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A impenhorabilidade é oponível em qualquer processo de execução civil, fiscal, previdenciária ou de outra natureza, salvo os processos trabalhistas.

A O juiz dirigirá o processo com liberdade para determinar as provas a serem produzidas, considerado o ônus probatório de cada litigante, podendo limitar ou excluir as que considerar excessivas, impertinentes ou protelatórias, bem como para apreciá-las e dar especial valor às regras de experiência comum ou técnica.
B Os dissídios individuais cujo valor não exceda a sessenta vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento da reclamação ficam submetidos ao procedimento sumaríssimo.
C Nas reclamações enquadradas no procedimento sumaríssimo se fará citação por edital, quando o autor não lograr êxito em encontrar o endereço do reclamado.
D As demandas sujeitas a rito sumaríssimo serão instruídas e julgadas em duas audiências, sendo uma de conciliação e outra de instrução e julgamento, sob a direção de juiz presidente ou substituto, que poderá ser convocado para atuar simultaneamente com o titular.

Em sede de processo trabalhista, após o trânsito em julgado da sentença e elaborada a conta de liquidação, foi aberto prazo de 10 dias para que as partes se manifestassem sobre a mesma. Contudo, o réu não se manifestou, e o autor concordou com a conta do juízo, que foi homologada. Considerada essa hipótese, em sede de embargos à execução do réu, interposto 05 dias após a garantia do juízo, este pretende discutir a conta de liquidação, aduzindo incorreção nos valores. Você, como advogado(a) do autor deverá, em resposta,

A suscitar a preclusão do direito aos embargos à execução e expor as razões pelas quais entende pela validade dos cálculos do juízo.
B suscitar apenas que a conta está correta.
C suscitar a intempestividade dos embargos.
D suscitar apenas que a conta está correta e requerer o levantamento dos valores incontroversos.

Álvaro é oficial de justiça avaliador e, em cumprimento à determinação do Juízo da Vara do Trabalho de Boa Esperança, dirigiu-se à residência do executado para penhorar tantos bens quantos fossem necessários à satisfação do crédito exequendo. Diante dessa situação hipotética, pode ser considerado um bem juridicamente penhorável:

A ferramenta útil ao exercício da profissão do executado;
B seguro de vida;
C vestuário de elevado valor;
D material necessário para obra em andamento que não tenha sido penhorada;
E utilidade doméstica que não ultrapassa as necessidades comuns.

Priscila presta serviços junto à Prefeitura Municipal de Salvador como auxiliar de serviços gerais terceirizada. Ao ser dispensada, porque o contrato com o ente público foi rompido em abril de 2016, Priscila ajuizou reclamação contra o ex-empregador e o Município de Salvador. Na sentença, o Juiz do Trabalho determinou que o exempregador pagasse as verbas resilitórias, no valor total de R$ 3.000,00, tendo condenado o Município de forma subsidiária em razão da terceirização havida. Adveio, então, o trânsito em julgado da sentença nesses termos, e Priscila tentou executar o ex-empregador, não tendo sucesso. Assim, requereu que a execução fosse direcionada contra o Município de Salvador e que ele fosse citado para pagar a dívida em 48 horas, sob pena de penhora de seus bens. Em relação à situação apresentada e à legislação em vigor, assinale a afirmativa correta.

A O pedido está correto porque a questão envolve direito do trabalhador, de caráter alimentar, pelo que a ausência de pagamento importará a penhora de bens do Município.
B Os autos deverão ser enviados à Justiça Estadual, caso o crédito não tenha sido pago pelo ex-empregador, tendo em vista que a Justiça do Trabalho não tem competência para executar ente público.
C O ente público não se submete à execução direta, devendo ser citado para opor embargos, e, ao final, pagará a dívida por requisição de pequeno valor.
D O Juiz do Trabalho deve desafetar o bem público que pretende penhorar para levá-lo à hasta pública, pois, na Justiça do Trabalho, o ente público equipara-se ao particular.
E Os bens públicos são, em regra, impenhoráveis, daí porque é inviável o requerimento de citação do Município para pagamento direto, pois a dívida será paga por precatório.

No bojo de uma execução trabalhista, a empresa, citada para pagamento, apresenta de imediato, sem garantir o juízo, exceção de pré-executividade. Advoga a nulidade de todo o processo, pois não foi citada na fase de conhecimento e, assim, não pôde contestar a demanda e foi condenada à revelia. O juiz rejeitou a exceção, argumentando que a excipiente havia sido citada por edital na fase de cognição. Em relação ao caso apresentado, é correto afirmar que:

A a forma de reverter a decisão será por meio do recurso ordinário, no prazo de 8 dias;
B da decisão judicial em tela não caberá recurso porque tem natureza interlocutória;
C a situação é anômala porque pacificado que não cabe exceção de pré-executividade na Justiça do Trabalho;
D a executada poderá interpor agravo de petição para que o TRT aprecie novamente a situação;
E cabe impetração de mandado de segurança contra o ato judicial.

Sendo ré em uma execução em curso na Justiça do Trabalho, na qual a dívida estava no montante de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a empresa Antiquário ?X? teve penhorado e removido para o depósito público um antigo lustre no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), o qual estava em seu poder em razão de um contrato estimatório que havia celebrado com terceiro, sendo certo que este ainda aguardava a venda do bem para haver seu crédito. Nesse caso, o

A devedor embargaria a execução, alegando que o lustre era impenhorável.
B devedor apresentaria exceção de pré-executividade, alegando que não seria o possuidor do lustre.
C devedor apresentaria simples petição, comprovando o caráter estimatório do lustre.
D terceiro embargaria de terceiro a execução, pedindo que o bem fosse retirado da posse do Antiquário e a ele devolvido.
E devedor embargaria a execução, alegando excesso de execução, uma vez que o lustre valeria o dobro do valor da dívida.

Em 15/02/2005, foram notificadas as partes da sentença condenatória proferida nos autos da reclamação trabalhista movida pelo empregado A contra a empresa X. Não tendo havido recurso, iniciou-se a fase de liquidação, a qual culminou com a prolação de decisão que fixou o quantum debeatur em R$ 125.538,00 (cento e vinte e cinco mil, quinhentos e trinta e oito reais). Citada a executada e efetuados todos os procedimentos de execução, não se logrou encontrar qualquer bem dela ou de seus sócios, o que levou o juiz a determinar o arquivamento da execução, sem baixa. Passados dois anos e desarquivados os autos, foi intimado o autor a falar sobre a prescrição da dívida ou indicar bens passíveis de penhora. Silente o mesmo autor, proferiu o juiz titular da Vara sentença pronunciando a prescrição intercorrente, com força na Súmula no 327, do Eg. STF, e declarando extinta a execução. As partes foram notificadas dessa decisão extintiva em 20/08/2015. Em 23/08/2015, comparecem, independentemente de intimação, o autor e a empresa Y, integrante do grupo econômico da empresa X, devidamente acompanhados de seus advogados, requerendo a homologação de acordo para pagamento de cerca da metade do valor da condenação, em 10 prestações iguais, sendo a primeira no ato e em espécie e as demais sucessivamente a cada mês. Com o pagamento da última prestação o autor obrigou-se a dar quitação geral quanto ao extinto contrato e à execução, para nada mais reclamar. Examinando o acordo, homologou-o o juiz substituto então em exercício na Vara, sem determinar a alteração do polo passivo e nada dizendo sobre a sentença anterior de extinção da execução. Vencida a segunda parcela do acordo, a empresa Y não efetuou o pagamento e apresentou petição arguindo a nulidade do mesmo acordo, sob o argumento de que celebrado quando já estava extinta a execução, portanto sem qualquer valor jurídico. Acrescentou que, sendo terceira que não participou da fase de conhecimento, nem da de execução, ela, empresa Y, não teve conhecimento da sentença de extinção e se disse enganada pelo patrono do autor, com quem estava em tratativas há vários meses, e a teria induzido a erro, aceitando a proposta dela antes por ele longamente recusada. No caso apresentado,

A o acordo seria nulo, porque, com a prolação da sentença de extinção, o juiz teria cumprido e acabado seu ofício, não cabendo mais alterar a decisão. A petição da empresa Y deveria ser deferida e o juiz deveria mandar arquivar o processo com baixa, cabendo à empresa mover ação em face do autor para receber a primeira parcela indevidamente paga.
B o acordo seria inexistente, porque celebrado por pessoa que não era parte no processo e após a sua extinção. O juiz deveria determinar que o autor devolvesse a quantia recebida pela primeira parcela do acordo, por indevida e, feita essa devolução, deveria mandar arquivar o processo com baixa.
C o acordo seria válido quanto à parcela já paga, como dívida prescrita paga, mas não o seria em relação às demais, porque, extinto o processo, o juiz não teria como determinar a execução dessas demais parcelas. A petição da empresa deveria ser recebida e deferida em parte, para mandar arquivar o processo sem baixa.
D a petição da empresa deveria ser indeferida e a execução deveria prosseguir em face da empresa Y, determinando o juiz, para tanto, a retificação do polo passivo, com o acréscimo do nome dessa empresa como devedora derivada.
E a petição da empresa deveria ser recebida como embargos à execução, promovendo-se a alteração do polo passivo e determinando-se a notificação do autor para apresentar seus argumentos em face dessa defesa da executada.

Sobre os procedimentos especiais de ação rescisória e mandado de segurança, segundo entendimento sumulado do Tribunal Superior do Trabalho,

A no caso da tutela antecipada ou liminar ser concedida antes da sentença, não cabe a impetração do mandado de segurança, em face da existência de recurso próprio.
B não fere direito líquido e certo do impetrante o ato judicial que determina penhora em dinheiro do executado para garantir crédito exequendo, pois é prioritária e obedece à gradação prevista no Código de Processo Civil.
C fere direito líquido e certo que pode ser atacado por mandado de segurança o prosseguimento da execução quanto aos tópicos e valores não especificados no agravo de petição.
D a ação rescisória calcada em violação de lei também admite reexame de fatos e provas do processo que originou a decisão rescindenda.
E é documento novo apto a viabilizar a desconstituição de julgado a sentença normativa proferida ou transitada em julgado posteriormente à sentença rescindenda.

A Fazenda Pública, devidamente intimada na pessoa de seu representante judicial, poderá impugnar a execução. Neste caso, a matéria que NÃO poderá ser arguida é

A excesso de execução.
B ilegitimidade de parte.
C falta ou nulidade de citação, se, na fase de conhecimento, o processo correu à revelia.
D desconhecimento do exequente.
E cumulação indevida de execuções.

Em se tratando de execução trabalhista, nos termos previstos na Consolidação das Leis do Trabalho,

A não cabe a execução provisória por carta de sentença, nem a execução de prestações sucessivas por tempo indeterminado.
B nas prestações sucessivas por tempo determinado, a execução deverá recair sobre cada parcela não cumprida, não compreendendo as que lhe sucederem.
C caberá execução provisória apenas se fora caucionado o valor de cinquenta por cento da execução.
D nas prestações sucessivas por tempo determinado, a execução pelo não-pagamento de uma prestação compreenderá as que lhe sucederem.
E tratando-se de prestações sucessivas por tempo indeterminado, a execução compreenderá todas as prestações devidas até o final do ano de ingresso da execução.