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A empresa “O” & “O”Ltda., revendedora de azeites finos, estabelecida na cidade de Criciúma/SC, apresentou reclamação ao Tribunal Administrativo Tributário de Santa Catarina (TAT), em decorrência de notificação fiscal lavrada contra si, apontando o cometimento de diversas infrações. A decisão de primeira instância foi integralmente desfavorável à empresa.

De acordo com a Lei Complementar estadual n o 465, de 3 de dezembro de 2009, para que essa decisão não se torne definitiva, no todo ou em parte, é preciso que

I. a empresa apresente recurso relativamente a todas as deliberações tomadas nessa decisão.
II. o recurso apresentado seja tempestivo.
III. a empresa apresente recurso relativamente a, pelo menos, parte das deliberações contrárias à empresa recorrente, pois o recurso parcial impede a definitividade da parte não recorrida, mesmo que não haja recurso de ofício.
IV. tenha sido feito o depósito integral, da quantia questionada, no prazo de até sete dias úteis, contados da data da ciência da decisão recorrida.

Está correto o que se afirma APENAS em

A III e IV.
B I e II.
C II e IV.
D I, III e IV.
E I, II e III.

Às Prefeituras Municipais pertencem 50% do produto da arrecadação do IPVA, conforme estabelece a Constituição Federal. Em razão disso, a Prefeitura de determinado Município catarinense, constatando uma queda sensível no montante da participação recebida, endereçou ofício à Secretaria de Estado da Fazenda de Santa Catarina, pedindo que esta esclarecesse acerca das isenções concedidas a diversos tipos de veículos, notadamente às ambulâncias, aos tratores agrícolas, aos táxis e aos ônibus.

O funcionário da mencionada Secretaria respondeu àquela Prefeitura que é isenta do IPVA a propriedade de

I. ônibus, desde que utilizados, exclusivamente, em linhas de transporte urbano de passageiros, inclusive dentro da mesma área metropolitana.
II. tratores e de demais máquinas agrícolas, desde que utilizados exclusiva e diretamente na agricultura.
III. ambulâncias, mas apenas quando de propriedade de entidades sem fins lucrativos.
IV. veículo terrestre de aluguel (táxi), dotado ou não de taxímetro, desde que destinado ao transporte público de passageiros.

Com base no Regulamento do IPVA, aprovado pelo Decreto n o 2.993, de 17 de fevereiro de 1989, está correto o que consta APENAS em

A I, II e IV.
B I e IV.
C III e IV.
D I, II e III.
E II e III.

Senhor Ípsilon, domiciliado no Estado do Rio de Janeiro, doou a seu irmão Dábliu, domiciliado no Estado do Rio Grande do Norte, o imóvel de sua propriedade, localizado na cidade de Itajaí/SC, inteiramente mobiliado, incluídos os valiosíssimos quadros e esculturas de artistas famosos. Relativamente a essa doação, e com base na disciplina estabelecida pela Lei estadual n o 13.136, de 25 de novembro de 2004, o ITCMD incidente sobre a doação

A do bem imóvel será devido ao Estado de Santa Catarina e Ípsilon será o contribuinte, porque Dábliu está domiciliado no Rio Grande do Norte.
B dos bens móveis será devido ao Estado de Santa Catarina e Dábliu será o contribuinte, mas Ípsilon não será o responsável tributário.
C do bem imóvel será devido ao Estado de Santa Catarina, Ípsilon será o contribuinte, pois Dábliu, que é domiciliado no Rio Grande do Norte, será apenas o responsável tributário.
D dos bens móveis será devido ao Estado de Santa Catarina, Ípsilon será o contribuinte, pois Dábliu é domiciliado no Rio Grande do Norte e será apenas o responsável tributário.
E do bem imóvel será devido ao Estado de Santa Catarina, Dábliu será o contribuinte, mas Ípsilon não será o responsável tributário.

Um veículo foi furtado em agosto de 2021 e não foi mais encontrado. Tratava-se de automóvel de passeio usado, licenciado no Estado de Santa Catarina desde a data de sua aquisição, em 2017, e o IPVA devido no exercício de 2021, no montante de R$ 1.800,00, já havia sido tempestivamente pago. De acordo com a Lei estadual n o 7.543, de 30 de dezembro de 1988, a ocorrência do furto

A faz com que o imposto, no exercício de 2021, seja devido proporcionalmente, no importe de R$ 1.050,00, podendo ser pleiteada a restituição proporcional do excesso pago, em conformidade com a regulamentação estabelecida na legislação.
B não lhe dá direito a pagamento proporcional do imposto, pois o fato gerador já havia ocorrido no dia 1 o de janeiro do exercício de 2021.
C implica dispensa de pagamento do valor integral do imposto devido em 2021, podendo ser pleiteada, apenas no exercício de 2022, a restituição do valor pago, em conformidade com a regulamentação estabelecida na legislação.
D faz com que o imposto, no exercício de 2021, seja devido proporcionalmente, no importe de R$ 1.200,00, podendo ser pleiteada a restituição proporcional do excesso pago, em conformidade com a regulamentação estabelecida na legislação.
E implica dispensa de pagamento do valor integral do imposto devido em 2021, podendo ser pleiteada, ainda em 2021, a restituição integral do valor pago, em conformidade com a regulamentação estabelecida na legislação.

Conforme o disposto na Lei n o 10.297, de 26 de dezembro de 1996, o sujeito passivo que

A deixar de registrar, na escrita fiscal, documento relativo à contratação de serviço, está sujeito à multa de 25% do valor do serviço, se o documento não tiver sido contabilizado, ou de 10% do valor do serviço, se o documento estiver contabilizado.
B deixar de recolher, no todo ou em parte, o valor do ICMS por ele apurado, situação denominada de simples inadimplência, está sujeito à multa de 15% do valor do imposto.
C transferir ou receber em transferência, irregularmente, crédito de ICMS, está sujeito, respectivamente, às multas de 10% do valor transferido e de 20% do valor recebido.
D deixar de submeter, total ou parcialmente, operação ou prestação tributável à incidência do ICMS, e não tiver emitido o respectivo documento fiscal, está sujeito à multa de 100% do valor do imposto.
E deixar de estornar crédito de ICMS, quando determinado pela legislação tributária, ou estornar crédito ou débito em hipótese não prevista, está sujeito à multa de 50% do valor objeto do estorno.

A sistemática de controle e fiscalização do imposto é uma ferramenta importante no combate à fraude e à evasão de tributos. No que se refere ao controle e à fiscalização do ICMS, no Estado de Santa Catarina, a Lei n o 10.297, de 26 de dezembro de 1996, estabelece que

A se presume a ocorrência de operação tributável não registrada, quando se constatar diferença apurada mediante controle quantitativo de mercadorias, assim entendido o confronto entre a quantidade de unidades estocadas e as quantidades de entradas e de saídas.
B a fiscalização, a supervisão, o controle da arrecadação e a aplicação de penalidade, em relação às fraudes tributárias ocorridas no Estado, ou fora dele, por pessoas domiciliadas no Estado, competem, conjuntamente, à Secretaria de Estado da Fazenda, à Policia Civil e ao Ministério Público do Estado.
C a simples omissão de registro de documentos fiscais de entrada na escrita fiscal, ainda que lançados em escrita comercial, deve ser considerada como infração à obrigação tributária, no que se refere à obrigação principal e à acessória.
D a apresentação da escrita contábil, ainda que portando irregularidades que, em tese, permitam a sonegação de tributos, afasta a presunção de ocorrência de operação tributável, no caso de registro de saídas de mercadorias do estabelecimento, em montante inferior ao obtido pela aplicação de índices de rotação de estoques, levantados em estabelecimentos do mesmo ramo.
E se presumem entregues, no Estado, as mercadorias descritas em Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) que indique a placa do veículo, mesmo quando o veículo estiver trafegando sem as referidas mercadorias, e a NF-e tiver sido emitida nas setenta e duas horas que antecederam a abordagem do Fisco.

As alíquotas do ICMS, em regra, são fixadas por lei estadual, devendo ser observados os limites, condições e exceções previstas na Constituição Federal.

Conforme o disposto na Lei n o 10.297, de 26 de dezembro de 1996, no Estado de Santa Catarina, a alíquota de ICMS

A é de 12% para mercadorias e combustível automotivo, nas operações destinadas a contribuinte do imposto.
B é de 12%, nas operações internas com energia elétrica destinada a produtor rural, desde que inscrito no cadastro de contribuintes do ICMS.
C é de 25%, nas prestações internas de serviço de comunicação, quando se tratar de telefonia e internet banda larga em geral, e de 12%, quando se tratar de serviços de consumo popular relacionados na legislação.
D pode ser alterada, temporariamente, pelo poder executivo, entre 7% e 30%, quando se tratar de produtos supérfluos, relacionados em lei, tendo como limite o exercício financeiro em que tiver sido publicada a medida.
E é de 12%, aplicável à prestação onerosa de serviço de transporte aquaviário de passageiro, com início no Estado de Santa Catarina.

JJ, domiciliado em Chapecó/SC, estando prestes a receber em doação um bem imóvel localizado no Estado do Paraná, pretende formular consulta ao Secretário de Estado da Fazenda de Santa Catarina, a respeito da aplicação de dispositivos referentes à alíquota e à base de cálculo do imposto incidente sobre a mencionada doação, pois o doador do referido bem também se encontra domiciliado em Santa Catarina.

De acordo com a legislação vigente, e com base na disciplina estabelecida na Lei estadual n o 3.938, de 26 de dezembro de 1966, no Decreto estadual n o 22.586/1984 e na Portaria SEF n o 226/2001,

A a Fazenda Pública do Estado de Santa Catarina deve dar solução para as dúvidas formuladas pelo consulente na consulta, tendo prazo de trinta dias para fazê-lo, pois, embora se trate de relação jurídica interestadual, a Lei, o Decreto e a Portaria citados determinam que se apliquem ao caso os prazos fixados no Código do Contribuinte estadual.
B cabe ao Secretário da Fazenda do Estado de Santa Catarina deliberar, no prazo de até cento e vinte dias, sobre dúvidas que envolvam relações jurídicas de âmbito interestadual.
C a Fazenda Pública do Estado de Santa Catarina deve dar solução para as dúvidas manifestadas pelo consulente na consulta formulada, tendo prazo de cento e oitenta dias para fazê-lo, pois se trata de relação jurídica interestadual.
D cabe ao Secretário da Fazenda do Estado de Santa Catarina, ad referendum do Governador do Estado, deliberar, no prazo de até cento e vinte dias, sobre dúvidas que envolvam relações jurídicas de âmbito interestadual.
E a legislação estadual catarinense não assegura a JJ, neste caso, o direito de formular consulta ao Secretário da Fazenda do Estado de Santa Catarina, a respeito da aplicação de dispositivos referentes à alíquota e à base de cálculo do imposto incidente sobre a mencionada doação.

A empresa Anacleto & Ximenes Ltda., estabelecimento único localizado na cidade de Florianópolis/SC, importou do exterior, para uso próprio, veículo utilitário novo, cujo desembaraço ocorreu no mês de maio de 2020. As despesas incorridas por essa empresa foram as seguintes:

I. valor constante do documento de importação, convertido em moeda nacional pela taxa cambial vigente na data do desembaraço aduaneiro: R$ 108.000,00;
II. valor dos impostos incidentes na importação: R$ 36.000,00;
III. despesas aduaneiras efetivamente pagas: R$ 18.000,00;
IV. outras despesas incorridas, mas não pagas: R$ 12.000,00.

Com base nesses dados e nas normas constantes da Lei estadual n o 7.543, de 30 de dezembro de 1988, o valor do IPVA a ser pago em relação à aquisição desse veículo do exterior, no exercício de 2020, é

A R$ 1.740,00
B R$ 3.480,00
C R$ 2.320,00
D R$ 3.240,00
E R$ 2.160,00
Texto associado
Atenção : As questões de números 6 a 15 alicerçam-se no RICMS/SC − Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação e anexos.

Dentre os segmentos de bens e mercadorias sujeitos ao regime da substituição tributária por retenção antecipada, identificados no Anexo 1-A,

A estão os segmentos de Materiais de Limpeza e o de Bebidas Alcoólicas, exceto vinho e cachaça.
B está o de Energia Elétrica, que compreende a energia elétrica de fonte natural e renovável, a energia de fonte não renovável e os materiais destinados à produção, transformação e transmissão da própria energia (Seção VIII do Anexo 1-A).
C está o de Produtos Alimentícios, que compreende, entre outros, chocolates e congêneres, sucos de frutas, leite e seus derivados, farinha de trigo e seus derivados, mas não compreende café, chá e seus derivados (Seção XVII do Anexo 1-A).
D estão os segmentos de Materiais de Construção e Congêneres e o de Produtos de Papelaria.
E está o de Medicamentos, que compreende os medicamentos para uso humano, mas não os de uso veterinário e as vitaminas e minerais (Seção XIV).
Órgão: Secretaria da Fazenda do Estado de Santa Catarina Cargo: Auditor Fiscal da Receita Estadual - Área: Tecnologia da Informação -Específica Prova: FCC - SEFAZ SC - Auditor Fiscal da Receita Estadual - Área: Tecnologia da Informação - Específica - 2018