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Sobre as custas no processo do trabalho, o TST adota entendimentos pacificados em Súmulas e Orientações Jurisprudenciais, entre os quais o de que:

A nas ações plúrimas, as custas são individualizadas, considerando o crédito de cada um dos litisconsortes.
B será deserto o recurso da massa falida por falta de pagamento de custas.
C não será deserto o recurso da empresa em liquidação extrajudicial por falta de pagamento de custas.
D em caso de recolhimento insuficiente das custas processuais ou do depósito recursal, somente haverá deserção do recurso se, concedido o prazo de 5 dias, o recorrente não complementar e comprovar o valor devido.
E não é necessário o reembolso das custas à parte vencedora se a parte vencida for pessoa isenta do seu pagamento.

Sobre as custas e emolumentos no processo do trabalho, de acordo com as previsões legais:

A não são isentas de custas as autarquias e fundações públicas da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, ainda que não explorem atividade econômica.
B as entidades fiscalizadoras do exercício profissional são isentas de custas.
C no processo de execução, são devidas custas, sempre de responsabilidade do executado e pagas ao final, sendo as relativas aos atos dos oficiais de justiça fixadas por diligência realizada.
D as custas serão pagas pelo vencido no prazo de 5 dias após a publicação da decisão e, no caso de recurso, deverão ser pagas e comprovado o recolhimento no máximo até 5 dias após a interposição.
E tratando-se de empregado que não tenha obtido o benefício da justiça gratuita, ou isenção de custas, o sindicato que houver intervindo no processo responderá subsidiariamente pelo pagamento das custas devidas.

No tocante aos honorários de sucumbência nas reclamações trabalhistas, considere:

I. Ao advogado serão devidos honorários de sucumbência, fixados entre o mínimo de 5% e o máximo de 20% sobre o valor que resultar da liquidação da sentença.
II. Os honorários são devidos também nas ações contra a Fazenda Pública e nas ações em que a parte estiver assistida ou substituída pelo sindicato de sua categoria.
III. Na hipótese de procedência parcial, o juízo arbitrará honorários de sucumbência recíproca, vedada a compensação entre os honorários.
IV. Ao advogado que atuar em causa própria não serão devidos honorários de sucumbências.

De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho, está correto o que se afirma APENAS em

A III e IV.
B II e III.
C I e II.
D I, II e III.
E I e IV.

Entre as despesas processuais, assim consideradas os custos econômicos e financeiros do processo suportados pelas partes, estão as custas que, segundo a legislação aplicável e o entendimento sumulado do Tribunal Superior do Trabalho,

A nas ações plúrimas, incidem de forma individualizada, devendo ser calculadas sobre o valor do pedido ou da condenação em relação a cada um dos reclamantes em litisconsórcio.
B serão arbitradas pelo juiz quando o processo for extinto sem julgamento do mérito, respeitado o limite de quatro vezes o valor máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
C não serão reembolsadas à parte vencedora em segunda instância, em reversão, se a parte vencida for a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios, ou o Ministério Público do Trabalho.
D serão, em caso de celebração de acordo, pagas em partes iguais pelos litigantes, desde que não tenha sido convencionado de outra forma.
E no processo de execução, serão sempre de responsabilidade do executado e pagas no prazo de quinze dias após a homologação do valor da condenação.

Patrício Hernandez ajuizou reclamação trabalhista em face de sua ex-empregadora, Construtora Solidez Ltda., pleiteando a condenação da empresa em horas extras e reflexos, adicional de insalubridade e reflexos e indenização por danos morais em razão de alegado assédio moral sofrido durante o contrato de trabalho. Indicou como valores dos pedidos, respectivamente, R$ 9.000,00, R$ 5.000,00 e R$ 15.000,00. A sentença julgou parcialmente procedentes os pedidos de Patrício, deferindo apenas as horas extras e reflexos. Os demais pedidos foram julgados improcedentes. O juiz fixou honorários de sucumbência de 10% para ambos os advogados, e concedeu os benefícios da justiça gratuita a Patrício. Com base nessa decisão,

A os honorários sucumbenciais devidos ao advogado da reclamada são de R$ 1.100,00, considerando a compensação decorrente da sucumbência reciproca.
B como beneficiário da justiça gratuita, Patrício só será obrigado a pagar os honorários sucumbenciais do advogado da reclamada se o credor demonstrar, no prazo de 2 anos, que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade. Caso contrário, a obrigação será extinta.
C os honorários sucumbenciais devidos ao advogado de Patrício são de R$ 900,00, não sendo devidos os honorários sucumbenciais ao advogado da reclamada, porque concedidos os benefícios da justiça gratuita a Patrício.
D na hipótese de procedência parcial, o juízo arbitrará honorários de sucumbência reciproca, fixados para ambas as partes considerando o menor valor. Portanto, os honorários sucumbenciais para cada um dos advogados serão de R$ 900,00.
E os honorários sucumbenciais devidos ao advogado da reclamada são de R$ 2.000,00, sendo exigíveis de imediato.

Com relação aos honorários de sucumbência devidos aos advogados no processo do trabalho, a Consolidação das Leis do Trabalho prevê, expressamente, que estes serão devidos ao advogado,

A ainda que esteja atuando em causa própria, fixados entre o minimo de 10% e o máximo de 20% sobre o valor que resultar da liquidação de sentença, do proveito econômico obtido ou, não sendo possivel mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa.
B ainda que atuando em causa própria, fixados entre o minimo de 5% e o máximo de 15% sobre o valor que resultar da liquidação de sentença, do proveito econômico obtido ou, não sendo possivel mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa.
C desde que não esteja atuando em causa própria, fixados entre o mínimo de 5% e o máximo de 20% sobre o valor que resultar da liquidação de sentença, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa.
D desde que não esteja atuando em causa própria, fixados entre o mínimo de 5% e o máximo de 15% sobre o valor que resultar da liquidação de sentença, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa.
E desde que não esteja atuando em causa própria, fixados entre o mínimo de 10% e o máximo de 20% sobre o valor que resultar da liquidação de sentença, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa.
Órgão: Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Cargo: Analista Judiciário - Área Oficial de Justiça Avaliador Federal Prova: FCC - TRT 2 - Analista Judiciário - Área Oficial de Justiça Avaliador Federal - 2025

De acordo com as previsões legais e o entendimento sumulado do TST, nas ações de competência da Justiça do Trabalho, as custas relativas ao processo de conhecimento incidirão à base de 2% sobre o valor do acordo ou condenação, observado o máximo de:

A vinte vezes o limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, e serão pagas pelo vencido após o trânsito em julgado da decisão ou, no caso de recurso, dentro do prazo recursai, sendo que, no caso de inversão do ônus da sucumbência em segundo grau, sem acréscimo ou atualização do valor das custas e se estas já foram devidamente recolhidas, é ônus da parte vencida, ao recorrer, efetuar novo recolhimento, independentemente de intimação, sob pena de deserção do recurso.
B quatro vezes o limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, e serão pagas pelo vencido após o trânsito em julgado da decisão ou, no caso de recurso, dentro do prazo recursai, sendo que, no caso de inversão do ônus da sucumbência em segundo grau, sem acréscimo ou atualização do valor das custas e se estas já foram devidamente recolhidas, descabe um novo pagamento pela parte vencida, ao recorrer, que deverá ao final, se sucumbente, reembolsar a quantia.
C quatro vezes o limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, e serão pagas pelo vencido após o trânsito em julgado da decisão ou, no caso de recurso, dentro do prazo recursai, sendo que, no caso de inversão do ônus da sucumbência em segundo grau, sem acréscimo ou atualização do valor das custas e se estas já foram devidamente recolhidas, é ônus da parte vencida, ao recorrer, efetuar novo recolhimento, independentemente de intimação, sob pena de deserção do recurso.
D dez vezes o limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, e serão pagas pelo vencido após o trânsito em julgado da decisão ou, no caso de recurso, dentro do prazo recursai, sendo que, no caso de inversão do ônus da sucumbência em segundo grau, sem acréscimo ou atualização do valor das custas e se estas já foram devidamente recolhidas, descabe um novo pagamento pela parte vencida, ao recorrer, que deverá ao final, se sucumbente, reembolsar a quantia.
E dez vezes o limite máximo dos beneficias do Regime Geral de Previdência Social, e serão pagas pelo vencido após o trânsito em julgado da decisão ou, no caso de recurso, dentro do prazo recursai, sendo que, no caso de inversão do ônus da sucumbência em segundo grau, sem acréscimo ou atualização do valor das custas e se estas já foram devidamente recolhidas, é ônus da parte vencida, ao recorrer, efetuar novo recolhimento, independentemente de intimação, sob pena de deserção do recurso.

John estava empregado em uma sociedade empresária de óleo e gás, mas foi injustamente dispensado por justa causa, com base em uma falsa acusação de consumo de álcool a bordo da plataforma, no dia 20/03/2023. Você, como advogado de John, ajuizou reclamação trabalhista e a única testemunha do seu cliente não fala ou entende português, apenas inglês. Você a arrolou como testemunha, e já requereu e obteve o benefício da gratuidade de justiça. Sobre seu requerimento para a produção da prova, assinale a afirmativa correta.

A Você deverá requerer ao juiz um intérprete, que será custeado pela ré, se sucumbente no objeto da prova, ou pela União, se você for a parte sucumbente.
B Deverá ser requerido ao juiz um intérprete, que, independentemente da gratuidade de justiça, deverá ser custeado pela parte a quem o depoimento interessar.
C Considerando que seu cliente fala inglês, ele poderá servir de intérprete pelo princípio da economia processual.
D A gratuidade de justiça não alcança o intérprete, sendo apenas para custas e perícias judiciais, logo a parte autora deverá custear a despesa processual.

Com base na Consolidação das Leis do Trabalho, sobre a incidência de honorários de sucumbência na Justiça do Trabalho, assinale a alternativa INCORRETA.

A Em sendo julgada totalmente procedente a ação, o juízo condenará a parte reclamada em honorários de sucumbência, fixados entre 5% (cinco por cento) a 15% (quinze por cento) sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, que poderão ser executados caso a reclamada não seja beneficiária da justiça gratuita.
B Em sendo julgada parcialmente procedente a ação, o juízo arbitrará honorários de sucumbência de forma recíproca às partes, vedando-se a compensação entre os honorários. A obrigação, para a parte que for beneficiária da justiça gratuita, ficará sob condição suspensiva de exigibilidade.
C Em sendo julgada improcedente a ação, o juízo arbitrará honorários de sucumbência à parte reclamante, fixados entre 5% (cinco por cento) a 15% (quinze por cento), sobre o valor da causa, que ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade caso a parte vencida seja beneficiária da justiça gratuita.
D Ao reclamante que tenha obtido créditos no processo capazes de suportar a despesa, ainda que beneficiário da justiça gratuita, a obrigação decorrente da sucumbência não ficará sob condição suspensiva, podendo o credor promover a execução, dispensando-se a prova de suficiência de recursos.
E As obrigações decorrentes da sucumbência que ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade poderão ser executadas se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos da parte vencida.
Órgão: Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região Cargo: Técnico Judiciário - Área: Administrativa Prova: Instituto AOCP - TRT 19 - Técnico Judiciário - Área: Administrativa - 2022
Texto associado
Julgue os itens de 116 a 120, relativos aos honorários
sucumbenciais nos processos trabalhistas.

A sucumbência recíproca não afasta a condenação, de
parte a parte, em honorários advocatícios, que, contudo,
poderão ser compensados.

C Certo
E Errado