No curso de um processo administrativo instaurado por requerimento de um administrado, foi constatado que um documento fundamental à correta análise do pleito não fora analisado quando do proferimento de decisão de indeferimento. O administrado, verificando o fato, apresentou pedido de reconsideração da decisão. Dentre as alternativas juridicamente possíveis, a autoridade competente
A
poderá revogar a decisão de indeferimento, lançando mão do poder de rever seus próprios atos.
B
poderá declarar a nulidade do processo administrativo, determinando ao administrado que apresente novo requerimento, em razão da decisão impugnada já ter sido proferida.
C
deverá analisar se a omissão da análise configura vício de legalidade, o que ensejará a anulação da decisão de indeferimento, retomando-se a análise a partir do documento cuja análise fora negligenciada.
D
deverá acolher o pedido de reconsideração se também tiver sido apresentado recurso administrativo, na medida em que os atos administrativos só podem ser revistos mediante provocação formal da parte.
E
deveria conceder novo prazo para o administrado apresentar suas razões, não sendo caso de revisão da decisão de indeferimento, que poderá ser aditada.
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