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O mobiliário desempenha um papel fundamental na ergonomia, pois influencia diretamente o conforto, a saúde e o desempenho dos usuários. Móveis ergonomicamente projetados desempenham um papel essencial na promoção da postura adequada, na prevenção de lesões, na otimização da eficiência no trabalho, na adaptação às necessidades individuais e na promoção do bem-estar geral. A NR 17 – Ergonomia –, mais especificamente no item relacionado ao mobiliário dos postos de trabalho, aborda a questão da região plantar. Esse termo refere-se à(s)

A região das costas das mãos.
B palma da mão, também chamada de região palmar.
C parte inferior dos pés, especificamente à sola dos pés.
D costas dos pés, também conhecidas como região dorsal.
E costas, que correspondem à parte inferior da coluna vertebral, sendo conhecidas como região lombar.

O Acidente do Trabalho é uma ocorrência imprevista e indesejável, instantânea ou não, relacionada ao exercício do trabalho, que resulta ou pode resultar em lesão pessoal. Nesse contexto, a lesão que não se manifesta imediatamente após a circunstância acidental da qual resultou é a lesão

A grave
B inesperada
C leve
D postergada
E tardia

Em uma análise abrangente da incidência de acidentes no contexto empresarial, a avaliação estatística é relevante. A taxa de frequência de acidentes deve ser definida como o número

A de acidentes por milhão de horas-homem de exposição ao risco, em um determinado período, e expressa em centésimos.
B de acidentes por milhão de horas-homem de exposição ao risco, em um determinado período, e expressa em números inteiros.
C de acidentes por milhão de horas-homem de exposição ao risco, em um período determinado, e expressa em décimos.
D mensal de acidentes por milhão de horas-homem de exposição ao risco e expressa em números inteiros.
E mensal de acidentes por milhão de horas-homem de exposição ao risco e expressa em milésimos.

O eSocial constitui um projeto governamental, delineado com a finalidade de conceber um aparato destinado à coleta de dados pertinentes aos domínios laborais, previdenciários e tributários. As informações dos declarantes são prestadas ao eSocial por meio de eventos de arquivos que são elaborados de acordo com uma estrutura específica e predeterminada. A forma como os dados devem ser dispostos em um evento, as regras de validação de preenchimento dos campos e a estrutura dessas informações, necessárias à composição de um evento, são chamadas de leiaute. Todos os eventos possuem um leiaute específico, e o conjunto desses leiautes, com seus anexos, são publicados e ficam disponíveis no sítio do eSocial. Nesse contexto, o evento S-2210 – Comunicação de Acidente de Trabalho – é considerado um evento

A contínuo
B periódico
C não periódico
D exclusivamente parcial
E parcial ou permanente

Nos ambientes de trabalho, é essencial implementar medidas de controle para eliminar ou reduzir os riscos, visando prevenir acidentes e doenças. A manifestação de eventos adversos indica que as estratégias de controle de risco adotadas eram inadequadas ou insuficientes. Na investigação das causas de acidentes, é imprescindível identificar os fatores relacionados à ocorrência de eventos adversos. Esses fatores são de natureza variada e podem interagir entre si. Nesse contexto, são denominados fatores subjacentes às

A situações frequentemente remotas no tempo.
B situações em que podem ser identificados diversos fatores imediatos para um evento adverso.
C razões sistêmicas ou organizacionais menos evidentes, porém necessárias para que ocorra um evento adverso.
D razões mais óbvias da ocorrência de um evento adverso, evidenciadas na proximidade das consequências.
E condições iniciadoras que possibilitam o surgimento de todos os outros fatores relacionados ao evento adverso.

Em um cenário empresarial dinâmico e competitivo do mundo contemporâneo, a capacitação contínua dos colaboradores em segurança e saúde no trabalho é essencial para o sucesso e a sustentabilidade das organizações. A prática de convalidar ou complementar os treinamentos realizados pelos trabalhadores emerge, portanto, como uma estratégia fundamental. A convalidação ou complementação de treinamentos representa um passo além na otimização desse processo. Ao reconhecer e validar os conhecimentos adquiridos em treinamentos externos ou anteriores, a empresa demonstra um compromisso com a valorização e o aproveitamento máximo do potencial de seus colaboradores. Essa prática não apenas reconhece o investimento individual em aprendizado, mas também contribui para a construção de um ambiente de trabalho que valoriza o crescimento profissional. Considerando-se a NR 1 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais –, a convalidação ou complementação deve considerar a(o)

A atividade desenvolvida pelo trabalhador na organização anterior, quando for o caso, porém não será necessário considerar as atividades que desempenhará na organização atual.
B isenção da organização ao emitir a certificação da capacitação do trabalhador, podendo usar a anterior.
C aproveitamento de treinamentos anteriores, que somente poderá ocorrer em sua totalidade, não sendo viável a convalidação parcial de um treinamento.
D conteúdo e a carga horária cumpridos e exigidos.
E último treinamento, desde que tenha sido realizado em período superior ao estabelecido nessa norma.

Os treinamentos em segurança e saúde no trabalho desempenham um papel significativo nas organizações, proporcionando uma preparação abrangente para os funcionários lidarem com potenciais ameaças. Esses treinamentos, essencialmente preventivos, fortalecem a resiliência da organização diante de desafios inesperados. A prática de aproveitar conteúdos de treinamentos anteriores na mesma organização é uma abordagem inteligente e eficiente para otimizar recursos. Além disso, essa prática está alinhada à NR 1 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais –, que exige o cumprimento de requisitos específicos que permitam o aproveitamento de conteúdo. Considerando-se essa norma, o conteúdo do treinamento anterior

A que tenha sido aproveitado não precisa ser registrado no certificado do novo treinamento.
B deve estar compreendido no novo treinamento, não sendo obrigatória a mesma carga horária.
C deve estar compreendido no novo treinamento e a validade passa a ser a data do treinamento mais recente aproveitado.
D deve ser validado pelo responsável técnico do novo treinamento.
E deve ter sido ministrado no prazo inferior ao estabelecido na norma regulamentadora ou há menos de três anos, quando não estabelecida essa periodicidade.

A ergonomia assume um papel protagonista na salvaguarda da saúde dos trabalhadores, ao buscar aprimorar as condições laborais e prevenir lesões e problemas de saúde. Ao fomentar um ambiente ergonomicamente otimizado, não apenas evitam-se lesões musculoesqueléticas, como também alavanca-se a produtividade, eleva-se a qualidade de vida, reduzindo-se o absenteísmo e fortalecendo a saúde mental. É uma estratégia perspicaz para assegurar a saúde e o bem-estar dos colaboradores, gerando benefícios tangíveis tanto para os indivíduos quanto para as organizações. Considerando-se a NR 17 – Ergonomia –, nas atividades que exijam sobrecarga muscular estática ou dinâmica do tronco, do pescoço, da cabeça, dos membros superiores e dos membros inferiores, devem ser adotadas medidas técnicas de engenharia, organizacionais e/ou administrativas, com o objetivo de eliminar ou reduzir essas sobrecargas, a partir da(o)

A Análise Preliminar de Perigos ou do Plano de Ação Ergonômica
B Avaliação Ergonômica Preliminar ou da Análise Ergonômica do Trabalho
C Inventário de Riscos ou da Análise Ergonômica do Trabalho
D Plano de Ação Ergonômica ou do Inventário de Riscos
E Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional ou de Técnicas de Análise de Riscos

Diante da importância da capacitação e treinamento em segurança e saúde no trabalho, para garantir um ambiente laboral seguro, surge a necessidade de compreender como os empregadores podem efetivamente promover tais iniciativas. Nesse contexto, considerando-se a NR 1 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais –, os treinamentos considerados eventuais devem ocorrer

A antes de o trabalhador iniciar suas funções ou de acordo com o prazo especificado nas normas regulamentadoras.
B após retorno de afastamento do trabalho por período superior a noventa dias.
C de acordo com periodicidade estabelecida nas normas regulamentadoras ou, quando não estabelecido, em prazo determinado pelo empregador.
D na ocorrência de acidente leve, grave ou fatal, que indique a necessidade de treinamento.
E quando houver mudança nos procedimentos, nas condições ou nas operações de trabalho, que impliquem alteração dos riscos ocupacionais.

As atribuições da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) são definidas por sua norma regulamentadora. Nesse sentido, são atribuições da CIPA

A analisar os acidentes e as doenças relacionadas ao trabalho, implementando medidas para a solução dos problemas identificados.
B participar na elaboração, no desenvolvimento e na implementação de programas relacionados à segurança e saúde no trabalho.
C promover, anualmente, em conjunto com o sindicato, a Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho, conforme programação definida pela CIPA.
D realizar a identificação de perigos e participar da avaliação de riscos, bem como da adoção de medidas de prevenção implementadas pela organização.
E registrar a percepção dos riscos dos trabalhadores, por meio do mapa de risco ou de outra técnica ou ferramenta apropriada à sua escolha.