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No âmbito da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus, de acordo com a Resolução CSJT nº 360/2023, a qual regulamenta a Política de Prevenção e Enfrentamento da Violência, do Assédio e de Todas as Formas de Discriminação no primeiro e segundo graus, toda conduta que possa configurar assédio ou discriminação poderá ser noticiada

A apenas pela pessoa que se perceba alvo de assédio ou discriminação no trabalho e pelo Ministério Público do Trabalho.
B por qualquer pessoa que se perceba alvo de assédio ou discriminação no trabalho, apenas.
C por qualquer pessoa que tenha conhecimento de fatos ocorridos com terceiro que possam caracterizar assédio ou discriminação no trabalho e pelo Ministério Público do Trabalho, apenas.
D apenas pelo Ministério Público do Trabalho.
E por qualquer pessoa que se perceba alvo de assédio ou discriminação no trabalho, bem como por qualquer pessoa que tenha conhecimento de fatos que possam caracterizar assédio ou discriminação no trabalho.

De acordo com o Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho da 1 ª Região, dentre outros casos, haverá convocação de juiz de primeiro grau para atuação no segundo grau de jurisdição para substituição no

A gabinete do desembargador que integrar banca de concurso para juiz substituto, durante a elaboração e correção das respectivas provas.
B caso de afastamento por qualquer motivo de membro do Tribunal, em prazo superior a quinze dias.
C gabinete do desembargador eleito para compor a direção do Tribunal, nos noventa dias anteriores à posse.
D gabinete do desembargador, nos noventa dias que antecederem sua aposentadoria compulsória ou a partir da data da remessa do seu requerimento ao Tribunal Superior do Trabalho.
E gabinete do desembargador Coordenador do CEJUSC/JT - 2° Grau, e de seu suplente nos casos de ausências, impedimentos e suspeições do titular, nos processos de competência da Turma e da Seção Especializada, quando a movimentação processual média do respectivo CEJUSC no último triênio for igual ou superior a mil novos processos anuais.

De acordo com o Código de Ética dos Servidores do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (Resolução Administrativa nº 11/2022), a penalidade de censura ética a servidor por infração às normas constantes no referido Código

A terá, quando aplicada, seu registro cancelado após o decurso de dois anos de efetivo exercício, se o servidor não houver, nesse período, praticado nova violação às normas estipuladas no mesmo Código.
B não poderá, em nenhuma hipótese, ser aplicada concomitantemente com outra penalidade disciplinar.
C não será registrada nos assentamentos funcionais do servidor, se aplicada, nem após o trânsito recursai.
D poderá ser aplicada concomitantemente com outra penalidade disciplinar, quando a infração for capitulada pela legislação própria.
E terá, quando aplicada, seu registro cancelado após o decurso de um ano de efetivo exercício, se o servidor não houver, nesse período, praticado nova violação às normas estipuladas no mesmo Código.

De acordo com a Resolução do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) nº 368/2023, o Comitê Gestor Nacional do Programa de Equidade de Raça, Gênero e Diversidade é composto por membros efetivos, dentre eles por

A um(a) Ministro(a) Coordenador(a), que presidirá o Comitê, e um(a) Ministro(a) Vice-Coordenador(a), ambos(as) indicados(as) pela Presidência do TST.
B 24 magistrados(as), representando cada um dos 24 Tribunais Regionais do Trabalho do país, indicados(as) pela Presidência do CSJT.
C um(a) único servidor(a), que poderá ser do TST ou do CSJT, indicado(a) pela Presidência do CSJT ou TST, conforme o caso.
D 5 magistrados(as), representando cada uma das 5 regiões do país, indicados(as) pela Presidência do CSJT.
E 27 magistrados(as), representando cada um dos 26 estados do país mais o Distrito Federal, indicados(as) pela Presidência do CSJT.

De acordo com o Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho da 1 a Região,

A as Turmas do Tribunal são constituídas por cinco desembargadores, não podendo ter assento, na mesma Turma ou Seção Especializada, cônjuges e parentes consanguíneos ou afins em linha reta, bem como em linha colateral, até o sexto grau.
B o órgão Especial é constituído por dezesseis membros, para o exercício de funções exclusivamente jurisdicionais delegadas da competência do Tribunal Pleno, sendo que o Presidente, o Vice-Presidente e o Corregedor Regional o integrarão.
C o Tribunal Regional do Trabalho da 1 a Região compõe-se de cinquenta e quatro desembargadores, sendo que cada um deles terá três assessores, bacharéis ou não em Direito, de sua livre indicação, nomeados pelo Presidente do Tribunal.
D Subseção Especializada em Dissídios Individuais l (SEDl-l) é composta por onze desembargadores e a Subseção Especializada em Dissídios Individuais ll(SEDl-ll) por dezoito, Já incluído o presidente da Seção.
E os cargos da administração do Tribunal nao admitem acumulação com quaisquer outros cargos ou funções, sendo vedada, inclusive, a participação do Presidente e do Vice-Presidente na Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SEDIC).

De acordo com a Resolução do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) r2 368/2023, o Comitê Gestor Nacional do Programa de Raça, Gênero e Diversidade, instituído no âmbito do CSJT, é composto por membros efetivos, dentre os quais,

A um(a) Ministro(a) Vice-Coordenador(a) indicado(a) pelo Coordenador do CSJT, sendo que os(as) magistrados(as) e servidores(as) que tiverem sido punidos judicialmente, com sentença transitada em julgado, não poderão integrar o Comitê, não se aplicando essa vedação se a punição tiver sido apenas na esfera administrativa.
B cinco magistrados(as), representando cada uma das cinco regiões do país, indicados pela Presidência do CSJT, sendo obrigatoriamente: um(a) magistrado(a) com deficiência, um(a) magistrado ( a) negro(a), um(a) magistrado(a) LGBTQIAP+, uma magistrada mulher e um magistrado homem com mais de 70 anos.
C três servidores(as) do Tribunal Superior do Trabalho ou do CSJT, indicados pela Presidência do CSJT e do TST, obrigatoriamente entre servidores(as) com deficiência, negros(as), LGBTQIAP+, mulheres com mais de 65 anos.
D um(a) Ministro(a) Ce>ordenador(a), indicado(a) pela Presidência do CSJT, sendo que os(as) magistrados ( as) Gestores(as) Nacionais não poderão ser reeleitos(as)/reconduzidos(as), garantindo a alternância dos membros do Comitê.
E o(a) Ministro(a) Presidente do CSJT, que o presidirá, sendo que referido Comitê reunir-se-á trimestralmente, em caráter ordinário, podendo ser convocadas reuniões extraordinárias pela Presidência ou peta Coordenação Nacional do Programa.

De acordo com o Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região,

A os cargos da administração do Tribunal não admitem acumulação com quaisquer outros cargos ou funções, sendo vedada, inclusive, a participação do Presidente e do Vice-Presidente na Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SEDIC).
B as Turmas do Tribunal são constituídas por cinco desembargadores, não podendo ter assento, na mesma Turma ou Seção Especializada, cônjuges e parentes consanguíneosou afins em linha reta, bem como em linha colateral, até o sexto grau.
C o Órgão Especial é constituído por dezesseis membros, para o exercício de funções exclusivamente jurisdicionais delegadas da competência do Tribunal Pleno, sendo que o Presidente, o Vice-Presidente e o Corregedor Regional o integrarão.
D o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região compõe-se de cinquenta e quatro desembargadores, sendo que cada um deles terá três assessores, bacharéis ou não em Direito, de sua livre indicação, nomeados pelo Presidente do Tribunal.
E a Subseção Especializada em Dissídios Individuais I (SEDI-I) é composta por onze desembargadores e a Subseção Especializada em Dissídios Individuais II (SEDI-II) por dezoito, já incluído o presidente da Seção.

Claudionor é servidor do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região onde exerce função de confiança de natureza gerencial. Claudionor foi convidado para participar de determinado seminário, sendo-lhe oferecida remuneração e pagamento das despesas da viagem pelo promotor do evento. Com base apenas nas informações fornecidas, de acordo com o Código de Ética dos Servidores do Tribunal Regional do Trabalho da 12 Regido (Resolução Administrativa nº 11/2022), Claudionor

A poderia participar do seminário somente se ele não fosse remunerado, pois, em razão da função que exerce, apenas é possível participar de seminários de forma voluntaria, sem o percebimento de qualquer remuneração, sendo permitido, porém, o pagamento das despesas de viagem pelo promotor do evento.
B poderia participar do seminário somente se ele não fosse remunerado, pois, em razão da função que exerce, apenas é possível participar de seminários de forma voluntaria, sem o percebimento de qualquer remuneração, inclusive com relação ao pagamento das despesas de viagem.
C não poderá participar do seminário, pois servidores que exercem função de confiança de natureza gerencial não podem participar, em nenhuma hipótese, de seminário, congressos e eventos semelhantes, sejam eles remunerados ou não.
D poderá participar do seminário, desde que torne publica a remuneração, bem como o pagamento das despesas de viagem pelo promotor do evento, o qual não poderá ter interesse em decisão a ser tomada por Claudionor.
E poderá participar do seminário, não precisando tornar pública a remuneração ou o pagamento das despesas de viagem pelo promotor do evento, tendo em vista que exerce função de confiança.

De acordo com a Resolução do CSJT nº 360/2023, que institui a Política de Prevenção e Enfrentamento da Violência, do Assédio e de Todas as formas de Discriminação no âmbito da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus, para os fins desta Politica considera-se

A saúde no trabalho: toda condição ou situação de trabalho que tem o potencial de comprometer o equilíbrio físico, psicológico e social dos indivíduos, e de causar acidente, doença do trabalho e/ou profissional.
B assédio sexual: conduta de conotação sexual praticada contra a vontade de alguém, sob forma verbal, não verbal ou física, manifestada por palavras, gestos, contatos físicos ou outros meios, com o efeito de perturbar ou constranger a pessoa, afetar a sua dignidade, ou de lhe criar um ambiente intimidativo, hostil, degradante, humilhante ou desestabilizador.
C transversalidade: violência e assédio dirigido às pessoas em virtude de seu sexo ou gênero, que impactam de forma desproporcional pessoas de um determinado sexo ou gênero, o que inclui o assédio sexual.
D cooperação horizontal, vertical e transversal: modo de gestão que, entre outros aspectos, promove a valorização e o compartilhamento da experiência de trabalho, a cooperação e a deliberação coletiva e a participação integrada de magistrados e servidores em pesquisas, consultas, grupos gestores, com o objetivo de identificar problemas e propor melhorias no ambiente de trabalho e institucionais.
E gestão participativa: conjunto de normas, instruções, práticas e processos que modulam as relações hierárquicas e competências, os mecanismos de deliberação, a divisão e o conteúdo dos tempos de trabalho, o conteúdo das tarefas, os modos operatórios, os critérios de qualidade e de desempenho.

De acordo com o Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região,

A o Presidente da Seção Especializada em Dissídios Individuais, nas ausências, impedimentos e suspeições, será substituído, nas sessões de julgamento das Subsedes, pelo desembargador mais antigo, componente da Subseção, presente a sessão, ainda que seja Presidente de Turma.
B o Presidente do Tribunal presidira exclusivamente o Tribunal Pleno, sendo substituído nas ausências, impedimentos e suspeições, sucessivamente, pelo Vice-Presidente e pelodesembargador mais antigo do 6rgdo, desde que não seja Presidente de Turma.
C as Turmas são presididas pelo mais antigo dentre os desembargadores que as compõem, fazendo-se a substituição, em caso de ausência, impedimento ou suspeição, segundo a ordem de antiguidade.
D a Seção Especializada em Dissídios Coletivos será presidida pelo Presidente do Tribunal, dando-se sua substituição, nas ausências, impedimentos e suspeições, sucessivamente, pelo Vice-Presidente, pelo Corregedor Regional, pelo Vice-Corregedor Regional e pelo desembargador mais antigo presente à sessão.
E o Presidente da Seção Especializada em Dissídios Individuais, nas ausências, impedimentos e suspeições, será substituído, na deliberação de questões administrativas do órgão, pelo desembargador mais antigo do órgão, abrangidas as duas Subseções, ainda que seja Presidente de Turma.