Questão pública
Questão de Legislação Estadual, Distrital e Municipal
Instituto AOCP - Prefeitura de Uberaba - Enfermeiro do Trabalho - 2024 • AOCP • 2024
ID 160864
Legislação Estadual, Distrital e Municipal Município de Uberaba - Legislação Aplicada
AOCP
Prefeitura de Uberaba Enfermeiro do Trabalho 2024
De acordo com a Lei Complementar Municipal nº 392/2008, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Uberaba, analise as assertivas e assinale a alternativa que aponta as corretas.
I. Será concedida licença à servidora gestante por 120 (cento e vinte) dias consecutivos, sem prejuízo da remuneração. A licença poderá ter início no primeiro dia do 9º (nono) mês de gestação, salvo antecipação por prescrição médica.
II. A autoridade que deferiu a licença para tratar de interesses particulares poderá cassá-la e determinar que o licenciado reassuma o exercício, se o exigir o interesse do serviço municipal.
III. Em qualquer caso que exija afastamento para o exercício do mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento.
IV. Sem qualquer prejuízo, poderá o servidor ausentar-se do serviço por 6 (seis) dias úteis, por motivo de falecimento do cônjuge, companheiro, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declaradamente, viva sob sua dependência econômica ou de que seja dependente econômico.
I. Será concedida licença à servidora gestante por 120 (cento e vinte) dias consecutivos, sem prejuízo da remuneração. A licença poderá ter início no primeiro dia do 9º (nono) mês de gestação, salvo antecipação por prescrição médica.
II. A autoridade que deferiu a licença para tratar de interesses particulares poderá cassá-la e determinar que o licenciado reassuma o exercício, se o exigir o interesse do serviço municipal.
III. Em qualquer caso que exija afastamento para o exercício do mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento.
IV. Sem qualquer prejuízo, poderá o servidor ausentar-se do serviço por 6 (seis) dias úteis, por motivo de falecimento do cônjuge, companheiro, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declaradamente, viva sob sua dependência econômica ou de que seja dependente econômico.
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