A
50% da receita corrente líquida no caso da União, não sendo computadas as despesas de indenização por demissão de servidores ou empregados, observando-se a remuneração líquida dos servidores, sem retenção ou dedução de nenhuma natureza.
B
65% da receita corrente líquida no caso dos municípios, incluindo as despesas de indenização por demissão de servidores ou empregados, observando-se a remuneração bruta dos servidores, sem retenção ou dedução de nenhuma natureza.
C
60% da receita corrente líquida no caso da União, não sendo computadas as despesas de indenização por demissão de servidores ou empregados, observando-se a remuneração líquida dos servidores, sem retenção ou dedução de nenhuma natureza, exceto a redução por exigência constitucional.
D
50% da receita corrente líquida no caso dos estados, computando-se as despesas de indenização por demissão de servidores ou empregados, observando-se a remuneração bruta dos servidores, sem retenção ou dedução de nenhuma natureza.
E
60% da receita corrente líquida no caso dos municípios, não sendo computadas as despesas de indenização por demissão de servidores ou empregados, observando-se a remuneração bruta dos servidores, sem retenção ou dedução de nenhuma natureza, exceto a redução por exigência constitucional.