Considerando o que dispõe a Instrução Normativa 01/2019, SEGES/ME, a definição pelo Técnico, dos critérios técnicos para seleção do fornecedor, deverá observar
A
a indicação de entidade certificadora, exceto nos casos previamente dispostos em normas da Administração Pública.
B
a ausência de justificativa dos critérios de pontuação em termos do benefício que trazem para a contratante, para licitações do tipo técnica e preço.
C
a vedação de pontuação com base em atestados relativos à duração de trabalhos realizados pelo licitante, para licitações do tipo técnica e preço.
D
a não utilização de critérios correntes no mercado.
E
a necessidade de justificativa técnica nos casos em que seja permitido o somatório de atestados para comprovar os quantitativos mínimos relativos ao mesmo quesito de capacidade técnica.
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