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A outorga do direito de superfície permitiu que um vizinho instalasse no terreno lindeiro ao seu uma estrutura de lazer complementar à sua residência, com quadra de tênis, piscina, salão de festas, sala de ginástica e outras acessões e benfeitorias. Próximo ao término do prazo do contrato, o superficiário solicitou a renovação da outorga, o que lhe foi negado. Decorrido o prazo da outorga do direito de superfície,

A extingue-se esse direito real, retornando a propriedade plena ao proprietário do terreno, ao qual ficam incorporadas as benfeitorias e acessões introduzidas pelo superficiário, não cabendo indenização ao superficiário, salvo disposição contratual em contrário.
B o superficiário tem direito subjetivo à renovação da outorga, salvo se tiver havido desvio de finalidade, com destinação diversa da autorizada pelo proprietário.
C assiste direito subjetivo ao superficiário à indenização pelas acessões e benfeitorias introduzidas no terreno, independentemente de previsão contratual, sob pena de enriquecimento ilícito do proprietário do terreno.
D caberá ao superficiário optar pela prorrogação da outorga ou extingui-la, não lhe assistindo direito à indenização por benfeitorias ou acessões, ainda que expressamente previsto em contrato, se não houver registrado a outorga às margens da matrícula.
E assistirá ao superficiário direito à renovação, por igual prazo e condições, caso a outorga tenha sido onerosa, não incidindo diante da gratuidade da superfície.

Compromissário-comprador de terreno não edificado recebeu a posse do bem antes da quitação integral do preço, o que tinha acordado fazer de forma parcelada. Nessa condição, celebrou contrato de concessão de direito de superfície do referido terreno para terceiro, que então passou a explorá-lo economicamente, com a instalação de um estacionamento e de um estabelecimento para lavagem de veículos e oficina mecânica. O superficiário investiu o necessário para dar início às atividades, erguendo as construções cabíveis, em especial para a atividade de lavagem de veículos e serviços mecânicos de menor complexidade. Ocorre que o outorgante não quitou seu contrato de compra e venda do terreno, ensejando a rescisão. Em relação ao direito de superfície,

A dependeria de registro para sua validade, hipótese em que não poderia ser desconstituído.
B remanesce válido, dada sua natureza de direito real, cabendo ao real proprietário respeitar a outorga.
C há nulidade absoluta, tendo em vista que foi firmado por quem ainda não era titular do domínio.
D o contrato dessa outorga será nulo somente se o compromisso de venda e compra do terreno tiver sido registrado, a fim de haver objeto a ser anulado.
E é relativamente nulo, dependendo de anulação judicial específica para que cessem seus efeitos.

O proprietário de uma casa térrea com terreno e edificação regulamente registrados construiu irregularmente um segundo pavimento, onde vive a família de sua filha. Gostaria, então, de regularizar essa ampliação irregular e transferi-la formalmente para sua filha. De acordo com a legislação vigente

A é possível a instituição do direito de laje pelo proprietário do solo onde originalmente estava edificada a casa térrea e, posteriormente, transferi-lo à sua filha, mantendo-se a individualidade de acessos às duas áreas.
B inexiste fundamento jurídico para regularização de construção irregularmente erguida, sendo imperiosa a demolição e posterior aprovação prévia, como forma de tutelar o planejamento e desincentivar as construções irregulares.
C é viável a regularização da ampliação da construção, mas não há fundamento legal para transferência do pavimento ocupado para a filha do proprietário.
D admite-se a instituição do direito de laje ou do direito de servidão, por meio de contrato, estabelecendo-se relação jurídica com o proprietário do terreno nos dois casos, não viabilizando exercício de direito autônomo.
E pode-se regularizar a construção do segundo pavimento com autorização legislativa expressa e submetida a questão aos órgãos competente.

Sobre o penhor, a anticrese e a hipoteca, nos termos preconizados pelo Código Civil, é INCORRETO afirmar:

A Os sucessores do devedor não podem remir parcialmente o penhor ou a hipoteca na proporção dos seus quinhões; qualquer deles, porém, pode fazê-lo no todo.
B A propriedade superveniente torna eficazes, desde o registro, as garantias reais estabelecidas por quem não era dono.
C O pagamento de uma ou mais prestações da dívida não importa exoneração correspondente da garantia, ainda que esta compreenda vários bens, salvo disposição expressa no título ou na quitação.
D O dono do imóvel hipotecado não pode constituir outra hipoteca sobre ele, mediante novo título, em favor do mesmo credor.
E O credor hipotecário e o pignoratício têm o direito de excutir a coisa hipotecada ou empenhada, e preferir, no pagamento, a outros credores, observada, quanto à hipoteca, a prioridade no registro.

Joaquim, que era casado com Sônia no regime de comunhão parcial de bens, faleceu deixando apenas uma casa adquirida onerosamente quando do casamento. O falecido não deixou bens particulares. O casal residia no imóvel e não teve filhos, mas Joaquim tinha um filho de relacionamento anterior.
Acerca dessa situação hipotética e dos direitos sucessórios, assinale a opção correta.

A Por ter sido o imóvel adquirido onerosamente na constância do casamento, o filho de Joaquim não concorre na sucessão legítima, sendo Sônia a única herdeira do imóvel.
B Sônia concorre na sucessão legítima com o filho de Joaquim, mas não terá direito à sua cota-parte do imóvel decorrente do regime de bens do casamento.
C Tendo sido a casa adquirida na constância do casamento, Sônia concorre na sucessão legítima com o filho de Joaquim, inclusive com o direito de habitação.
D Sônia não concorre na sucessão legítima com o filho de Joaquim, mas tem o direito real de habitação.
E Conforme jurisprudência do STJ, Sônia somente tem o direito real de habitação se proceder ao registro no cartório de imóveis.

Por meio de escritura pública devidamente registrada, Pedro concedeu a Rodolfo a propriedade, por prazo determinado, de construção que efetuar em área de seu terreno.
Essa relação reflete o direito de

A superfície.
B servidão contínua contratual.
C uso.
D usufruto temporário.
E habitação.

Por meio do direito de superfície, o proprietário pode conceder a outrem o direito de construir ou de plantar em seu terreno, por tempo determinado, mediante escritura pública, devidamente registrada no Cartório de Registro de Imóveis. Sobre o instituto, é correto afirmar que

A por se tratar de direito real sobre imóveis, sua instituição será onerosa, devendo as partes estipular se o pagamento será feito de uma só vez.
B o direito de superfície pode transferir-se a terceiros e, por morte do superficiário, aos seus herdeiros.
C poderá o concedente, na escritura de instituição, fixar desde logo o valor devido pelo superficiário nos casos de transferência de seu direito para terceiros.
D em caso de alienação do imóvel ou do direito de superfície não há para o superficiário ou para o proprietário direito de preferência.
E o direito de superfície não pode ser constituído por pessoa jurídica de direito público interno dada a sua natureza não patrimonial.

Leia as alternativas e assinale a INCORRETA:

A O usufruto pode recair em bens móveis ou imóveis, somente na sua integralidade, e não parcialmente, abrangendo-lhe, os frutos e utilidades.
B O usufruto pode recair somente em bens imóveis, na sua integralidade ou parcialmente, abrangendo-lhe, no todo ou em parte, os frutos e utilidades.
C O usufruto pode recair somente em bens imóveis, somente na sua integralidade, e não parcialmente, abrangendo-lhe, os frutos e utilidades.
D O usufruto pode recair em bens móveis ou imóveis, na sua integralidade ou parcialmente, abrangendolhe, no todo ou em parte, os frutos e utilidades.