Uma sociedade de economia mista contratou a execução de obras de reforma das instalações de sua sede. A execução da obra foi regular, mas a empresa não logrou êxito em quitar integralmente preço devido ao contratado, diante de intercorrências externas que impactaram seu orçamento. A empresa contratada, então, ajuizou ação judicial para recebimento de seu crédito, cuja quitação
A
será obrigação da Administração central, tendo em vista que se trata de pessoa jurídica integrante da Administração indireta.
B
não é devida, tendo em vista que a inadimplência da empresa não se deu por culpa ou dolo.
C
será objeto de precatório expedido contra o ente federado ao qual a empresa está submetida, para que o pagamento seja feito observando a ordem cronológica de requisições de mesma natureza.
D
não poderá incidir sobre recursos e patrimônio da empresa, tendo em vista que as sociedades de economia mista são constituídas para a prestação de serviços públicos, sendo seus bens impenhoráveis.
E
deverá ser demandada diretamente da empresa, inclusive com possibilidade de penhora de seus bens que não estejam afetados à prestação de serviços públicos, caso seja esta a finalidade social da mesma.
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