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Custódio Bocaiúva é Chefe de Gabinete de uma Secretaria de determinado Estado. Certo dia, em vista da ausência do Secretário Estadual, que saíra para uma reunião com o Governador, Custódio assinou o ato de nomeação de um candidato aprovado em primeiro lugar para cargo efetivo, em concurso promovido pela Secretaria Estadual. No dia seguinte, tal ato saiu publicado no Diário Oficial do Estado. Sabendo-se que a legislação estadual havia atribuído ao Secretário a competência de promover tal nomeação, permitindo que este a delegasse a outras autoridades hierarquicamente subordinadas, é correto concluir que o ato praticado é

A válido, pois havia direito subjetivo do candidato a ser nomeado para o cargo efetivo.
B inexistente, haja vista que não reúne os mínimos elementos que permitam seu reconhecimento como ato jurídico.
C válido, em vista da teoria do funcionário de fato, amplamente reconhecida na doutrina administrativa.
D inválido, pois, segundo a Constituição Federal, a nomeação de servidores é atribuição exclusiva e indelegável do Chefe do Poder Executivo, regra sujeita à observância em âmbito estadual, por conta do princípio da simetria.
E inválido, porém sujeito à convalidação pelo Secretário de Estado, desde que não estejam presentes vícios relativos ao objeto, motivo ou finalidade do ato.

Determinado ente público realizou uma licitação para a contratação de fornecimento de merenda nas unidades escolares. O administrador público responsável pela secretaria que promoveu a licitação soube que o licitante vencedor do certame era seu desafeto político. Indicando a superveniência de fato que teria tornado desnecessário o contrato, revogou a licitação. O ano letivo foi iniciado sem que o fornecimento de merenda estivesse equacionado, razão pela qual a administração iniciou outro procedimento licitatório. O ato de revogação praticado pelo administrador

A pode ser questionado judicialmente, sob a alegação de desvio de finalidade, demonstrando que sua edição se fundava em motivo diverso daquele externado.
B não pode ser revisto, considerando que se inseriu no âmbito da discricionariedade administrativa, que não admite controle externo.
C possui vício, considerando que deveria ter sido anulada a licitação.
D deve ser impugnado judicialmente, por vício de motivação, ensejando a anulação.
E possui vício de finalidade, podendo ser revogado, determinando-se o reaproveitamento do procedimento de licitação.

Considere que determinado órgão administrativo, encarregado da fiscalização das condições de segurança de estabelecimentos comerciais, tenha identificado danos na estrutura de edifício onde funciona um grande shopping center. Diante de tal circunstância, interditou o local, proibindo o acesso ao público. Entre os atributos do ato administrativo, o que autoriza a referida interdição, independentemente de decisão judicial, é

A Motivação.
B Discricionariedade.
C Executoriedade.
D Tipicidade.
E Legitimidade.
Órgão: Defensoria Pública do Estado de Amazonas AM Cargo: Analista em Gestão Especializado Prova: FCC - Defensoria Pública do Estado de Amazonas AM - Analista em Gestão Especializado - 2018

A Administração pública, após editar ato administrativo, apercebeu-se de que, por razões de interesse público, necessitaria desfazê-lo. Para tanto,

A deverá revogá-lo, o que produzirá efeitos ex nunc.
B poderá anulá-lo ou revogá-lo, decisão de caráter discricionário da autoridade competente.
C poderá anulá-lo, implicando efeitos ex tunc.
D poderá revogá-lo, implicando efeitos ex tunc.
E deverá anulá-lo ou revogá-lo, a depender dos efeitos almejados, o primeiro ex tunc e o segundo, obrigatoriamente, ex nunc.

Os atos administrativos são permeados pela influência dos poderes da Administração. Destes são exemplo o poder de polícia, o poder normativo, o poder disciplinar e o poder hierárquico. O ato administrativo representa exercício do atributo da autoexecutoriedade, que também pode estar presente no poder de polícia,

A quando há imposição de sanções aos usuários dos serviços prestados pela Administração direta.
B que se mostra eivado de ilegalidade, caso não tenha sido lavrado instrumento pertinente à notificação prévia sobre qualquer irregularidade.
C discricionário, considerando que pode ser disciplinado por decreto autônomo, cabendo ao administrador identificar quando exercê-lo.
D na organização interna dos órgãos administrativos, se tratar da hierarquia e divisão de atribuições dos servidores.
E quando da adoção de providências materiais para obstar atuação dos administrados que coloque em risco a segurança na execução de projetos de obra.

Os atos administrativos são manifestações do desempenho da função administrativa, e como tal

A estão submetidos apenas ao controle do contencioso administrativo, em razão da consagração constitucional do princípio da separação dos poderes a partir de 1988.
B são potencialmente submetidos à revisão do Poder Judiciário, que é uno.
C estão submetidos à autotutela e a controle judicial, este que se restringe aos atos vinculados, sendo a discricionariedade imune a controle externo.
D estão submetidos a controle judicial, que é uno e ilimitado, independentemente da natureza do ato.
E estão submetidos a controle judicial e à autotutela, que é limitada a aspectos de conveniência e oportunidade, pois o controle de legalidade é exercido com exclusividade pelo Poder Judiciário.

A convalidação dos atos administrativos

A produz efeitos futuros, ou seja, posteriores à data da convalidação, anulando aqueles decorrentes da edição do ato viciado.
B enseja a edição de novo ato administrativo, que produz efeitos desde a data em que foi editado o ato viciado, salvo disposição expressa em sentido contrário.
C é admitida diante da constatação de vício de qualquer natureza, salvo se já exauridos os efeitos do ato originalmente praticado.
D é causa de extinção do ato administrativo original, que fica substituído pelo novo ato editado.
E pode se referir apenas a atos discricionários, pois demanda juízo de oportunidade e conveniência para edição do ato convalidatório.
Órgão: Secretaria Municipal de Administração de São Luís MA Cargo: Auditor Fiscal de Tributos I Prova: FCC - Secretaria Municipal de Administração de São Luís MA - Auditor Fiscal de Tributos I - 2018

A aplicação da Teoria dos Motivos Determinantes, para fins de controle da atuação da Administração pública pelo Poder Judiciário,

A autoriza a revisão do ato administrativo por motivo de interesse público, permitindo que o Judiciário avalie as prioridades adotadas pelas políticas públicas ou programas de governo à luz dos princípios aplicáveis à Administração.
B permite a anulação judicial de atos discricionários, quando identificada inexistência ou falsidade dos pressupostos de fato ou de direito declarados pela Administração para edição do ato.
C aplica-se apenas em relação a atos vinculados, permitindo a sua invalidação quando ausentes os pressupostos fixados em lei para motivar a sua edição.
D autoriza a revogação de atos administrativos quando verificado que a efetiva motivação do mesmo não foi o interesse público, mas sim o atingimento de fim ilícito ou imoral.
E permite a revisão do mérito do ato administrativo, com a avaliação das razões de conveniência e oportunidade que ensejaram a sua edição, salvo em relação aos discricionários.

Marcos, servidor público titular de cargo efetivo, inscreveu-se em concurso de promoção interno, instruindo o requerimento com a documentação pertinente, atendendo requisitos e indicando a respectiva pontuação, conforme edital. Alguns documentos foram desconsiderados pela banca do concurso, de forma que ele não atingiu a pontuação necessária para ser promovido. Posteriormente, a autoridade responsável pela promoção confessou a outro colega que desconsiderou a pontuação proposita- damente, sem qualquer amparo, para coibir a promoção daquele servidor, seu desafeto. O ato da autoridade que desclassificou Marcos no concurso de promoção

A está eivado de vício de desvio de finalidade, possibilitando sua anulação, inclusive judicial.
B constitui apenas infração funcional, que deve ser apenada.
C tipifica ato de improbidade na modalidade que causa prejuízo ao erário, pois a conduta da autoridade foi dolosa.
D caracteriza abuso de poder, mas não pode ser revertido, em razão do encerramento do certame.
E constitui ato discricionário, ainda que a motivação tenha sido fundada em razões reprováveis, o que impede o controle judicial.

Os atos administrativos, no que se refere à exequibilidade, são

A denominados válidos, quando aptos a produzirem efeitos.
B válidos quando estão aptos a produzirem efeitos, denominando-se atos perfeitos.
C denominados consumados, o que obsta o juízo de revisão dos mesmos, quando já tiveram seus efeitos integralmente produzidos.
D denominados imperfeitos enquanto ainda não são válidos, ainda que eficazes.
E constitutivos quando se limitam ao reconhecimento dos direitos existentes, o que impede a revogação dos mesmos.
Órgão: Secretaria de Administração do Estado do Amapá AP Cargo: Analista Administrativo Prova: FCC - Secretaria de Administração do Estado do Amapá AP - Analista Administrativo - 2018