QuestLab Plataforma Inteligente de Questões
Banco público de questões

Questões para Concursos

Pesquise questões reais por disciplina, assunto, tópico, banca, órgão, cargo, ano e modalidade.

Questões por banca

29 bancas disponíveis. Clique para visualizar todas.

Encontre as questões que procura
Limpar filtros
3 questões encontradas

O fiscal de um contrato administrativo de execução de serviços por escopo constatou, durante a execução da avença, a necessidade de proceder alterações no objeto pactuado, para bem atender o interesse público que justificou a contratação. Nesta hipótese, o referido agente público

A deve comunicar os fatos ao gestor do contrato, apresentando a competente fundamentação técnica para análise de viabilidade das alterações pretendidas.
B tem competência para determinar verbalmente à contratada que realize as alterações necessárias, em razão da dinâmica do interesse público.
C deve determinar à contratada as alterações do projeto, anotando-as em registro próprio, que servirá de documento para o departamento financeiro efetivar os pagamentos, após medição dos serviços modificados.
D deve aguardar o encerramento do contrato e apontar a ocorrência no relatório final, a fim de que os dados sejam utilizados para aprimorar o planejamento de futuras contratações do mesmo objeto.
E tem competência para promover diretamente as atividades necessárias à alteração da avença, que incluem o acatamento ou a denegação das pretensões da contratada e a formalização do competente aditivo.

A declaração de nulidade do contrato administrativo, regido pela Lei n° 8.666/1993,

A opera retroativamente impedindo a produção dos efeitos jurídicos que o ajuste ordinariamente deveria produzir e desconstituindo os já produzidos.
B opera retroativamente, o que desonera a Administração de indenizar o contratado pelos serviços já executados, em razão do princípio da estrita legalidade.
C opera retroativamente, o que não desonera a Administração de indenizar o contratado pelos serviços já prestados, mas a desobriga de arcar com os prejuízos eventualmente causados ao particular.
D tem efeitos ex nunc , razão pela qual a Administração deve indenizar os serviços já executados e arcar com os prejuízos causados ao contratado, mesmo que a ele sejam imputados.
E tem efeitos ex nunc , razão pela qual a Administração deve indenizar os serviços já executados e arcar com os prejuízos causados ao contratado, desde que a ele não sejam imputados.

O contrato administrativo é celebrado para a prossecução de um determinado interesse público, razão pela qual sua mutabilidade é reconhecida inclusive como forma de acompanhar as modificações do próprio interesse que justificou sua celebração. Nesse sentido, os contratos administrativos originários de procedimentos licitatórios disciplinados pela Lei n° 10.520/2002 (pregão)

A constituem-se exceção ao princípio da mutabilidade dos contratos porque têm como objeto obrigatório bens e serviços comuns, o que afasta a necessidade de alteração da avença, inclusive a quantitativa de objeto, que, nesses casos, deve ser certo e determinado.
B não podem sofrer qualquer alteração, em razão do princípio da legalidade, que se sobrepõe ao da mutabilidade, já que, para a modalidade pregão é vedada a aplicação subsidiária da Lei n° 8.666/1993.
C são mutáveis nos limites estabelecidos pelo regime jurídico aplicável aos referidos ajustes, qual seja, as normas sobre contratos estabelecidas na Lei n° 8.666/1993.
D são mutáveis por disposição unilateral da Administração, prerrogativa que não encontra limitação, desde que haja justificativa de interesse público.
E são mutáveis por acordo celebrado entre os contratantes, hipótese em que há liberdade de alteração do objeto do ajuste, porque oriunda de solução consensual.