ID 146591 Legislação Federal Lei nº 10.861/2004 - Institui o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior - SINAES AOCP 2026 A avaliação das instituições de educação superior é abrangente. Dentre as dimensões institucionais listadas obrigatoriamente no Art. 3º da Lei nº 10.861/2004, que institui o SINAES, inclui-se a A avaliação presencial obrigatória e in loco, para todos os cursos. B autonomia da CPA em relação à CONAES, permitindo que a instituição defina critérios. C análise dos salários dos membros da mantenedora como critério central. D exigência de programas de pós-graduação em todas as IES. E sustentabilidade financeira e a responsabilidade social da instituição.