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Jeane é servidora de cargo efetivo no Estado de Goiás, mas decidiu se afastar, sem vencimentos, para dedicar-se integralmente aos estudos visando a aprovação no concurso público para o Tribunal de Contas do Estado de Goiás, instituição que almeja integrar como analista de controle externo. Sobre a situação de Jeane, e considerando os termos da Lei Complementar estadual nº 161/2020, marque a alternativa correta em relação ao período de afastamento.

A Jeane terá, no período de afastamento, direito regular aos benefícios do RPPS/GO durante 6 (seis) meses, mesmo sem contribuir.
B Para a servidora em questão ter direito aos benefícios do RPPS/GO, deverá recolher a contribuição previdenciária da parte do servidor.
C Somente se Jeane recolher a contribuição previdenciária da parte do servidor e da patronal terá direito aos benefícios do RPPS/GO.
D A Lei Complementar estadual nº 161/2020 condiciona o afastamento ou a licença ao pagamento antecipado da contribuição previdenciária da parte do servidor.
E Jeane não poderá contribuir no período de afastamento porque não estará no exercício normal de suas atividades e, por isso, não terá direito aos benefícios do RPPS/GO.

Pedro, servidor ocupante de cargo de provimento efetivo no Estado de Goiás, em exercício há cinco anos ininterruptos, após regular processo administrativo-disciplinar, veio a ser demitido. O cargo que ocupava, por sua vez, de nomenclatura X, foi transformado no cargo Y, que passou a ser ocupado por Maria. A demissão de Pedro, no entanto, foi invalidada pelo Poder Judiciário. De acordo com a Lei Estadual nº 20.756/2020, é correto afirmar que ocorrerá

A a recondução de Pedro.
B a reintegração de Pedro.
C a disponibilidade de Pedro.
D o reaproveitamento de Pedro.
E o retorno de Pedro, e Maria será exonerada.

Maria, pessoa natural, com trinta anos de idade, que jamais tinha providenciado o seu alistamento eleitoral, almejava ter acesso a informações de interesse coletivo que se encontravam em poder de determinada estrutura orgânica do Poder Executivo do Estado Alfa. À luz dos balizamentos estabelecidos pela Lei Estadual nº 18.025/2013, é correto afirmar que Maria

A ao formular o pedido de acesso à informação, deve se identificar a apresentar documento comprobatório de sua identidade.
B precisa apresentar o pedido de acesso à informação por meio eletrônico, sendo vedado fazê-lo por meio físico.
C deve apresentar o requerimento de acesso à informação com o uso de formulário padronizado.
D deve apresentar justificativa para o acesso às informações almejadas.
E não pode ter acesso às informações almejadas, isto por não ser cidadã.

A Lei estadual n° 16.469, de 19 de janeiro de 2009, que regula o processo administrativo tributário e dispõe sobre os órgãos vinculados ao julgamento administrativo de questões de natureza tributária contém regras a respeito das partes processuais e da capacidade processual. De acordo com as regras desta Lei,

A durante a sessão de julgamento, o sujeito passivo, desde que representado por profissional advogado, têm direito ao uso da palavra, na forma estabelecida no regimento interno do CAT.
B ao sujeito passivo, representado ou não por profissional advogado, ou ao seu representante, é facultada vista do processo, fora do recinto da repartição, na fluência dos prazos recursais.
C durante a sessão de julgamento, o Representante Fazendário têm direito ao uso da palavra, na forma estabelecida no regimento interno do CAT.
D a Fazenda Pública Estadual é representada no processo pela Procuradoria Geral do Estado.
E a vista do processo fora do recinto da repartição será aberta por termo lavrado nos autos, e o prazo improrrogável de 5 dias, para restituição dos autos, começará a fluir no primeiro dia útil posterior àquele consignado no referido termo.

O Decreto n° 4.852, de 1997, relativamente ao ICMS, estabelece que

A não-incidência é a situação que não está contemplada no campo de incidência do imposto ou aquela que a lei elegeu como não sujeita à ocorrência do fato gerador da obrigação tributária.
B o imposto não incide sobre a operação que destine mercadoria, inclusive produto primário e produto industrializado, a outro Estado.
C o imposto incide sobre a operação que destine a outro Estado petróleo e lubrificante dele derivado, quando destinados à comercialização ou à industrialização.
D o imposto incide sobre a operação de saída de bem em comodato para destinatário localizado neste Estado.
E o imposto não incide sobre operações com ouro, jornal e leitor de livro digital.

De acordo com a Lei estadual n° 16.469/2009, o Processo Administrativo Tributário compreende o Processo

A Contencioso Fiscal, para o controle da legalidade do lançamento, cuja fase contenciosa se inicia com a lavratura do Auto de Infração, que deve ser apreciado pelo Presidente do CAT, quando o valor do crédito tributário for igual ou superior a R$ 1.000.000,00.
B de Consulta, que tem por objetivo solucionar dúvidas sobre a interpretação e a aplicação da legislação tributária, e será apreciado em duas instâncias, sempre que a consulta tiver sido formulada por entidade representativa de classe, sendo vedada sua formulação por órgãos da Administração pública.
C de Inclusão ou Exclusão de Ofício de Contribuinte do Simples Nacional, por meio do qual o Conselho Administrativo Tributário – CAT apreciará os atos relativos à inclusão ou exclusão, de ofício, de contribuinte no regime do Simples Nacional.
D de Restituição, que diz respeito ao reconhecimento, feito pelo Conselho Superior do CAT, em instância única, do direito à restituição de tributo pago indevidamente pelo sujeito passivo, em decorrência de lançamento fiscal.
E Contencioso Fiscal para a solução de consultas, restituição de tributos, inclusão e exclusão, de ofício, de contribuinte do Simples Nacional, tem, como órgão recursal especial, mediante avocação, o Secretário da Fazenda do Estado.

Conforme o Anexo IX do Decreto nº 4.852, de 1997, que dispõe sobre os benefícios fiscais relativos ao ICMS:

A A utilização dos benefícios fiscais contidos no referido Anexo é condicionada a que o contribuinte contribua para o Fundo de Proteção Social do Estado de Goiás - PROTEGE GOIÁS, no valor correspondente ao percentual de 15% aplicado sobre o montante da diferença entre o valor do imposto calculado com aplicação da tributação integral e o calculado com utilização de benefício fiscal.
B Nas hipóteses de não-incidência, isenção ou redução da base de cálculo previstas no referido Anexo é permitida a manutenção de crédito relativo as mercadorias entradas e aos serviços tomados.
C A utilização de alguns dos benefícios fiscais nele previstos, cuja concessão tenha sido autorizada por lei estadual, fica condicionada a que o sujeito passivo esteja adimplente com o ICMS relativo à obrigação tributária cujo pagamento deva ocorrer no mês correspondente à referida utilização e não possua crédito tributário inscrito em dívida ativa, exceto se a exigibilidade estiver suspensa de acordo com o art. 503 do referido Decreto, ou para o qual tenha sido efetivada a penhora de bens suficientes para o pagamento do total da dívida.
D Na hipótese de benefício fiscal cuja utilização seja facultada ao contribuinte, podendo este optar pela sua aplicação em substituição ao sistema normal de tributação do ICMS, essa opção deverá ser consignada em documento fiscal eletrônico assinado nos termos da ICP Brasil e transmitido ao Fisco até o dia 31 de janeiro de cada ano.
E A celebração de termo de acordo de regime especial com a Secretaria da Fazenda é condição necessária, mas não suficiente, para à aplicação dos benefícios fiscais previstos no referido Anexo, e o termo deverá ser firmado pelo titular da Secretaria e pelo Governador do Estado, a quem compete decidir sobre a sua conveniência, manutenção, revogação e prazo de vigência.

No Código de Direitos, Garantias e Obrigações do Contribuinte no Estado de Goiás (Lei Complementar estadual n° 104, de 09 de outubro de 2013), consta como obrigação do contribuinte

A apresentar, quando solicitado e no prazo estabelecido pelo Auditor Fiscal da Receita Estadual, bens, mercadorias, informações, livros, documentos, impressos, papéis, programas de computador ou arquivos eletrônicos.
B aguardar que a fiscalização o oficie para atualizar seus dados cadastrais, quando então, deverá fazê-lo.
C apresentar, bens, mercadorias, informações, livros, documentos, impressos, papéis, programas de computador ou arquivos eletrônicos, estabelecido pelo Auditor Fiscal da Receita Estadual, responsável pela fiscalização.
D identificar-se pessoalmente nas repartições administrativas e nas ações fiscais, não podendo fazê-lo através de representante.
E disponibilizar local adequado em seu estabelecimento, para a execução dos procedimentos de fiscalização.

A Lei estadual n° 16.469, de 19 de janeiro de 2009, que regula o processo administrativo tributário e dispõe sobre os órgãos vinculados ao julgamento administrativo de questões de natureza tributária, contém regras específicas acerca de prazos, que constituem elemento fundamental de qualquer trâmite processual. De acordo com esta Lei,

A os prazos processuais são contínuos e peremptórios, excluindo-se, na sua contagem, o dia do início e o do vencimento.
B a parte não pode renunciar à totalidade do prazo estabelecido exclusivamente em seu favor.
C a prática do ato, antes do término do prazo respectivo, não implica desistência do prazo remanescente.
D o curso do prazo processual se interrompe, anualmente, nos dias compreendidos entre 15 de dezembro e 15 de janeiro.
E não se considera dia de expediente normal, para fins de início e encerramento de contagem de prazo processual tributário, aquele que se encerra antes da hora normal, na repartição em que se deva praticar o ato.

Manoela, viúva, domiciliada e residente em Rio Verde/GO, desde 2005, doou, em abril de 2018, para seu sobrinho Marcos, domiciliado e residente em Palmas/TO, o terreno de sua propriedade, localizado na cidade de Itumbiara/GO, cujo valor de mercado foi apurado como sendo de R$ 700.000,00. Em maio do mesmo ano, doou para sua sobrinha neta Marlene, domiciliada e residente em Cuiabá/MT, uma coleção de pulseiras de ouro com brilhantes, cujo valor de mercado foi apurado como sendo de R$ 500.000,00. De acordo com o Código Tributário do Estado de Goiás, instituído pela Lei estadual n° 11.651, de 26 de dezembro de 1991,

A Manoela, doadora, é a contribuinte do ITCD devido ao Estado de Goiás, no montante de R$ 25.500,00, em razão da doação das joias feitas a Marlene.
B o ITCD não incide sobre a doação das joias a Marlene, pois o ouro só é tributado pelo IOF.
C embora haja incidência do ITCD na doação feita a Marcos, este imposto não pertence ao Estado de Goiás, porque Marcos é domiciliado e residente em Palmas/TO.
D Manoela, doadora, é a contribuinte do ITCD devido ao Estado de Goiás, no montante de R$ 38.500,00, em razão da doação do terreno feita a Marcos.
E Marlene e Marcos, na condição de donatários, são devedores do ITCD ao Estado de Goiás, na condição de contribuintes, nos respectivos montantes de R$ 30.000,00 e de R$ 56.000,00.