A
apenas pregão, concorrência, leilão e diálogo competitivo, não sendo possível a Administração se servir de nenhum procedimento auxiliar, podendo o leilão ser cometido somente a leiloeiro oficial.
B
apenas pregão, leilão e diálogo competitivo, além dos procedimentos auxiliares de que a Administração pode se servir previstos na referida lei, sendo que o leilão exigirá registro cadastral prévio, terá fase de habilitação e deverá ser homologado assim que concluída a fase de lances, superada a fase recursal e efetivado o pagamento pelo licitante vencedor, na forma definida no edital,
C
pregão, concorrência, concurso, leilão e diálogo competitivo, além dos procedimentos auxiliares de que a Administração pode se servir previstos na referida lei, adotando-se o pregão sempre que o objeto possuir padrões de desempenho e qualidade que possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais de mercado.
D
pregão, concorrência, concurso, leilão e diálogo competitivo, além dos procedimentos auxiliares de que a Administração pode se servir previstos na referida lei, aplicando-se sempre o pregão às contratações de serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual e de obras e serviços de engenharia.
E
apenas pregão, leilão e diálogo competitivo, não sendo possível à Administração se servir de nenhum procedimento auxiliar, podendo o leilão ser cometido a leiloeiro oficial ou a servidor designado pela autoridade competente da Administração.