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Quando um delito menos grave é meio necessário ou normal fase de preparação ou execução de outro mais danoso, o agente apenas será responsabilizado pelo último crime. Para tanto, porém, imprescindível a constatação do nexo de dependência entre as condutas a fim de que ocorra a absorção da menos lesiva pela mais nociva. A solução deste aparente conflito de normas se dá pelo princípio da

A subsidiariedade.
B especialidade.
C consunção.
D alternatividade.
E ultratividade.

Dentro dos critérios de solução do conflito aparente de normas, é correto afirmar que o princípio da:

A subsidiariedade é presidido por mera análise lógica respeitante aos elementos constitutivos dos tipos penais decorrentes;
B subsidiariedade estabelece que a incidência da norma principal, que tem uma sanção mais grave, afasta a incidência da norma subsidiária;
C subsidiariedade é presidido por mera análise lógica referente a em que medida haveria uma relação de gênero e espécie essencialmente formal;
D especialidade tem uma estrutura lógica de interferência, exigindo um juízo de valor do fato em relação às normas;
E especialidade tem uma estrutura lógica de interferência, não de subordinação, exigindo uma verificação em concreto.

O crime de porte de arma de fogo é
absorvido pelo crime de roubo quando
estiver caracterizada a dependência ou
subordinação entre as duas condutas.
Para essa absorção, ainda, é necessário
que os delitos sejam praticados no
mesmo contexto fático. O enunciado
refere-se ao

A concurso formal de crimes.
B crime continuado.
C concurso material de crimes.
D crime de mãos próprias.
E princípio da consunção.

João, primário e de bons antecedentes, utilizando-se de um documento particular falso criado por terceira pessoa exclusivamente para tal fim, obteve indevida vantagem econômica em prejuízo de Tamires, exaurindo o potencial lesivo da documentação. Descobertos os fatos dias depois, foi oferecida denúncia pela prática dos crimes de estelionato e uso de documento particular falso, em concurso formal, restando tipificado sua conduta da seguinte forma: artigos 171 e 304 c/c 298, na forma do Art. 70, todos do Código Penal. Em resposta à acusação, buscando possibilitar que o Ministério Público ofereça proposta de suspensão do processo, deverá o advogado de João requerer o reconhecimento, desde já, de crime único, com base na aplicação do princípio da

A Especialidade.
B Consunção.
C Subsidiariedade.
D Alternatividade.