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A teoria de Kelsen é "pura" em dois sentidos: (i) afirma-se livre de quaisquer considerações ideológicas, não se emitem juízos de valor sobre qualquer sistema jurídico, e a análise da "norma jurídica" não é afetada por nenhuma concepção da natureza do direito justo; (ii) o estudo sociológico da prática do direito e o estudo das influências políticas, econômicas ou históricas sobre o desenvolvimento do direito ficam além da esfera de ação da teoria pura. [...] Para Kelsen, as regras eram as características observáveis (na escrita etc.) de um sistema normativo. As regras eram, portanto, as características de superfície do direito, e as normas sua essência interior; conquanto elas possam ter dado origem aos atos de "vontade" de um Parlamento, ou à adoção de um costume por um juiz, uma vez aceitas como direito adquirem existência independente; sua validade não depende da vontade de um mandatário. (MORRISON, Wayne. Filosofia do Direito: dos gregos ao pós-modernismo . São Paulo: Martins Fontes, 2006, p. 381, 382 e 392) Considere as proposições abaixo acerca do texto:

I. O direito natural continua a fundamentar uma teoria pura do direito, ou seja, é base do direito positivo (norma jurídica).

II. O direito é perspectivado internamente por Kelsen e a norma jurídica é compreendida como uma idealidade, ou seja, um dever-ser, e não como tudo que é da natureza, ou seja, um ser.

III. Comporta a teoria de Kelsen uma validação da norma jurídica inferior pela norma jurídica superior, não cabendo, portanto, uma validação externa, de cunho sociológico. Está correto o que se afirma APENAS em:

A III.
B I e III.
C II.
D I e II.
E II e III.

Dizer que o direito não existe essencialmente para satisfazer a ordem e a segurança ou que o papel do jurista não é só aplicar ou estudar leis existentes, postas pelo Estado, mas, mais que isto, aplicar o Direito com base em uma justiça do filósofo e do sábio, do caso concreto, não se dissociando os conceitos de justiça e de um direito que seja justo, sendo que a lei injusta não deve ser considerada lei, contraria o positivismo jurídico e reflete o pensamento

A contratualista, para o qual o Direito constitui-se na expressão da adesão social à norma mais justa.
B do jurisprudencialismo, que considera o Direito construído na jurisprudência como um Direito para além do Estado.
C do jurista como alguém que sempre deve estar à procura da melhor solução, do justo, existindo neste sentido uma arte do Direito.
D da tridimensionalidade do Direito, para o qual o Direito é, ao mesmo tempo, fato, valor e norma.
E habermasiano, que compreende o Direito como fruto do consenso social.

compará-la ao metro de metal rígido que não consegue medir de maneira exata os contornos de um objeto sinuoso. Portanto, o juiz estará autorizado a tomar, por vezes, liberdades em relação ao texto de lei; adaptá-lo às circunstâncias, a levar em conta condições próprias a cada causa em particular: por exemplo, em matéria penal, a idade do acusado, a sua situação social, seu passado, suas intenções etc . (VILLEY, Michel. A formação do pensamento jurídico moderno . São Paulo: Martins Fontes, 2009, p. 62 e 63) O texto acima introduz o conceito de:

A democracia em Habermas.
B legalidade em Hans Kelsen.
C microfísica do poder em Michel Foucault.
D soberania em Thomas Hobbes.
E equidade em Aristóteles.

O raciocínio aristotélico remete a uma interpretação nova da ideia de natureza: se a natureza física é a mesma em todos os lugares (“O fogo queima tão bem aqui quanto entre os Persas”), a natureza humana é variável e sujeita a uma indeterminação essencial. A esse respeito, a "conformidade com a natureza" não se pode pensar em termos de universalidade, mas antes de variabilidade. Em suma, o direito natural não deve ser compreendido como uma "universalidade separada", sobre o modo platônico de uma supernatureza, mas antes como aquilo que acompanha a variabilidade do humano . (BILLIER, Jean-Cassien; MARYIOLI, Aglaé. História da Filosofia do Direito . São Paulo: Manole, 2005, pp. 82-83) Com base no texto acima,

A para Aristóteles a lei positiva (norma jurídica) é invariável, mas o direito natural é variável.
B Aristóteles compreende o direito natural e a justiça a partir de uma ideia de equidade, segundo a qual não deve existir um ideal absoluto em desconformidade com as situações concretas.
C em Aristóteles não existe diferença entre Justiça distributiva e Justiça comutativa.
D embora a natureza humana seja variável, o direito positivo não o é.
E para a filosofia do direito, o pensamento de Aristóteles aproxima-se de Platão pelo conceito de supernatureza.

Sendo que a Justiça distributiva pressupõe o meio-termo entre duas pessoas e duas coisas, significando a distribuição de honrarias, bens e cargos de acordo com o mérito, e a Justiça comutativa se traduz em uma justiça corretiva, que objetiva reparar um dano ao aplicar uma justa medida de correção, valendo-se de uma aritmética, considere os itens abaixo.

I. A Justiça distributiva, tendo a característica de atender ao mérito, pode ser compreendida como uma Justiça voltada para a distribuição social de bens, a ser prestada pelo Estado.

II. A Justiça comutativa é habitualmente identificada na relação entre as pessoas na vida privada.

III. A Justiça distributiva pressupõe uma igualdade de tratamento, ou seja, quando da aferição do mérito na distribuição de bens, honrarias e cargos, devem-se considerar pessoas que se encontram no mesmo patamar de condições de vida. Está correto o que consta de

A II apenas.
B I e II apenas.
C I apenas.
D I, II e III.
E I e III apenas.

O objeto próprio dessa virtude é atribuir a cada um o seu, conforme a fórmula tradicional já mencionada por Platão e que será retomada por toda a literatura clássica: que se efetue uma partilha adequada, em que cada um não recebe nem mais nem menos do que a boa medida exige. Aristóteles encontra, portanto, uma explicação de sua teoria geral da virtude como busca do meio-termo: mas, aqui, o meio-termo está nas próprias coisas, que são atribuídas a cada um em quantidades nem grandes nem pequenas demais, mas média entre esses dois excessos [...]. O objetivo é obter ou preservar uma certa harmonia social; procurar conseguir o que Aristóteles chama uma igualdade. (Adaptado de: VILLEY, Michel. A formação do pensamento jurídico Moderno . São Paulo: Martins Fontes, 2009, p. 41 e 42) O texto acima caracteriza o que se entende corretamente por

A justiça corretiva, expressa modernamente e por uma ótica dogmática no direito privado.
B direito privado (direito de família, contratos de compra e venda etc.), que expressa uma justa distribuição entre os cidadãos da cidade.
C justiça comutativa, que se dá a partir do princípio de igualdade simples ou aritmética.
D justiça distributiva, que nos tempos atuais e por uma ótica dogmática pode ser realizada por meio do Direito Público, quando este busca efetivar a justa distribuição dos bens.
E justiça pautada na reciprocidade, em que o dinheiro opera uma equivalência entre produtos e serviços.

Considerando os conceitos de vigência, eficácia e efetividade da norma jurídica,

A uma norma válida não pode ter sua vigência postergada.
B todas as normas vigentes têm eficácia e efetividade.
C sempre que uma norma jurídica não tiver mais vigência, automaticamente também não terá mais eficácia.
D vigência refere-se a validade formal ou técnico-jurídica, que pressupõe que a lei tenha sido emanada por um órgão competente.
E a norma jurídica que tem vigência, eficácia e efetividade não tem vigor.

Acerca dos métodos interpretativos, considere as seguintes assertivas:

I. Método preocupado com o sentido das palavras: [...] é, pois, apenas um ponto de partida, e nunca ou quase nunca um fim do processo . (FERRAZ JR., T. S. A ciência do direito . 3.ed. São Paulo: Atlas, 2014, p. 94)

II. Considera o ordenamento jurídico como um todo: A oposição entre dois textos incompatíveis não decorre apenas da sua oposição formal, mas exige uma referência a uma situação . (FERRAZ JR., T. S. A ciência do direito. 3.ed. São Paulo: Atlas, 2014, p. 95)

III. Baseia-se na investigação dos antecedentes da norma jurídica; guarda relação com o projeto de lei, sua justificativa e exposição de motivos, discussões e emendas. O método interpretativo a que se refere cada uma das assertivas é:

A I - gramaticalII - lógico-sistemáticoIII - histórico
B I - sociológicoII - históricoIII - lógico-sistemático
C I - gramaticalII - históricoIII - sociológico
D I - gramaticalII - lógico-sistemáticoIII - sociológico
E I - históricoII - lógico-sistemáticoIII - sociológico

Considere os textos abaixo:

I. Há casos em que nos sentimos determinados a agir segundo valores que se põem além do plano de nossa existência, não se proporcionando à dos outros homens, nem tampouco à da totalidade dos homens e à sua história. Tais valores não se referem também à sociedade tomada como um todo distinto de seus elementos componentes ou à síntese das aspirações humanas .

II. Praticamos determinado ato e sentimos que é reflexo ou expressão de nossa personalidade, e que, por conseguinte, o motivo de nosso agir é um motivo que se põe radicalmente em nós. A instância última do agir é o homem na sua subjetividade consciente .

III. [...] não se polariza em um sujeito ou no outro sujeito, mas é transubjetiva. [...] apresenta sempre a característica de unir duas pessoas entre si, em razão de algo que atribui às duas certo comportamento e certas exigibilidades. O enlace objetivo de conduta que constitui e delimita exigibilidades entre dois ou mais sujeitos, ambos integrados por algo que os supera, é o que chamamos de bilateralidade atributiva . (REALE, Miguel. Filosofia do Direito . 20. ed., São Paulo: Saraiva, 2018, p. 383, 385 e 392) Os textos transcritos em cada um dos itens correspondem a, respectivamente, condutas de natureza

A I - jurídica II - moral III - religiosa
B I - moral II - religiosa III - jurídica
C I - moral II - jurídica III - religiosa
D I - religiosa II - moral III - jurídica
E I - religiosa II - jurídica III - moral

Considere as afirmativas abaixo:

I. O direito subjetivo de um sujeito é garantido pelo Estado, ou seja, pelo direito objetivo. Será direito subjetivo o direito que se encontra com a pessoa, na sua subjetividade, podendo ser exercido, porque também amparado por normas estatais.

II. O direito objetivo é a legislação posta pelo Poder Legislativo. Não será direito objetivo normas jurídicas que não sejam as legisladas, tais como os decretos, portarias e resoluções expedidas pelo Poder Executivo.

III. A liberdade é ao mesmo tempo um direito subjetivo, porque pertence ao indivíduo, instantaneamente, e um direito objetivo, porque decorre de normas jurídicas, ou seja, é garantida pelo Estado. Está correto o que se afirma APENAS em

A III.
B I.
C I e II.
D II e III.
E I e III.