A
Os créditos relativos a entradas de mercadorias, que posteriormente vierem a sair, em operação de exportação, sem incidência do imposto, devem ser estornados, na hipótese de esta saída ser imprevisível na data da entrada da mercadoria.
B
Salvo deliberação em contrário, prevista na Constituição Federal ou em lei complementar nacional, é permitido o crédito relativo a mercadoria entrada no estabelecimento para integração em processo de produção rural, ainda que a saída interna do produto resultante seja não tributada.
C
Se a mercadoria recebida com intuito de revenda em operação tributada pelo ICMS vier a perecer ou deteriorar-se, enquanto estiver armazenada no estabelecimento de contribuinte, o crédito de ICMS escriturado no momento da entrada da mercadoria deve ser estornado.
D
As entradas de mercadorias resultantes de operações isentas ou não tributadas dão direito a crédito de ICMS, mas tal crédito será vedado, se tais mercadorias forem utilizadas para fins alheios à atividade essencial do estabelecimento.
E
Se, por ocasião da entrada da mercadoria, não existir razoável certeza de que a saída da mercadoria estará sujeita a incidência do ICMS, o contribuinte deverá efetuar o crédito na entrada e o débito na saída, podendo estornar eventuais acréscimos legais referentes à diferença entre o crédito e o débito.
A
compreende o valor previsto na tabela nacional de frete, peso-distância, publicado por órgão federal competente, acrescido do montante devido a título de seguro, pedágio e diárias.
B
é o valor corrente do serviço, no local da prestação.
C
compreende o valor mensal cobrado ou pago ao transportador, à razão de um trinta avos por mês, acrescido das tarifas ou taxas de pedágio, inspeção federal e liberação de mercadoria em posto de fronteira interestadual, referentes à mercadoria transportada.
D
é o valor corrente do serviço, no Estado de Santa Catarina, no mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, divulgado pela Secretaria de Estado da Fazenda.
E
é o valor correspondente a um cinquenta avos do valor da carga transportada.
A
ilegalidade desse decreto, por não terem competência legal para isso, mas poderão declarar sua inconstitucionalidade, desde que o Tribunal de Justiça do Estado já a tenha declarado em decisão plenária.
B
inconstitucionalidade desse decreto, por não terem competência legal para isso, mas poderão declarar sua ilegalidade, no caso de o decreto ter contrariado lei estadual, ordinária ou complementar.
C
inconstitucionalidade ou ilegalidade desse decreto, por não terem competência legal para isso.
D
ilegalidade desse decreto, por não terem competência legal para isso, mas poderão declarar sua inconstitucionalidade, desde que o Tribunal de Justiça do Estado já a tenha declarado, por qualquer de suas Câmaras.
E
inconstitucionalidade desse decreto, por não terem competência legal para isso, mas poderão declarar sua ilegalidade, no caso de o decreto ter contrariado lei complementar estadual.
A
incide na sucessão provisória, mas seu pagamento, nesse momento, tem uma redução de 50%, devendo os outros 50% restantes serem pagos apenas no momento da sucessão definitiva, razão pela qual só cabe restituição do imposto pago na sucessão provisória, e caso o ausente reapareça.
B
não incide na sucessão provisória, mas que, uma vez pago, não pode ser objeto de restituição.
C
não incide na sucessão provisória, pois não há prova efetiva do óbito, mas que a Lei lhe garante o direito de restituição, quando pago indevidamente.
D
incide na sucessão provisória, e que, no caso de aparecimento do ausente, o contribuinte terá o direito à sua restituição.
E
incide na sucessão provisória, mas seu pagamento fica diferido para o momento em que se formalizar a sucessão definitiva, não cabendo, por causa disso, qualquer restituição, mesmo no caso de aparecimento do ausente.
A
o transportador de mercadorias destinadas à alimentação humana é responsável pelo pagamento do imposto e quaisquer multas, em relação às mercadorias transportadas após o término do prazo de sua validade.
B
qualquer pessoa é responsável pelo pagamento do imposto, em relação às mercadorias desacompanhadas de documentação fiscal com ela encontradas, ainda que destinadas a uso pessoal ou familiar.
C
o encarregado pelo estabelecimento de fundação instituída e mantida pelo poder público é responsável solidário, se autorizar a alienação ou saída de mercadorias em operação sujeita a incidência do imposto.
D
a pessoa que desenvolver ou instalar software que altere o valor da base de cálculo ou da alíquota, de modo a suprimir ou reduzir tributo, é responsável por substituição ao contribuinte em relação ao valor suprimido ou reduzido, mas não responde por multa ou juros devidos.
E
o comerciante varejista é responsável pelo pagamento do imposto devido em substituição ao contribuinte, nas operações promovidas por produtor rural regularmente cadastrado no registro sumário de produtores agropecuários do Estado, mas não responde por eventuais acréscimos legais relativos a tais operações.
A
essa matéria não está sujeita à apreciação por órgãos do Poder Executivo estadual catarinense.
B
embora os contribuintes tenham direito à igualdade entre as soluções a consultas relativas a uma mesma matéria, fundadas em idêntica norma jurídica, caso venha a ocorrer diversidade de tratamento administrativo-normativo a hipóteses idênticas, esse fato autorizará o contribuinte a adotar o entendimento que lhe seja mais favorável.
C
essas consultas não deveriam ter sido respondidas pela Administração Tributária da SEF, pois foram formuladas por pessoas naturais (pessoas físicas) e não por pessoas jurídicas.
D
as respostas dadas a ambos os consulentes devem ser diferentes, já que refletem o entendimento pessoal de cada autoridade consultora e por que os contribuintes não têm direito à igualdade entre as soluções a consultas, ainda que elas se refiram a uma mesma matéria e estejam fundadas em idêntica norma jurídica.
E
essas consultas não deveriam ter sido respondidas pela Administração Tributária da SEF, pois esse órgão não tem competência jurídica para deliberar a respeito de matéria de âmbito constitucional, pois essa competência é exclusiva do Governador do Estado, sendo exercida, por delegação, pelo Secretário da Fazenda.
A
não estará impedida de atuar no processo relacionado à referida empresa, mas, por questões de natureza ética, ela não deverá participar do julgamento desse processo.
B
não estará impedida de atuar no processo relacionado à referida empresa, porque os impedimentos vinculam apenas as autoridades julgadoras de primeiro grau, por realizarem julgamentos singulares.
C
estará impedida de atuar no processo relacionado à referida empresa, porque essa vinculação só alcança os Conselheiros que sejam indicados pelas entidades de classe dos contribuintes para compor esse colegiado.
D
não estará impedida de atuar no processo relacionado à referida empresa, porque, embora os impedimentos vinculem as autoridades julgadoras de primeiro e de segundo graus, essa vinculação só alcança os Conselheiros que sejam funcionários fazendários.
E
estará impedida de atuar no processo relacionado à referida empresa, porque os proprietários da empresa são primos de seu marido.
A
a Unidade Fiscal de Referência do Estado de Santa Catarina (UFR/SC) foi extinta, sendo que os valores de multas fiscais expressos em UFR/SC devem ser convertidos em Unidades Fiscais de Referência (UFIR), mediante a aplicação do coeficiente de conversão.
B
o Conselho Estadual de Contribuintes deve propor ao Secretário de Estado da Fazenda a redução de multas, juros, alíquotas ou bases de cálculo de impostos ou contribuições, com base nos princípios da equidade ou da isonomia, quando for o caso.
C
os débitos tributários vencidos e não pagos poderão ser parcelados em até 24 meses, mediante opção do devedor ou responsável, quando não tiverem sido exigidos por Notificação Fiscal.
D
os pagamentos realizados no decorrer de parcelamento posteriormente cancelado serão lançados como crédito para pagamento dos débitos correntes do devedor, em ordem cronológica inversa, do mais recente ao mais antigo.
E
a correção monetária dos débitos tributários foi extinta no Estado de Santa Catarina, a partir de primeiro de julho de 1995, com a aprovação do Plano Real, sendo devidos os juros de mora, conforme a Taxa Selic diária.
A
nem o banco, nem Dr. Dábliu são contribuintes para os efeitos dessa Lei Complementar, mas ambos estão sujeitos às disposições dela.
B
todas as pessoas mencionadas são contribuintes para os efeitos de que trata a referida Lei.
C
tanto a indústria como o banco são contribuintes para os efeitos dessa Lei Complementar, mas Dr. Dábliu, embora não contribuinte, encontra-se sujeito às disposições dela.
D
não existe diferença entre a figura do contribuinte, tal como definida no Código Tributário Nacional, e a figura do contribuinte, tal como definida na Lei Complementar estadual n o 313, de 2005.
E
nem Dr. Dábliu, nem o banco, nem a indústria são contribuintes para os efeitos dessa Lei Complementar.
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