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A Defensoria Pública é instituição permanente e essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe o exercício da assistência jurídica integral e gratuita custeada ou fornecida pelo Estado. De acordo com a Lei Orgânica Nacional da Defensoria Pública (Lei Complementar nº 80/94), dentre suas funções institucionais, destaca-se a de:

A exercer o controle externo da atividade policial, com o escopo de tutelar o interesse difuso da coletividade de viver em paz social;
B promover, privativamente, a ação penal pública, na forma da lei, em favor de vítimas de crimes consideradas hipossuficientes;
C executar e receber as verbas sucumbenciais decorrentes de sua atuação, exceto quando devidas por quaisquer entes públicos, destinando-as ao aparelhamento da Defensoria;
D prestar atendimento interdisciplinar, por meio de órgãos ou de servidores de suas carreiras de apoio para o exercício de suas atribuições;
E oferecer orientação jurídica e exercer a defesa dos necessitados, na fase judicial, vedada a atuação para solução dos litígios na esfera extrajudicial.

João, Defensor Público no Estado do Rio de Janeiro, após regular processo administrativo, sofreu a sanção disciplinar de censura. Cerca de 5 (cinco) anos depois, obteve provas, não avaliadas no referido processo, que demonstravam de forma cabal a sua inocência. À luz da sistemática estabelecida pela Lei Complementar Estadual nº 6/1977, João:

A não pode requerer a revisão do processo administrativo, em razão do tempo decorrido;
B não pode requerer a revisão do processo administrativo, em razão da natureza da sanção aplicada;
C pode requerer a revisão do processo administrativo em no máximo 6 (seis) anos, a contar da publicação da decisão que o condenou;
D pode requerer a revisão do processo administrativo a qualquer tempo, visando à apreciação de provas que possam justificar nova decisão;
E não pode requerer a revisão do processo administrativo, pelo fato de essa possibilidade não ser contemplada pela lei complementar de regência.

Clara, pessoa economicamente hipossuficiente, perguntou a um parente, com formação jurídica, se poderia procurar a Defensoria Pública para obter orientações sobre como deveria proceder para vender a casa em que morava. O referido parente informou corretamente que a Defensoria Pública:

A não atenderia Clara, pois não existe uma ação judicial em curso;
B somente atenderia Clara se fosse paga a taxa de consulta jurídica;
C não atenderia Clara, pois a atuação no plano extrajudicial restringe-se à defesa dos direitos humanos;
D atenderia Clara, pois sua atuação, de modo gratuito, estende-se ao plano judicial e ao extrajudicial;
E teria liberdade para decidir se atenderia, ou não, Clara, por se tratar de atuação extrajudicial.

Com o escopo de garantir às Defensorias Públicas dos Estados mecanismos que lhes possibilitem cumprir suas funções constitucionais, o ordenamento jurídico lhes assegurou autonomia funcional, administrativa e iniciativa para elaboração de sua proposta orçamentária. Nesse sentido, em matéria orçamentária, consoante dispõe a Lei Orgânica Nacional, as Defensorias Públicas Estaduais:

A têm suas propostas orçamentárias elaboradas pelo Chefe do Poder Executivo, atendendo aos limites definidos na lei de diretrizes orçamentárias, que as encaminhará aos respectivos Tribunais de Contas estaduais;
B podem realizar despesas que extrapolem os limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias, desde que previamente autorizadas, mediante a abertura de créditos suplementares ou especiais;
C recebem do Poder Executivo os recursos correspondentes às suas dotações orçamentárias próprias e globais, até o dia 5 (cinco) de cada mês ou outra data estabelecida na Constituição Estadual;
D expedem suas decisões orçamentárias próprias, fundadas em sua autonomia funcional e administrativa, obedecidas as formalidades legais, com eficácia limitada e executoriedade condicionada à concordância do Chefe do Poder Executivo;
E são submetidas à fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Poder Executivo, mediante controle externo, em especial quanto à legalidade, legitimidade e aplicação de suas dotações e recursos.

Em razão do reduzido volume de processos, foram realizados estudos visando à alteração das atribuições de determinado Núcleo da Defensoria Pública. Na sistemática da Lei Complementar nº 80/1994, a decisão a respeito da alteração das atribuições compete ao:

A Defensor Público-Geral do Estado;
B Subdefensor Público-Geral do Estado;
C Colégio de Defensores Públicos do Estado;
D Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado;
E Corregedoria-Geral da Defensoria Pública do Estado.

A Ouvidoria-Geral é órgão auxiliar da Defensoria Pública do Estado e de promoção da qualidade dos serviços prestados pela instituição. De acordo com a Lei Orgânica da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro, o Ouvidor-Geral:

A é escolhido pelo Defensor Público-Geral do Estado, dentre integrantes estáveis da carreira, para mandato de 2 (dois) anos, permitida 1 (uma) recondução, em cargo de dedicação exclusiva;
B tem competência para propor, fundamentadamente, ao Conselho Superior a suspensão do estágio probatório de membro da Defensoria Pública do Estado, após processo administrativo disciplinar;
C é escolhido pelo Conselho Superior, dentre cidadãos de reputação ilibada, não integrantes da carreira, indicados em lista tríplice formada pela sociedade civil, para mandato de 2 (dois) anos, permitida 1 (uma) recondução;
D tem competência para manter atualizados os assentamentos funcionais e os dados estatísticos de atuação dos membros da Defensoria Pública, para efeito de aferição de merecimento;
E tem atribuição para decidir sobre a fixação ou a alteração de atribuições dos órgãos de atuação da Defensoria Pública e os conflitos de atribuições entre membros da Defensoria Pública, sem prejuízo de outras atribuições.

Maria, Defensora Pública no Estado do Rio de Janeiro, decidiu participar de uma sociedade comercial do ramo de alimentos. Considerando a sistemática estabelecida pela Lei Complementar nº 80/1994, a decisão de Maria está:

A certa, desde que participe como sócia-gerente;
B certa, desde que participe como cotista ou acionista;
C errada, considerando ser vedado aos Defensores Públicos participação dessa natureza;
D certa, desde que tenha sido previamente autorizada pelo Defensor Público-Geral do Estado;
E certa, desde que tenha sido previamente autorizada pelo Conselho Superior da Defensoria Pública.

Com o escopo de garantir às Defensorias Públicas dos Estados mecanismos que lhes possibilitem cumprir suas funções constitucionais, o ordenamento jurídico lhes assegurou autonomia funcional, administrativa e iniciativa para elaboração de sua proposta orçamentária. Nesse sentido, em matéria orçamentária, consoante dispõe a Lei Orgânica Nacional, as Defensorias Públicas Estaduais:

A têm suas propostas orçamentárias elaboradas pelo Chefe do Poder Executivo, atendendo aos limites definidos na lei de diretrizes orçamentárias, que as encaminhará aos respectivos Tribunais de Contas estaduais;
B podem realizar despesas que extrapolem os limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias, desde que previamente autorizadas, mediante a abertura de créditos suplementares ou especiais;
C recebem do Poder Executivo os recursos correspondentes às suas dotações orçamentárias próprias e globais, até o dia 5 (cinco) de cada mês ou outra data estabelecida na Constituição Estadual;
D expedem suas decisões orçamentárias próprias, fundadas em sua autonomia funcional e administrativa, obedecidas as formalidades legais, com eficácia limitada e executoriedade condicionada à concordância do Chefe do Poder Executivo;
E são submetidas à fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Poder Executivo, mediante controle externo, em especial quanto à legalidade, legitimidade e aplicação de suas dotações e recursos.

O IBGE divulgou a Síntese de Indicadores Sociais 2017 informando que um quarto da população brasileira (52,168 milhões de brasileiros) estava abaixo da linha de pobreza do Banco Mundial em 2016 e vivia com renda mensal de até R$ 387,07. Com o objetivo de contribuir na política pública de combate às desigualdades sociais, a Lei Orgânica Nacional da Defensoria Pública estabelece que a Defensoria Pública do Estado prestará assistência jurídica aos necessitados e:

A deverá primar pela centralização de sua organização, a fim de viabilizar o eficiente atendimento aos hipossuficientes, que deve ser promovido exclusivamente com disciplinas da área jurídica;
B defenderá privativa e judicialmente os direitos e interesses das populações indígenas, com destaque para ações afirmativas e demarcatórias de terras em favor da coletividade indígena;
C comunicar-se-á, pessoal e reservadamente, com seus assistidos, ainda quando esses se acharem presos ou detidos, exceto se incomunicáveis, tendo livre ingresso em estabelecimentos prisionais, mediante prévio agendamento;
D receberá intimação, nos processos em que oficia e em qualquer grau de jurisdição ou instância administrativa, mediante publicação no Diário Oficial, contando-se em dobro todos os prazos;
E poderá atuar por intermédio de núcleos ou núcleos especializados, dando-se prioridade, de todo modo, às regiões com maiores índices de exclusão social e adensamento populacional.

Pedro, Defensor Público no Estado do Rio de Janeiro, ingressou com representação perante a Comissão de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos, solicitando providências em relação às péssimas condições dos estabelecimentos prisionais situados no Estado. Considerando a sistemática vigente, Pedro atuou de modo:

A regular, pois é função institucional da Defensoria Pública oferecer representações dessa espécie;
B irregular, pois somente a União pode oferecer representações dessa espécie, não a Defensoria Pública;
C regular, desde que a representação tenha sido previamente ratificada pela Defensoria Pública da União;
D irregular, pois compete privativamente à Defensoria Pública da União oferecer essa espécie de representação;
E irregular, pois somente os entes federados podem oferecer representações dessa espécie, não a Defensoria Pública.