas. Em ambos os espaços deverão ser reservados espaços livres para pessoas em cadeira de rodas e assentos para pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida, de acordo com a capacidade de lotação da edificação. Nos termos do Decreto nº 5.296/2004, que regulamenta as Leis nº 10.048/2000 e 10.098/2000, o teatro e o estádio deverão disponibilizar os espaços e assentos, atentando para os requisitos preconizados pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), respectivamente, na proporção de:

A três por cento de espaços para pessoas em cadeira de rodas, com a garantia de, no mínimo, um espaço, e três por cento de assentos para pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida, com a garantia de, no mínimo, um assento; trinta espaços para pessoas em cadeira de rodas mais um por cento do que exceder mil lugares e trinta assentos para pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida mais um por cento do que exceder mil lugares.
B cinco por cento de espaços para pessoas em cadeira de rodas, com a garantia de, no mínimo, um espaço, e cinco por cento de assentos para pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida, com a garantia de, no mínimo, um assento; trinta espaços para pessoas em cadeira de rodas mais um por cento do que exceder mil lugares e trinta assentos para pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida mais um por cento do que exceder mil lugares.
C dois por cento de espaços para pessoas em cadeira de rodas, com a garantia de, no mínimo, um espaço, e dois por cento de assentos para pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida, com a garantia de, no mínimo, um assento; trinta espaços para pessoas em cadeira de rodas mais um por cento do que exceder mil lugares e trinta assentos para pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida mais um por cento do que exceder mil lugares.
D três por cento de espaços para pessoas em cadeira de rodas, com a garantia de, no mínimo, um espaço, e três por cento de assentos para pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida, com a garantia de, no mínimo, um assento; vinte espaços para pessoas em cadeira de rodas mais um por cento do que exceder mil lugares e vinte assentos para pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida mais um por cento do que exceder mil lugares.
E dois por cento de espaços para pessoas em cadeira de rodas, com a garantia de, no mínimo, um espaço, e dois por cento de assentos para pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida, com a garantia de, no mínimo, um assento; vinte espaços para pessoas em cadeira de rodas mais um por cento do que exceder mil lugares e vinte assentos para pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida mais um por cento do que exceder mil lugares.

Nos termos preconizados pela Lei Federal nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência),

A a pessoa com deficiência não poderá ser obrigada a se submeter a intervenção cirúrgica forçada, e o consentimento da pessoa com deficiência em situação de curatela poderá ser suprido, na forma da lei.
B em todas as áreas de estacionamento aberto ao uso público e coletivo, devem ser reservadas, no mínimo, o equivalente a 5% do total de vagas, garantindo-se, no mínimo, duas vagas às pessoas com deficiência, devidamente sinalizadas, para veículos que transportem pessoa com deficiência com comprometimento de mobilidade, desde que devidamente identificados, garantindo, no mínimo, uma vaga sinalizada.
C nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, a pessoa com deficiência ou o seu responsável gozará de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, devendo ser reservados, no mínimo, 2% e, no máximo, 5% das unidades habitacionais para as pessoas com deficiência.
D é assegurado atendimento segundo normas éticas e técnicas, que regulamentarão a atuação dos profissionais de saúde e contemplarão aspectos relacionados aos direitos e às especificidades da pessoa com deficiência, exceto temas como sua dignidade e autonomia.
E a pessoa com deficiência tem direito, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, a condições justas e favoráveis de trabalho, o que não inclui, todavia, igual remuneração, ainda que decorrente de trabalho de igual valor, devendo tal tema ser analisado casuisticamente.

Considerando-se, para os efeitos do Decreto nº 5.296/2004, que regulamenta as Leis nº 10.048/2000 e 10.098/2000, pessoa com mobilidade reduzida aquela que,

A não se enquadrando no conceito de pessoa portadora de deficiência, tenha, por qualquer motivo, dificuldade de movimentar-se, de forma exclusivamente temporária, gerando redução efetiva ou potencial da mobilidade, flexibilidade, coordenação motora e percepção.
B enquadrando-se no conceito de pessoa portadora de deficiência, tenha, por qualquer motivo. dificuldade de movimentar-se, de forma exclusivamente permante, gerando redução efetiva da mobilidade, flexibilidade, coordenação motora e percepção.
C não se enquadrando no conceito de pessoa portadora de deficiência, tenha, por qualquer motivo, dificuldade de movimentar-se, permanente ou temporariamente, gerando redução efetiva da mobilidade, flexibilidade, coordenação motora e percepção.
D enquadrando-se no conceito de pessoa portadora de deficiência, tenha, por qualquer motivo, dificuldade de movimentar-se, de forma exclusivamente temporária, gerando redução efetiva ou potencial da mobilidade, flexibilidade, coordenação motora e percepção.
E não se enquadrando no conceito de pessoa portadora de deficiência, tenha, por qualquer motivo, dificuldade de movimentar-se, de forma exclusivamente permanete, gerando redução efetiva de mobilidade, flexibilidade, coordenação motora e percepção.

Nos termos preconizados pela Lei Federal nº 13.146/2015 (estatuto da Pessoa com Deficiência),

A em todas as áreas de estacionamento aberto ao público, de uso privado e coletivo, devem ser reservados, no mínimo, o equivalente a 5% do total de vagas, garantindo-se vagas próximos ao acessos de circulação de pedestres, devidamente sinalizadas, para veículos que transportem pessoas com deficiência com comprometimento de mobilidade, desde que devidamente identificados, garantindo, no mínimo, uma vaga sinalizada.
B nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, a pessoa com deficiência ou o seu responsáveis goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, devendo ser reservadas, no mínimo, 2% e, no máximo, 5% das unidades habitacionais para pessoas com deficiência.
C é assegurado atendimento segundo normas éticas e técnicas, que regulamentarão a atuação dos profissionais de saúde e contemplarão aspectos relacionados aos direitos e às especificidades da pessoa com deficiência, exceto temas como sua dignidade e autonomia.
D a pessoa com deficiência tem direito, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, a condições justas e favoráveis de trabalho, o que não inclui, todavia, igual remunueração, ainda que decorrente de trabalho de igual valor, devendo tal tema ser analisado casuisticamente.
E a pessoa com deficiência não poderá ser obrigada a ser submeter a intervenção cirúrgica forçada, e o consentimento da pessoa com deficiência em situação de curatela poderá ser suprido, na forma da lei.

Considera-se, para os efeitos do Decreto nº 5.296/2004, que regulamenta as Leis n2 10.048/2000 e 10.098/2000, pessoa com mobilidade reduzida aquela que,

A não se enquadrando no conceito de pessoa portadora de deficiência, tenha, por qualquer motivo, dificuldade de movimentar-se, de forma exclusivamente permanente, gerando redução efetiva da mobilidade, flexibilidade, coordenação motora e percepção.
B não se enquadrando no conceito de pessoa portadora de deficiência, tenha, por qualquer motivo, dificuldade de movimentar-se, de forma exclusivamente temporária, gerando redução efetiva ou potencial da mobilidade, flexibilidade, coordenação motora e percepção.
C enquadrando-se no conceito de pessoa portadora de deficiência, tenha, por qualquer motivo, dificuldade de movimentar-se, de forma exclusivamente permanente, gerando redução efetiva da mobilidade, flexibilidade, coordenação motora e percepção.
D não se enquadrando no conceito de pessoa portadora de deficiência, tenha, por qualquer motivo, dificuldade de movimentar-se, permanente ou temporariamente, gerando redução efetiva da mobilidade, flexibilidade, coordenação motora e per??pção.
E enquadrando-se no conceito de pessoa portadora de deficiência, tenha, por qualquer motivo, dificuldade de movimentar-se, de forma exclusivamente temporária, gerando redução efetiva ou potencial da mobilidade, flexibilidade, coordenação motora e percepção.
Texto associado
Atenção : Para responder à questão, considere a Constituição federal de 1988.

Ana Paula, brasileira, 34 anos de idade, advogada com 11 anos de atividade profissional. Thomas, brasileiro, 45 anos de idade, membro do Ministério Público Federal com 16 anos de efetivo exercício. Arthur, brasileiro, 66 anos de idade, membro do Ministério Público do Trabalho com 30 anos de efetivo exercício. Considerando apenas as informações fornecidas, nessas situações, um Tribunal Regional do Trabalho pode ser composto, apenas, por

A Arthur.
B Ana Paula e Thomas.
C Ana Paula e Arthur.
D Ana Paula.
E Thomas e Arthur.
Texto associado
Atenção : Para responder à questão, considere a Constituição federal de 1988.

Matias, médico, fazia sua caminhada noturna quando, ao passar na frente de uma residência, viu o morador dessa casa caído no chão se debatendo, tendo uma crise convulsiva. Imediatamente Matias arrombou o portão e entrou no imóvel para prestar-lhe socorro, mesmo sem o consentimento do morador. Nessa situação, Matias

A não podia ter penetrado no imóvel, pois a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, ressalvados os casos de flagrante delito ou desastre.
B não podia ter penetrado no imóvel, pois a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, exceto, durante o dia, por determinação judicial.
C não podia ter penetrado no imóvel, pois a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador.
D podia ter penetrado no imóvel, pois a prestação de socorro é a única exceção feita pela Constituição Federal à regra de que a casa é o asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem o consentimento do morador.
E podia ter penetrado no imóvel, pois, apesar da casa ser asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, são ressalvados os casos de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial.
Texto associado
Atenção : Para responder à questão, considere a Constituição federal de 1988.

Com relação aos direitos sociais:

A não é assegurada a participação dos empregadores, mas somente dos trabalhadores, nos colegiados dos órgãos públicos em que seus interesses profissionais ou previdenciários sejam objeto de discussão e deliberação.
B é direito dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social, O seguro-desemprego, em caso de desemprego voluntário ou involuntário.
C é vedada a dispensa do empregado sindicalizado a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical e, se eleito, ainda que suplente, até três anos após o final do mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei.
D o aposentado filiado tem direito a votar e ser votado nas organizações sindicais.
E nas empresas de mais de cem empregados, é assegurada a eleição de um representante destes com a finalidade exclusiva de promover-lhes o entendimento direto com os empregadores.