ID 52138 Legislação Federal Lei Complementar 95 de 1998 elaboração FCC 2020 Considere o seguinte hipotético projeto de lei no que toca a aspectos de técnica legislativa: “Artigo 1º Esta Lei regula, no âmbito do Estado, a Política Estadual sobre Drogas. Parágrafo único. Para os fins desta lei, considera-se: I. droga: substância psicoativa, legal ou ilegal, que, quando consumida, tem a capacidade de alterar os processos de pensamento de um indivíduo; II. usuário: indivíduo que faz uso de uma ou mais substâncias psicoativas. [...] Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário. Art. 10 Esta lei entra em vigor 90 (noventa) dias após sua publicação.” O projeto de lei NÃO se encontra em conformidade com a Lei Complementar Federal no 95, de 26 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, em relação A à indicação do parágrafo único por extenso, uma vez que deveria ter sido representado pelo sinal gráfico “§”. B à cláusula de revogação, uma vez que deveriam ter sido enumeradas, expressamente, as leis ou disposições legais revogadas. C ao desdobramento do parágrafo único em incisos, uma vez que deveria ser desdobrado em itens. D à indicação da vigência, uma vez que as leis devem entrar em vigor na data de sua publicação. E ao uso do número cardinal para numerar o último artigo, uma vez que deveria ter sido usado o número ordinal.
ID 50946 Legislação Federal Lei Complementar 95 de 1998 elaboração FCC 2020 Considere o texto legal transcrito: Lei no 9.296, de 24 de Julho de 1996. (I) Regulamenta o inciso XII, parte final, do art. 5º da Consti tuição Federal . (II) O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: (III) Art. 1º A interceptação de comunicações telefônicas, de qualquer natureza, para prova em investigação criminal e em instrução processual penal, observará o disposto nesta Lei e dependerá de ordem do juiz competente da ação principal, sob segredo de justiça. Parágrafo único. O disposto nesta Lei aplica-se à interceptação do fluxo de comunicações em sistemas de informática e telemática. (IV) Nos termos da Lei complementar nº 95/98, I, II, III e IV são: A I II III IV epígrafe preâmbulo ementa objeto e âmbito de aplicação da lei. B I II III IV epígrafe preâmbulo ementa considerandos e âmbito de aplicação da lei. C I II III IV epígrafe ementa preâmbulo objeto e âmbito de aplicação da lei. D I II III IV ementa epígrafe preâmbulo objeto e âmbito de aplicação da lei. E I II III IV preâmbulo ementa epígrafe considerandos e âmbito de aplicação da lei.