QuestLab Plataforma Inteligente de Questões
Banco público de questões

Questões para Concursos

Pesquise questões reais por disciplina, assunto, tópico, banca, órgão, cargo, ano e modalidade.

Questões por banca

29 bancas disponíveis. Clique para visualizar todas.

Encontre as questões que procura
Limpar filtros
2 questões encontradas

O Código de Posturas do Município de Niterói trata do exercício do poder de polícia da administração pública municipal. Nesse diploma legal, estão abrangidas medidas referentes aos animais. No âmbito do município de Niterói, é permitido(a):

A o trânsito livre de animais soltos em logradouros públicos
B a permanência de animais em cinemas, teatros, repartições públicas, a despeito de qualquer condição
C o comércio de animais nos logradouros públicos quando autorizado pela autoridade competente
D o acesso e a permanência de animais em shopping centers, piscinas e praias de cães devidamente adestrados
E o trânsito de animais mordedores bravios domesticados, devidamente contidos por coleiras, guias e focinheira, em locais de livre acesso ao público

Nas Disposições Gerais do Título I do Código de Posturas do Município de Niterói, está descrito que: Art. 1º Esta Lei tem a denominação de Código de Posturas do Município de Niterói e dispõe sobre o Exercício do Poder de Polícia da Administração Pública Municipal dentro do seu peculiar interesse e define atos que constituem infrações e quais as consequências para quem os pratica. (Extraído em 27/01/2025 de: https://leismunicipais.com.br/a1/codigo-de-posturasniteroi-rj) São consideradas infrações, com base nessa Legislação Municipal, a seguinte opção:

A serviços e obras de construção de edificações, bem como de demolição, com a proteção e a segurança dos trabalhadores e de terceiros sob a responsabilidade do construtor e do proprietário
B postos de gasolina, oficinas mecânicas, garagens de ônibus, caminhões e estabelecimentos congêneres se responsabilizarem pelos resíduos graxosos nos logradouros públicos
C que a limpeza dos passeios, dos logradouros públicos e dos demais bens de uso comum, ou a execução dos serviços dessa limpeza, sofra objeção de qualquer forma
D veículos em estado de abandono ou acidentados em quaisquer vias de circunscrição do Município de Niterói, por menos de 10 (dez) dias em logradouros públicos
E pessoas físicas comercializarem nas feiras livres, em outras feiras e exposições, portando o Cartão expedido pela Secretaria Municipal de Fazenda