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Assinale a opção correta à luz do entendimento do TST acerca da ação rescisória no processo do trabalho.

A A discussão sobre o prazo prescricional dos créditos trabalhistas, se total ou parcial, pode ser objeto de ação rescisória.
B A sentença normativa preexistente à sentença rescindenda poderá ser considerada prova nova, mesmo que não tenha sido exibida no processo originário por negligência da parte.
C O silêncio da parte vencedora a respeito de fatos contrários a ela não constitui dolo processual capaz de subsidiar ação rescisória.
D O sindicato não possui legitimidade para figurar como réu na ação rescisória, ainda que tenha atuado como substituto processual na reclamação trabalhista que tiver originado a sentença rescindenda.
E Não é necessário indicar a norma jurídica supostamente violada, ainda que a ação rescisória seja fundamentada em manifesta violação da norma jurídica.

Em relação ao dissídio coletivo, à ação rescisória e ao mandado de segurança na justiça do trabalho, julgue os itens a seguir. A competência originária para julgar ação rescisória acerca de decisão proferida por juiz de vara do trabalho ou de acórdão proferido por tribunal que tenha apreciado o mérito da causa é do próprio e respectivo TRT.

A Certo
B Errado
Órgão: Procuradoria Geral do Município Manaus AM Cargo: Procurador do Município de Manaus de 3a Classe Prova: CESPE CEBRASPE - Procuradoria Geral do Município Manaus AM - Procurador do Município de Manaus de 3a Classe - 2018

Sobre a Responsabilidade por dano processual incluída recentemente na CLT, assinale a alternativa correta.

A A multa de litigância de má-fé poderá ser aplicada de ofício ou a requerimento.
B Quando forem dois ou mais os litigantes de má-fé, o juízo condenará cada um na proporção de seu respectivo interesse na causa ou subsidiariamente aqueles que se coligaram para lesar a parte contrária.
C A execução da multa de litigância de má-fé dar-se-á em autos apartados.
D Quando o valor da causa for irrisório ou inestimável, a multa poderá ser fixada em até duas vezes o último salário contratual do ofendido.
E Não se aplica a multa de litigância de má-fé à testemunha que intencionalmente alterar a verdade dos fatos ou omitir fatos essenciais ao julgamento da causa, pois não é parte na ação.

O TST adota diversos entendimentos pacificados sobre a ação rescisória no processo do trabalho, entre os quais,

A é cabível pedido formulado em ação rescisória por violação literal de lei, ainda que a decisão rescindenda esteja baseada em texto legal infraconstitucional de interpretação controvertida nos Tribunais.
B havendo recurso parcial no processo principal, o trânsito em julgado dá-se em momentos e em tribunais diferentes, contando-se o prazo decadencial para a ação rescisória do trânsito em julgado de cada decisão, salvo se o recurso tratar de preliminar ou prejudicial que possa tornar insubsistente a decisão recorrida, hipótese em que flui a decadência a partir do trânsito em julgado da decisão que julgar o recurso parcial.
C o prazo de decadência, na ação rescisória, tem início e é contado do dia em que se verifica trânsito em julgado da última decisão proferida na causa, seja de mérito ou não.
D para efeito de ação rescisória, não se considera pronunciada explicitamente a matéria tratada na sentença quando, examinando remessa de ofício, o Tribunal simplesmente a confirma.
E a não apresentação de contestação na ação rescisória produz revelia, com o consequente efeito de confissão.

Em uma reclamação trabalhista, o autor afirmou ter sido vítima de discriminação estética, pois fora dispensado pelo ex-empregador por não ter querido raspar o próprio bigode. Requereu, na petição inicial, tutela de urgência para ser imediatamente reintegrado em razão de prática discriminatória. O juiz, não convencido da tese de discriminação, indeferiu a tutela de urgência e determinou a designação de audiência, com a respectiva citação. Como advogado(a) do autor, assinale a opção que contém, de acordo com a Lei e o entendimento consolidado do TST, a medida judicial a ser manejada para reverter a situação e conseguir a tutela de urgência desejada.

A Interpor recurso ordinário seguido de medida cautelar
B Nada poderá ser feito, por tratar-se de decisão interlocutória, que é irrecorrível na Justiça do Trabalho.
C Impetrar mandado de segurança.
D Interpor agravo de instrumento.

Em uma reclamação trabalhista, o autor afirmou ter sido vítima de discriminação estética, pois fora dispensado pelo ex-empregador por não ter querido raspar o próprio bigode. Requereu, na petição inicial, tutela de urgência para ser imediatamente reintegrado em razão de prática discriminatória. O juiz, não convencido da tese de discriminação, indeferiu a tutela de urgência e determinou a designação de audiência, com a respectiva citação. Como advogado(a) do autor, assinale a opção que contém, de acordo com a Lei e o entendimento consolidado do TST, a medida judicial a ser manejada para reverter a situação e conseguir a tutela de urgência desejada.

A Interpor recurso ordinário seguido de medida cautelar
B Nada poderá ser feito, por tratar-se de decisão interlocutória, que é irrecorrível na Justiça do Trabalho.
C Impetrar mandado de segurança.
D Interpor agravo de instrumento.
Texto associado
Julgue os itens subsequentes, a respeito de recursos, execução,
mandado de segurança e ação rescisória em processo do trabalho.

Salvo prova de miserabilidade jurídica do autor, a ação
rescisória se sujeita ao depósito prévio de 20% do valor da
causa. Conforme o TST, o reconhecimento da decadência no
caso de ação rescisória implica a reversão ao réu do valor do
depósito prévio.

C Certo
E Errado

Segundo a jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho − TST, contra a decisão que defere a tutela provisória é
cabível

A Mandado de segurança, ainda que a tutela tenha sido deferida na sentença, para o fim de conceder efeito suspensivo à
decisão.
B Recurso ordinário se a tutela tiver sido concedida na sentença, cabendo mandado de segurança apenas para obter a
suspensão dos efeitos imediatos da tutela provisória.
C Mandado de segurança, desde que a decisão concessiva da tutela tenha se dado antes da sentença, por não haver
recurso próprio, sendo que o mandamus não perde o objeto com a superveniência da sentença nos autos originários.
D Mandado de segurança, desde que a decisão concessiva da tutela tenha se dado antes da sentença, por não haver
recurso próprio, sendo atacável por recurso ordinário a concessão de tutela provisória proferida em sentença.
E Recurso ordinário, na hipótese de a tutela ter sido concedida antes da sentença ou na própria sentença, sendo que na
primeira hipótese a interposição do recurso suspende o curso do processo.

Em consonância com as regras da CLT e as Súmulas e Orientações Jurisprudenciais do TST sobre a ação rescisória no processo do trabalho, é correto afirmar:

A Há capacidade postulatória das partes para propor ação rescisória na Justiça do Trabalho sem a necessidade de representação por advogado.
B Não cabe o requerimento de tutela provisória em sede de ação rescisória.
C Não há exigência de depósito prévio à propositura de ação rescisória na Justiça do Trabalho.
D Cabe ação rescisória contra julgamento que deixa de apreciar requerimento expressamente formulado pela parte, mesmo se não houver a interposição de embargos de declaração.
E Há submissão da ação rescisória a prazo decadencial, contado a partir do dia seguinte ao trânsito em julgado da última decisão, necessariamente de mérito, do processo.

Considerando a jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho a respeito da ação rescisória no Processo do Trabalho,

A caracteriza dolo processual, para efeitos de ação rescisória, o silêncio da parte vencedora a respeito de fatos contrários a ela, constituindo ardil que resulta em cerceamento de defesa e, em consequência, desvia o juiz de uma sentença nãocondizente com a verdade.
B o sindicato, substituto processual e autor da reclamação trabalhista, em cujos autos fora proferida a decisão rescindenda, possui legitimidade para figurar como réu na ação rescisória, sendo descabida a exigência de citação de todos os empregados substituídos, porquanto inexistente litisconsórcio passivo necessário.
C não padece de inépcia a petição inicial de ação rescisória que omite ou capitula erroneamente a causa da rescindibilidade da decisão rescindenda, mesmo diante da ausência de indicação expressa da norma jurídica manifestamente violada, aplicando-se, no caso, o princípio iura novit curia, ou seja, o juiz deve conhecer o Direito.
D procede ação rescisória calcada em violação do art. 7o, XXIX, da CF/88 quando a questão envolve discussão sobre a espécie de prazo prescricional aplicável aos créditos trabalhistas, se total ou parcial.
E para efeito de ação rescisória, pode se considerar prova nova a sentença normativa preexistente à sentença rescindenda, mas não exibida no processo principal, mesmo em virtude de negligência da parte, por força do princípio da verdade real.