ID 5141 Legislação Federal Decreto N 7 962 de 2013 CESGRANRIO 2023 O responsável pelo setor de empréstimos para pessoas jurídicas de instituição financeira supervisiona contrato de empréstimo para capital de giro, firmado com pessoa jurídica e aprovado pelo Departamento de Crédito e pelo Jurídico da instituição. Após atraso de algumas prestações, a pessoa jurídica invoca a proteção do Código de Defesa do Consumidor. Consoante adequada interpretação da aplicabilidade da Lei n° 8.078/1990, . A financiamento para capital de giro está fora do âmbito da proteção da legislação do consumidor. B qualquer financiamento bancário está submetido às regras da legislação consumerista. C financiamentos a pessoas jurídicas para fomentar atividade produtiva estão protegidos pelo Código do Consumidor. D empréstimos bancários estão submetidos a regras de limitação de juros. E empréstimos de cooperativas estão fora do âmbito das relações de consumo.