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Cleiton foi demitido sem justa causa da empresa privada em que trabalhava e quer propor ação para pleitear créditos resultantes dessa relação de trabalho. Com base apenas nas informações fornecidas, nessa situação, Cleiton,

A seja trabalhador urbano ou rural, poderá propor referida ação quando lhe convier, pois a pretensão sobre qualquer crédito trabalhista não prescreve.
B apenas se for trabalhador urbano, poderá propor referida ação, com prazo prescricional de três anos, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho.
C seja trabalhador urbano ou rural, poderá propor referida ação, com prazo prescricional de três anos, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho.
D apenas se for trabalhador urbano ou rural, com prazo prescricional de cinco anos, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho.
E seja trabalhador urbano ou rural, poderá propor referida ação, com prazo prescricional de cinco anos, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho.

Acerca da competência da Justiça do Trabalho, analise as assertivas abaixo:
I. Caso algum servidor do CREF2 queira discutir questão relativa à relação de trabalho, deverá propor ação judicial perante à Justiça Federal, já que se trata de servidor público federal, ficando afastada, nesse caso, a competência da Justiça do Trabalho.
II. A ação de indenização por dano moral decorrente da relação de trabalho será processada e julgada perante a Justiça Comum, uma vez que há o deslocamento da competência da Justiça do Trabalho nessa situação.
III. Em caso de imposição de penalidades administrativas pelos órgãos de fiscalização das relações de trabalho, poderá o empregador rediscutir a questão perante a Justiça do Trabalho.
Quais estão corretas?

A Apenas I.
B Apenas II.
C Apenas III.
D Apenas I e II.
E I, II e III.

O contrato de trabalho de Mariana foi rescindido por ato discriminatório de sua empregadora quando a trabalhadora retornou ao trabalho após realizar cirurgia de redesignação sexual. De acordo com as previsões legais, o rompimento da relação de trabalho por ato discriminatório, além do direito à reparação pelo dano moral, faculta a Mariana optar entre a reintegração com ressarcimento integral de todo o período de afastamento, mediante pagamento das remunerações devidas

A acrescidas de 50% do seu valor e corrigidas monetariamente ou a percepção em dobro da remuneração do período de afastamento, corrigida monetariamente e acrescida dos juros legais.
B corrigidas monetariamente e acrescidas de juros legais ou a percepção em dobro da remuneração do período de afastamento, corrigida monetariamente e acrescida dos juros legais.
C acrescidas de 50% do seu valor e corrigidas monetariamente ou a percepção em dobro da remuneração do período de afastamento, corrigida monetariamente e acrescida dos juros legais, além de indenização equivalente a 12 vezes o piso salarial de sua categoria.
D corrigidas monetariamente e acrescidas de juros legais ou a percepção da remuneração do período de afastamento acrescida de 50% do seu valor, corrigida monetariamente e acrescida dos juros legais, além de indenização equivalente a 12 vezes a última remuneração.
E corrigidas monetariamente e acrescidas de juros legais ou a percepção da remuneração do período de afastamento, corrigida monetariamente e acrescida dos juros legais, além de indenização equivalente a 12 vezes a última remuneração.
Órgão: Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Cargo: Analista Judiciário - Área Judiciária - Oficial de Justiça Avaliador Prova: FCC - TRT 15 - Analista Judiciário - Área Judiciária - Oficial de Justiça Avaliador - 2025

A Lei nº 13.467/2017, assim chamada de "Reforma Trabalhista", inseriu no corpo da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) um título denominado "Do Dano Extrapatrimonial", com a criação dos artigos 223-A a 223-G. A partir de então, foram ajuizadas ações de controle concentrado de constitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal (STF) questionando alguns aspectos da norma. Por outro lado, o STF já foi chamado a interpretar a responsabilidade do empregador por danos decorrentes de acidente de trabalho. Considerando a posição cristalizada pelo STF e a legislação celetista reinterpretada nessas matérias, bem como a sistemática de responsabilização pelos danos morais e materiais na jurisprudência trabalhista consolidada através de incidentes de recursos de revista repetitivos, é correto afirmar:

A A jurisprudência trabalhista firmada em incidentes de recurso de revista repetitivos, seguindo o princípio protetivo, impede em absoluto a exigência de certidão de antecedentes criminais de candidato a emprego, assentando-se que a prática caracteriza dano moral in re ipsa.
B A interpretação constitucional dos dispositivos celetistas relativos aos danos extrapatrimoniais não excluiu o direito à reparação moral pelos prejuízos emocionais sofridos por familiares ou pessoas próximas do empregado que sofreu danos no âmbito laboral.
C O STF, ao julgar as ações diretas de inconstitucionalidade acerca dos danos extrapatrimoniais, patenteou a tarifação absoluta dos danos morais na esfera trabalhista, de modo que o Juízo, ao julgar procedente um pedido, estará limitado aos patamares estabelecidos na CLT.
D A legislação celetista reformada, ao estabelecer os critérios para apuração de indenização quando o ofendido for uma pessoa jurídica, determinou que os parâmetros de quantificação deverão ser orientados pelo capital social integralizado ou arbitrados pelo Magistrado.
E O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o Tema 932 de Repercussão Geral, validou o dispositivo constitucional do art. 72, XXVIII que admite apenas a responsabilidade subjetiva nas relações de trabalho, de modo a responsabilizar o empregador que agir com dolo ou culpa.

Melchiades trabalhou em uma empresa por cinco anos e, durante esse periodo, foi vilima de assédio moral praticado por seu superior hierárquico, o que lhe causou sérios danos emocionais. Após ser dispensado, Melchiades ajuizou ação trabalhista pleiteando indenização por dano moral. Reconhecido judicialmente o assédio moral, a indenização, conforme ditames da CLT & jurisprudência do STF,

A poderá abranger perdas e danos e danos materiais sofridos por Melchiades, considerando-se para tal finalidade o máximo de 50% do valor total fixado.
B terá seu valor fixado em até no máximo 10 vezes o valor do último salário contratual de Melchiades.
C devera ser proporcional à ofensa praticada, que podera ser classificada como de natureza leve, média, grave e gravissima, com parâmetros de valor respectivamente em cada uma dessas hipóteses ao equivalente a 3, 5, 20 e 50 vezes o valor do último salário contratual de Melchiades.
D deverá ser proporcional à ofensa praticada, que poderá ser classificada como de natureza leve, média, grave e gravissima, com valor respectivamente em cada uma dessas hipóteses ao equivalente ao máximo de 3, 5, 20 e 50 vezes o valor do salário minimo.
E será fixada de acordo com a siluação social e econômica das partes envolvidas, podendo o valor ser arbitrado pelo juiz a partir desse parâmetro.

Mirtes trabalhou como vendedora por 12 anos em uma indústria alimentícia. Recebia salário fixo, além de comissões sobre as vendas e tinha direito a uma complementação de aposentadoria. Foi dispensada sem justa causa em abril de 2023, sem receber suas verbas rescisórias. Em agosto de 2023 ajuizou reclamação trabalhista pleiteando o pagamento de verbas rescisórias não quitadas, o reconhecimento de horas extras nos últimos oito anos de contrato, a nulidade de uma alteração contratual ocorrida em 2015 que reduziu sua comissão sobre vendas, e diferenças de complementação de aposentadoria decorrentes da redução das comissões. A partir da análise das súmulas e Orientações Jurisprudenciais do TST sobre prescrição, considere:

I. A pretensão a diferenças de complementação de aposentadoria sujeita-se à prescrição parcial e quinquenal, podendo ser reconhecida em favor de Mirtes a existência dessas diferenças em decorrência da redução das comissões em relação aos cinco anos anteriores à extinção do contrato de trabalho.
II. A pretensão ao pagamento de verbas rescisórias não quitadas sujeita-se à prescrição bienal, podendo, portanto, ser reconhecidas em favor de Mirtes, e as horas extras pleiteadas podem ser reconhecidas em relação aos cinco anos anteriores à extinção do contrato.
III. A prescrição é total para o pedido de reconhecimento das horas extras, tendo em vista que se trata de alteração contratual em relação à jornada de trabalho.
IV. A pretensão a diferenças de complementação de aposentadoria não pode ser reconhecida em favor de Mirtes porque o direito decorre de redução das comissões, em relação à qual incide a prescrição total, visto que se trata de uma alteração contratual no curso da relação de emprego.
v. A pretensão ao pagamento de horas extras pleiteadas pode ser reconhecida em favor de Mirtes, em relação aos cinco anos anteriores à data do ajuizamento da reclamação.

Está correto o que se afirma APENAS em

A IV e V.
B I,II e V.
C II III e IV.
D I II e IV.
E Ill e V.

Acerca de recursos trabalhistas, ação rescisória e mandado de segurança no processo do trabalho, julgue o item que se segue, à luz da CLT e da jurisprudência do TST. Cabe recurso de revista de decisão definitiva de tribunal regional do trabalho, em ação rescisória ou em mandado de segurança, com fundamento em violação legal, divergência jurisprudencial e remissão expressa à disposição da CLT que rege o citado recurso.

A Certo
B Errado

Acerca de recursos trabalhistas, ação rescisória e mandado de segurança no processo do trabalho, julgue o item que se segue, à luz da CLT e da jurisprudência do TST. A admissibilidade do recurso de revista interposto contra acórdão proferido em sede de agravo de petição depende da demonstração inequívoca de violação direta à Constituição Federal de 1988.

A Certo
B Errado

Acerca de recursos trabalhistas, ação rescisória e mandado de segurança no processo do trabalho, julgue o item que se segue, à luz da CLT e da jurisprudência do TST. A interposição de recurso trabalhista ao Supremo Tribunal Federal não prejudicará a execução do julgado.

A Certo
B Errado

Acerca de recursos trabalhistas, ação rescisória e mandado de segurança no processo do trabalho, julgue o item que se segue, à luz da CLT e da jurisprudência do TST. Da decisão de tribunal regional do trabalho em mandado de segurança cabe recurso ordinário ao TST no prazo de oito dias, salvo se o interessado for a fazenda pública, que goza de prazo dobrado para tanto.

A Certo
B Errado