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O Pacto de San Salvador estabelece, expressamente, duas categorias de direitos nele previstas cuja violação, caso possa ser atribuída diretamente a um Estado-Parte, pode dar origem, mediante a participação da Comissão Interamericana de Direitos Humanos e, quando for cabível, da Corte Interamericana de Direitos Humanos, à aplicação do sistema de petições individuais regulado pela Convenção Americana sobre Direitos Humanos. Essas duas categorias de direitos são o direito

A à saúde e o direito à vida.
B à segurança e o direito à proteção contra tratamento cruel e degradante.
C das crianças e de proteção à pessoa idosa.
D à sindicalização e o direito à educação.
E à alimentação e o direito à moradia.

Em conformidade com o Protocolo Adicional à Convenção Americana sobre Direitos Humanos em Matéria de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, denominado “Protocolo de São Salvador”,

A a legislação dos Estados-Partes deve assegurar proibição de trabalho em atividades insalubres ou perigosas para os menores de 18 anos, permitido o trabalho noturno, desde que a jornada de trabalho se compatibilize com as disposições sobre ensino obrigatório.
B os Estados-Partes garantirão o direito de greve, estando os membros das forças armadas e da polícia, bem como de outros serviços públicos essenciais, sujeitos às limitações e restrições impostas pela lei.
C a fim de conseguir o pleno exercício do direito à educação, o ensino de primeiro e segundo graus deve ser obrigatório e acessível a todos gratuitamente, e o ensino técnico e o profissional devem tornar-se igualmente acessível a todos, de acordo com a capacidade de cada um e, especialmente, pelo estabelecimento progressivo do ensino gratuito.
D os direitos reconhecidos ou vigentes num Estado-Parte em virtude de sua legislação interna poderão ser restringidos ou limitados, caso o Protocolo não os reconheça ou os reconheça em menor grau.
E os Estados-Partes garantirão o direito dos trabalhadores de organizar sindicatos e de filiar-se ao de sua escolha, podendo o exercício desses direitos ser limitado por lei somente na hipótese de salvaguarda da ordem pública.