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Identifique abaixo as afirmativas verdadeiras(V) e as falsas ( F ) com relação à Lei Brasileira de Inclusão (Lei 13.146/2015).

( ) Toda pessoa com deficiência tem direito à igualdade de oportunidades com as demais pessoas e não sofrerá nenhuma espécie de discriminação.

( ) A pessoa com deficiência será protegida de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, tortura, crueldade, opressão e tratamento desumano ou degradante.

( ) Compete ao poder público garantir a dignidade da pessoa com deficiência ao longo de toda a vida.

( ) A oferta de atendimento educacional especializado, em clínicas especializadas e/ou em domicílio, substitui o direito ao ensino regular para estudantes que tiverem deficiência intelectual leve ou moderada. Assinale a alternativa que indica a sequência correta , de cima para baixo.

A V • V • V • F
B V • F • V • V
C V • F • V • F
D F • V • F • V
E F • V • F • F

Considere a seguinte situação hipotética: Apolo, tradutor e intérprete da Libras, foi contratado por uma universidade pública, para a tarefa de interpretar nas salas de aula dos cursos de graduação. Já Eros é tradutor e intérprete da Libras atuante na educação básica de determinada escola municipal. De acordo com a Lei nº 13.146/2015,

A Eros deve, no minimo, possuir ensino médio completo, não necessitando de certificado de proficiência na Libras, Apolo deve possuir nível superior, não se exigindo, no entanto, habilitação em Tradução & Interpretação em Libras.
B Eros deve, no mínimo, possuir ensino médio completo e certificado de proficiência na Libras; Apolo deve possuir nível superior, com habilitação, prioritariamente, em Tradução e Interpretação em Libras.
C Eros deve, no minimo, possuir ensino médio completo, não necessitando de certificado de proficiência na Libras, Apolo deve possuir nivel superior, com habilitação, obrigatoriamente, em Tradução e Interpretação em Libras.
D constituem requisitos exclusivos para a atuação de ambos possuir ensino médio completo e certificado de proficiência na Libras.
E é obrigatório que ambos possuam nivel superior, com habilitação, prioritariamente, em Tradução e Interpretação em Libras.

As políticas públicas de inclusão da pessoa com deficiência

A levam em consideração que o direito ao transporte e à mobilidade da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida não poderá ser oposto ao particular, mesmo concesssonário ou permissionário de um serviço púbico, em decorrência do princípio da livre iniciativa.
B contribuem para a habitação e a reabilitação profissional da pessoa com deficiência, a fim de que ela possa ingressar, continuar ou retornar ao acampo do trabalho, como estabelecido por comissão técnica multidisciplinar, ainda que contrariamente a sua escolha ou interesse.
C são da competência exclusiva da União, cabendo aos demais entes federados coparticipar na formação do Cadastro Nacional de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Cadastro-Inclusão).
D fomentam o desenvolvimento cientifico, a pesquisa e à inovação e a capacitação tecnológicas, votados à melhoria da qualidade de vida e ao trabalho de pessoas com deficiência e sua inclusão social.
E garantem igualdade de condições tributárias da cadeia produtiva e de importação de tecnologia assistiva em decorrência do princípio da dignidade da pessoa humana.

A lei federal que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos da União, de suas autarquias e fundações prevê que será concedido horário especial ao servidor portador de deficiência, bem como ao servidor que tenha cônjuge, filho ou dependente com deficiência, independentemente de compensação de horário. Determinado servidor público municipal, responsável pelos cuidados de filho adolescente com deficiência, pretende fazer jus a horário especial, sem necessidade de compensação. Ocorre que, diferentemente da legislação federal, a do Município em questão não contempla essa possibilidade. Considerados esses elementos à luz do que dispõe a Constituição Federal e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, o servidor municipal

A fará jus ao horário especial, como pretendido, aplicando-se automaticamente o previsto na legislação federal, em virtude do principio da igualdade e da determinação constitucional de proteção e garantia das pessoas com deficiência.
B fará jus ao horário especial, automaticamente, por ser dever da família e do Estado assegurar à criança e ao adolescente o direito à convivência familiar, mas não terá direito à dispensa de compensação de horário, por se tratar de matéria que diz respeito à autonomia municipal na gestão de seus servidores.
C não fará jus ao horário especial, como pretendido, por não ser possível invocar em seu favor direito assegurado em legislação de regência do regime jurídico de servidores de outra esfera federativa, sob pena de violação à autonomia municipal.
D fará jus ao horário especial, como pretendido, desde que recorra ao Poder Judiciário e pleiteie que lhe seja estendido o direito previsto na legislação federal, sob pena de violação ao principio da igualdade.
E fará jus ao horário especial, desde que recorra ao Poder Judiciário e pleiteie que lhe seja garantido o direito a cuidar de dependente com deficiência; mas não caberá pleitear a dispensa de compensação de horário, pois implicaria redução de jornada e consequente aumento de vencimentos, o que não cabe ao Judiciário, que não tem função legislativa, concedersob o fundamento de isonomia.

Considere um teatro com capacidade para 500 pessoas e um estádio de futebol com capacidade para 40.000 pessoas. Em ambos os espaços deverão ser reservados espaços livres para pessoas em cadeira de rodas e assentos para pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida, de acordo com a capacidade de lotação da edificação. Nos termos do Decreto nº 5.296/2004, que regulamenta as Leis nᵒˢ 10.048/2000 e 10.098/2000, o teatro e o estádio deverão disponibilizar os espaços e assentos, atentando para os requisitos preconizados pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), respectivamente, na proporção de:

A dois por cento de espaços para pessoas em cadeira de rodas, com a garantia de, no mínimo, um espaço, e dois por cento de assentos para pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida, com a garantia de, no mínimo, um assento; trinta espaços para pessoas em cadeira de rodas mais um por cento do que exceder mil lugares e trinta assentos para pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida mais um por cento do que exceder mil lugares.
B três por cento de espaços para pessoas em cadeira de rodas, com a garantia de, no mínimo, um espaço, e três por cento de assentos para pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida, com a garantia de, no mínimo, um assento; vinte espaços para pessoas em cadeira de rodas mais um por cento do que exceder mil lugares e vinte assentos para pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida mais um por cento do que exceder mil lugares.
C dois por cento de espaços para pessoas em cadeira de rodas, com a garantia de, no mínimo, um espaço, e dois por cento de assentos para pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida, com a garantia de, no mínimo, um assento; vinte espaços para pessoas em cadeira de rodas mais um por cento do que exceder mil lugares e vinte assentos para pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida mais um por cento do que exceder mil lugares.
D três por cento de espaços para pessoas em cadeira de rodas, com a garantia de, no mínimo, um espaço, e três por cento de assentos para pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida, com a garantia de, no mínimo, um assento; trinta espaços para pessoas em cadeira de rodas mais um por cento do que exceder mil lugares e trinta assentos para pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida mais um por cento do que exceder mil lugares.
E cinco por cento de espaços para pessoas em cadeira de rodas, com a garantia de, no mínimo, um espaço, e cinco por cento de assentos para pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida, com a garantia de, no mínimo, um assento; trinta espaços para pessoas em cadeira de rodas mais um por cento do que exceder mil lugares e trinta assentos para pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida mais um por cento do que exceder mil lugares.

Nos termos preconizados pela Lei Federal nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência),

A a pessoa com deficiência não poderá ser obrigada a se submeter a intervenção cirúrgica forçada, e o consentimento da pessoa com deficiência em situação de curatela poderá ser suprido, na forma da lei.
B em todas as áreas de estacionamento aberto ao uso público e coletivo, devem ser reservadas, no mínimo, o equivalente a 5% do total de vagas, garantindo-se, no mínimo, duas vagas às pessoas com deficiência, devidamente sinalizadas, para veículos que transportem pessoa com deficiência com comprometimento de mobilidade, desde que devidamente identificados, garantindo, no mínimo, uma vaga sinalizada.
C nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, a pessoa com deficiência ou o seu responsável gozará de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, devendo ser reservados, no mínimo, 2% e, no máximo, 5% das unidades habitacionais para as pessoas com deficiência.
D é assegurado atendimento segundo normas éticas e técnicas, que regulamentarão a atuação dos profissionais de saúde e contemplarão aspectos relacionados aos direitos e às especificidades da pessoa com deficiência, exceto temas como sua dignidade e autonomia.
E a pessoa com deficiência tem direito, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, a condições justas e favoráveis de trabalho, o que não inclui, todavia, igual remuneração, ainda que decorrente de trabalho de igual valor, devendo tal tema ser analisado casuisticamente.

A Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência estabelece que barreiras são qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que limite ou impeça a participação social da pessoa, bem como o gozo, a fruição e o exercício de seus direitos à acessibilidade, a liberdade de movimento e de expressão, a comunicação, ao acesso à informação, à compreensão, a circulação com segurança, entre outros, classificando-as em barreiras

A urbanísticas: as existentes nos edilícios públicos e privados.
B atitudinais: atitudes ou comportamentos que impeçam ou prejudiquem a participação social da pessoa com deficiência em igualdade de condições e oportunidades com as demais pessoas.
C nos transportes: as existentes nas vias e nos espaços abertos ao público.
D tecnológicas: as que dificultam ou impossibilitam a expressão ou o recebimento de mensagens e de informações por intermédio de sistemas de comunicação e de tecnologia da informação.
E arquitetônicas: as existentes nos espaços privados abertos ao público.

Nos termos preconizados pela Lei Federal nº 13.146/2015 (estatuto da Pessoa com Deficiência),

A em todas as áreas de estacionamento aberto ao público, de uso privado e coletivo, devem ser reservados, no mínimo, o equivalente a 5% do total de vagas, garantindo-se vagas próximos ao acessos de circulação de pedestres, devidamente sinalizadas, para veículos que transportem pessoas com deficiência com comprometimento de mobilidade, desde que devidamente identificados, garantindo, no mínimo, uma vaga sinalizada.
B nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, a pessoa com deficiência ou o seu responsáveis goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, devendo ser reservadas, no mínimo, 2% e, no máximo, 5% das unidades habitacionais para pessoas com deficiência.
C é assegurado atendimento segundo normas éticas e técnicas, que regulamentarão a atuação dos profissionais de saúde e contemplarão aspectos relacionados aos direitos e às especificidades da pessoa com deficiência, exceto temas como sua dignidade e autonomia.
D a pessoa com deficiência tem direito, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, a condições justas e favoráveis de trabalho, o que não inclui, todavia, igual remunueração, ainda que decorrente de trabalho de igual valor, devendo tal tema ser analisado casuisticamente.
E a pessoa com deficiência não poderá ser obrigada a ser submeter a intervenção cirúrgica forçada, e o consentimento da pessoa com deficiência em situação de curatela poderá ser suprido, na forma da lei.

Considere:

I. Prioridade no atendimento à pessoa com deficiência com maior dificuldade de inserção no campo de trabalho.

II. Provisão de suportes individualizados que atendam a necessidades específicas da pessoa com deficiência, inclusive a disponibilização de recursos de tecnologia assistiva, de agente facilitador e de apoio no ambiente de trabalho.

III. Oferta de aconselhamento e de apoio aos empregadores, com vistas à definição de estratégias de inclusão e de superação de barreiras, exceto atitudinais.

IV. Articulação intersetorial das políticas públicas. Nos termos da Lei nº 13.146/2015, constitui modo de inclusão da pessoa com deficiência no trabalho a colocação competitiva, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas. A colocação competitiva da pessoa com deficiência pode ocorrer por meio de trabalho com apoio, observadas determinadas diretrizes. Sobre tais diretrizes, está correto o que consta APENAS em

A I e IV.
B II, III e IV.
C I, II e IV.
D I, II e III.
E III.

Com base nos artigos 27 e 28 da Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015), avalie se as afirmativas abaixo são Verdadeiras (V) ou Falsas (F): 1. A educação das pessoas com deficiência deve ser assegurada em um sistema educacional inclusivo em todos os níveis e modalidades, com foco no aprendizado ao longo de toda a vida. 2. O poder público deve garantir o acesso à educação bilíngue para estudantes com deficiência auditiva, sendo Libras a primeira língua e a modalidade escrita do português a segunda língua. 3. O projeto pedagógico das escolas deve incluir adaptações razoáveis e atendimento educacional especializado para promover a igualdade de acesso ao currículo para estudantes com deficiência. 4. É vedada a cobrança de valores adicionais nas mensalidades ou anuidades de instituições privadas para cumprir obrigações relacionadas à inclusão de estudantes com deficiência. As afirmativas são, respectivamente:

A F – F – F – F.
B V – F – V – F.
C F – V – V – V.
D V – V – F – V.
E V – V – V – V.