Rita, 54 anos, pessoa com autismo, reside sozinha há 5 anos, desde a morte de seus pais. Os vizinhos realizaram denúncia no Disque 100 acerca das condições inadequadas em que Rita se encontra. O Centro de Referência Especializado em Assistência Social realizou visitas domiciliares e constatou que Rita não toma banho regularmente, alimenta-se apenas quando algum vizinho lhe oferece comida e acumula objetos que recolhe das ruas. Além disso, Rita não realiza nenhum tipo de acompanhamento em saúde, sendo recomendável que seja cadastrada e acompanhada pela Unidade Básica de Saúde. Dentro dessa situação concreta e não possuindo, até o momento, outros dados complementares sobre situação social, familiar ou de saúde, a equipe técnica do CREAS concluiu pela impossibilidade de Rita continuar residindo sozinha. Com base na caracterização do serviço socioassistencial, deve-se propor a inserção de Rita em equipamento de acolhimento denominado
A
Casa de Passagem, destinado a acolhimento provisório com estrutura para acolher, com privacidade, pessoas do mesmo sexo ou grupo familiar, que estejam em situação de rua e desabrigo por ausência de residência, incluindo pessoas em situação de trânsito, refúgio, violência institucional, tráfico de pessoas ou exploração sexual.
B
Serviço Residencial Terapêutico (SRT), destinado a pessoas em situação de longa permanência, a ser realizado em moradias inseridas na comunidade, ofertando cuidado integral por meio de estratégias substitutivas, na perspectiva da garantia de direitos e exercício de cidadania, buscando sua progressiva inclusão social.
C
Casa Abrigo, destinado para acolhimento provisório para mulheres, acompanhadas ou não de seus filhos, em situação de risco social ou ameaças em razão da violência doméstica e familiar, causadora de sofrimento físico, sexual, psicológico ou dano moral, garantindo sigilo quanto à identidade das usuárias.
D
Residência Inclusiva (RI), destinado a jovens e adultos com deficiência, cujos vínculos familiares estejam rompidos ou fragilizados, naqueles casos em que a pessoa acolhida não disponha de condições de autossustentabilidade, de retaguarda familiar temporária ou permanente ou que estejam em processo de desligamento de instituições de longa permanência.
E
Instituição de Longa Permanência para Idosos e Incapazes (ILPII), destinado a pessoas independentes e/ou com diversos graus de dependência, de modo provisório e, excepcionalmente, de longa permanência, quando esgotadas as possibilidades de autossustento e convívio familiar, devido à vivência de situações de negligência e abandono.
Quer responder esta questão e acompanhar seu desempenho?
Entre na QuestLab para responder, acessar a AURA, estatísticas, cadernos, anotações e outros recursos da plataforma.