O texto a seguir refere-se às questões 8 a 10.
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO PARANÁ
Av. Anita Garibaldi, 888 – Bairro Ahú – CEP 80.540-180 – Curitiba – PR – www.jfpr.jus.pr
6º andar
OFÍCIO – 2174010 – PRCTBDIR
Curitiba, 30 de setembro de 2014.
Ilustríssimo Senhor
João da Silva
Supervisor do centro de Apoio Funrejus
Tribunal de Justiça do Estado do Paraná
Praça Nossa Senhora da Salete – Centro Cívico
Nesta Capital – CEP 80530-912
Senhor Supervisor,
Em atenção ao Ofício nº 932/2014-GP, Protocolo nº 427797/2012 de 24 de setembro de 2014 do Excelentíssimo Juiz Auxiliar da Presidência do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, Juiz José da Silva, informo a Vossa Senhoria que determinei fosse dada ciência às Unidades Jurisdicionais desta Seção Judiciária a respeito da necessidade de se providenciar o recolhimento da taxa devida ao Funrejus, objeto do Ofício expedido por esse Centro sob nº 1587/12 DA, de 03 de agosto de 2012.
Atenciosamente,
PEDRO DA SILVA
Juiz Federal Diretor do Foro
Adaptado de: https://www.tjpr.jus.br/documents/12471/5010444 /Of%C3%ADcio-Circular+n%C2%BA+11+2014+-+Recolhimento +ao+FUNREJUS+-Cancelamento+de+Penhoras%2C+Arrestos+ e+Sequestros+decorrentes+de+executivos+fiscais.pdf/02ffa4df8552-4cb0-bf34-76ba80cb3dee. Acesso em: 14 out. 2022.
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FUNIVERSA
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FAURGS
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FIOCRUZ
48 questões
MACKENZIE
48 questões
CETRO
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Conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência é um dos crimes previstos no CTB, com pena de detenção, de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor. Quanto ao crime de embriaguez ao volante, é correto afirmar que
Sobre o sistema digestório, assinale a alternativa correta.
Jacira, 40 anos, foi internada no hospital para realizar uma cirurgia de apendicectomia. A equipe de enfermagem, ao recebê-la no centro cirúrgico, seguiu o consenso sobre as quatro áreas discutidas na Aliança Mundial para a Segurança do Paciente. Sobre o Segundo Desafio Global para Segurança do Paciente e o que ele contempla, assinale a alternativa correta.
Texto associado
O texto a seguir refere-se às questões 5 a 7.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PARANÁ
FUNREJUS
OFÍCIO CIRCULAR Nº 11/2014/DA
Curitiba, 20 de outubro de 2014
Ao(a) Senhor(a) Oficial.
Assunto: Recolhimento ao FUNREJUS nos casos de Cancelamentos de Penhoras, Arrestos e Sequestros, decorrentes de Executivos Fiscais
Prezado(a) Senhor(a) Registrador(a),
Comunico V. Sa. a respeito da manifestação do Juiz Federal Diretor do Foro do TRF-4ª Região, na qual as Unidades Jurisdicionais vinculadas à referida Seção Judiciária do Estado do Paraná foram orientadas para que, nos casos de cancelamentos de penhoras, arrestos e sequestros, decorrentes de Executivos Fiscais, o recolhimento ao FUNREJUS seja providenciado.
Desta forma, tendo em vista a ciência das Unidades Jurisdicionais do TRF-4ª Região, vinculadas à seção judiciária do Paraná, a respeito da necessidade da exigência do recolhimento ao FUNREJUS, pedimos a V. Sa. que, nos casos de determinações de cancelamentos de penhoras, arrestos e sequestros, oriundos dos Juízos das referidas Unidades Jurisdicionais do TRF-4ª Região, vinculadas à seção judiciária do Paraná, seja exigido o valor pertinente ao FUNREJUS, antes que o cancelamento seja concluído.
Por fim, informo que, em anexo, segue a cópia do Ofício – 2174010 – PRCTBDIR do Juiz Federal Diretor do Foro do TRF-4ª Região, para ciência.
Atenciosamente,
JOÃO DA SILVA
Diretor do Centro de Apoio
Adaptado de: https://www.tjpr.jus.br/documents/12471/5010444/Of%C3%ADcio-Circular+n%C2%BA+11+2014+-+Recolhimento+ao+FUNREJUS+-+Cancelamento+de+Penhoras%2C+Arrestos+e+Sequestros+decorrentes+de+executivos+fiscais.pdf/02ffa4df-8552-4cb0-bf34-76ba80cb3dee. Acesso em: 14 out. 2022.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PARANÁ
FUNREJUS
OFÍCIO CIRCULAR Nº 11/2014/DA
Curitiba, 20 de outubro de 2014
Ao(a) Senhor(a) Oficial.
Assunto: Recolhimento ao FUNREJUS nos casos de Cancelamentos de Penhoras, Arrestos e Sequestros, decorrentes de Executivos Fiscais
Prezado(a) Senhor(a) Registrador(a),
Comunico V. Sa. a respeito da manifestação do Juiz Federal Diretor do Foro do TRF-4ª Região, na qual as Unidades Jurisdicionais vinculadas à referida Seção Judiciária do Estado do Paraná foram orientadas para que, nos casos de cancelamentos de penhoras, arrestos e sequestros, decorrentes de Executivos Fiscais, o recolhimento ao FUNREJUS seja providenciado.
Desta forma, tendo em vista a ciência das Unidades Jurisdicionais do TRF-4ª Região, vinculadas à seção judiciária do Paraná, a respeito da necessidade da exigência do recolhimento ao FUNREJUS, pedimos a V. Sa. que, nos casos de determinações de cancelamentos de penhoras, arrestos e sequestros, oriundos dos Juízos das referidas Unidades Jurisdicionais do TRF-4ª Região, vinculadas à seção judiciária do Paraná, seja exigido o valor pertinente ao FUNREJUS, antes que o cancelamento seja concluído.
Por fim, informo que, em anexo, segue a cópia do Ofício – 2174010 – PRCTBDIR do Juiz Federal Diretor do Foro do TRF-4ª Região, para ciência.
Atenciosamente,
JOÃO DA SILVA
Diretor do Centro de Apoio
Adaptado de: https://www.tjpr.jus.br/documents/12471/5010444/Of%C3%ADcio-Circular+n%C2%BA+11+2014+-+Recolhimento+ao+FUNREJUS+-+Cancelamento+de+Penhoras%2C+Arrestos+e+Sequestros+decorrentes+de+executivos+fiscais.pdf/02ffa4df-8552-4cb0-bf34-76ba80cb3dee. Acesso em: 14 out. 2022.
Sobre os mecanismos de coesão empregados no texto, assinale a alternativa correta.
Texto associado
O texto a seguir refere-se às questões 8 a 10.
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO PARANÁ
Av. Anita Garibaldi, 888 – Bairro Ahú – CEP 80.540-180 – Curitiba – PR – www.jfpr.jus.pr
6º andar
OFÍCIO – 2174010 – PRCTBDIR
Curitiba, 30 de setembro de 2014.
Ilustríssimo Senhor
João da Silva
Supervisor do centro de Apoio Funrejus
Tribunal de Justiça do Estado do Paraná
Praça Nossa Senhora da Salete – Centro Cívico
Nesta Capital – CEP 80530-912
Senhor Supervisor,
Em atenção ao Ofício nº 932/2014-GP, Protocolo nº 427797/2012 de 24 de setembro de 2014 do Excelentíssimo Juiz Auxiliar da Presidência do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, Juiz José da Silva, informo a Vossa Senhoria que determinei fosse dada ciência às Unidades Jurisdicionais desta Seção Judiciária a respeito da necessidade de se providenciar o recolhimento da taxa devida ao Funrejus, objeto do Ofício expedido por esse Centro sob nº 1587/12 DA, de 03 de agosto de 2012.
Atenciosamente,
PEDRO DA SILVA
Juiz Federal Diretor do Foro
Adaptado de: https://www.tjpr.jus.br/documents/12471/5010444
/Of%C3%ADcio-Circular+n%C2%BA+11+2014+-+Recolhimento
+ao+FUNREJUS+-Cancelamento+de+Penhoras%2C+Arrestos+
e+Sequestros+decorrentes+de+executivos+fiscais.pdf/02ffa4df-
8552-4cb0-bf34-76ba80cb3dee. Acesso em: 14 out. 2022.
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO PARANÁ
Av. Anita Garibaldi, 888 – Bairro Ahú – CEP 80.540-180 – Curitiba – PR – www.jfpr.jus.pr
6º andar
OFÍCIO – 2174010 – PRCTBDIR
Curitiba, 30 de setembro de 2014.
Ilustríssimo Senhor
João da Silva
Supervisor do centro de Apoio Funrejus
Tribunal de Justiça do Estado do Paraná
Praça Nossa Senhora da Salete – Centro Cívico
Nesta Capital – CEP 80530-912
Senhor Supervisor,
Em atenção ao Ofício nº 932/2014-GP, Protocolo nº 427797/2012 de 24 de setembro de 2014 do Excelentíssimo Juiz Auxiliar da Presidência do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, Juiz José da Silva, informo a Vossa Senhoria que determinei fosse dada ciência às Unidades Jurisdicionais desta Seção Judiciária a respeito da necessidade de se providenciar o recolhimento da taxa devida ao Funrejus, objeto do Ofício expedido por esse Centro sob nº 1587/12 DA, de 03 de agosto de 2012.
Atenciosamente,
PEDRO DA SILVA
Juiz Federal Diretor do Foro
Adaptado de: https://www.tjpr.jus.br/documents/12471/5010444
/Of%C3%ADcio-Circular+n%C2%BA+11+2014+-+Recolhimento
+ao+FUNREJUS+-Cancelamento+de+Penhoras%2C+Arrestos+
e+Sequestros+decorrentes+de+executivos+fiscais.pdf/02ffa4df-
8552-4cb0-bf34-76ba80cb3dee. Acesso em: 14 out. 2022.
Qual é o objetivo principal do texto?
Considere que certo número X seja dado de tal maneira que sua metade é um número primo e que sua terça parte é um número inteiro, então, pode-se afirmar corretamente que
Texto associado
O texto a seguir refere-se às questões 5 a 7.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PARANÁ
FUNREJUS
OFÍCIO CIRCULAR Nº 11/2014/DA
Curitiba, 20 de outubro de 2014
Ao(a) Senhor(a) Oficial.
Assunto: Recolhimento ao FUNREJUS nos casos de Cancelamentos de Penhoras, Arrestos e Sequestros, decorrentes de Executivos Fiscais
Prezado(a) Senhor(a) Registrador(a),
Comunico V. Sa. a respeito da manifestação do Juiz Federal Diretor do Foro do TRF-4ª Região, na qual as Unidades Jurisdicionais vinculadas à referida Seção Judiciária do Estado do Paraná foram orientadas para que, nos casos de cancelamentos de penhoras, arrestos e sequestros, decorrentes de Executivos Fiscais, o recolhimento ao FUNREJUS seja providenciado.
Desta forma, tendo em vista a ciência das Unidades Jurisdicionais do TRF-4ª Região, vinculadas à seção judiciária do Paraná, a respeito da necessidade da exigência do recolhimento ao FUNREJUS, pedimos a V. Sa. que, nos casos de determinações de cancelamentos de penhoras, arrestos e sequestros, oriundos dos Juízos das referidas Unidades Jurisdicionais do TRF-4ª Região, vinculadas à seção judiciária do Paraná, seja exigido o valor pertinente ao FUNREJUS, antes que o cancelamento seja concluído.
Por fim, informo que, em anexo, segue a cópia do Ofício – 2174010 – PRCTBDIR do Juiz Federal Diretor do Foro do TRF-4ª Região, para ciência.
Atenciosamente,
JOÃO DA SILVA
Diretor do Centro de Apoio
Adaptado de: https://www.tjpr.jus.br/documents/12471/5010444/
Of%C3%ADcio-Circular+n%C2%BA+11+2014+-+Recolhimento+
ao+FUNREJUS+-+Cancelamento+de+Penhoras%2C+Arrestos+e+
Sequestros+decorrentes+de+executivos+fiscais.pdf/02ffa4df-8552-
4cb0-bf34-76ba80cb3dee. Acesso em: 14 out. 2022.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PARANÁ
FUNREJUS
OFÍCIO CIRCULAR Nº 11/2014/DA
Curitiba, 20 de outubro de 2014
Ao(a) Senhor(a) Oficial.
Assunto: Recolhimento ao FUNREJUS nos casos de Cancelamentos de Penhoras, Arrestos e Sequestros, decorrentes de Executivos Fiscais
Prezado(a) Senhor(a) Registrador(a),
Comunico V. Sa. a respeito da manifestação do Juiz Federal Diretor do Foro do TRF-4ª Região, na qual as Unidades Jurisdicionais vinculadas à referida Seção Judiciária do Estado do Paraná foram orientadas para que, nos casos de cancelamentos de penhoras, arrestos e sequestros, decorrentes de Executivos Fiscais, o recolhimento ao FUNREJUS seja providenciado.
Desta forma, tendo em vista a ciência das Unidades Jurisdicionais do TRF-4ª Região, vinculadas à seção judiciária do Paraná, a respeito da necessidade da exigência do recolhimento ao FUNREJUS, pedimos a V. Sa. que, nos casos de determinações de cancelamentos de penhoras, arrestos e sequestros, oriundos dos Juízos das referidas Unidades Jurisdicionais do TRF-4ª Região, vinculadas à seção judiciária do Paraná, seja exigido o valor pertinente ao FUNREJUS, antes que o cancelamento seja concluído.
Por fim, informo que, em anexo, segue a cópia do Ofício – 2174010 – PRCTBDIR do Juiz Federal Diretor do Foro do TRF-4ª Região, para ciência.
Atenciosamente,
JOÃO DA SILVA
Diretor do Centro de Apoio
Adaptado de: https://www.tjpr.jus.br/documents/12471/5010444/
Of%C3%ADcio-Circular+n%C2%BA+11+2014+-+Recolhimento+
ao+FUNREJUS+-+Cancelamento+de+Penhoras%2C+Arrestos+e+
Sequestros+decorrentes+de+executivos+fiscais.pdf/02ffa4df-8552-
4cb0-bf34-76ba80cb3dee. Acesso em: 14 out. 2022.