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Acerca da recuperação judicial do produtor rural enquadrado como microempresa, é correto afirmar que:

A a remuneração do administrador judicial fica reduzida ao limite de 1% do valor devido aos credores submetidos à recuperação judicial;
B fica sujeito à recuperação judicial o crédito relativo a dívida constituída nos três últimos anos anteriores ao pedido e que tenha sido contraída com a finalidade de aquisição de propriedades rurais, bem como as respectivas garantias;
C o produtor rural pessoa física poderá apresentar plano especial de recuperação judicial desde que o valor da causa não exceda R$ 4.800.000,00 e tenha inscrição comprovada no Registro Público de Empresas Mercantis;
D o plano especial preverá o pagamento da primeira parcela no prazo máximo de 360 dias, contado da data de ajuizamento do pedido de recuperação judicial, sem prejuízo da incidência de juros equivalentes à taxa Selic até essa data;
E não ficam sujeitos à recuperação judicial os recursos provenientes de operações de crédito rural, em quaisquer de suas modalidades, que não tenham sido objeto de renegociação entre o devedor e a instituição financeira antes do pedido de recuperação judicial.

YZW ajuizou ação em face da Cooperativa de Crédito Mataúna para obter a declaração de nulidade da emissão de Letras de Crédito do Agronegócio (LCA) emitidas pela ré. O pedido autoral foi julgado procedente porque:

A o valor da LCA excedia o valor total dos direitos creditórios do agronegócio a ela vinculados;
B a emissão de LCA por instituição financeira privada categorizada como cooperativa é vedada;
C a LCA admitia a remuneração do capital à taxa de juros flutuante, com capitalização, ao invés de a taxa de juros ser fixa;
D a LCA foi emitida com cláusula de correção pela variação cambial do dólar norte-americano e os direitos creditórios vinculados tinham correção pela variação cambial da mesma moeda;
E empréstimos realizados entre produtores rurais e a cooperativa de crédito relacionados com a produção de produtos agropecuários constaram no rol dos direitos creditórios vinculados a LCA.

Banco Bonfim da Silva S/A habilitou retardatariamente seu crédito no processo de falência de Itacê, Traíras & Cia. Ltda. que tramita no Juízo de Vara Única da Comarca de Meia Ponte. A habilitação foi realizada após o decurso de 2 anos e 2 meses da data de publicação da decisão que decretou a falência. A sociedade empresária emitiu, em 12 de novembro de 2023, nota de crédito rural em favor do Banco Bonfim da Silva S/A, com aval prestado por Sônia Entre Rios. O débito teve vencimento antecipado com a decretação da falência e não foi incluído pela falida na relação de credores publicada com a decisão judicial. No curso do incidente para a admissão do crédito à massa passiva, foi aberto prazo processual para o parecer do administrador judicial, que se manifestou contrariamente à habilitação. O fundamento apresentado pelo administrador judicial é a nulidade do aval prestado no título, já que a avalista não é sócia da devedora, exigência legal para a validade do aval. Em razão da dependência da validade da nota de crédito rural em relação à validade do aval, a nulidade se estende ao ato de emissão, tornando o crédito inexigível. Considerando-se os fatos narrados, é correto afirmar que o crédito:

A pode ser incluído na massa passiva porque, independentemente da nulidade do aval por ter sido prestado por pessoa física não sócia da devedora, a emissão do título permanece hígida;
B é inexigível porque a cédula de crédito rural, em qualquer de suas quatro modalidades, não admite a garantia do pagamento por aval, sendo irrelevante a condição de sócia ou não de Sônia Entre Rios;
C é inexigível porque é nulo o aval prestado em nota de crédito rural, exceto se o avalista for pessoa natural participante da pessoa jurídica emitente, o que não é a condição de Sônia Entre Rios;
D pode ser incluído na massa passiva porque não houve decadência do direito de habilitação e o aval prestado por Sônia Entre Rios é válido, sendo irrelevante ser ou não sócia da devedora emitente;
E não pode ser admitido à massa passiva em razão da decadência do direito de habilitação pelo decurso de mais de 2 anos da data da publicação da decisão que decretou a falência, ainda que o aval seja válido.

A doutrina e a jurisprudência diferenciam condições de elegibilidade e hipóteses de inelegibilidade. As primeiras, a despeito de previsão constitucional, podem ser regulamentadas em lei ordinária. Já as hipóteses de inelegibilidade têm como característica a previsão exclusivamente pela Constituição Federal e por Lei Complementar. O efeito, entretanto, é o mesmo: o impedimento ao direito de concorrer a mandato eletivo. Considerando o posicionamento do Tribunal Superior Eleitoral e do Supremo Tribunal Federal, bem como a legislação em vigor, é correto afirmar que:

A são inelegíveis, para qualquer cargo, pessoas condenadas, por órgão colegiado, desde a condenação por crime de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores, até o transcurso do prazo de oito anos, após o cumprimento da pena;
B ficará inelegível, nos oito anos subsequentes à data da decisão que determinou a sua citação no processo eleitoral, o vice-prefeito que perder seu cargo eletivo por infringência do disposto na Lei Orgânica do Município;
C são inelegíveis os que tenham contra si representação julgada procedente pela Justiça Eleitoral, mesmo sem trânsito em julgado, em processo de apuração de abuso do poder econômico, para a eleição na qual concorrem;
D haverá inelegibilidade quando atestada a irregularidade de contas de gestão prestadas por prefeitos ordenadores de despesa por julgamento de Tribunal de Contas, independentemente da decisão posterior da Câmara Municipal;
E ficam inelegíveis pelo prazo de 8 anos, a contar da diplomação, condenados, em decisão transitada em julgado, por conduta vedada aos agentes públicos em campanhas eleitorais que impliquem cassação do registro ou do diploma.

No dia 02 de outubro de 2024, Caio, candidato a vereador no Município Alfa, enquanto passeava com seu cachorro nas proximidades de sua residência, foi abordado por policiais que, após se identificarem, efetuaram sua prisão. Caio foi levado à delegacia para apresentação ao delegado e preenchimento das formalidades de praxe. Depois de 2 dias, o advogado Tício, contratado pela esposa de Caio, buscou informações sobre os fatos que teriam ensejado a prisão. Considerando a legislação em vigor e o posicionamento do Tribunal Superior Eleitoral e do Supremo Tribunal Federal, é correto afirmar que:

A a prisão é claramente ilegal, por ter sido efetuada em período de imunidade eleitoral, inexistindo exceções à regra para candidatos;
B a prisão efetuada poderá ser revogada apenas se constatado que não foi realizada a necessária audiência de custódia, aplicável aos crimes eleitorais;
C a prisão foi legal caso tenha se dado em razão de flagrante delito, situação que constitui exceção à imunidade eleitoral;
D se a prisão de Caio foi determinada em razão de dívida alimentar, diante da necessária preservação do interesse do menor, há exceção à imunidade eleitoral;
E havendo sentença condenatória por crime afiançável, ainda que não transitada em julgado, Caio pode ser preso mesmo no período de imunidade eleitoral.

A Constituição do Estado de Goiás prevê um rol de princípios que regerão a Administração Pública direta e indireta de quaisquer dos poderes do estado e dos municípios. Incluído nesse rol, encontra-se o princípio do(a):

A finalidade;
B razoabilidade;
C contraditório;
D interesse público;
E segurança jurídica.

Após ampla mobilização popular, um grupo de parlamentares da Assembleia Legislativa do Estado Alfa apresentou projeto de lei instituindo a obrigatoriedade de hospitais, clínicas ou consultórios, tanto nos atendimentos particulares como naqueles custeados por planos de saúde, apresentarem extrato indicando todos os procedimentos realizados e os materiais utilizados, com discriminação dos respectivos custos. O projeto veio a ser aprovado, e o veto aposto pelo chefe do Poder Executivo foi derrubado, resultando, ao fim do processo legislativo, na publicação da Lei Estadual nº X. Submetida a Lei Estadual nº X ao controle concentrado de constitucionalidade, o órgão jurisdicional competente, à luz dos balizamentos estabelecidos pela Constituição da República, concluiu corretamente que esse diploma normativo:

A afrontou competência legislativa privativa e indelegável da União; logo, é inconstitucional;
B deve ser considerado constitucional, caso haja lei complementar da União autorizando a sua edição;
C afrontou a iniciativa legislativa privativa do chefe do Poder Executivo; logo, é inconstitucional;
D foi editado com base na competência legislativa concorrente do Estado Alfa; logo, é constitucional caso tenha observado as normas gerais editadas pela União;
E foi editado no âmbito da competência legislativa comum entre os entes federativos, em que há preeminência do interesse mais específico; logo, é constitucional.

A associação XYZ, cujo quadro associativo congrega profissionais da área de atuação X, ingressou com ação coletiva visando a eximir os seus associados da obrigação de recolher a denominada "taxa de incêndio", instituída por lei ordinária do Estado Sigma, que tem como fato gerador a utilização, efetiva ou potencial, dos serviços públicos de prevenção e combate a incêndios, busca e salvamento em edificações. De acordo com a associação XYZ, a taxa seria inconstitucional por três razões:
I. o Estado Sigma não teria competência para instituí-la;
II. o fato gerador da taxa não consubstancia serviço público específico e divisível; e
III. um dos elementos considerados na base de cálculo da taxa já fora considerado na base de cálculo do imposto predial e territorial urbano (IPTU), embora não houvesse identidade entre uma e outra.
O órgão jurisdicional competente, ao analisar os argumentos apresentados após o aperfeiçoamento da relação processual, concluiu corretamente que:

A não há vício de inconstitucionalidade na cobrança da taxa;
B há vício de inconstitucionalidade na cobrança da taxa, tendo acolhido apenas o argumento I;
C há vício de inconstitucionalidade na cobrança da taxa, tendo acolhido apenas o argumento II;
D há vício de inconstitucionalidade na cobrança da taxa, tendo acolhido apenas os argumentos II e III;
E há vício de inconstitucionalidade na cobrança da taxa, tendo acolhido os argumentos I, II e III.

Em razão de uma calamidade de grandes proporções na natureza, que assolou cerca de 20% dos municípios do Estado Alfa, o que facilitou a atuação de grupos criminosos em razão das intempéries vivenciadas pelas estruturas estatais de poder, diversas organizações não governamentais cogitaram a conveniência de ser decretada uma medida de defesa do estado e das instituições democráticas. Na situação descrita, é correto afirmar que:

A como é vedada a intervenção da União nos municípios, não é possível a decretação da medida cogitada;
B o Estado Alfa pode adotar a medida cogitada, observados os balizamentos estabelecidos em lei complementar nacional;
C a decretação do estado de defesa é cabível, mas não podem ser impostas restrições à liberdade de imprensa;
D a decretação da medida cogitada não pode alcançar prazo superior a 60 dias, prorrogável uma vez;
E o estado de defesa é preferível ao estado de sítio, sendo que a imediata decretação deste último exige motivação específica.

Joana logrou êxito em ser eleita deputada estadual para a Assembleia Legislativa do Estado Alfa. Logo após a proclamação dos eleitos, mas em momento anterior à expedição do diploma, celebrou contrato de adesão, ao qual se submetem todos os interessados, com sociedade de economia mista integrada à Administração Pública indireta do Estado Alfa. Em relação ao referido contrato, é correto afirmar que:

A não poderia ser celebrado;
B não apresenta irregularidade na sua celebração, mas não pode continuar a produzir efeitos após a posse de Joana;
C não apresenta irregularidade na sua celebração, mas não pode continuar a produzir efeitos após a diplomação de Joana;
D somente poderia ser celebrado caso a sociedade de economia mista tenha como objeto social a prestação de serviço público;
E não apresenta irregularidade na sua celebração e pode continuar a produzir efeitos mesmo após a expedição do diploma e a posse de Joana.