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A arguição de incompetência territorial no processo do trabalho se dará por meio da apresentação de exceção de incompetência, que tem regras definidas em lei, entre as quais,

A apresentada a exceção, os autos serão imediatamente conclusos ao juiz, que intimará o reclamante e, se existentes, os litisconsortes, para manifestação no prazo comum de 5 dias.
B entendendo necessária produção de prova oral, o juízo ouvirá as testemunhas do excipiente na própria audiência, julgando a exceção em seguida.
C sua apresentação será feita no prazo de 10 dias a contar da notificação, antes da audiência e em peça que sinalize a existência desta exceção.
D sua apresentação deve ocorrer juntamente com a contestação, em peça apartada, devendo ser analisada e decidida pelo juiz de plano, em audiência.
E protocolada a petição, o processo será interrompido e não se realizará a audiência até que se decida a exceção.

Segundo a jurisprudência sumulada do TST,

A presume-se recebida a notificação 5 dias depois de sua postagem. O seu não recebimento ou a entrega após o decurso desse prazo constitui ônus de prova do destinatário.
B a ausência do reclamante acarreta o arquivamento do processo, quando adiada a instrução após contestada a ação em audiência.
C a parte vencedora na primeira instância, se vencida na segunda, está obrigada, desde que intimada, a pagar as custas fixadas na sentença originária, das quais ficara isenta a parte então vencida.
D havendo condenação solidária de duas ou mais empresas, o depósito recursal efetuado por uma delas aproveita as demais, quando a empresa que efetuou o depósito pleitear sua exclusão da lide.
E ocorre preclusão se não forem opostos embargos declaratórios para suprir omissão apontada em recurso de revista ou de embargos.

Evandro ajuizou reclamação trabalhista em face da sua empregadora, empresa Hora Certa Entregas Ltda., e da tomadora dos serviços, empresa Crepom Distribuidora de Produtos de Papelaria Ltda. Na audiência una designada comparecem o reclamante e a empresa Crepom, segunda reclamada, que, representada por preposto que não é seu empregado, apresenta defesa. Nesse caso,

A a audiência será redesignada para outra data, tendo em vista a ausência da primeira reclamada, que foi a empregadora do reclamante e é quem pode trazer as provas aos autos.
B será decretada a revelia da primeira reclamada, que será considerada confessa quanto à matéria de fato.
C será decretada a revelia de ambas as reclamadas, que serão consideradas confessas quanto à matéria de fato, a primeira em razão do não comparecimento e a segunda por estar representada por preposto não empregado.
D a primeira reclamada será considerada revel, e a segunda, embora não seja revel, será considerada confessa quanto à matéria de fato em razão de estar representada por preposto não empregado.
E a primeira reclamada, embora revel, não será considerada confessa quanto à matéria de fato tendo em vista que a segunda reclamada contestou a ação e, em relação à segunda reclamada, o fato de o preposto não ser empregado não gerará revelia nem confissão.

Considerando as disposições previstas pela CLT sobre o incidente de julgamento dos recursos de revista repetitivos,

A a decisão firmada em julgamento de recursos repetitivos poderá ser revista quando se alterar a situação econômica, social, jurídica ou política, caso em que será respeitada a segurança jurídica das relações firmadas sob a égide da decisão anterior, bem como a coisa julgada.
B nos casos em que se demonstrar que a situação de fato ou de direito é distinta daquelas presentes no processo julgado sob o rito dos recursos repetitivos, a decisão firmada em recurso repetitivo não será aplicada.
C o Presidente do TST oficiará os Presidentes dos TRTs para que suspendam os recursos interpostos em casos semelhantes aos afetados como recursos repetitivos, até o pronunciamento final e definitivo do STF.
D a competência para julgar o incidente de julgamento de recursos de revista repetitivos originado de questão afetada pelo Presidente do TST é do Tribunal Pleno.
E após a publicação do acórdão do TST que julgar o incidente de recursos de revista repetitivos, os recursos de revista sobrestados na origem cujos acórdãos recorridos coincidirem com a orientação a respeito no TST serão extintos sem julgamento do mérito.

A empresa Céu Azul Alimentos Ltda. foi condenada a pagar verbas rescisórias a Armando em reclamação trabalhista com decisão transitada em julgado. Após citação da referida empresa para pagamento da execução e deixando de pagar, oferecer bens à penhora ou garantir o juízo, de acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho, respeitada a legislação pertinente, a decisão

A poderá, após 30 dias, ser levada a protesto, gerar inscrição do nome do executado em órgãos de proteção ao crédito ou no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT).
B poderá, após 15 dias, ser levada a protesto, gerar inscrição do nome do executado em órgãos de proteção ao crédito ou no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT).
C somente lançará, após 45 dias, o nome do executado no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT), sendo vedado o protesto.
D somente lançará, após 90 dias, o nome do executado no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT), sendo vedado o protesto.
E poderá, após 45 dias, ser levada a protesto, gerar inscrição do nome do executado em órgãos de proteção ao crédito ou no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT).

Em reclamação trabalhista na qual foi proferida sentença ilíquida, o juiz determinou que o reclamante apresentasse os cálculos de liquidação, com indicação da contribuição previdenciária incidente. Após apresentação dos cálculos pelo reclamante, o juiz concedeu prazo de 10 dias para o reclamado apresentar seus cálculos. Diante da divergência entre os valores apresentados pelas partes, o juiz nomeou perito contábil para elaboração da conta de liquidação. Entendendo corretos os cálculos elaborados pelo perito, o juiz homologou os mesmos e determinou a citação do executado para pagamento do crédito em 48 horas, sob pena de execução. Considerando as disposições legais, o juiz

A agiu corretamente, porque as contas foram elaboradas por perito contábil, não sendo necessário dar vistas às partes, até porque as mesmas já apresentaram seus cálculos.
B não agiu corretamente, porque deveria obrigatoriamente conferir vista dos cálculos às partes, no prazo sucessivo de 8 dias para impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão.
C agiu corretamente, por ter amplo poder de direção e controle do processo, estando sua decisão amparada por norma cogente, que o autoriza expressamente a agir desse modo.
D não agiu corretamente, porque deveria obrigatoriamente conferir vista dos cálculos às partes, no prazo comum de 8 dias para impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão.
E agiu corretamente, pois tem a faculdade de conferir vista dos cálculos às partes, no prazo de 8 dias para impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, mas não obrigação de fazê-lo.

Em uma situação hipotética, Júlio Santos, residente e domiciliado na cidade de Bauru/SP, foi contratado pela empresa Mach Tech Ltda., com sede na cidade de São Paulo, para trabalhar como vendedor viajante, nas cidades de Botucatu/SP, São Manuel/SP, Lençóis Paulista/SP e Agudos/SP. Júlio estava subordinado à filial da empresa Mach Tech Ltda., localizada na cidade de Campinas/SP, reportando-se ao Gerente de Vendas, por meio de relatórios de atividades. Em fevereiro de 2018, Júlio Santos foi dispensado sem justa causa, sem que, no entanto, fossem quitadas as verbas rescisórias a que tinha direito, razão pela qual pretende ajuizar reclamação trabalhista em face da empresa Mach Tech Ltda. A reclamação trabalhista deverá ser ajuizada na cidade de

A Bauru/SP, porque é a localidade onde Júlio reside.
B São Paulo/SP, porque é onde está localizada a sede da empresa.
C Campinas/SP, porque Júlio está subordinado à filial ali localizada.
D Botucatu/SP, São Manuel/SP, Lençóis Paulista/SP ou Agudos/SP, porque Júlio prestou serviços em todas estas localidades.
E Bauru/SP, São Paulo/SP, Botucatu/SP, São Manuel/SP, Lençóis Paulista/SP, Agudos/SP ou Campinas/SP, uma vez que compete ao empregado decidir qual localidade melhor lhe convém.

Samara, responsável pelo Departamento de Recursos Humanos da Tecelagem Pato Branco Ltda., foi testemunha da empresa reclamada em reclamação trabalhista movida pelo ex-empregado João, tendo prestado compromisso de dizer a verdade. Durante a instrução, ela intencionalmente alterou a verdade dos fatos, alegando que João nunca prestou horas extras. O Juiz, na sentença, condenou a empresa ao pagamento de horas extras prestadas, conforme jornada de trabalho narrada na inicial, tendo em vista o depoimento das testemunhas do Autor, bem como condenou Samara por litigância de má-fé no valor de 10% do valor corrigido da causa, a favor do reclamante. Nesse caso hipotético,

A é possível a condenação de Samara, uma vez que a pena de litigância de má-fé também é prevista à testemunha que intencionalmente alterar a verdade dos fatos, entretanto, o valor máximo é de 1% do valor corrigido da causa, a favor do reclamante.
B não é possível a condenação de Samara por litigância de má-fé, uma vez que tal cominação apenas é prevista para o reclamante, reclamado ou interveniente.
C é possível a condenação de Samara, uma vez que a pena de litigância de má-fé também é prevista à testemunha que intencionalmente alterar a verdade dos fatos.
D não é possível a condenação de Samara, sendo obrigatória a acareação de testemunhas na audiência para a penalização por litigância de má-fé, comprovando que houve intenção em alterar a verdade dos fatos.
E é possível a condenação de Samara, uma vez que a pena de litigância de má-fé também é prevista à testemunha que intencionalmente alterar a verdade dos fatos, entretanto, o valor máximo é de um salário mínimo, a favor do reclamante.

Da decisão interlocutória que acolher ou rejeitar o incidente de desconsideração da personalidade jurídica,

A na fase de cognição, cabe mandado de segurança.
B na fase de cognição, cabe recurso ordinário.
C na fase de execução, cabem embargos à execução, desde que garantido o juízo.
D se proferida pelo relator em incidente instaurado originariamente no tribunal, cabe agravo interno.
E não cabe qualquer recurso, tendo em vista tratar-se de decisão interlocutória, que é irrecorrível de imediato no processo do trabalho.

Ajuizada reclamação trabalhista por Antonio, ainda sendo processo físico, foi julgada IMPROCEDENTE, de cuja ciência foi dada às partes no dia 15/12, uma quarta-feira, por meio de publicação no Diário Oficial. Entretanto, houve omissão do julgado no tocante à concessão ou não dos benefícios da Justiça Gratuita, requerida na inicial. Assim, tendo em vista o recesso forense compreendido entre os dias 20/12 a 06/01 de cada ano e a intenção de Antonio em ingressar com Embargos de Declaração, o último dia de prazo a observar em janeiro será dia

A 13
B 06
C 11
D 10
E 07