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As empresas A e B foram condenadas solidariamente na reclamação trabalhista Z pretendendo ambas as empresas interpor Recurso Ordinário. A empresa A interpôs Recurso Ordinário no quinto dia do prazo recursal e depositou o valor do depósito recursal de forma integral. Neste caso, o depósito recursal

A efetuado pela empresa A não aproveita a empresa B, em nenhuma hipótese, uma vez que o depósito recursal possui caráter personalíssimo.
B efetuado pela empresa A aproveita a empresa B, exceto se aquela pleiteia sua exclusão da lide.
C efetuado pela empresa A aproveita a empresa B, exceto se as empresas possuírem procuradores distintos.
D é devido na proporção de 50% para cada empresa, sendo que o depósito integral da empresa A, não exime a empresa B de efetuar o depósito da sua parte, podendo a empresa A requerer o levantamento da parte que depositou a maior.
E é devido na proporção de 50% para cada empresa, sendo que o depósito integral da empresa A, exime a empresa B de efetuar o depósito da sua parte.

Olívia ajuizou reclamação trabalhista em face da sua ex-empregadora, mas não compareceu à audiência UNA designada, acarretando o arquivamento da ação. O juiz deferiu-lhe os benefícios da justiça gratuita, mas condenou-a ao pagamento de custas processuais calculadas na forma da lei. Se Olívia tiver a intenção de ajuizar nova reclamação

A deverá comprovar o pagamento das custas processuais da ação arquivada, uma vez que poderia ter justificado sua ausência na própria audiência, por meio de seu advogado ou representante legal.
B não precisará comprovar o pagamento das custas processuais da ação arquivada, uma vez que é beneficiária da justiça gratuita, sendo sua única finalidade a perda, pelo prazo de 9 meses do direito de reclamar perante a Justiça do Trabalho.
C deverá comprovar o pagamento das custas processuais da ação arquivada ou comprovar em quinze dias do arquivamento que a ausência ocorreu por motivo legalmente justificável, requerendo sua isenção do pagamento.
D não precisará comprovar o pagamento das custas processuais da ação arquivada, uma vez que é beneficiária da justiça gratuita, sendo sua única penalidade a perda, pelo prazo de 6 meses do direito de reclamar perante a Justiça do Trabalho.
E poderá ingressar novamente com reclamação, requerendo, preliminarmente, que o juiz isente-a do pagamento das custas processuais da ação arquivada, comprovando que a ausência ocorreu por motivo legalmente justificável.

No tocante às custas processuais, a Consolidação das Leis do Trabalho estabelece que

A o pagamento das custas, sempre que houver acordo, caberá à Reclamada, pois deu causa ao processo.
B as custas serão, em qualquer caso, pagas pelo vencido, antes do trânsito em julgado da decisão.
C no processo de execução são devidas custas, de responsabilidade do executado ou do exequente, conforme o caso, sendo pagas após a liquidação de sentença.
D não sendo líquida a condenação, o juízo arbitrar-lhe-á o valor e fixará o montante das custas processuais.
E apenas nos dissídios individuais, no exercício da jurisdição trabalhista, as custas relativas ao processo de conhecimento incidirão à base de 1%, sem observância de importância mínima.

Em audiência realizada no curso da ação trabalhista movida por Perseu em face da empresa Cavalo de Tróia Empreendimentos, após terem sido ouvidas as partes, o Juiz apresentou proposta conciliatória que foi aceita pelas partes. Entretanto, nada foi ajustado sobre custas. Conforme normas contidas na Consolidação das Leis do Trabalho, as custas processuais

A ficarão a cargo da reclamada, em razão do princípio da hipossuficiência do trabalhador.
B serão de responsabilidade do reclamante que irá se beneficiar com proveito econômico do acordo.
C serão dispensadas pela União nos casos de conciliação em processo trabalhista.
D caberão em partes iguais aos litigantes, sempre que houver acordo, se de outra forma não for convencionado.
E serão atribuídas sempre à reclamada, uma vez que o acordo implica em confissão de dívida.

No tocante às custas, considere:

I. A parte vencedora na primeira instância, se vencida na segunda, está obrigada, independentemente de intimação, a pagar as custas fixadas na sentença originária, das quais ficara isenta a parte então vencida.

II. No caso de inversão do ônus da sucumbência em segundo grau, sem acréscimo ou atualização do valor das custas e se estas já foram devidamente recolhidas, caberá um novo pagamento pela parte vencida, ao recorrer.

III. Não caracteriza deserção a hipótese em que, acrescido o valor da condenação, não houve fixação ou cálculo do valor devido a título de custas e tampouco intimação da parte para o preparo do recurso, devendo ser as custas pagas ao final.

IV. Não há reembolso das custas à parte vencedora mesmo na hipótese em que a parte vencida for pessoa isenta do seu pagamento, nos termos previstos na Consolidação das Leis do Trabalho. Está correto o que se afirma APENAS em

A II e III.
B I e III.
C I, II e IV.
D II, III e IV.
E I e IV.

Lucas é vigilante. Nessa condição, trabalhou como terceirizado durante um ano em um estabelecimento comercial privado e, a seguir, em um órgão estadual da administração direta, no qual permaneceu por dois anos. Dispensado, ajuizou ação contra o ex-empregador e contra os dois tomadores dos seus serviços (a empresa privada e o Estado), pleiteando o pagamento de horas extras durante todo o período contratual e a responsabilidade subsidiária dos tomadores nos respectivos períodos em que receberam o serviço. A sentença julgou procedente o pedido e os réus pretendem recorrer. Em relação às custas, com base nos ditames da CLT, assinale a afirmativa correta.

A Cada réu deverá recolher 1/3 das custas.
B Havendo participação do Estado, ninguém pagará custas.
C Somente o Estado ficará dispensado das custas.
D Cada réu deverá recolher a integralidade das custas.

Em determinada reclamação trabalhista, o juiz julgou procedente em parte o pedido e, além de algumas parcelas requeridas na petição inicial, condenou a empresa por litigância de má-fé porque ela conduziu uma testemunha que deliberadamente mentiu para o magistrado em depoimento. Considerando que a empresa pretende recorrer da decisão, é correto afirmar que:

A a multa sequer precisa ser paga, porque o juiz não poderia condenar uma das partes como litigante de má-fé sem requerimento do adversário;
B será necessário depositar 50% da multa imposta para viabilizar o conhecimento do recurso;
C uma vez que a jurisprudência é omissa a respeito, a empresa deverá opor embargos declaratórios para que o juiz diga se o depósito será necessário;
D a empresa precisa depositar a totalidade da multa porque se trata de punição, sob pena de o recurso ser considerado deserto;
E a recorrente não terá de efetuar o depósito da multa por litigância de má-fé para recorrer.

A sociedade empresária Arco Íris Limpeza Ltda. foi citada para pagar o valor de uma dívida trabalhista homologada pelo juiz e, sem apresentar guia de pagamento ou arrolar bens, apresentou embargos de devedor, nos quais aponta diversas inconsistências nos cálculos. Diante disso, de acordo com a CLT, assinale a afirmativa correta.

A A Justiça do Trabalho passou a adotar o sistema do CPC, pelo qual não há necessidade de garantir o juízo para embargar, de modo que os embargos serão apreciados.
B A CLT prevê que, para o ajuizamento de embargos de devedor, é necessário garantir o juízo com 50% do valor da dívida exequenda, o que não aconteceu na espécie.
C Sem a garantia do juízo, o executado não poderá ajuizar embargos de devedor, de modo que as matérias por ele trazidas não serão apreciadas naquele momento.
D A CLT determina quem, havendo ajuizamento de embargos de devedor, o executado é obrigado a declarar, o valor que entende devido e a depositar essa quantia à disposição do juízo.

Rômulo ajuizou ação trabalhista em face de sua ex-empregadora, a empresa Análise Eletrônica Ltda. Dentre outros pedidos, pretendeu indenização por horas extras trabalhadas e não pagas, férias vencidas não gozadas, nem pagas, e adicional de periculosidade. Na audiência, foi requerida e deferida a perícia, a qual foi custeada por Rômulo, que se sagrou vitorioso no respectivo pedido. Contudo, os pedidos de horas extras e férias foram julgados improcedentes. Rômulo também indicou e custeou assistente técnico, que cobrou o mesmo valor de honorários que o perito do juízo. Observados os dados acima e o disposto na CLT, na qualidade de advogado(a) que irá orientar Rômulo acerca do custeio dos honorários periciais e do assistente técnico, assinale a afirmativa correta.

A Tendo Rômulo sido vitorioso no objeto da perícia, não há que se falar em pagamento de honorários periciais e do assistente técnico, pois a ré os custeará.
B Independentemente do resultado no objeto da perícia, como ao final o rol de pedidos foi parcialmente procedente, Rômulo custeará os honorários periciais e do assistente técnico.
C Em virtude da aplicação do princípio da celeridade, descabe a indicação de assistente técnico no processo do trabalho, não cabendo a aplicação subsidiária do CPC nesse mister.
D Tendo Rômulo sido vitorioso no objeto da perícia, os honorários periciais serão custeados pela parte sucumbente no seu objeto, porém os honorários do assistente técnico serão de responsabilidade da parte que o indicou.

Afrodite, empregada doméstica, ajuizou ação reclamatória trabalhista em face de sua ex-empregadora Minerva, postulando o
pagamento de horas extras, férias e 13o salários não adimplidos. A ação foi julgada procedente em parte, uma vez que foram
acolhidos apenas os pedidos de férias e 13o salários, sendo rejeitado o pedido de horas extras. No caso proposto, o valor, bem
como a responsabilidade pelo pagamento das custas processuais, será de

A 2% sobre o valor da condenação a cargo da parte vencida, ou seja, da reclamada.
B 1% sobre o valor de cada pedido acolhido sob a responsabilidade da reclamada e 1% sobre o pedido não acolhido sob a
responsabilidade da reclamante.
C 2% sobre o valor dos pedidos acolhidos, com redução proporcional ao pedido não acolhido, sob a responsabilidade da
reclamada.
D 2% sobre o valor da causa, pagas pela reclamante, porque não houve procedência total dos pedidos requeridos.
E 1% sobre o valor da causa, a cargo da reclamada, visto que houve procedência apenas parcial.