QuestLab Plataforma Inteligente de Questões
Banco público de questões

Questões para Concursos

Pesquise questões reais por disciplina, assunto, tópico, banca, órgão, cargo, ano e modalidade.

Questões por banca

29 bancas disponíveis. Clique para visualizar todas.

Encontre as questões que procura
Limpar filtros
682 questões encontradas

João Craveiro era servidor público do Estado do Amapá e, por força de doença incapacitante, foi aposentado por invalidez. Porém, um novo tratamento, baseado em células-tronco, possibilitou que ele recuperasse plenamente sua aptidão laboral. Assim, o referido servidor inativo pleiteou seu retorno ao cargo público de origem. À vista do relato e do que dispõe a Lei nº 66, de 03/05/1993, Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Estado do Amapá,

A será possível a reversão do servidor ao cargo, desde que inspeção em Junta Médica Oficial declare insubsistentes os motivos da aposentadoria e ateste a capacidade para o exercício do cargo.
B será possível a readaptação do servidor, que deve se dar em cargo de natureza inferior e menos exigente do ponto de vista físico e mental.
C não será possível o retorno do servidor ao cargo, pois a aposentadoria é irretratável e irrevogável.
D será possível a reintegração do servidor no cargo, mas apenas por decisão judicial.
E não será possível o retorno do servidor ao cargo, pois a vacância gera a extinção imediata do cargo.

Ao manifestar-se sobre certo projeto de lei, a Comissão de Constituição, Justiça, Redação e Cidadania da Assembleia Legislativa do Amapá emitiu parecer concluindo pela inconstitucionalidade da proposta. Nessa situação, impõe-se a

A tramitação do projeto pelas demais Comissões competentes, cabendo exclusivamente ao Plenário declarar o projeto de lei prejudicado por inconstitucionalidade.
B tramitação do projeto pelas demais Comissões competentes e, na sequência, encaminhamento ao Presidente da Assembleia Legislativa, a quem cabe declarar o projeto de lei prejudicado.
C interrupção da tramitação do projeto, que deverá ser declarado prejudicado pelo Presidente da Comissão.
D interrupção da tramitação do projeto, que deverá ser encaminhado à Mesa Diretora, cabendo ao Presidente da Assembleia Legislativa declará-lo prejudicado.
E interrupção da tramitação do projeto, que deverá ser encaminhado à Mesa Diretora, cabendo exclusivamente ao Plenário declará-lo prejudicado por inconstitucionalidade.

Ao dispor sobre o funcionamento da Assembleia Legislativa, a Constituição do Amapá prescreve que

A a Assembleia Legislativa reunir-se-á, em Sessão Preparatória, a partir de 1º de fevereiro, no primeiro ano de Legislatura, para a posse de seus membros e eleição da Mesa Diretora, para mandato de dois anos, permitida a reeleição.
B é permitida a convocação extraordinária da Assembleia Legislativa apenas para o compromisso e a posse do Governador e Vice-Governador do Estado.
C é devido o pagamento de parcela indenizatória aos Deputados em razão de convocação extraordinária da Assembleia Legislativa.
D a sessão legislativa não será interrompida em 22 de dezembro sem a aprovação de lei específica, fixando o valor do subsídio dos Deputados para o exercício subsequente.
E a Assembleia Legislativa reunir-se-á, anualmente, na capital do Estado, de 15 de fevereiro a 30 de junho e de 1º de agosto a 20 de dezembro, salvo no primeiro ano de Legislatura.

Segundo a Constituição do Amapá, o Tribunal de Contas do Estado é competente para

A formular lista tríplice para provimento de cargo vago de Conselheiro, a ser escolhido pelo Governador.
B julgar as contas do Governador do Estado.
C julgar as contas da Mesa Diretora das Câmaras Municipais.
D decretar a intervenção nos municípios nas hipóteses de violação das normas constitucionais sobre aplicação de recursos públicos.
E julgar as contas dos prefeitos municipais.

A Resolução nº 91, de 26/04/2006 – Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado do Amapá – dispõe, acerca da organização administrativa da Casa, que compete

A ao Primeiro Vice-Presidente inspecionar os trabalhos administrativos da Assembleia Legislativa.
B à Comissão de Ética julgar as infrações disciplinares dos servidores da Casa.
C ao Presidente da Assembleia Legislativa determinar a instauração de sindicâncias e inquérito administrativo.
D ao Primeiro Secretário nomear, promover, comissionar, exonerar, demitir, licenciar, pôr em disponibilidade e aposentar o pessoal da Assembleia Legislativa, assim como conceder-lhes vantagens, nos termos da Lei.
E à Mesa Diretora interpretar, conclusivamente, em grau de recurso, as disposições do Regulamento dos Serviços Administrativos da Assembleia Legislativa.

Projeto de lei aprovado pela Assembleia Legislativa do Amapá foi enviado ao Governador para sanção ou veto. Todavia, após decorridos 20 dias úteis do recebimento da proposta, constatou-se que o Chefe do Poder Executivo ainda não havia praticado qualquer ato em relação ao projeto. Nesse caso, o silêncio do Governador

A importou veto ao projeto de lei, uma vez que o Governador tem o prazo de 15 dias corridos para sancionar a propositura.
B ainda poderá ser suprido com o veto governamental, se não houver sido ultrapassado o prazo de 25 dias corridos.
C importou sanção ao projeto de lei, uma vez que o Governador tem o prazo de 15 dias úteis para vetar a propositura.
D importou sanção ao projeto de lei, uma vez que o Governador tem o prazo de 15 dias corridos para vetar a propositura.
E importou veto ao projeto de lei, uma vez que o Governador tem o prazo de 15 dias úteis para sancionar a propositura.

Projeto de lei de iniciativa governamental, dispondo sobre a obrigatoriedade de oferta de cardápios em restaurantes, obteve parecer favorável junto à Comissão de Constituição, Justiça, Redação e Cidadania da Assembleia Legislativa do Amapá, seguindo para apreciação de outras Comissões permanentes dessa Casa Legislativa. Nesse caso, de acordo com as normas regimentais que disciplinam a tramitação do processo legislativo junto ao Poder Legislativo amapaense,

A após apreciado o projeto de lei pelas demais Comissões permanentes competentes e iniciada a discussão em plenário, a propositura poderá receber emenda de um quinto, pelo menos, dos membros da Assembleia Legislativa, a ser comunicada ao Plenário.
B após apreciado o projeto de lei pelas demais Comissões permanentes competentes e concluída a discussão em plenário, o início da votação da propositura impedirá a apresentação de emenda parlamentar.
C o Governador poderá propor alteração ao projeto, enquanto a propositura estiver na dependência de parecer da Comissão de Orçamento e Finanças.
D o Governador poderá propor alteração ao projeto, ainda que já tenha sido apreciado pelas Comissões permanentes competentes, enquanto a propositura não for incluída na ordem do dia.
E as demais Comissões permanentes competentes para apreciar o projeto poderão apresentar emenda parlamentar, por meio de parecer, sendo, todavia, vedada a apresentação de emenda substitutiva da proposição principal.

Considerando o que estabelece o Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado do Amapá, o Decreto Legislativo destina-se a

A regular matérias de caráter político, processual ou administrativo sobre o que deva a Assembleia Legislativa pronunciar-se em casos concretos.
B ab-rogar ou derrogar o Regimento Interno da Assembleia Legislativa.
C regular matéria de competência exclusiva da Assembleia Legislativa, exceto a sustação dos atos normativos do poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar.
D regular matéria de competência da Assembleia Legislativa com a sanção do Governador do Estado.
E regular matéria de competência exclusiva da Assembleia Legislativa, entre as quais a suspensão de ato normativo declarado inconstitucional em decisão do Tribunal de Justiça do Estado.

As Comissões Parlamentares de Inquérito criadas no âmbito da Assembleia Legislativa do Estado do Amapá,

A poderão convocar o Procurador-Geral do Estado para prestar informações a respeito de assunto de sua competência relacionado ao objeto da comissão parlamentar de inquérito.
B poderão determinar busca e apreensão de documentos, desde que imprescindíveis ao objeto investigado, obedecidos os princípios da colegialidade e da proporcionalidade.
C não poderão funcionar, concomitantemente, em mais de três Comissões.
D serão criadas mediante requerimento de um sexto dos membros da Assembleia Legislativa e gozarão de poderes próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos no Regimento Interno.
E serão criadas mediante requerimento de um terço dos membros da Assembleia Legislativa, uma vez aprovado por maioria no plenário da mesma, e gozarão de poderes próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos no Regimento Interno.

Projeto de lei de iniciativa do Tribunal de Justiça foi aprovado pela Assembleia Legislativa do Amapá e encaminhado para sanção ou veto do Governador, que o vetou integralmente, por motivo de inconstitucionalidade. À luz da ordem constitucional, o projeto de lei

A não poderia ter sido vetado pelo Governador, por tratar-se de projeto de lei de iniciativa do Tribunal de Justiça, que apenas pode ser vetado por contrariedade ao interesse público.
B poderia ter sido vetado pelo Governador, uma vez que o fato de o projeto de lei ser de iniciativa do Tribunal de Justiça não obsta que seja vetado por inconstitucionalidade ou por contrariedade ao interesse público.
C não poderia ter sido encaminhado ao Governador, por tratar-se de projeto de lei de iniciativa do Tribunal de Justiça, devendo ser promulgado pela Mesa Diretora.
D não poderia ter sido vetado pelo Governador, por tratar-se de projeto de lei de iniciativa do Tribunal de Justiça, devendo o Governador apenas promulgá-lo.
E não poderia ter sido vetado pelo Governador, por tratar-se de projeto de lei de iniciativa do Tribunal de Justiça, devendo o Governador apenas sancioná-lo.