QuestLab Plataforma Inteligente de Questões
Banco público de questões

Questões para Concursos

Pesquise questões reais por disciplina, assunto, tópico, banca, órgão, cargo, ano e modalidade.

Questões por banca

29 bancas disponíveis. Clique para visualizar todas.

Encontre as questões que procura
Limpar filtros
16 questões encontradas

Considere a seguinte situação hipotética: Um Cidadão cometeu um crime, sofreu condenação, cumpriu a pena que lhe foi imposta e, em seguida, solicitou a reabilitação perante a autoridade competente, que veio a ser concedida ao final de regular procedimento. Diante de tais fatos, em razão do que determina a Constituição do Estado de São Paulo, o Cidadão

A tem direito de obter, das repartições policiais competentes, certidão de antecedentes sem menção ao crime em que houve reabilitação, salvo em caso de requisição judicial, do Ministério Público, ou para fins de concurso público.
B tem direito de obter, das repartições policiais competentes, quaisquer certidões sem menção ao crime em que houve reabilitação, salvo se houver requisição feita para fins de concurso público ou em processo seletivo privado.
C não terá o direito de obter, das repartições policiais competentes, certidão sem menção ao caso em que houve reabilitação em seus antecedentes, será, no entanto, registrado junto ao crime praticado que houve a reabilitação.
D tem direito de obter, das repartições policiais competentes, certidão sem menção do crime em que houve reabilitação em seus antecedentes, não devendo a condenação ser mencionada sequer em caso de requisição judicial.
E não tem direito de obter, das repartições policiais competentes, quaisquer certidões a respeito do crime e sua reabilitação, cabendo-lhe, contudo, pleitear certidão sem menção aos antecedentes junto ao Poder Judiciário.

Se um agente público do Estado de São Paulo adquire materiais em desacordo com as disposições legais e regulamentares, o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado prevê que esse agente será responsabilizado

A pelo respectivo custo gerado, sem prejuízo das penalidades disciplinares cabíveis, podendo-se proceder ao desconto no seu vencimento ou remuneração.
B administrativamente, cabendo-lhe a pena disciplinar cabível, mas não lhe será imputado o respectivo custo gerado.
C pelo respectivo custo gerado, mas não será objeto de penalidades disciplinares, nem poderá o valor correspondente ser descontado de seu vencimento ou remuneração.
D administrativamente, sendo comunicado o fato às autoridades policiais, mas não lhe será imposta pena disciplinar nem o pagamento do respectivo custo gerado.
E pelo respectivo custo gerado, sem prejuízo das penalidades disciplinares cabíveis, mas não poderá ser efetuado desconto no seu vencimento ou remuneração.

Um requerimento é submetido à análise da Administração Direta do Estado de São Paulo e passam-se mais de 120 (cento e vinte) dias sem que haja qualquer resposta ao interessado. Em uma situação como essas, a Lei Estadual n° 10.177/98 prevê que

A o decurso de prazo maior que 120 (cento e vinte) dias desonera a autoridade competente da obrigação de proferir uma decisão.
B o pedido não será considerado rejeitado, sendo o requerimento remetido à autoridade superior para análise no prazo de 20 (vinte) dias.
C o pedido não será considerado rejeitado se a autoridade competente consignar nos autos tratar-se de questão complexa, nos termos da lei.
D o interessado poderá considerar rejeitado o requerimento na esfera administrativa, salvo previsão legal ou regulamentar em contrário.
E o interessado não poderá considerar rejeitado o requerimento, impedindo-lhe de deduzir a mesma demanda perante o Poder Judiciário.

O Regulamento Disciplinar da Polícia Militar do Estado de São Paulo prevê que as transgressões disciplinares decorrentes de ações ou omissões contrárias à disciplina policial-militar poderão ser consideradas graves se

A atentatórias às instituições ou ao Estado; atentatórias aos direitos humanos fundamentais; ou de natureza desonrosa.
B infringentes ao compromisso de honra, prestado em caráter solene, de cumprimento da deontologia policial-militar.
C infringentes, conscientemente, à aceitação dos valores e deveres policiais-militares e à firme disposição de bem cumpri-los.
D atentatórias ao bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
E atentatórias a valores espirituais superiores, destinados a elevar a profissão policial-militar à condição de missão.

No estágio probatório dos cargos das classes previstas na Lei Complementar n° 1.080/08, o servidor será submetido à avaliação especial de desempenho, que

A verifica a aptidão e a capacidade do servidor para o exercício das atribuições inerentes ao cargo superior àquele que ocupa, por intermédio de critérios como, por exemplo, responsabilidade, liderança e obediência.
B verifica a aptidão e a capacidade do servidor para o exercício das atribuições inerentes ao cargo que ocupa, por intermédio de critérios como, por exemplo, assiduidade, produtividade e disciplina.
C verifica a aptidão e a capacidade do servidor para o exercício das atribuições de cargo ou função em comissão, destinado a preenchimento por servidores de carreira, por intermédio de critérios como, por exemplo, assiduidade, produtividade e disciplina.
D avalia a possibilidade de passagem do servidor de um grau para outro imediatamente superior dentro de uma mesma referência da respectiva classe, por intermédio de critérios como, por exemplo, assiduidade, disciplina e produtividade.
E avalia a possibilidade de passagem do servidor da referência 1 para a referência 2 de sua respectiva classe, por intermédio de critérios como, por exemplo, disciplina, responsabilidade e capacidade de iniciativa.

De acordo com o previsto no Decreto Estadual n° 58.052/12, a Polícia Militar deve, como os demais órgãos e entidades do Estado de São Paulo, possuir uma estrutura que atuará como instância consultiva da autoridade máxima, sempre que provocada, sobre os recursos interpostos relativos às solicitações de acesso a documentos, dados e informações não atendidas ou indeferidas. Essa estrutura é designada pelo Decreto referido como

A Comissão de Acesso à Informação - CAI.
B Comitê de Qualidade da Gestão Pública - CQGP.
C Comissão de Avaliação de Documentos e Acesso - CADA.
D Serviço de Informação ao Cidadão - SIC.
E Comitê Gestor do Sistema de Documentos e Informações - SPdoc.