ID 43509 Direito Constitucional Classificação e Aplicabilidade das Normas Constitucionais FGV 2016 O art. 5º, LXI, da Constituição da República Federativa do Brasil, dispõe que “ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei”. À luz dos referenciais de aplicabilidade e eficácia, é correto afirmar que, a partir desse enunciado linguístico, se obtém uma norma constitucional: A programática; B de eficácia plena e aplicabilidade imediata; C de eficácia contida e aplicabilidade imediata; D preceptiva; E de eficácia limitada e aplicabilidade imediata.